Atlas da Mentira · checagem verificável
Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista de R$ 20 bilhões por ano
A fala mistura um dado de ordem de grandeza plausível com uma atribuição causal exagerada. O serviço anual total da dívida paulista estava orçado em cerca de R$ 20,2 bilhões em 2020, mas São Paulo já havia obtido no STF, por iniciativa própria, a suspensão das parcelas devidas à União antes de o governo Bolsonaro anunciar uma política geral semelhante. Depois, o Executivo participou da negociação e Bolsonaro sancionou a LC 173, que passou a reger a suspensão no restante do ano.
O TCE-SP registra que março, abril e maio deixaram de ser pagos por causa da liminar na ACO 3363, movida por São Paulo; de junho a dezembro, a suspensão ocorreu com a LC 173. O governo federal efetivamente anunciou em 23 de março a suspensão das dívidas estaduais com a União e participou da negociação posterior, mas não originou a suspensão paulista já concedida judicialmente. Além disso, os cerca de R$ 20 bilhões citados por Tarcísio correspondem ao serviço anual total orçado, enquanto o TCE-SP quantifica em R$ 13.681.419.024 o serviço da dívida com a União efetivamente suspenso de março a dezembro.
Qualificações importantes
A suspensão imediata de São Paulo não começou por ordem do Executivo federal. O Estado pediu a medida ao STF e obteve liminar antes do anúncio federal de 23 de março. Reportagem contemporânea registrou que São Paulo já estava entre os entes cobertos por decisões judiciais quando o pacote federal foi apresentado.
- Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.
- Suspensão de dívidas oferecida por Bolsonaro a estados já foi dada pelo Judiciário Precedência das suspensões judiciais: Reportagem de 24/03/2020 registra que São Paulo havia obtido no STF, no domingo 22/03, suspensão por seis meses e que quase R$ 12 bilhões dos R$ 12,6 bilhões da medida anunciada pelo governo federal já estavam abrangidos por decisões judiciais ou outras suspensões.
Isso não elimina a participação federal posterior. O governo Bolsonaro anunciou uma política geral de suspensão das dívidas estaduais, apresentou contraproposta no socorro federativo e Bolsonaro sancionou a LC 173. A lei passou a sustentar a suspensão paulista de junho a dezembro.
- 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
- Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
- Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
A reação da Secretaria do Tesouro Nacional também mostra que a suspensão inicial paulista não pode ser descrita como simples execução de uma ordem presidencial: após o não pagamento amparado pela liminar, a STN suspendeu a Capag de São Paulo; o STF anulou esse ato por considerá-lo incompatível com a decisão judicial anterior.
- Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus Decisão sobre ato da Secretaria do Tesouro Nacional: Em 03/04/2020, o STF informou que Alexandre de Moraes anulou ato da STN que suspendera a Capag de São Paulo em razão do não pagamento amparado pela liminar da ACO 3363, afirmando que o Tesouro descumprira a decisão anterior.
Os aproximadamente R$ 20,2 bilhões eram a previsão do serviço anual total da dívida paulista em 2020, abrangendo dívida interna e externa. O TCE-SP registra R$ 13.681.419.024 de serviço da dívida com a União efetivamente suspenso de março a dezembro. Os números medem universos diferentes e não devem ser apresentados como equivalentes.
- LOA 2020 — detalhamento de dotações por elemento econômico e fonte de recurso Páginas 179 a 181 do detalhamento da LOA 2020: A unidade Serviço da Dívida Pública soma cerca de R$ 20,2 bilhões; pagamento da dívida pública interna: R$ 17.511.592.268; externa: R$ 2.574.505.360, além de dotações intraorçamentárias.
- Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 25 do documento: O voto registra serviço da dívida suspenso de março a dezembro de 2020 no valor total de R$ 13.681.419.024.
A suspensão não perdoou a dívida. A LC 173 determinou que os valores não pagos fossem incorporados posteriormente aos saldos devedores, com atualização pelos encargos contratuais.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Art. 2º, §1º: Determina que valores não pagos sejam apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, atualizados pelos encargos contratuais.
No debate da Globo de 29 de setembro, Tarcísio de Freitas afirmou que Jair Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida de São Paulo, que seria de R$ 20 bilhões por ano.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Tarcísio de Freitas · Atribuição verificada
- Função na época
- governador de São Paulo e candidato à reeleição
- Vínculo na época
- Republicanos
- Data da declaração
- 29/09/2026
- Contexto
- Debate da TV Globo para o Governo de São Paulo.
Como a proposição foi normalizada: A expressão “mandou suspender” é uma atribuição causal de crédito político e deve ser testada contra a cronologia concreta de São Paulo. A checagem separa o serviço anual total orçado, o montante da dívida com a União efetivamente suspenso e os mecanismos que produziram a suspensão em cada período.
mandou suspender o serviço da dívida que é R$ 20 bilhões por ano
- Segurança, saúde, educação: o que Tarcísio e Haddad falaram no debate da Globo em SP Saúde e obras: Trecho em que Tarcísio afirma que Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista, que seria de R$ 20 bilhões por ano, apresentando a medida como ajuda federal a São Paulo.
Contexto original
Tarcísio atribuiu a Bolsonaro uma ajuda direta a São Paulo
No debate da TV Globo de 29 de setembro de 2026, Tarcísio de Freitas citou medidas federais durante a pandemia e afirmou que Bolsonaro “mandou suspender o serviço da dívida”, que seria de R$ 20 bilhões por ano. No contexto, a frase foi usada para atribuir a Bolsonaro uma ajuda financeira significativa a São Paulo.
- Segurança, saúde, educação: o que Tarcísio e Haddad falaram no debate da Globo em SP Saúde e obras: Trecho em que Tarcísio afirma que Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista, que seria de R$ 20 bilhões por ano, apresentando a medida como ajuda federal a São Paulo.
Explicação
R$ 20 bilhões era a ordem de grandeza anual, não o valor suspenso
O detalhamento da Lei Orçamentária paulista para 2020 previa cerca de R$ 20,2 bilhões para a unidade “Serviço da Dívida Pública”, incluindo aproximadamente R$ 17,5 bilhões para dívida interna e R$ 2,57 bilhões para dívida externa. Esse total dá suporte à ordem de grandeza anual citada por Tarcísio.
- LOA 2020 — detalhamento de dotações por elemento econômico e fonte de recurso Páginas 179 a 181 do detalhamento da LOA 2020: A unidade Serviço da Dívida Pública soma cerca de R$ 20,2 bilhões; pagamento da dívida pública interna: R$ 17.511.592.268; externa: R$ 2.574.505.360, além de dotações intraorçamentárias.
Mas esse número não corresponde ao que deixou de ser pago à União. O voto das Contas de 2020 do TCE-SP registra R$ 13.681.419.024 de serviço da dívida com a União suspenso de março a dezembro. Comparar os R$ 20,2 bilhões anuais diretamente com o efeito da suspensão amplia indevidamente o valor atribuído à medida.
- Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 25 do documento: O voto registra serviço da dívida suspenso de março a dezembro de 2020 no valor total de R$ 13.681.419.024.
Explicação
São Paulo obteve a primeira suspensão no STF
A cronologia muda a atribuição de causalidade. São Paulo pediu ao STF autorização para deixar de pagar temporariamente parcelas da dívida com a União, destinando os recursos ao combate à Covid-19. Alexandre de Moraes concedeu a liminar por 180 dias. A decisão foi obtida antes do anúncio federal de uma política geral de suspensão.
- Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.
- Suspensão de dívidas oferecida por Bolsonaro a estados já foi dada pelo Judiciário Precedência das suspensões judiciais: Reportagem de 24/03/2020 registra que São Paulo havia obtido no STF, no domingo 22/03, suspensão por seis meses e que quase R$ 12 bilhões dos R$ 12,6 bilhões da medida anunciada pelo governo federal já estavam abrangidos por decisões judiciais ou outras suspensões.
Em 23 de março, o governo federal anunciou um pacote de apoio a estados e municípios que incluía suspender por seis meses as dívidas estaduais com a União, com impacto nacional estimado em R$ 12,6 bilhões. Portanto, o Executivo federal de fato adotou e defendeu a medida como política geral, mas o anúncio veio quando São Paulo já tinha a suspensão assegurada judicialmente.
- 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
- Suspensão de dívidas oferecida por Bolsonaro a estados já foi dada pelo Judiciário Precedência das suspensões judiciais: Reportagem de 24/03/2020 registra que São Paulo havia obtido no STF, no domingo 22/03, suspensão por seis meses e que quase R$ 12 bilhões dos R$ 12,6 bilhões da medida anunciada pelo governo federal já estavam abrangidos por decisões judiciais ou outras suspensões.
A atuação federal no período também não foi uma linha única de concessão. Depois de São Paulo deixar de pagar com base na liminar, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu a Capacidade de Pagamento do Estado, o que dificultava novos empréstimos com garantia da União. Em 3 de abril, o STF anulou o ato e disse que o Tesouro havia descumprido a decisão anterior.
- Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus Decisão sobre ato da Secretaria do Tesouro Nacional: Em 03/04/2020, o STF informou que Alexandre de Moraes anulou ato da STN que suspendera a Capag de São Paulo em razão do não pagamento amparado pela liminar da ACO 3363, afirmando que o Tesouro descumprira a decisão anterior.
Explicação
A LC 173 passou a reger a etapa posterior
O regime legal posterior resultou de negociação entre Executivo e Congresso. O PLP 39/2020 teve autoria do senador Antonio Anastasia; durante a tramitação, o governo federal apresentou contraproposta que incluía suspensão de dívidas. O texto aprovado foi sancionado por Jair Bolsonaro como Lei Complementar 173 em 27 de maio de 2020.
- Projeto de Lei Complementar n° 39, de 2020 Autoria e tramitação do PLP 39/2020: O Senado identifica o PLP 39/2020 como de autoria do senador Antonio Anastasia, apresentado em 24 de março de 2020, aprovado pelo Plenário e posteriormente convertido na Lei Complementar 173/2020.
- Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
O TCE-SP separa os mecanismos no caso paulista: janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos com base na liminar da ACO 3363; de junho a dezembro, a suspensão ocorreu por força da LC 173. Isso mostra contribuição federal e legislativa relevante na continuidade do alívio, mas não sustenta atribuir a Bolsonaro a origem de toda a suspensão paulista.
- Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
A suspensão também foi temporária, não um cancelamento. A LC 173 determinou que os valores não pagos fossem posteriormente incorporados ao saldo devedor, atualizados pelos encargos contratuais.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Art. 2º, §1º: Determina que valores não pagos sejam apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, atualizados pelos encargos contratuais.
Contexto e limites
A fala exagera a agência direta de Bolsonaro
Há um núcleo verdadeiro na fala: o governo Bolsonaro anunciou a suspensão das dívidas estaduais como política federal, participou da negociação do socorro e Bolsonaro sancionou a lei que sustentou a etapa posterior da suspensão em São Paulo. O problema é a forma de atribuição usada no debate. Dizer que Bolsonaro “mandou suspender” o serviço da dívida paulista, como se isso explicasse diretamente a ajuda recebida por São Paulo, apaga que a suspensão inicial foi obtida pelo próprio Estado no STF antes do anúncio federal e que o regime posterior dependeu de lei aprovada pelo Congresso. Por isso, a formulação é enganosa quanto à causalidade, embora não seja falsa quanto à participação federal posterior.
- Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.
- 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
- Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
- Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
- Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
Fontes
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Segurança, saúde, educação: o que Tarcísio e Haddad falaram no debate da Globo em SP Documento
Alegação original
Contribuição: Preserva a atribuição, a formulação de agência e o contexto de crédito político da declaração checada.
- Saúde e obras: Trecho em que Tarcísio afirma que Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista, que seria de R$ 20 bilhões por ano, apresentando a medida como ajuda federal a São Paulo.
Limites: Cobertura textual contemporânea do debate; o vídeo integral da TV Globo não foi inspecionado diretamente nesta execução.
Disponível
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LOA 2020 — detalhamento de dotações por elemento econômico e fonte de recurso Documento
Evidência
Contribuição: Estabelece a ordem de grandeza anual citada por Tarcísio e permite distingui-la do montante federal efetivamente suspenso.
- Páginas 179 a 181 do detalhamento da LOA 2020: A unidade Serviço da Dívida Pública soma cerca de R$ 20,2 bilhões; pagamento da dívida pública interna: R$ 17.511.592.268; externa: R$ 2.574.505.360, além de dotações intraorçamentárias.
Limites: Valor orçamentário previsto para o serviço anual total da dívida em 2020; não equivale ao montante efetivamente suspenso nem isola apenas a dívida com a União.
Disponível
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23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Demonstra que o Executivo federal adotou e anunciou uma política geral de suspensão das dívidas estaduais com a União.
- Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
Limites: A página documenta o anúncio federal da política; não demonstra que esse anúncio tenha originado a suspensão já obtida por São Paulo no STF.
Disponível
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Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece que São Paulo obteve judicialmente a suspensão imediata de parcelas por iniciativa do próprio Estado.
- Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.
Limites: Notícia institucional que resume a decisão judicial; a decisão integral é referenciada pelo processo ACO 3363.
Disponível
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Suspensão de dívidas oferecida por Bolsonaro a estados já foi dada pelo Judiciário Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Ajuda a estabelecer a ordem causal: a suspensão paulista já havia sido obtida judicialmente antes de o governo federal anunciar a política geral.
- Precedência das suspensões judiciais: Reportagem de 24/03/2020 registra que São Paulo havia obtido no STF, no domingo 22/03, suspensão por seis meses e que quase R$ 12 bilhões dos R$ 12,6 bilhões da medida anunciada pelo governo federal já estavam abrangidos por decisões judiciais ou outras suspensões.
Limites: A estimativa nacional de quase R$ 12 bilhões é apuração jornalística; para São Paulo, a existência da liminar é corroborada pelo STF e pelo TCE-SP.
Disponível
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Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Mostra que, após a liminar obtida por São Paulo, a Secretaria do Tesouro Nacional reagiu suspendendo a Capag do Estado, ato posteriormente anulado pelo STF; isso contraria a ideia de uma ordem presidencial simples e direta como origem da suspensão paulista.
- Decisão sobre ato da Secretaria do Tesouro Nacional: Em 03/04/2020, o STF informou que Alexandre de Moraes anulou ato da STN que suspendera a Capag de São Paulo em razão do não pagamento amparado pela liminar da ACO 3363, afirmando que o Tesouro descumprira a decisão anterior.
Limites: Notícia institucional que resume a decisão judicial.
Disponível
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Projeto de Lei Complementar n° 39, de 2020 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Documenta que o instrumento legislativo que se tornou a LC 173 teve origem parlamentar e foi alterado durante a negociação.
- Autoria e tramitação do PLP 39/2020: O Senado identifica o PLP 39/2020 como de autoria do senador Antonio Anastasia, apresentado em 24 de março de 2020, aprovado pelo Plenário e posteriormente convertido na Lei Complementar 173/2020.
Limites: A página resume a tramitação; o texto sofreu alterações durante a passagem pelas duas Casas antes da sanção.
Disponível
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Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Mostra a participação efetiva do Executivo federal na negociação posterior que consolidou a suspensão em lei.
- Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
Limites: Notícia institucional sobre a tramitação; não atribui a uma única autoridade a autoria exclusiva do texto final.
Disponível
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Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Documento
Evidência
Contribuição: Estabelece o mecanismo legal que passou a reger a etapa posterior da suspensão, a sanção presidencial e a natureza temporária do diferimento.
- Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
- Art. 2º, §1º: Determina que valores não pagos sejam apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, atualizados pelos encargos contratuais.
Limites: A lei institui um regime geral para entes subnacionais; o valor específico de São Paulo precisa ser obtido em dados estaduais.
Disponível
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Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Documento
Evidência
Contribuição: Resolve a sequência jurídica da suspensão paulista e quantifica o total efetivamente suspenso de março a dezembro.
- Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
- Página 25 do documento: O voto registra serviço da dívida suspenso de março a dezembro de 2020 no valor total de R$ 13.681.419.024.
Limites: O valor corresponde ao serviço da dívida com a União suspenso de março a dezembro, não ao serviço anual total orçado em aproximadamente R$ 20,2 bilhões.
Disponível
Responsabilidade e transparência
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