Atlas da Mentira · checagem verificável

TSE não altera nem solicita mudanças de locais de votação para o segundo turno de 2026

A declaração do Colégio de Presidentes dos TREs é sustentada pelas regras eleitorais: a escolha e a mudança de locais de votação cabem às zonas eleitorais e aos tribunais regionais. O TSE consolida e divulga os dados informados, mas não decide quais endereços devem ser alterados entre o primeiro e o segundo turno.

O artigo 135 do Código Eleitoral atribui a designação a juízes eleitorais, e a Resolução nº 23.751/2026 prevê ações de TREs e juízos locais. A nota conjunta primária diz que o TSE não pediu nem realizou trocas de endereço. Isso não elimina sua responsabilidade por normas, sistemas, acompanhamento e divulgação.

Qualificações importantes

'Sem ingerência' deve ser entendido como ausência de decisão operacional individual sobre os endereços de votação a alterar. O TSE mantém atribuições legais de regulamentação, coordenação, fiscalização e publicação dos dados.

Cartórios fazem registros no Sistema Elo e TSE publica e atualiza dados. O corregedor-geral do TSE pediu prioridade aos regionais para concluir importações de alocações provisórias; é pedido de correção administrativa, não solicitação de troca física de endereço.

As mudanças são excepcionais por condições de segurança, infraestrutura, fenômenos climáticos ou outros impedimentos práticos. O Código Eleitoral prevê designação por juízes, sob competências regionais de acompanhamento e recurso.

A frase 'não solicita alterações' é uma declaração institucional das autoridades regionais; não houve auditoria independente de cada troca no território nacional. Ausência de prova de ordens centrais não equivale a garantia de correção de todas as decisões locais.

Eleitores devem verificar o endereço atual no e-Título ou nos canais oficiais; o TSE divulga dados das zonas eleitorais e seu portal não constitui prova de que ele próprio escolheu locais.

O que foi checado

O Tribunal Superior Eleitoral não altera nem solicita alterações de locais de votação e não tem ingerência sobre as mudanças promovidas para o segundo turno de 2026.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais · Atribuição verificada
Função na época
Órgão colegiado dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais
Data da declaração
19/10/2026
Contexto
Nota conjunta de presidentes dos TREs ao presidente do TSE em 19/10/2026, após controvérsia sobre mudanças de locais de votação entre primeiro e segundo turno.

Como a proposição foi normalizada: É uma afirmação institucional sobre a competência e a atuação do TSE nas alterações de local de votação, atribuída ao Colégio de Presidentes dos TREs em nota de 19/10; o comunicado distingue a publicação centralizada de dados, sob gestão do TSE, da escolha/registro do endereço por zonas e tribunais eleitorais locais. Não estender a frase a qualquer competência fiscalizatória do TSE em geral.

não tem ingerência alguma sobre essas alterações

Contexto original

A nota dos TREs sobre o segundo turno

Em 19 de outubro de 2026, o Colégio de Presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) enviou nota conjunta ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. O documento, divulgado integralmente no portal oficial, afirma que compete aos TREs alterar locais de votação quando absolutamente necessário e que o TSE não escolhe, altera ou pede alteração de endereços entre turnos. A frase surge em meio a dúvidas sobre o número de mudanças de seções antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tem ingerência alguma sobre essas alterações.

Explicação

Quem escolhe e registra o endereço da seção

O artigo 135 do Código Eleitoral determina que a designação dos locais das mesas receptoras de votos é feita pelos juízes eleitorais. A Resolução nº 23.751/2026 do próprio TSE dispõe que os TREs definem a forma de publicar editais e recebem os recursos contra decisões locais, enquanto juízes e zonas eleitorais cuidam das indicações operacionais. O texto normativo corrobora a distribuição de responsabilidades descrita na nota dos TREs para as mudanças de local em municípios brasileiros.

A nota afirma que os cartórios eleitorais encaminham informações por meio do Sistema Elo. O TSE reúne e publica os dados e disponibiliza ferramentas de consulta. É diferente atualizar o cadastro nacional e decidir trocar uma seção de prédio: uma publicação no portal do TSE não significa que o tribunal superior solicitou aquela transferência física.

Explicação

O TSE ainda orienta e coordena o sistema

O fato de a autoridade central não escolher cada local não elimina suas competências normativas e de orientação. O TSE editou regras nacionais para a votação e seu corregedor-geral expediu ofícios às corregedorias regionais para que zonas concluíssem importação de alocações provisórias. O presidente também pediu ampla divulgação dos locais eventualmente modificados. Esses pedidos tratavam de atualização de registro e comunicação, não de ordenar que eleitores fossem transferidos para endereços específicos.

Uma parte das alterações inicialmente exibidas era aparente: seções movidas provisoriamente no primeiro turno retornavam no sistema ao local original caso o cartório ainda não importasse a alocação para o segundo. A atualização no Sistema Elo e a correção do critério de comparação reduziram esse ruído. Essa explicação técnica não comprova, isoladamente, que todas as decisões das zonas foram corretas, mas ajuda a esclarecer por que a atualização de números publicados pelo TSE não equivale a uma ordem central de mudança.

Contexto e limites

O que o veredito confirma

A legislação e a nota primária sustentam que a competência operacional pelas alterações de locais de votação entre turnos cabe às instâncias regionais e às zonas eleitorais, não ao TSE. Isso não torna o tribunal superior alheio à organização, à fiscalização e à divulgação das eleições. A negativa de ter solicitado alterações específicas é uma declaração institucional corroborada pela estrutura legal, mas não foi auditada decisão por decisão no país; não se afirma inexistência de qualquer orientação administrativa do TSE nem se decide controvérsia sobre cada seção.

Fontes

  1. TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno Documento

    Tribunal Superior Eleitoral — reprodução de nota do Colégio de Presidentes dos TREs · 19/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Nota oficial dos TREs publicada pelo TSE diferencia decisão de mudança local, transmissão de dados e publicação centralizada.

    • A quem cabe cada etapa: TREs alteram locais apenas quando necessário; TSE não solicita ou altera endereços. Cartórios enviam dados no Elo; TSE publica.
    • Como funciona o sistema e providências de correção: Zonas importam alocações provisórias ao segundo turno; CGE do TSE solicitou prioridade no registro, sem escolher endereços físicos.

    Limites: Declaração de autoridades envolvidas na controvérsia não equivale a auditoria de todos os atos locais.; O TSE pode orientar, regulamentar e fiscalizar e por isso a frase 'sem ingerência alguma' deve ser restringida à decisão operacional de escolher ou trocar endereços.

    Disponível

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  2. Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais — Eleições 2026: locais do segundo turno Documento

    Colégio de Presidentes dos TREs / TSE · 19/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Documento primário da declaração original, preservado como PDF de cinco páginas e examinado na primeira página pela checagem.

    • Página 1, primeiro parágrafo: Competência de TREs para alterar apenas quando absolutamente necessário. TSE não tem ingerência nessas alterações; cartórios enviam dados via Elo e TSE divulga.
    • Página 2: 27 TREs se comprometem a divulgar por todos os meios alterações que forem feitas em seus territórios.

    Limites: A nota é assinada por autoridades eleitorais regionais e descreve distribuição de atribuições, mas não é auditoria de decisões individuais.; A data é a divulgação institucional de 19/10; assinaturas da nota são eletrônicas.

    Disponível

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  3. Resolução TSE nº 23.751/2026 — locais das seções e atos do processo eleitoral Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 26/02/2026

    Evidência

    Contribuição: Ato normativo primário para eleições de 2026 distribui funções de escolha e recurso às instâncias regionais e locais, com TSE fixando a regra geral.

    • Arts. 16 a 18: Designação de locais, publicações por TREs, reclamações ao juiz eleitoral e recurso ao TRE, ampla divulgação.
    • Art. 45 — locais para voto em trânsito: Cabe aos TREs designar locais e atualizar disponibilidade em condições previstas, não à escolha direta do TSE.

    Limites: O fato de o TSE regulamentar o tema implica competências normativas e de supervisão, não poder irrestrito para realocar seções individualmente.

    Disponível

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  4. Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral, compilação do TSE Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 15/07/1965

    Evidência

    Contribuição: Base legal independente da nota colegiada para a competência originária dos juízes eleitorais sobre lugares de votação.

    • Art. 135 — Dos lugares da votação: Locais designados pelos juízes eleitorais, com identificação de seções, endereços e forma de reclamação.

    Limites: Regras possuem hipóteses especiais de voto em trânsito e eleição no exterior; a checagem trata de realocações internas entre turnos de 2026.

    Disponível

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  5. Consulte com antecedência o local onde você irá votar no 2º turno Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 17/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Confirma papel de publicidade e orientação do TSE, distinto de decidir qual escola recebe seção.

    • Consulta e divulgação por TSE/TREs: O presidente do TSE pediu divulgação ampla de alterações, com consultas e-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVote.

    Limites: Orientação administrativa de divulgação não se confunde com solicitação de mudança de endereços.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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