Atlas da Mentira · checagem verificável
STF autorizou benefícios que podem fazer magistrados e membros do MP receber acima do teto
Correto, com ressalvas. O STF autorizou parcelas extras que podem fazer o total recebido por magistrados e membros do Ministério Público superar o teto constitucional da remuneração ordinária.
A decisão de março de 2026 permitiu, no regime transitório, uma parcela de valorização por tempo de antiguidade e outras indenizações e auxílios delimitados, mas determinou que a soma das previsões dos itens 5.1 e 5.2 não ultrapasse 35% do subsídio. Há exceções expressas fora desse limitador, como 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde mediante comprovação, abono de permanência e gratificação por funções eleitorais. O STF também proibiu diversas rubricas criadas por atos locais ou administrativos. Portanto, o núcleo da fala de Renan — que o Supremo autorizou pagamentos fora do teto — é sustentado, mas a autorização é restrita e não permite dois blocos ordinários cumuláveis de 35%.
Qualificações importantes
O STF não autorizou todo tipo de “penduricalho”. A decisão proibiu diversas parcelas criadas por atos administrativos, resoluções ou leis locais e manteve uma lista delimitada de verbas admitidas.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 7 a 10 da tese: Declara inconstitucionais diversas parcelas e auxílios não autorizados, veda conversões não previstas e restringe a criação ou alteração de verbas a lei federal ou decisão do STF.
O teto da remuneração ordinária foi reafirmado em R$ 46.366,19. Fora dele, a tese autorizou as parcelas dos itens 5.1 e 5.2, mas determinou que o limite máximo da soma de todas essas previsões seja de 35% do subsídio. Não há dois blocos ordinários cumuláveis de 35%.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 2 a 5 da tese: Reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e explica a exclusão transitória de parcelas indenizatórias autorizadas.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 5.1 e 5.2 da tese: O item 5.1 prevê valorização por antiguidade em 5% a cada cinco anos, até 35% individualmente; o item 5.2 lista outras indenizações e auxílios. Após a lista, a tese determina que o limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
O item 6 do acórdão excepciona do limite geral algumas parcelas específicas, entre elas 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde limitado ao gasto comprovado, abono de permanência e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Item 6 da tese: Excepciona dos limites 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde no valor comprovado, abono de permanência e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
A exclusão constitucional de parcelas indenizatórias do teto não foi criada apenas pelo STF. A Emenda Constitucional 135/2024, promulgada pelo Congresso, estabeleceu essa regra e um regime transitório; o Supremo delimitou quais verbas poderiam ser pagas no período até a lei nacional.
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 Art. 1º — nova redação do art. 37, §11: Prevê que parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei ordinária nacional não sejam computadas no teto remuneratório.
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 Art. 3º: Até a edição da lei ordinária nacional, exclui do teto as parcelas indenizatórias previstas na legislação.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 2 a 5 da tese: Reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e explica a exclusão transitória de parcelas indenizatórias autorizadas.
Quando Renan falou, em 29 de junho, o julgamento dos recursos ainda não havia terminado. Porém, uma maioria já estava formada desde 27 de junho para permitir retroativos sob limite de 35%. A sessão terminou no dia 30 e o resultado final manteve esse teto para o conjunto das verbas indenizatórias.
- STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos Maioria formada em 27 de junho: Dois dias antes da fala, o STF já tinha maioria para permitir retroativos; os votos majoritários descritos na reportagem mantinham limite de 35% para as indenizações, embora a sessão ainda estivesse em curso.
- Supremo libera pagamento retroativo de penduricalhos Resultado final de 30 de junho: Após a declaração de Renan, o STF concluiu os embargos e manteve os pagamentos retroativos sujeitos ao limite de 35% fixado na decisão anterior.
O Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento de determinadas verbas indenizatórias e benefícios a magistrados e membros do Ministério Público que podem fazer o total recebido superar o teto remuneratório constitucional.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Renan Santos · Atribuição verificada
- Função na época
- pré-candidato à Presidência
- Data da declaração
- 29/06/2026
- Contexto
- Entrevista à Rádio Guaíba, em resposta sobre supersalários e remuneração no Judiciário.
Como a proposição foi normalizada: A fala literal foi: “Isso [supersalários para o judiciário] foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal. O STF autorizou os penduricalhos”. A checagem testa o núcleo factual — se o STF autorizou parcelas extras fora do teto — sem interpretar a frase como se o tribunal tivesse autorizado toda e qualquer verba ou abolido o teto constitucional.
Isso [supersalários para o judiciário] foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal. O STF autorizou os penduricalhos
- Economia, educação e 8 de Janeiro: checamos entrevistas de Renan Santos Fala sobre penduricalhos: Trecho que reproduz a declaração de Renan Santos de 29 de junho sobre o STF e os penduricalhos.
Contexto original
O que Renan disse
Em entrevista à Rádio Guaíba em 29 de junho de 2026, Renan Santos afirmou que os supersalários no Judiciário haviam sido autorizados pelo Supremo Tribunal Federal e resumiu: “O STF autorizou os penduricalhos”. A expressão é usada no debate público para benefícios e parcelas que, somados ao salário, podem elevar o total recebido acima do teto constitucional.
- Economia, educação e 8 de Janeiro: checamos entrevistas de Renan Santos Fala sobre penduricalhos: Trecho que reproduz a declaração de Renan Santos de 29 de junho sobre o STF e os penduricalhos.
- STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos Maioria formada em 27 de junho: Dois dias antes da fala, o STF já tinha maioria para permitir retroativos; os votos majoritários descritos na reportagem mantinham limite de 35% para as indenizações, embora a sessão ainda estivesse em curso.
Explicação
O STF autorizou parcelas que podem elevar o total acima do teto
Em 25 de março de 2026, o STF reafirmou que a remuneração sujeita ao teto não pode superar o subsídio dos ministros da Corte, então de R$ 46.366,19. Ao mesmo tempo, estabeleceu um regime transitório para magistrados e membros do Ministério Público e autorizou determinadas parcelas indenizatórias e auxílios fora desse limite remuneratório.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 2 a 5 da tese: Reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e explica a exclusão transitória de parcelas indenizatórias autorizadas.
Entre as parcelas autorizadas, a tese inclui a valorização por tempo de antiguidade, calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica até o máximo individual de 35%, além de diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, magistério, exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas em hipótese delimitada e exercício cumulativo de jurisdição. Depois de listar os itens 5.1 e 5.2, porém, o acórdão fixa uma regra geral única: a soma de todas essas previsões não pode ultrapassar 35% do subsídio.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 5.1 e 5.2 da tese: O item 5.1 prevê valorização por antiguidade em 5% a cada cinco anos, até 35% individualmente; o item 5.2 lista outras indenizações e auxílios. Após a lista, a tese determina que o limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
Contexto e limites
A autorização tem limite agregado de 35% e exceções específicas
A mesma decisão declarou inconstitucionais várias rubricas que não se encaixavam no regime nacional definido pelo Supremo, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e diferentes licenças e gratificações instituídas por resoluções, decisões administrativas ou normas locais. O STF também proibiu a criação de novas verbas fora das formas admitidas pela tese.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 7 a 10 da tese: Declara inconstitucionais diversas parcelas e auxílios não autorizados, veda conversões não previstas e restringe a criação ou alteração de verbas a lei federal ou decisão do STF.
O item 6 separa algumas exceções do limitador, como 13º salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde no valor efetivamente comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais. Por isso, dizer que o STF “autorizou os penduricalhos” é correto no núcleo, mas não significa que o tribunal tenha abolido o teto ou liberado qualquer extra. Para as parcelas ordinariamente autorizadas nos itens 5.1 e 5.2, a regra é um único teto agregado de 35% do subsídio.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 5.1 e 5.2 da tese: O item 5.1 prevê valorização por antiguidade em 5% a cada cinco anos, até 35% individualmente; o item 5.2 lista outras indenizações e auxílios. Após a lista, a tese determina que o limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Item 6 da tese: Excepciona dos limites 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde no valor comprovado, abono de permanência e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 7 a 10 da tese: Declara inconstitucionais diversas parcelas e auxílios não autorizados, veda conversões não previstas e restringe a criação ou alteração de verbas a lei federal ou decisão do STF.
Explicação
Antes da fala, já havia maioria para permitir retroativos sob o mesmo limite
Nos recursos contra a decisão de março, o STF voltou ao tema em junho. Em 27 de junho, dois dias antes da entrevista de Renan, já havia maioria para permitir pagamentos retroativos, com votos que mantinham o limite de 35%. A sessão virtual ainda estava aberta. No dia 30, depois da fala, o julgamento foi concluído e o STF manteve o teto de 35% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias, inclusive ao restabelecer retroativos sob as regras definidas.
- STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos Maioria formada em 27 de junho: Dois dias antes da fala, o STF já tinha maioria para permitir retroativos; os votos majoritários descritos na reportagem mantinham limite de 35% para as indenizações, embora a sessão ainda estivesse em curso.
- Supremo libera pagamento retroativo de penduricalhos Resultado final de 30 de junho: Após a declaração de Renan, o STF concluiu os embargos e manteve os pagamentos retroativos sujeitos ao limite de 35% fixado na decisão anterior.
Contexto e limites
A exceção ao teto também vem de regra aprovada pelo Congresso
A origem jurídica não é exclusivamente uma decisão do STF. A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 pelo Congresso, determinou que parcelas indenizatórias previstas em lei nacional não sejam computadas no teto e criou uma regra transitória enquanto essa lei não fosse editada. O Supremo passou a definir, para a magistratura e o Ministério Público, quais parcelas poderiam ser pagas durante essa transição.
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 Art. 1º — nova redação do art. 37, §11: Prevê que parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei ordinária nacional não sejam computadas no teto remuneratório.
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 Art. 3º: Até a edição da lei ordinária nacional, exclui do teto as parcelas indenizatórias previstas na legislação.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 2 a 5 da tese: Reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e explica a exclusão transitória de parcelas indenizatórias autorizadas.
Método
Por que a classificação é correta
O núcleo verificável da fala é sustentado: o STF efetivamente autorizou parcelas que podem elevar o total recebido por magistrados e membros do Ministério Público acima do teto aplicável à remuneração ordinária. O alcance, contudo, é menor do que a versão anterior desta checagem indicava. A regra geral limita a soma das parcelas dos itens 5.1 e 5.2 a 35% do subsídio, e não a 70%. O acórdão ainda prevê exceções específicas no item 6 e proíbe várias outras rubricas.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 5.1 e 5.2 da tese: O item 5.1 prevê valorização por antiguidade em 5% a cada cinco anos, até 35% individualmente; o item 5.2 lista outras indenizações e auxílios. Após a lista, a tese determina que o limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Item 6 da tese: Excepciona dos limites 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde no valor comprovado, abono de permanência e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
- Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Itens 7 a 10 da tese: Declara inconstitucionais diversas parcelas e auxílios não autorizados, veda conversões não previstas e restringe a criação ou alteração de verbas a lei federal ou decisão do STF.
Fontes
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Economia, educação e 8 de Janeiro: checamos entrevistas de Renan Santos Documento
Alegação original
Contribuição: Preserva a formulação, autoria, data e contexto da declaração.
- Fala sobre penduricalhos: Trecho que reproduz a declaração de Renan Santos de 29 de junho sobre o STF e os penduricalhos.
Limites: É reprodução jornalística da entrevista à Rádio Guaíba; a classificação da Lupa não é usada como prova da veracidade.
Disponível
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Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606 de 25/03/2026 Documento
Evidência
Contribuição: Define o regime: mantém o teto ordinário, autoriza conjunto delimitado de parcelas sujeito em regra a limite agregado de 35%, cria exceções específicas e proíbe outras rubricas.
- Itens 2 a 5 da tese: Reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e explica a exclusão transitória de parcelas indenizatórias autorizadas.
- Itens 5.1 e 5.2 da tese: O item 5.1 prevê valorização por antiguidade em 5% a cada cinco anos, até 35% individualmente; o item 5.2 lista outras indenizações e auxílios. Após a lista, a tese determina que o limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
- Item 6 da tese: Excepciona dos limites 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde no valor comprovado, abono de permanência e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
- Itens 7 a 10 da tese: Declara inconstitucionais diversas parcelas e auxílios não autorizados, veda conversões não previstas e restringe a criação ou alteração de verbas a lei federal ou decisão do STF.
Limites: O texto consultado é reprodução oficial do acórdão na base legislativa do Senado. Embargos posteriores alteraram o tratamento de retroativos e alguns detalhes, mas mantiveram o limite agregado de 35%.
Disponível
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Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Mostra a base constitucional geral para a exclusão de parcelas indenizatórias do teto.
- Art. 1º — nova redação do art. 37, §11: Prevê que parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei ordinária nacional não sejam computadas no teto remuneratório.
- Art. 3º: Até a edição da lei ordinária nacional, exclui do teto as parcelas indenizatórias previstas na legislação.
Limites: A emenda não define sozinha a lista operacional de parcelas autorizadas para magistratura e Ministério Público; essa delimitação transitória foi feita pelo STF.
Disponível
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STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece o estado público do julgamento imediatamente antes da fala e confirma que a maioria tratava 35% como limite, não 70%.
- Maioria formada em 27 de junho: Dois dias antes da fala, o STF já tinha maioria para permitir retroativos; os votos majoritários descritos na reportagem mantinham limite de 35% para as indenizações, embora a sessão ainda estivesse em curso.
Limites: É cobertura jornalística de julgamento ainda em curso na data da declaração; o resultado final saiu em 30 de junho.
Disponível
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Supremo libera pagamento retroativo de penduricalhos Documento
Contexto
Contribuição: Confirma posteriormente que o resultado final dos embargos preservou o limite de 35% para retroativos.
- Resultado final de 30 de junho: Após a declaração de Renan, o STF concluiu os embargos e manteve os pagamentos retroativos sujeitos ao limite de 35% fixado na decisão anterior.
Limites: Foi publicada no dia seguinte à declaração e não é usada para atribuir conhecimento posterior a Renan; serve apenas para registrar como o julgamento em curso terminou.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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