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Ratificação dos convênios do Confaz sobre ICMS dos combustíveis foi aprovada por unanimidade, inclusive por estados governados pelo PT
Sim. O Confaz registrou a ratificação antecipada e unânime dos convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 por todas as unidades federativas, incluindo estados administrados pelo PT.
O Ato Declaratório nº 27, de 28 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro, afirma que uma consulta formal às unidades federativas resultou em aprovação unânime da ratificação. O Ceará, governado por Elmano de Freitas (PT), também incorporou os dois convênios por decreto estadual. A unanimidade é institucional, não uma lista de votos pessoais dos governadores.
Qualificações importantes
A unanimidade documentada diz respeito à ratificação antecipada pelas unidades federativas após consulta oficial, e não comprova voto individual de cada governador, concordância pessoal com todos os efeitos econômicos ou ausência de críticas políticas posteriores.
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
- Decreto do Ceará nº 37.597, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Artigo 1º e assinatura: Página 1: 'Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 127/26 e 128/26'; assinatura de Elmano de Freitas
O texto do Ato Declaratório nº 27 foi conferido em reproduções públicas de seu teor publicado no DOU; o portal oficial do DOU não estava acessível nesta consulta e as respostas nominais ao Ofício Circular SEI nº 1845/2026/MF não foram examinadas. A informação sobre unanimidade é a certificação expressa do próprio Confaz.
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
A ratificação ocorreu em outubro de 2026, mas os novos valores previstos nos convênios somente produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027. O registro da decisão não demonstra, por si, aumento já aplicado na data da nota.
- Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Cláusulas primeira e segunda: Alíquota para gasolina e etanol anidro de R$ 1,64/L e efeitos em 1º de fevereiro de 2027
- Convênio ICMS nº 128, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Cláusulas primeira e segunda: Alíquotas de R$ 1,30/L para diesel e biodiesel e R$ 1,54/kg para GLP/GLGN; efeitos em 1º de fevereiro de 2027
Em nota divulgada em 1º de novembro de 2026, o governo de São Paulo afirmou que a ratificação dos convênios do Confaz que alteraram o ICMS sobre combustíveis foi aprovada por unanimidade pelas unidades federativas, inclusive por estados governados pelo PT.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Governo do Estado de São Paulo (Palácio dos Bandeirantes) · Atribuição verificada
- Função na época
- governo estadual dirigido pelo governador Tarcísio de Freitas
- Data da declaração
- 01/11/2026
- Contexto
- Resposta oficial do Palácio dos Bandeirantes ao ministro Guilherme Boulos, reproduzida na íntegra em reportagem do Metrópoles
Como a proposição foi normalizada: A nota fala especificamente da 'ratificação dos convênios', sem individualizar a posição pessoal de cada governador nem equiparar o ato jurídico de ratificação a voto direto de cada chefe do Executivo.
A ratificação dos convênios foi aprovada por unanimidade, inclusive pelos estados governados pelo PT.
- Boulos e Tarcísio divergem sobre aumento do ICMS do diesel: 'Lamentável' Nota do Palácio dos Bandeirantes na íntegra: Seção 'Veja a nota completa de Tarcísio de Freitas na íntegra'
Explicação
O que o ato oficial documenta
O Ato Declaratório nº 27, datado de 28 de outubro e publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, ratificou os convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, celebrados na 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, no dia 27. O ato registra que o plenário pediu urgência e que, após consulta por meio do Ofício Circular SEI nº 1845/2026/MF, as unidades federativas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada. Essa declaração oficial sustenta o núcleo factual da nota paulista.
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
A participação de ao menos um estado governado pelo PT é comprovada também por ato próprio: o Decreto nº 37.597, assinado em 29 de outubro pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, ratifica e incorpora à legislação estadual os dois convênios. O Tribunal Superior Eleitoral identifica Elmano como governador filiado ao PT; Bahia e Piauí também tinham governadores petistas reeleitos em outubro de 2026. O ato nacional abrange todas as unidades federativas, sem exceção expressa para estados administrados pelo partido.
- Decreto do Ceará nº 37.597, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Artigo 1º e assinatura: Página 1: 'Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 127/26 e 128/26'; assinatura de Elmano de Freitas
- Elmano de Freitas (PT) é reeleito governador do Ceará Identificação do governador e partido: Primeiros parágrafos identificam Elmano de Freitas como governador do Ceará filiado ao PT
- PL terá seis governadores a partir de 2027; PT ficará com quatro Estados governados pelo PT reeleitos em outubro: Trecho que lista Bahia, Ceará e Piauí no primeiro turno e Rio Grande do Norte no segundo; distingue mandatos futuros
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
Explicação
Quais medidas foram ratificadas
O Convênio ICMS 127/2026 alterou o regime de tributação monofásica da gasolina e do etanol anidro, fixando a alíquota específica em R$ 1,64 por litro. O Convênio ICMS 128/2026 estabeleceu R$ 1,30 por litro para diesel e biodiesel e R$ 1,54 por quilograma para GLP/GLGN. Os dois textos preveem produção de efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027; portanto, ratificação em outubro não significa que os novos valores já eram cobrados naquele mês.
- Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Cláusulas primeira e segunda: Alíquota para gasolina e etanol anidro de R$ 1,64/L e efeitos em 1º de fevereiro de 2027
- Convênio ICMS nº 128, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Cláusulas primeira e segunda: Alíquotas de R$ 1,30/L para diesel e biodiesel e R$ 1,54/kg para GLP/GLGN; efeitos em 1º de fevereiro de 2027
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) apresentou os convênios como atualização anual das alíquotas específicas, vinculada à Lei Complementar nº 192/2022 e à comparação de preços médios de combustíveis informados pela ANP para fevereiro a setembro de 2026 e o mesmo período de 2025. A entidade também informou que os estados analisariam formas de reduzir o alcance da atualização do diesel. Esse contexto explica o procedimento, mas não altera a certificação de unanimidade da ratificação.
- Nota ad rem 2027 Nota pública de 28 de outubro de 2026: Página 1: atualização de alíquotas, base de comparação ANP e proposta de estudar redução do impacto no diesel
Contexto original
O que o governo paulista efetivamente afirmou
A frase foi divulgada em resposta do Palácio dos Bandeirantes às críticas de Guilherme Boulos ao reajuste do ICMS do diesel. Na nota reproduzida integralmente pelo Metrópoles em 1º de novembro de 2026, o governo paulista afirmou que a ratificação dos convênios foi unânime e citou explicitamente os estados governados pelo PT. A verificação aqui se restringe a essa proposição institucional, sem decidir a disputa política mais ampla sobre coerência de campanha ou responsabilidade pessoal dos governadores.
- Boulos e Tarcísio divergem sobre aumento do ICMS do diesel: 'Lamentável' Nota do Palácio dos Bandeirantes na íntegra: Seção 'Veja a nota completa de Tarcísio de Freitas na íntegra'
Contexto e limites
O que a unanimidade não demonstra
O Ato Declaratório nº 27 documenta uma aprovação institucional após consulta às unidades federativas. Ele não apresenta o teor das manifestações individuais encaminhadas à Secretaria-Executiva nem registra voto nominal de cada governador. Por isso, não se deve transformar a ratificação unânime em prova de que todos os chefes dos Executivos estaduais votaram pessoalmente ou defenderam publicamente o reajuste. A comprovação disponível, porém, é suficiente para sustentar a alegação delimitada feita na nota.
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
- Decreto do Ceará nº 37.597, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Artigo 1º e assinatura: Página 1: 'Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 127/26 e 128/26'; assinatura de Elmano de Freitas
Na consulta documental, o endereço original da publicação no portal do Diário Oficial da União não pôde ser aberto. O texto do ato foi lido em duas reproduções públicas concordantes, e a ratificação pelo Ceará foi confirmada na reprodução do Diário Oficial estadual. Não foi examinada a íntegra do Ofício Circular SEI nº 1845/2026/MF ou suas respostas por unidade federativa; essa lacuna limita a análise da dinâmica interna da deliberação, mas não contradiz a declaração formal de unanimidade.
- Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
- Decreto do Ceará nº 37.597, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Artigo 1º e assinatura: Página 1: 'Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 127/26 e 128/26'; assinatura de Elmano de Freitas
Fontes
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Boulos e Tarcísio divergem sobre aumento do ICMS do diesel: 'Lamentável' Documento
Alegação original
Contribuição: Documenta a formulação exata, autoria atribuída e contexto da resposta do Palácio dos Bandeirantes.
- Nota do Palácio dos Bandeirantes na íntegra: Seção 'Veja a nota completa de Tarcísio de Freitas na íntegra'
Limites: Texto original da nota não localizado em endereço próprio do governo estadual; a íntegra foi conferida na reprodução jornalística.; A reprodução estabelece a atribuição reportada, não um registro primário do governo.
Disponível
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Ato Declaratório Confaz nº 27, de 28 de outubro de 2026 (reprodução do DOU de 29/10/2026) Documento
Evidência
Contribuição: Declara oficialmente a unanimidade das unidades federativas na ratificação antecipada dos dois convênios.
- Considerandos, consulta e ratificação: Trecho 'CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1845/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade...' e lista dos convênios ICMS 127/26 e 128/26
Limites: O endereço do DOU https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-27-de-28-de-outubro-de-2026-741102579 não abriu nesta consulta; foi lida a reprodução textual na LegisWeb, conferida com reprodução da Okai.; O ato não relaciona respostas nominais de cada unidade nem votos de governadores; o Ofício Circular SEI nº 1845/2026/MF não foi acessado diretamente.
Disponível
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Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Documento
Evidência
Contribuição: Identifica o objeto do primeiro convênio ratificado e a data de efeitos.
- Cláusulas primeira e segunda: Alíquota para gasolina e etanol anidro de R$ 1,64/L e efeitos em 1º de fevereiro de 2027
Limites: Texto consultado em reprodução da LegisWeb, não diretamente no portal do DOU.
Disponível
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Convênio ICMS nº 128, de 27 de outubro de 2026 (DOU 28/10/2026) Documento
Evidência
Contribuição: Identifica o segundo convênio, que inclui o diesel, e a data de efeitos.
- Cláusulas primeira e segunda: Alíquotas de R$ 1,30/L para diesel e biodiesel e R$ 1,54/kg para GLP/GLGN; efeitos em 1º de fevereiro de 2027
Limites: Texto consultado em reprodução da LegisWeb, não diretamente no portal do DOU.
Disponível
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Decreto do Ceará nº 37.597, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Documento
Evidência
Contribuição: Evidência independente de incorporação e ratificação dos convênios por estado administrado pelo PT.
- Artigo 1º e assinatura: Página 1: 'Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 127/26 e 128/26'; assinatura de Elmano de Freitas
Limites: Diário Oficial estadual lido em reprodução pelo Escavador, com o texto do decreto.
Disponível
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Elmano de Freitas (PT) é reeleito governador do Ceará Documento
Evidência
Contribuição: Confirma de forma independente a filiação partidária e condição de governador de Elmano de Freitas.
- Identificação do governador e partido: Primeiros parágrafos identificam Elmano de Freitas como governador do Ceará filiado ao PT
Disponível
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PL terá seis governadores a partir de 2027; PT ficará com quatro Documento
Contexto, Evidência
Contribuição: Corrobora o contexto partidário, em especial Bahia, Ceará e Piauí, sem atribuir votos pessoais a governadores.
- Estados governados pelo PT reeleitos em outubro: Trecho que lista Bahia, Ceará e Piauí no primeiro turno e Rio Grande do Norte no segundo; distingue mandatos futuros
Limites: A reportagem trata dos governadores eleitos para 2027, não é ata do Confaz nem prova de voto no colegiado.
Disponível
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Nota ad rem 2027 Documento
Contexto, Evidência
Contribuição: Oferece contexto tributário e registra que estados estudavam formas de suavizar a atualização para o diesel.
- Nota pública de 28 de outubro de 2026: Página 1: atualização de alíquotas, base de comparação ANP e proposta de estudar redução do impacto no diesel
Limites: A nota apresenta posição institucional dos secretários e não comprova, por si só, a votação ou ratificação unânime.; Há divergência interna na menção 'janeiro de 2027' para valores, apesar da vigência em fevereiro indicada no próprio documento e nos convênios; prevalecem as cláusulas normativas.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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