Atlas da Mentira · checagem verificável

Urna substituída durante votação em Parnamirim (RN) já estava violada e carregada com votos para Lula

Não. O vídeo mostra uma substituição real de urna em Parnamirim (RN), mas não demonstra que o aparelho reserva estivesse violado ou tivesse votos inseridos para favorecer Lula.

O TRE-RN informou, com base na ata da seção 393, que a tela da urna parou de funcionar às 13h05 de 4 de outubro, que tentativas de reinicialização falharam e que o aparelho foi substituído às 13h40 segundo o procedimento de contingência do art. 147 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Votos legítimos registrados antes da falha são preservados para que a votação continue, sem necessidade de eleitores anteriores votarem novamente.

Qualificações importantes

A gravação da troca de equipamento é verdadeira e parte da reportagem original aparece com a legenda 'Urna é substituída após tela apagar em Parnamirim'. A acusação de que a nova urna era 'violada' e continha votos para um candidato foi acrescentada às imagens, não é conclusão observável do vídeo.

A transferência ou recuperação segura dos votos legítimos já registrados antes do defeito é característica prevista nos procedimentos de contingência. Por isso, uma urna reserva que retome a votação com votos já computados não significa que esses votos tenham sido fraudulentamente inseridos antes do início do pleito.

O TRE-RN afirmou que os detalhes de horário constam da ata da mesa receptora. Esta checagem consultou a versão publicada pela Justiça Eleitoral e a norma do TSE, mas não obteve o documento integral da seção nem realizou auditoria pericial dos logs ou das mídias. A legislação estabelece o procedimento devido; a notícia oficial relata que ele foi seguido.

O post viral reproduzido insinua votos para 'vocês sabem pra quem', sem citar nominalmente Lula. A interpretação de que se trataria do presidente foi usada na circulação e na checagem, mas não é uma declaração literal presente na legenda preservada.

A votação na seção terminou às 18h24, mais tarde que o horário geral de encerramento de 17h. Segundo a Justiça Eleitoral, isso ocorreu porque eleitores que estavam na fila até 17h tinham direito de votar, não porque a troca de urna tivesse implicado anulação ou votação clandestina.

O que foi checado

Durante a votação presidencial de 4 de outubro de 2026, em Parnamirim (RN), uma urna eletrônica teria sido substituída por outra previamente violada e já carregada com votos em favor de Lula.

Forma
Implícita
Atribuição
Posts com vídeo de substituição de urna e legenda de suspeita em redes sociais · Atribuição verificada
Primeiro registro observado
07/10/2026 — Aos Fatos informou que as publicações já circulavam até a tarde de 7/10; não determina data inicial.
Contexto
Vídeo difundido em redes sociais após o primeiro turno de 4/10, com trecho de reportagem registrando substituição de urna em Parnamirim e legenda acusatória acrescentada.

Como a proposição foi normalizada: A legenda original diz 'com votos vcs sabem pra quem!', sem nomear candidato; publicações e a checagem identificam Lula como alvo da insinuação, não como citação literal no vídeo. As imagens mostram uma troca real de equipamento após falha na tela, mas não filmam uma inserção anterior e fraudulenta de votos.

Limite de atribuição: Aos Fatos preservou reprodução de postagens de Instagram, Facebook e WhatsApp, mas não a autoria original do vídeo nem da legenda. A atribuição expressa de favorecimento a Lula é interpretação circulante de insinuação 'vcs sabem pra quem'.

Urnas sendo substituídas pelas urnas já violadas e com votos vcs sabem pra quem!

Contexto original

A acusação que circulou nas redes

Postagens no Instagram, Facebook e WhatsApp mostraram funcionárias transportando uma urna eleitoral durante a votação de 4 de outubro de 2026 em Parnamirim (RN). Sobre imagens de uma reportagem, acrescentou-se a mensagem de que urnas estariam sendo trocadas por equipamentos já violados e com votos para 'vocês sabem pra quem'. O texto insinuava favorecimento a Lula, mas não citava o nome literalmente. Na própria imagem jornalística havia uma tarja informando que a urna foi substituída após a tela apagar. Aos Fatos documentou o conteúdo até 7 de outubro, sem identificar o primeiro perfil que o difundiu.

Explicação

O que aconteceu na seção 393

Segundo esclarecimento da Justiça Eleitoral baseado na ata da Mesa Receptora, a ocorrência foi na seção 393 da 50ª Zona Eleitoral, instalada no Colégio e Curso Over, em Parnamirim. A votação começou às 8h, como previsto. Por volta das 13h05, a tela da urna apagou. A equipe fez uma tentativa de reinicialização às 13h10 e outras tentativas, sem conseguir recuperar o funcionamento.

Depois que a falha persistiu, a equipe técnica designada pela Justiça Eleitoral trocou a urna defeituosa por uma de contingência às 13h40. Conforme o TRE-RN, a votação foi retomada e prosseguiu sem outras intercorrências até o encerramento às 18h24, horário compatível com a conclusão da votação das pessoas que chegaram à fila até 17h.

Explicação

Por que uma urna reserva pode manter votos anteriores

O art. 147 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que, quando uma urna apresenta falha, a mesa deve tentar desligar e religar o equipamento. Persistindo o defeito, a equipe técnica pode reposicionar a mídia, substituir o aparelho por uma urna de contingência ou trocar a mídia defeituosa. O dispositivo também estabelece regras de lacração. O art. 152 manda registrar as ocorrências e as medidas adotadas na ata da mesa. A resolução é evidência direta de que a substituição de uma urna não é, por si, ato irregular.

Segundo o TRE-RN, a troca em Parnamirim conservou os votos legitimamente depositados antes de a tela falhar. No protocolo de contingência, os dados ficam nas mídias do sistema e são recuperados no equipamento substituto, mantendo também registro de quem já votou. Isso permite que o próximo eleitor continue a votação sem repetir os votos das pessoas anteriores. A existência de votos anteriores na continuidade da seção não equivale a votos colocados fraudulentamente numa máquina de reserva.

O ponto verdadeiro das postagens é que houve, de fato, substituição de equipamento durante o pleito. O trecho gravado e a própria justificativa publicada pelo TRE confirmam isso. Mas a afirmação adicional de urna previamente violada e carregada com votos direcionados não é mostrada na filmagem e contradiz a explicação documentada do defeito, da ata e da contingência autorizada. As demais notícias locais localizadas repetem o esclarecimento do tribunal, sem oferecer perícia independente da mídia eleitoral.

Contexto e limites

O que a investigação não permite afirmar

A documentação consultada sustenta que a troca aconteceu em horário e por motivo técnico definidos, com procedimento previsto em norma do TSE. No entanto, não foi realizada aqui uma perícia independente nos equipamentos ou na mídia da seção 393, nem obtida cópia direta da ata citada pelo TRE-RN. Por isso, esta checagem não apresenta uma auditoria integral do resultado da seção; apenas avalia a insinuação específica, para a qual o vídeo não fornece evidência e cuja causa encontra explicação registrada e compatível com a legislação.

Método

Método e fontes

Foram examinadas a reprodução do post publicada pelo Aos Fatos, a nota da Justiça Eleitoral que transcreve esclarecimentos do TRE-RN sobre a seção 393, os arts. 101, 147 e 152 da Resolução TSE nº 23.751/2026, e cobertura local da Tribuna do Norte. A reportagem original completa em vídeo, a postagem inicial e a ata integral da mesa não foram acessadas diretamente. A explicação de preservação de votos provém do órgão responsável pelo processo, e a norma foi lida na fonte primária.

Fontes

  1. É falso que vídeo mostra urna sendo trocada por outra com votos para Lula no RN Fonte

    Aos Fatos — Bianca Bortolon · 08/10/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a proposição distribuída e sua aparência visual no momento do registro; não se adota conclusão da checagem como prova de admissão.

    • Conteúdo original reproduzido: Vídeo e legenda circulantes mostram funcionários substituindo equipamento no local da votação de 4 de outubro

    Limites: A publicação original de primeira difusão e a lista completa de retransmissões não foram confirmadas.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Urnas de Parnamirim (RN) não foram substituídas por equipamentos violados Fonte

    Justiça Eleitoral (esclarecimentos do TRE-RN) · 06/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Esclarecimento institucional específico da seção 393: falha de tela, horários citados com base na ata, solução por contingência, preservação de votos; é depoimento de autoridade responsável, sem disponibilização direta da ata na notícia.

    • O que é fato: Seção 393, 50ª Zona, Colégio e Curso Over; falha 13h05, reinício 13h10, troca 13h40, encerramento 18h24
    • Por que é boato: Votos legítimos anteriores preservados e recuperados na urna reserva, sem mudança de escolha dos eleitores
    • Conteúdo analisado: Filmagem de reportagem sobre tela apagada teve texto acrescentado insinuando urna previamente violada

    Limites: Posição da autoridade eleitoral responsável pelo procedimento, não perícia independente de todas as mídias.; Embora a nota cite a Ata da Mesa Receptora, o documento primário integral não é reproduzido no conteúdo aberto.; A peça viral foi documentada por captura reproduzida, sem autoria original identificada.

    Disponível

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  3. Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 26/02/2026

    Evidência

    Contribuição: Norma primária que prevê reinicialização em caso de falha, troca por urna reserva por equipe autorizada, substituição/selagem da mídia e registro de ocorrências em ata.

    • Artigo 147 — Da contingência na votação: Caput, parágrafo 1º incisos I-III, parágrafos 2º e 3º: reiniciar, reposicionar mídia, substituir urna por contingência, lacrar
    • Artigo 152 — Registro em ata: Todas as contingências dos arts. 147 a 151 registradas com providências e resultado
    • Artigo 101 — Preparação e lacração de urnas: Urnas de votação e contingência preparadas, testadas, lacradas com presença e registro de autoridades/fiscalizadores

    Limites: É norma geral, e não prova técnica direta de sua observância em determinada seção.; Artigo 147 prevê substituição, mas não contém por si só avaliação de logs, contagem ou perícia de votos na seção 393.

    Disponível

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  4. TRE desmente boato de que urnas de Parnamirim foram substituídas por equipamentos violados Fonte

    Tribuna do Norte · 08/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Cobertura local da nota oficial e da circulação do boato; não fornece perícia independente.

    • Notícia e cronologia: Descreve falha na tela, reinicialização e substituição na seção 393

    Limites: A cobertura reproduz as informações do TRE-RN; não constitui confirmação técnica autônoma.; Imagem ilustrativa da matéria é crédito de TSE e não registro bruto adicional de perícia do equipamento.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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