Atlas da Mentira · checagem verificável
Regras eleitorais do TSE em 2026 impedem os algoritmos das redes sociais de funcionar
Não. Os sistemas de recomendação continuam funcionando, embora haja restrições específicas sobre conteúdo político-eleitoral.
A regra manda retirar das recomendações orgânicas os canais e perfis oficiais informados por candidaturas à Justiça Eleitoral, salvo hipóteses legais de impulsionamento pago. Para sistemas de inteligência artificial, também é proibido ranquear ou recomendar candidatos, partidos e campanhas. Ao mesmo tempo, a própria regulamentação exige que as plataformas expliquem os sinais usados para ordenar e recomendar conteúdo político-eleitoral, o que pressupõe a continuidade desses sistemas.
Qualificações importantes
A vedação de recomendação orgânica é específica: atinge canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, além dos conteúdos neles publicados, exceto impulsionamento pago permitido em lei. Ela não proíbe toda recomendação algorítmica de conteúdo político feita por terceiros.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
Há outra regra, voltada a provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que proíbe esses sistemas de ranquear, recomendar ou favorecer candidaturas, partidos, federações e coligações e de indicar preferência eleitoral ou voto. Essa restrição não equivale a desligar algoritmos de redes sociais como um todo.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
A Portaria TSE nº 463/2026 exige transparência sobre os sinais usados por sistemas de recomendação para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral e sobre alterações previstas no período eleitoral. Isso demonstra que a regulamentação trata do funcionamento e da governança desses sistemas, não de sua desativação integral.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
A normativa do TSE para as eleições de 2026 impede os algoritmos das redes sociais de funcionar durante a eleição.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Renan Santos · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato à Presidência da República
- Vínculo na época
- Missão
- Data da declaração
- 11/09/2026
- Contexto
- Sabatina UOL/Folha.
a normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
Contexto original
O que Renan Santos disse
Essa eleição é marcada por esse isolamento de novas alternativas por conta da normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
A afirmação atribui às regras eleitorais um bloqueio geral do funcionamento dos algoritmos das redes sociais. A checagem examina as regras de recomendação orgânica e as normas específicas para sistemas de inteligência artificial em vigor nas Eleições 2026.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Explicação
A regra exclui perfis oficiais de recomendações orgânicas
A Resolução TSE nº 23.610 determina que provedores com sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis eleitorais informados oficialmente à Justiça Eleitoral e, em regra, os conteúdos publicados nesses perfis. A norma preserva as hipóteses legais de impulsionamento pago. Portanto, há uma limitação real sobre a distribuição algorítmica de contas oficiais de campanha.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
O plano do X para 2026 ilustra a aplicação prática da regra: a plataforma passou a retirar do feed 'Para Você' as contas oficiais de candidatos e as publicações feitas por esses perfis para usuários que ainda não os seguem. O próprio feed e seu algoritmo continuaram ativos para os demais conteúdos.
- X limita recomendação de candidatos e reforça controles para as Eleições 2026 Brazil2026ElectionFilter: Desde 14 de agosto, o X exclui do 'Para Você' contas oficiais de candidatos e posts desses perfis para usuários que ainda não os seguem.
Explicação
Sistemas de IA também têm uma proibição específica
Em 2026, o TSE acrescentou regra para provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial: esses sistemas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou indicar preferência eleitoral. A restrição é sobre recomendações político-eleitorais feitas por esses sistemas, não sobre todo processamento algorítmico das plataformas.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Contexto e limites
As regras pressupõem que sistemas de recomendação continuem ativos
A Portaria TSE nº 463/2026 exige que as plataformas descrevam nos planos de conformidade os principais sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar a circulação de conteúdo político-eleitoral, além de informar mudanças relevantes previstas para o período eleitoral. Se os algoritmos estivessem simplesmente impedidos de funcionar, esse dever de transparência sobre sua operação não faria sentido.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Método
A interpretação mais favorável
Há base para dizer que o TSE reduziu o alcance orgânico de perfis oficiais de campanha e proibiu que sistemas de IA recomendem candidaturas ou votos. Essas medidas podem afetar como determinadas mensagens políticas chegam aos usuários. O salto incorreto é descrever essa intervenção delimitada como se os algoritmos das redes sociais, em geral, tivessem sido impedidos de funcionar durante a eleição.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Fontes
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Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Documento
Alegação original
Contribuição: Preserva contemporaneamente a formulação, a autoria e o contexto da declaração.
- Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
Limites: É reprodução da fala em checagem de terceiro; o veredito do UOL não é usado como autoridade para esta conclusão.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Define a restrição de recomendação orgânica aplicável aos perfis oficiais eleitorais.
- Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
Limites: A Resolução-base é de 2019, mas o § 1º-A foi incluído em 2024 e permanecia vigente para as Eleições 2026.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Delimita a nova proibição de 2026 aplicável a sistemas de inteligência artificial e tecnologias equivalentes.
- Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Limites: A regra é específica para sistemas de IA e não substitui as demais normas sobre recomendação orgânica de redes sociais.
Disponível
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Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Mostra que o TSE regula e exige transparência sobre sistemas de recomendação em funcionamento, em vez de determinar sua desativação geral.
- Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Disponível
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X limita recomendação de candidatos e reforça controles para as Eleições 2026 Documento
Contexto
Contribuição: Demonstra a aplicação prática de uma limitação seletiva no sistema de recomendação, sem desativar o algoritmo ou o feed como um todo.
- Brazil2026ElectionFilter: Desde 14 de agosto, o X exclui do 'Para Você' contas oficiais de candidatos e posts desses perfis para usuários que ainda não os seguem.
Limites: É um exemplo de uma plataforma específica e não define, por si só, o alcance jurídico da norma geral.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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