Atlas da Mentira · checagem verificável

Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista de R$ 20 bilhões por ano

A fala mistura um dado de ordem de grandeza plausível com uma atribuição causal exagerada. O serviço anual total da dívida paulista estava orçado em cerca de R$ 20,2 bilhões em 2020, mas São Paulo já havia obtido no STF, por iniciativa própria, a suspensão das parcelas devidas à União antes de o governo Bolsonaro anunciar uma política geral semelhante. Depois, o Executivo participou da negociação e Bolsonaro sancionou a LC 173, que passou a reger a suspensão no restante do ano.

O TCE-SP registra que março, abril e maio deixaram de ser pagos por causa da liminar na ACO 3363, movida por São Paulo; de junho a dezembro, a suspensão ocorreu com a LC 173. O governo federal efetivamente anunciou em 23 de março a suspensão das dívidas estaduais com a União e participou da negociação posterior, mas não originou a suspensão paulista já concedida judicialmente. Além disso, os cerca de R$ 20 bilhões citados por Tarcísio correspondem ao serviço anual total orçado, enquanto o TCE-SP quantifica em R$ 13.681.419.024 o serviço da dívida com a União efetivamente suspenso de março a dezembro.

Qualificações importantes

A suspensão imediata de São Paulo não começou por ordem do Executivo federal. O Estado pediu a medida ao STF e obteve liminar antes do anúncio federal de 23 de março. Reportagem contemporânea registrou que São Paulo já estava entre os entes cobertos por decisões judiciais quando o pacote federal foi apresentado.

Isso não elimina a participação federal posterior. O governo Bolsonaro anunciou uma política geral de suspensão das dívidas estaduais, apresentou contraproposta no socorro federativo e Bolsonaro sancionou a LC 173. A lei passou a sustentar a suspensão paulista de junho a dezembro.

  • 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
  • Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
  • Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
  • Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.

A reação da Secretaria do Tesouro Nacional também mostra que a suspensão inicial paulista não pode ser descrita como simples execução de uma ordem presidencial: após o não pagamento amparado pela liminar, a STN suspendeu a Capag de São Paulo; o STF anulou esse ato por considerá-lo incompatível com a decisão judicial anterior.

Os aproximadamente R$ 20,2 bilhões eram a previsão do serviço anual total da dívida paulista em 2020, abrangendo dívida interna e externa. O TCE-SP registra R$ 13.681.419.024 de serviço da dívida com a União efetivamente suspenso de março a dezembro. Os números medem universos diferentes e não devem ser apresentados como equivalentes.

A suspensão não perdoou a dívida. A LC 173 determinou que os valores não pagos fossem incorporados posteriormente aos saldos devedores, com atualização pelos encargos contratuais.

O que foi checado

No debate da Globo de 29 de setembro, Tarcísio de Freitas afirmou que Jair Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida de São Paulo, que seria de R$ 20 bilhões por ano.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Tarcísio de Freitas · Atribuição verificada
Função na época
governador de São Paulo e candidato à reeleição
Vínculo na época
Republicanos
Data da declaração
29/09/2026
Contexto
Debate da TV Globo para o Governo de São Paulo.

Como a proposição foi normalizada: A expressão “mandou suspender” é uma atribuição causal de crédito político e deve ser testada contra a cronologia concreta de São Paulo. A checagem separa o serviço anual total orçado, o montante da dívida com a União efetivamente suspenso e os mecanismos que produziram a suspensão em cada período.

mandou suspender o serviço da dívida que é R$ 20 bilhões por ano

Contexto original

Tarcísio atribuiu a Bolsonaro uma ajuda direta a São Paulo

No debate da TV Globo de 29 de setembro de 2026, Tarcísio de Freitas citou medidas federais durante a pandemia e afirmou que Bolsonaro “mandou suspender o serviço da dívida”, que seria de R$ 20 bilhões por ano. No contexto, a frase foi usada para atribuir a Bolsonaro uma ajuda financeira significativa a São Paulo.

Explicação

R$ 20 bilhões era a ordem de grandeza anual, não o valor suspenso

O detalhamento da Lei Orçamentária paulista para 2020 previa cerca de R$ 20,2 bilhões para a unidade “Serviço da Dívida Pública”, incluindo aproximadamente R$ 17,5 bilhões para dívida interna e R$ 2,57 bilhões para dívida externa. Esse total dá suporte à ordem de grandeza anual citada por Tarcísio.

Mas esse número não corresponde ao que deixou de ser pago à União. O voto das Contas de 2020 do TCE-SP registra R$ 13.681.419.024 de serviço da dívida com a União suspenso de março a dezembro. Comparar os R$ 20,2 bilhões anuais diretamente com o efeito da suspensão amplia indevidamente o valor atribuído à medida.

Explicação

São Paulo obteve a primeira suspensão no STF

A cronologia muda a atribuição de causalidade. São Paulo pediu ao STF autorização para deixar de pagar temporariamente parcelas da dívida com a União, destinando os recursos ao combate à Covid-19. Alexandre de Moraes concedeu a liminar por 180 dias. A decisão foi obtida antes do anúncio federal de uma política geral de suspensão.

Em 23 de março, o governo federal anunciou um pacote de apoio a estados e municípios que incluía suspender por seis meses as dívidas estaduais com a União, com impacto nacional estimado em R$ 12,6 bilhões. Portanto, o Executivo federal de fato adotou e defendeu a medida como política geral, mas o anúncio veio quando São Paulo já tinha a suspensão assegurada judicialmente.

A atuação federal no período também não foi uma linha única de concessão. Depois de São Paulo deixar de pagar com base na liminar, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu a Capacidade de Pagamento do Estado, o que dificultava novos empréstimos com garantia da União. Em 3 de abril, o STF anulou o ato e disse que o Tesouro havia descumprido a decisão anterior.

Explicação

A LC 173 passou a reger a etapa posterior

O regime legal posterior resultou de negociação entre Executivo e Congresso. O PLP 39/2020 teve autoria do senador Antonio Anastasia; durante a tramitação, o governo federal apresentou contraproposta que incluía suspensão de dívidas. O texto aprovado foi sancionado por Jair Bolsonaro como Lei Complementar 173 em 27 de maio de 2020.

  • Projeto de Lei Complementar n° 39, de 2020 Autoria e tramitação do PLP 39/2020: O Senado identifica o PLP 39/2020 como de autoria do senador Antonio Anastasia, apresentado em 24 de março de 2020, aprovado pelo Plenário e posteriormente convertido na Lei Complementar 173/2020.
  • Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
  • Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.

O TCE-SP separa os mecanismos no caso paulista: janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos com base na liminar da ACO 3363; de junho a dezembro, a suspensão ocorreu por força da LC 173. Isso mostra contribuição federal e legislativa relevante na continuidade do alívio, mas não sustenta atribuir a Bolsonaro a origem de toda a suspensão paulista.

  • Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
  • Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.

A suspensão também foi temporária, não um cancelamento. A LC 173 determinou que os valores não pagos fossem posteriormente incorporados ao saldo devedor, atualizados pelos encargos contratuais.

Contexto e limites

A fala exagera a agência direta de Bolsonaro

Há um núcleo verdadeiro na fala: o governo Bolsonaro anunciou a suspensão das dívidas estaduais como política federal, participou da negociação do socorro e Bolsonaro sancionou a lei que sustentou a etapa posterior da suspensão em São Paulo. O problema é a forma de atribuição usada no debate. Dizer que Bolsonaro “mandou suspender” o serviço da dívida paulista, como se isso explicasse diretamente a ajuda recebida por São Paulo, apaga que a suspensão inicial foi obtida pelo próprio Estado no STF antes do anúncio federal e que o regime posterior dependeu de lei aprovada pelo Congresso. Por isso, a formulação é enganosa quanto à causalidade, embora não seja falsa quanto à participação federal posterior.

  • Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.
  • 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.
  • Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.
  • Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
  • Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.

Fontes

  1. Segurança, saúde, educação: o que Tarcísio e Haddad falaram no debate da Globo em SP Documento

    UOL · 30/09/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a atribuição, a formulação de agência e o contexto de crédito político da declaração checada.

    • Saúde e obras: Trecho em que Tarcísio afirma que Bolsonaro mandou suspender o serviço da dívida paulista, que seria de R$ 20 bilhões por ano, apresentando a medida como ajuda federal a São Paulo.

    Limites: Cobertura textual contemporânea do debate; o vídeo integral da TV Globo não foi inspecionado diretamente nesta execução.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. LOA 2020 — detalhamento de dotações por elemento econômico e fonte de recurso Documento

    Governo do Estado de São Paulo / Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo · 03/02/2020

    Evidência

    Contribuição: Estabelece a ordem de grandeza anual citada por Tarcísio e permite distingui-la do montante federal efetivamente suspenso.

    • Páginas 179 a 181 do detalhamento da LOA 2020: A unidade Serviço da Dívida Pública soma cerca de R$ 20,2 bilhões; pagamento da dívida pública interna: R$ 17.511.592.268; externa: R$ 2.574.505.360, além de dotações intraorçamentárias.

    Limites: Valor orçamentário previsto para o serviço anual total da dívida em 2020; não equivale ao montante efetivamente suspenso nem isola apenas a dívida com a União.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. 23 de março de 2020 — medidas econômicas em função da Covid-19 Documento

    Governo Federal · 23/03/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Demonstra que o Executivo federal adotou e anunciou uma política geral de suspensão das dívidas estaduais com a União.

    • Plano amplo de apoio a estados e municípios: O governo federal anunciou, em 23/03/2020, entre as medidas do pacote, a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas dos estados com a União, estimada em R$ 12,6 bilhões.

    Limites: A página documenta o anúncio federal da política; não demonstra que esse anúncio tenha originado a suspensão já obtida por São Paulo no STF.

    Disponível

    Abrir fonte

  4. Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19 Documento

    Supremo Tribunal Federal · 23/03/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece que São Paulo obteve judicialmente a suspensão imediata de parcelas por iniciativa do próprio Estado.

    • Decisão na ACO 3363: Notícia oficial registra liminar de Alexandre de Moraes, requerida pelo Estado de São Paulo, suspendendo por 180 dias parcelas da dívida paulista com a União e condicionando o uso dos recursos ao enfrentamento da Covid-19.

    Limites: Notícia institucional que resume a decisão judicial; a decisão integral é referenciada pelo processo ACO 3363.

    Disponível

    Abrir fonte

  5. Suspensão de dívidas oferecida por Bolsonaro a estados já foi dada pelo Judiciário Documento

    Folha de S.Paulo · 24/03/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Ajuda a estabelecer a ordem causal: a suspensão paulista já havia sido obtida judicialmente antes de o governo federal anunciar a política geral.

    • Precedência das suspensões judiciais: Reportagem de 24/03/2020 registra que São Paulo havia obtido no STF, no domingo 22/03, suspensão por seis meses e que quase R$ 12 bilhões dos R$ 12,6 bilhões da medida anunciada pelo governo federal já estavam abrangidos por decisões judiciais ou outras suspensões.

    Limites: A estimativa nacional de quase R$ 12 bilhões é apuração jornalística; para São Paulo, a existência da liminar é corroborada pelo STF e pelo TCE-SP.

    Disponível

    Abrir fonte

  6. Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus Documento

    Supremo Tribunal Federal · 03/04/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra que, após a liminar obtida por São Paulo, a Secretaria do Tesouro Nacional reagiu suspendendo a Capag do Estado, ato posteriormente anulado pelo STF; isso contraria a ideia de uma ordem presidencial simples e direta como origem da suspensão paulista.

    • Decisão sobre ato da Secretaria do Tesouro Nacional: Em 03/04/2020, o STF informou que Alexandre de Moraes anulou ato da STN que suspendera a Capag de São Paulo em razão do não pagamento amparado pela liminar da ACO 3363, afirmando que o Tesouro descumprira a decisão anterior.

    Limites: Notícia institucional que resume a decisão judicial.

    Disponível

    Abrir fonte

  7. Projeto de Lei Complementar n° 39, de 2020 Documento

    Senado Federal · 24/03/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Documenta que o instrumento legislativo que se tornou a LC 173 teve origem parlamentar e foi alterado durante a negociação.

    • Autoria e tramitação do PLP 39/2020: O Senado identifica o PLP 39/2020 como de autoria do senador Antonio Anastasia, apresentado em 24 de março de 2020, aprovado pelo Plenário e posteriormente convertido na Lei Complementar 173/2020.

    Limites: A página resume a tramitação; o texto sofreu alterações durante a passagem pelas duas Casas antes da sanção.

    Disponível

    Abrir fonte

  8. Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios Documento

    Senado Federal · 02/05/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra a participação efetiva do Executivo federal na negociação posterior que consolidou a suspensão em lei.

    • Contraproposta do governo e negociação do PLP 39/2020: O Senado registra que o governo federal apresentou contraproposta de cerca de R$ 120 bilhões com auxílio direto, suspensão de dívidas e reforço ao SUS/SUAS; o PLP 39/2020 foi usado para conduzir a negociação entre Congresso e Executivo, e o texto aprovado incluiu suspensão das dívidas de 2020.

    Limites: Notícia institucional sobre a tramitação; não atribui a uma única autoridade a autoria exclusiva do texto final.

    Disponível

    Abrir fonte

  9. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 Documento

    Presidência da República · 27/05/2020

    Evidência

    Contribuição: Estabelece o mecanismo legal que passou a reger a etapa posterior da suspensão, a sanção presidencial e a natureza temporária do diferimento.

    • Arts. 1º, 2º e 4º: Institui o programa federativo, prevê suspensão de pagamentos das dívidas refinanciadas entre União e estados, impede execução de garantias de 1º de março a 31 de dezembro de 2020 e autoriza reestruturação de outras operações de crédito. O texto registra que o Congresso decretou a lei e o presidente Jair Bolsonaro a sancionou.
    • Art. 2º, §1º: Determina que valores não pagos sejam apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, atualizados pelos encargos contratuais.

    Limites: A lei institui um regime geral para entes subnacionais; o valor específico de São Paulo precisa ser obtido em dados estaduais.

    Disponível

    Abrir fonte

  10. Contas Anuais do Governo do Estado de São Paulo — 2020 — Voto Documento

    Tribunal de Contas do Estado de São Paulo · 23/06/2021

    Evidência

    Contribuição: Resolve a sequência jurídica da suspensão paulista e quantifica o total efetivamente suspenso de março a dezembro.

    • Página 24 do documento: O voto informa que janeiro e fevereiro foram pagos; março, abril e maio deixaram de ser pagos após decisão do STF na ACO 3363 movida por São Paulo; junho a dezembro não foram pagos por advento da LC 173/2020.
    • Página 25 do documento: O voto registra serviço da dívida suspenso de março a dezembro de 2020 no valor total de R$ 13.681.419.024.

    Limites: O valor corresponde ao serviço da dívida com a União suspenso de março a dezembro, não ao serviço anual total orçado em aproximadamente R$ 20,2 bilhões.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

Metodologia e significado dos achados · Solicitar correção

Encontrou um erro?

Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.

Aponte o trecho, dado ou conclusão que você acredita estar incorreto ou incompleto.

Se possível, inclua links, documentos ou referências que sustentem a solicitação.

Não será publicado. Podemos usá-lo apenas se precisarmos esclarecer esta solicitação.