Atlas da Mentira · checagem verificável
TSE não altera nem solicita mudanças de locais de votação para o segundo turno de 2026
A declaração do Colégio de Presidentes dos TREs é sustentada pelas regras eleitorais: a escolha e a mudança de locais de votação cabem às zonas eleitorais e aos tribunais regionais. O TSE consolida e divulga os dados informados, mas não decide quais endereços devem ser alterados entre o primeiro e o segundo turno.
O artigo 135 do Código Eleitoral atribui a designação a juízes eleitorais, e a Resolução nº 23.751/2026 prevê ações de TREs e juízos locais. A nota conjunta primária diz que o TSE não pediu nem realizou trocas de endereço. Isso não elimina sua responsabilidade por normas, sistemas, acompanhamento e divulgação.
Qualificações importantes
'Sem ingerência' deve ser entendido como ausência de decisão operacional individual sobre os endereços de votação a alterar. O TSE mantém atribuições legais de regulamentação, coordenação, fiscalização e publicação dos dados.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
Cartórios fazem registros no Sistema Elo e TSE publica e atualiza dados. O corregedor-geral do TSE pediu prioridade aos regionais para concluir importações de alocações provisórias; é pedido de correção administrativa, não solicitação de troca física de endereço.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.
As mudanças são excepcionais por condições de segurança, infraestrutura, fenômenos climáticos ou outros impedimentos práticos. O Código Eleitoral prevê designação por juízes, sob competências regionais de acompanhamento e recurso.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral, compilação do TSE Art. 135 — Dos lugares da votação: Locais designados pelos juízes eleitorais, com identificação de seções, endereços e forma de reclamação.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
A frase 'não solicita alterações' é uma declaração institucional das autoridades regionais; não houve auditoria independente de cada troca no território nacional. Ausência de prova de ordens centrais não equivale a garantia de correção de todas as decisões locais.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
Eleitores devem verificar o endereço atual no e-Título ou nos canais oficiais; o TSE divulga dados das zonas eleitorais e seu portal não constitui prova de que ele próprio escolheu locais.
- Consulte com antecedência o local onde você irá votar no 2º turno Consulta e divulgação por TSE/TREs: O presidente do TSE pediu divulgação ampla de alterações, com consultas e-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVote.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
O Tribunal Superior Eleitoral não altera nem solicita alterações de locais de votação e não tem ingerência sobre as mudanças promovidas para o segundo turno de 2026.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais · Atribuição verificada
- Função na época
- Órgão colegiado dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais
- Data da declaração
- 19/10/2026
- Contexto
- Nota conjunta de presidentes dos TREs ao presidente do TSE em 19/10/2026, após controvérsia sobre mudanças de locais de votação entre primeiro e segundo turno.
Como a proposição foi normalizada: É uma afirmação institucional sobre a competência e a atuação do TSE nas alterações de local de votação, atribuída ao Colégio de Presidentes dos TREs em nota de 19/10; o comunicado distingue a publicação centralizada de dados, sob gestão do TSE, da escolha/registro do endereço por zonas e tribunais eleitorais locais. Não estender a frase a qualquer competência fiscalizatória do TSE em geral.
não tem ingerência alguma sobre essas alterações
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
Contexto original
A nota dos TREs sobre o segundo turno
Em 19 de outubro de 2026, o Colégio de Presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) enviou nota conjunta ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. O documento, divulgado integralmente no portal oficial, afirma que compete aos TREs alterar locais de votação quando absolutamente necessário e que o TSE não escolhe, altera ou pede alteração de endereços entre turnos. A frase surge em meio a dúvidas sobre o número de mudanças de seções antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tem ingerência alguma sobre essas alterações.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
Explicação
Quem escolhe e registra o endereço da seção
O artigo 135 do Código Eleitoral determina que a designação dos locais das mesas receptoras de votos é feita pelos juízes eleitorais. A Resolução nº 23.751/2026 do próprio TSE dispõe que os TREs definem a forma de publicar editais e recebem os recursos contra decisões locais, enquanto juízes e zonas eleitorais cuidam das indicações operacionais. O texto normativo corrobora a distribuição de responsabilidades descrita na nota dos TREs para as mudanças de local em municípios brasileiros.
- Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral, compilação do TSE Art. 135 — Dos lugares da votação: Locais designados pelos juízes eleitorais, com identificação de seções, endereços e forma de reclamação.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
A nota afirma que os cartórios eleitorais encaminham informações por meio do Sistema Elo. O TSE reúne e publica os dados e disponibiliza ferramentas de consulta. É diferente atualizar o cadastro nacional e decidir trocar uma seção de prédio: uma publicação no portal do TSE não significa que o tribunal superior solicitou aquela transferência física.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
Explicação
O TSE ainda orienta e coordena o sistema
O fato de a autoridade central não escolher cada local não elimina suas competências normativas e de orientação. O TSE editou regras nacionais para a votação e seu corregedor-geral expediu ofícios às corregedorias regionais para que zonas concluíssem importação de alocações provisórias. O presidente também pediu ampla divulgação dos locais eventualmente modificados. Esses pedidos tratavam de atualização de registro e comunicação, não de ordenar que eleitores fossem transferidos para endereços específicos.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.
- Consulte com antecedência o local onde você irá votar no 2º turno Consulta e divulgação por TSE/TREs: O presidente do TSE pediu divulgação ampla de alterações, com consultas e-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVote.
Uma parte das alterações inicialmente exibidas era aparente: seções movidas provisoriamente no primeiro turno retornavam no sistema ao local original caso o cartório ainda não importasse a alocação para o segundo. A atualização no Sistema Elo e a correção do critério de comparação reduziram esse ruído. Essa explicação técnica não comprova, isoladamente, que todas as decisões das zonas foram corretas, mas ajuda a esclarecer por que a atualização de números publicados pelo TSE não equivale a uma ordem central de mudança.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.
Contexto e limites
O que o veredito confirma
A legislação e a nota primária sustentam que a competência operacional pelas alterações de locais de votação entre turnos cabe às instâncias regionais e às zonas eleitorais, não ao TSE. Isso não torna o tribunal superior alheio à organização, à fiscalização e à divulgação das eleições. A negativa de ter solicitado alterações específicas é uma declaração institucional corroborada pela estrutura legal, mas não foi auditada decisão por decisão no país; não se afirma inexistência de qualquer orientação administrativa do TSE nem se decide controvérsia sobre cada seção.
- Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
- TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.
Fontes
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TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Documento
Alegação original, Evidência
Contribuição: Nota oficial dos TREs publicada pelo TSE diferencia decisão de mudança local, transmissão de dados e publicação centralizada.
- A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
- Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.
Limites: Declaração de autoridades envolvidas na controvérsia não equivale a auditoria de todos os atos locais.; O TSE pode orientar, regulamentar e fiscalizar e por isso a frase 'sem ingerência alguma' deve ser restringida à decisão operacional de escolher ou trocar endereços.
Disponível
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Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Documento
Alegação original, Evidência
Contribuição: Documento primário da declaração original, preservado como PDF de cinco páginas e examinado na primeira página pela checagem.
- Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
- Página 2: 27 TREs se comprometem a divulgar por todos os meios alterações que forem feitas em seus territórios.
Limites: A nota é assinada por autoridades eleitorais regionais e descreve distribuição de atribuições, mas não é auditoria de decisões individuais.; A data é a divulgação institucional de 19/10; assinaturas da nota são eletrônicas.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Documento
Evidência
Contribuição: Ato normativo primário para eleições de 2026 distribui funções de escolha e recurso às instâncias regionais e locais, com TSE fixando a regra geral.
- Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
- Art. 45 — locais para voto em trânsito: Cabe aos TREs designar locais e atualizar disponibilidade em condições previstas, não à escolha direta do TSE.
Limites: O fato de o TSE regulamentar o tema implica competências normativas e de supervisão, não poder irrestrito para realocar seções individualmente.
Disponível
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Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral, compilação do TSE Documento
Evidência
Contribuição: Base legal independente da nota colegiada para a competência originária dos juízes eleitorais sobre lugares de votação.
- Art. 135 — Dos lugares da votação: Locais designados pelos juízes eleitorais, com identificação de seções, endereços e forma de reclamação.
Limites: Regras possuem hipóteses especiais de voto em trânsito e eleição no exterior; a checagem trata de realocações internas entre turnos de 2026.
Disponível
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Consulte com antecedência o local onde você irá votar no 2º turno Documento
Contexto
Contribuição: Confirma papel de publicidade e orientação do TSE, distinto de decidir qual escola recebe seção.
- Consulta e divulgação por TSE/TREs: O presidente do TSE pediu divulgação ampla de alterações, com consultas e-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVote.
Limites: Orientação administrativa de divulgação não se confunde com solicitação de mudança de endereços.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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