Atlas da Mentira · checagem verificável

São Paulo manteve a alíquota modal de ICMS em 18% nos últimos quatro anos

É sustentada a afirmação do governo paulista de que a alíquota modal do ICMS permaneceu em 18% nos últimos quatro anos. A legislação estadual fixa a taxa geral nesse nível, e levantamento do Comsefaz registra exatamente 18% para São Paulo em 2022, 2023, 2024 e 2025. A nota do governo confirma que o índice seguia em 18% em novembro de 2026.

Alíquota modal geral e alíquotas específicas para combustíveis não são a mesma cobrança: manter os 18% não impede reajuste de ICMS fixo por litro ou quilo de combustíveis aprovado no Confaz.

Qualificações importantes

A alíquota modal de 18% não se aplica indistintamente a todas as mercadorias: o regime estadual prevê exceções e tratamentos específicos; o reajuste de ICMS de combustíveis é fixado em reais por litro ou quilo.

O Comsefaz documenta 2022 a 2025. Para 2026, a confirmação disponível consiste na legislação consolidada consultada e na declaração de novembro; as versões abertas de artigos legais indicam última atualização em junho de 2025.

A comparação de taxas modais de outros estados não permite concluir que São Paulo cobrou menos ICMS efetivo sobre todas as operações ou produtos; a afirmação analisada é a estabilidade da taxa geral.

A nota oficial do governo foi inspecionada na reprodução integral feita pelo Metrópoles; não foi localizada publicação em sítio do próprio governo.

O que foi checado

Em nota de 1º de novembro de 2026, o governo de São Paulo afirmou que o estado manteve sua alíquota modal de ICMS em 18% nos últimos quatro anos.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Governo do Estado de São Paulo (Palácio dos Bandeirantes) · Atribuição verificada
Data da declaração
01/11/2026
Contexto
Nota oficial do Palácio dos Bandeirantes em resposta a Guilherme Boulos, reproduzida integralmente pelo Metrópoles

Como a proposição foi normalizada: A expressão é 'alíquota modal' geral do ICMS, e não a tributação monofásica específica por litro de combustível, embora a fala esteja no contexto de controvérsia sobre diesel.

Em São Paulo, seguimos outro caminho. Mantivemos a alíquota modal em 18%, uma das menores do país

Explicação

Taxa geral de 18% foi mantida

Em resposta à crítica de Guilherme Boulos sobre o aumento do ICMS dos combustíveis no Confaz, o governo de São Paulo afirmou, em nota de 1º de novembro de 2026 reproduzida pelo Metrópoles, que manteve a alíquota modal do imposto em 18% nos últimos quatro anos. Trata-se da taxa geral de referência para operações internas que não se enquadram em alíquotas específicas, não da tributação aplicável a todos os produtos e serviços sem exceção.

A Lei estadual 6.374/1989, no artigo 34, inciso I, define como alíquota geral de ICMS para operações internas o percentual de 18%. A redação desse inciso vem da Lei 13.230/2008, com efeitos a partir de janeiro de 2009. O artigo 52, inciso I, do regulamento estadual do ICMS igualmente prevê 18% para operações internas, ressalvadas as exceções do próprio regulamento.

A Tabela 21 do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, produzido pelo Comsefaz e parceiros em 2025, registra São Paulo com alíquota modal de 18% em cada um dos anos 2022, 2023, 2024 e 2025. Esse levantamento externo à declaração do Palácio corrobora que não houve elevação da alíquota modal paulista nesse período, em contraste com vários estados que alteraram sua taxa.

Para 2026, a redação legal e regulamentar consultada conserva os 18%, e a nota do governo, publicada em novembro, sustenta que o índice segue em vigor. Não foi encontrada nessas fontes mudança superveniente da alíquota modal estadual até a declaração. Assim, a afirmação é sustentada no sentido específico da alíquota geral, com a ressalva de que o levantamento do Comsefaz termina em 2025 e a versão consultada da legislação foi atualizada em 2025.

Manter 18% como alíquota modal não significa que todas as cargas de ICMS permaneceram inalteradas. Nos combustíveis vigora regime específico, com cobrança em quantias fixas por volume; o Confaz aprovou em outubro de 2026 novos valores a vigorar em fevereiro de 2027. A manutenção da taxa geral e o reajuste futuro do imposto específico sobre gasolina, diesel e gás são fatos simultaneamente possíveis, que não se anulam.

Contexto original

Comparação com outros estados e com o reajuste dos combustíveis

A nota paulista também contrapôs a estabilidade de sua alíquota modal a aumentos em estados governados pelo PT, citando Piauí, Bahia e Ceará. A mesma tabela do Comsefaz apresenta a Bahia com 18% em 2022 e 20,5% em 2025, o Ceará com 18% e 20%, e o Piauí com 18% e 22,5%, respectivamente. Esses números contextualizam a resposta do Palácio, mas não determinam quem teve razão em toda a controvérsia política.

Segundo o Comsefaz, os convênios 127/2026 e 128/2026 seguiram o procedimento de atualização anual das alíquotas ad rem previsto na Lei Complementar 192/2022. Isso se refere à tributação monofásica de combustíveis, medida em reais por litro ou quilograma, distinta do índice modal percentual de 18% sobre operações gerais em São Paulo.

Contexto e limites

Alcance e limites

A série comparativa pública do Comsefaz consultada cobre 2022 a 2025, e o artigo do regulamento estadual é apresentado em página oficial atualizada até junho de 2025; para 2026, a verificação combina a legislação pública disponível e a afirmação oficial feita em 1º de novembro. Uma revisão exaustiva de alterações normativas até essa data poderia ampliar a certeza sobre todo o ano de 2026.

Alíquota modal não é carga efetiva igual para todas as mercadorias: há exceções, reduções de base, regimes especiais e tributos fixos por produto. A conclusão não nega mudanças de ICMS em itens específicos, nem comprova que o peso total dos tributos estaduais tenha permanecido constante. A nota original do Palácio foi acessada por reprodução integral do Metrópoles.

Método

Fontes e critério de comparação

A checagem cotejou a frase da nota com o artigo 34 da Lei 6.374/1989, o artigo 52 do regulamento paulista, a Tabela 21 do boletim Comsefaz de 2025 e a disciplina específica das alíquotas ad rem sobre combustíveis. A data e o objeto de cada fonte foram preservados, evitando tratar o reajuste do ICMS de combustíveis como alteração da alíquota modal.

Fontes

  1. Boulos e Tarcísio divergem sobre aumento do ICMS do diesel: 'Lamentável' Documento

    Metrópoles · 01/11/2026 20:45

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Reproduz integralmente a manifestação oficial do Palácio dos Bandeirantes sobre manutenção da alíquota modal em 18%.

    • Nota do Palácio dos Bandeirantes: Parágrafos iniciados 'Vale lembrar que, enquanto São Paulo manteve sua alíquota modal de ICMS nos últimos quatro anos' e 'Em São Paulo, seguimos outro caminho. Mantivemos a alíquota modal em 18%'

    Limites: Nota do governo reproduzida em reportagem, não localizada em repositório original da administração paulista.; Não é por si mesma prova da alíquota ao longo de quatro anos.

    Disponível

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  2. Lei paulista 6.374/1989, artigo 34 — alíquotas do ICMS Documento

    Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo

    Evidência

    Contribuição: Texto legal estabelece 18% como alíquota geral para operações internas, com redação dada em 2008 e efeitos desde 2009; exceções são tratadas em outros itens.

    • Artigo 34, inciso I: Redação dada ao inciso pela Lei 13.230 de 27/11/2008: '18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas', efeitos a partir de 1º/1/2009.

    Limites: Página institucional de versão consolidada registra última atualização em 4/6/2025 e compilação até lei de 2023, sem linha do tempo exaustiva de todas as exceções em 2026.

    Disponível

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  3. Regulamento paulista do ICMS, artigo 52, inciso I Documento

    Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo

    Evidência

    Contribuição: Regulamento em vigor fixa alíquota geral de 18% nas operações internas, salvo exceções; página atualizada em junho de 2025.

    • Artigo 52, inciso I: 'nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18%' (salvo exceções previstas nesta seção).

    Limites: Página oficial consolidada exibe atualização em 4/6/2025, não revisão documental explícita de todo o ano de 2026.

    Disponível

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  4. Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, 2ª edição — tabela 21 Documento

    Comsefaz; Centro Internacional Celso Furtado; GEFIN · 06/2025

    Evidência

    Contribuição: Tabela 21 na página impressa 67 mostra que a alíquota modal de São Paulo ficou em 18% em 2022, 2023, 2024 e 2025; os estados como Bahia, Piauí e Ceará aumentaram no mesmo período.

    • Tabela 21 — Alíquotas Modais praticadas nas UFs 2022–2025, página 67: Linha SP: 18,0%, 18,0%, 18,0%, 18,0%; fonte Comsefaz 2025.

    Limites: A publicação não cobre 2026; PDF consultado na página 67, coluna de São Paulo, e não permite por si só confirmar todos os meses de 2026.; Dia exato de edição do boletim não confirmado; referência temporal indicada apenas pelo mês e ano do arquivo.

    Disponível

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  5. Confaz cumpre o que determina a LC 192/2022 e corrige alíquotas ad rem sobre combustíveis a partir de fevereiro de 2027 Documento

    Comsefaz · 28/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Explica que o ICMS específico ad rem dos combustíveis será atualizado anualmente conforme LC 192/2022, com vigência a partir de 1º/2/2027.

    • Nota do Comsefaz de 28/10: Texto sobre atualização anual dos convênios 127/128, alíquotas ad rem de combustíveis e LC 192/2022.

    Limites: Comunicado de entidade integrante do processo e sem dados sobre a alíquota modal geral de SP.

    Disponível

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  6. Despacho nº 50, de 27 de outubro de 2026 — Convênios ICMS 127 e 128 Documento

    CONFAZ (reprodução legal via Okai) · 28/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Fixa tributos específicos por litro ou quilo para combustíveis a partir de fevereiro 2027, distintos da alíquota modal percentual sobre operações gerais.

    • Convênios 127/2026 e 128/2026: Gasolina R$1,64/l, diesel R$1,30/l e GLP R$1,54/kg; vigência 1º/2/2027.

    Limites: Norma vista em reprodução integral em site legislativo privado, não no sítio original do DOU.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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