Atlas da Mentira · checagem verificável

Deixou Goiás com R$ 9,8 bilhões em caixa e “pagando tudo em dia”

A parte do caixa é compatível com os dados, mas não há base suficiente para confirmar ou refutar a afirmação inteira.

O boletim oficial de março permite chegar a cerca de R$ 9,713 bilhões de caixa bruto dentro da CUTE, próximo dos R$ 9,8 bilhões citados. Já o registro de R$ 782,9 milhões em precatórios “vencidos e não pagos” é de 31 de dezembro de 2025. Em 2026, a EC 136/2025 submetia os precatórios estaduais a um plano anual limitado pela receita corrente líquida, e o boletim de março registra R$ 113,83 milhões repassados ao TJGO no primeiro trimestre. O estoque de R$ 1,11 bilhão naquele mês não informa quanto, se algo, estava inadimplido fora do cronograma aplicável. Ao mesmo tempo, os documentos fiscais disponíveis não certificam que todas as demais obrigações do Estado estavam rigorosamente em dia em 30 de março.

Qualificações importantes

Os R$ 9,8 bilhões não correspondem a recursos totalmente livres. No fechamento de março, a disponibilidade líquida na CUTE era de R$ 7,897 bilhões após restos a pagar e outras obrigações; desse total, R$ 3,689 bilhões eram recursos não vinculados.

  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.

O saldo de precatórios não equivale, por si só, a atraso corrente. A EC 136/2025 passou a limitar os pagamentos anuais de estados conforme a relação entre estoque em mora e receita corrente líquida e prevê consequências específicas quando os recursos devidos pelo plano não são liberados tempestivamente.

  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Art. 100, §§ 23 a 25: Pagamentos de precatórios por estados são limitados conforme o estoque em mora sobre a RCL; o inciso I fixa 1% da RCL quando o estoque em 1º de janeiro não supera 15% da RCL do exercício anterior, e medidas efetivas de redução contam para o plano anual.
  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Art. 100, § 27: Se os recursos devidos para pagamento de precatórios, observados os limites do § 23, não forem liberados tempestivamente, há previsão de suspensão do limite, sequestro e outras consequências para o ente inadimplente.

Os R$ 782,9 milhões classificados pelo TCE como precatórios vencidos e não pagos são uma fotografia de 31 de dezembro de 2025. O boletim de março de 2026 mostra estoque de R$ 1,11 bilhão e repasses de R$ 113,83 milhões no trimestre, mas não discrimina eventual parcela inadimplida fora do cronograma constitucional na data da fala.

“Pagando tudo em dia” é uma generalização muito ampla. Os demonstrativos oficiais usados nesta checagem permitem testar caixa, restos a pagar, dívida e precatórios, mas não constituem uma certidão de pontualidade de cada obrigação do Estado em 30 de março de 2026.

O que foi checado

Na saída do governo, Ronaldo Caiado afirmou que deixava Goiás com cerca de R$ 9,8 bilhões em caixa e pagando tudo em dia.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Ronaldo Caiado · Atribuição verificada
Função na época
governador de Goiás
Data da declaração
30/03/2026
Contexto
Entrevista/debate preservado pelo Ceticismo no fim do mandato estadual.

Como a proposição foi normalizada: A expressão coloquial “pagando tudo em dia” é interpretada de forma favorável como referência ao pagamento corrente de obrigações e ao cumprimento dos cronogramas legais aplicáveis, não como afirmação de inexistência absoluta de dívida ou de quitação integral do estoque de precatórios. A checagem separa essa generalização do valor de caixa.

entrego o governo... com R$ 9,8 bilhões em caixa, pagando tudo em dia

Contexto original

O que Caiado afirmou

Em 30 de março de 2026, ao comparar o início e o fim de sua gestão, Caiado disse que entregava o governo com R$ 9,8 bilhões em caixa e “pagando tudo em dia”. A leitura mais favorável dessa expressão é que obrigações correntes e pagamentos submetidos a cronogramas legais estavam sendo honrados, e não que Goiás tivesse zerado todas as suas dívidas.

Explicação

O valor de caixa é aproximadamente compatível

O Boletim Econômico de março da Secretaria da Economia registrou R$ 12,454 bilhões de disponibilidade de caixa bruta do Executivo. Desse valor, R$ 2,741 bilhões estavam fora da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). A diferença é de R$ 9,713 bilhões, muito próxima dos R$ 9,8 bilhões citados por Caiado.

  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.

Isso não significa que R$ 9,7 bilhões estivessem livres para qualquer uso. Depois de descontar restos a pagar e outras obrigações, o boletim apontava R$ 7,897 bilhões de disponibilidade líquida na CUTE; R$ 4,208 bilhões eram recursos vinculados e R$ 3,689 bilhões, não vinculados.

  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.

Estimar o caixa bruto dentro da CUTE a partir dos valores publicados para março de 2026.

EntradaValorCobertura
Disponibilidade de caixa bruta 12454350000 R$
Disponibilidade de caixa bruta fora da CUTE 2741240000 R$

Operação: Subtração da disponibilidade bruta fora da CUTE da disponibilidade bruta total.

Resultado: 9713110000 R$ — Resultado aproximado do caixa bruto dentro da CUTE antes de outras deduções.

Comparabilidade: Os dois valores pertencem ao mesmo boletim e ao mesmo período.

  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.
  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.

Explicação

O estoque de precatórios não prova atraso em março

No fim de 2025, o TCE-GO registrou R$ 782,9 milhões em “Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos”. O dado é relevante para mostrar que havia passivo em mora em 31 de dezembro, mas não estabelece sozinho que o mesmo montante continuava inadimplido três meses depois.

Além disso, a EC 136/2025 mudou o regime. O art. 100 passou a limitar os pagamentos de precatórios de estados conforme a relação entre o estoque em mora e a receita corrente líquida, e a emenda retirou o antigo prazo geral de quitação do regime especial. Ela também prevê sequestro e outras consequências se os recursos exigidos pelo plano não forem liberados tempestivamente. Assim, a existência de estoque em mora não basta, por si só, para demonstrar que o ente estava descumprindo o cronograma vigente.

  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Art. 100, §§ 23 a 25: Pagamentos de precatórios por estados são limitados conforme o estoque em mora sobre a RCL; o inciso I fixa 1% da RCL quando o estoque em 1º de janeiro não supera 15% da RCL do exercício anterior, e medidas efetivas de redução contam para o plano anual.
  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Art. 100, § 27: Se os recursos devidos para pagamento de precatórios, observados os limites do § 23, não forem liberados tempestivamente, há previsão de suspensão do limite, sequestro e outras consequências para o ente inadimplente.
  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Arts. 7º e 8º: O antigo prazo de quitação do art. 101 do ADCT deixa de ser aplicável e o novo § 23 alcança também precatórios inscritos antes da emenda.

O boletim estadual da dívida de março de 2026 registrou R$ 1,11 bilhão em precatórios no estoque e R$ 113,83 milhões em repasses ao Tribunal de Justiça acumulados de janeiro a março, dos quais R$ 38,11 milhões em março. O documento não informa que parcela do estoque, se alguma, estava inadimplida fora do cronograma constitucional. Portanto, o estoque de R$ 1,11 bilhão não basta para demonstrar que havia pagamentos em atraso na data da fala.

Contexto e limites

O que continua sem resposta

Os demonstrativos fiscais não oferecem uma fotografia única que certifique, em 30 de março, a pontualidade de toda folha, fornecedor, transferência, dívida judicial e demais obrigação do Estado. Restos a pagar, por exemplo, podem estar regularmente inscritos sem estarem vencidos. Assim, a evidência sustenta o valor aproximado do caixa e mostra que o estoque de precatórios não é prova automática de atraso, mas não permite confirmar a generalização de que absolutamente tudo estava em dia.

  • Boletim Econômico — edição de março de 2026 p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.
  • Boletim da Dívida Pública do Estado de Goiás — março de 2026 p. 3 — Serviço da dívida: Repasses ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios: R$ 38,11 mi em março e R$ 113,83 mi acumulados de janeiro a março.
  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Art. 100, §§ 23 a 25: Pagamentos de precatórios por estados são limitados conforme o estoque em mora sobre a RCL; o inciso I fixa 1% da RCL quando o estoque em 1º de janeiro não supera 15% da RCL do exercício anterior, e medidas efetivas de redução contam para o plano anual.

Fontes

  1. Falas de Ronaldo Caiado — transcrição de 30 de março de 2026 Gravação

    Ceticismo · 30/03/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a formulação atribuída a Caiado e sustenta a fidelidade da proposição checada.

    • Trecho sobre situação fiscal de Goiás: passagem em que Caiado diz que entregaria o governo com R$ 9,8 bilhões em caixa, 'pagando tudo em dia'

    Limites: A evidência textual acessível é uma transcrição preservada que remete ao vídeo público; o áudio integral não foi usado como evidência textual nesta checagem.

    Disponível

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  2. Boletim Econômico — edição de março de 2026 Documento

    Secretaria de Estado da Economia de Goiás · 12/05/2026

    Evidência

    Contribuição: Permite comparar os R$ 9,8 bilhões citados com o caixa oficial de março e distinguir caixa bruto, caixa líquido e recursos vinculados.

    • p. 38 — Disponibilidade de Caixa: Disponibilidade bruta de R$ 12,45435 bi; R$ 2,74124 bi fora da CUTE; R$ 1,38653 bi em restos a pagar; R$ 429,39 mi em outras obrigações; R$ 7,89719 bi de disponibilidade líquida na CUTE, sendo R$ 4,20780 bi vinculados e R$ 3,68938 bi não vinculados.

    Limites: O boletim foi publicado depois da saída de Caiado e apresenta diferentes conceitos de caixa; o valor comparável depende da definição adotada.

    Disponível

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  3. Relatório Técnico das Contas do Governador — exercício de 2025 Documento

    Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO)

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Registra a situação em 31 de dezembro de 2025 e fornece o antecedente temporal do estoque em mora; não estabelece, sozinho, atraso na data da fala.

    • p. 117 — Dívida Pública Consolidada: Tabela registra R$ 28,420219745 bi de dívida consolidada bruta e R$ 782,917546 mi em 'Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos'.

    Limites: A fotografia é de 31 de dezembro de 2025, cerca de três meses antes da fala, e antecede os repasses do primeiro trimestre de 2026.

    Disponível

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  4. Boletim da Dívida Pública do Estado de Goiás — março de 2026 Documento

    Secretaria de Estado da Economia de Goiás · 30/04/2026

    Evidência

    Contribuição: Mostra os repasses efetivos ao TJGO no primeiro trimestre e o estoque de precatórios em março sem classificá-lo como inadimplido fora do cronograma constitucional.

    • p. 3 — Serviço da dívida: Repasses ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios: R$ 38,11 mi em março e R$ 113,83 mi acumulados de janeiro a março.
    • p. 5 — Demonstrativo do saldo devedor: Grupo VI — Precatórios: R$ 1,11 bi; dívida consolidada total: R$ 28,57 bi.

    Limites: O boletim não discrimina quanto do estoque de R$ 1,11 bilhão estava em mora para fins do art. 100, § 23, nem certifica pontualidade de todas as demais obrigações estaduais.

    Disponível

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  5. Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Documento

    Congresso Nacional / Presidência da República · 09/09/2025

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Define o regime constitucional vigente em 2026 e impede tratar o simples estoque de precatórios como prova automática de descumprimento do cronograma legal.

    • Art. 100, §§ 23 a 25: Pagamentos de precatórios por estados são limitados conforme o estoque em mora sobre a RCL; o inciso I fixa 1% da RCL quando o estoque em 1º de janeiro não supera 15% da RCL do exercício anterior, e medidas efetivas de redução contam para o plano anual.
    • Art. 100, § 27: Se os recursos devidos para pagamento de precatórios, observados os limites do § 23, não forem liberados tempestivamente, há previsão de suspensão do limite, sequestro e outras consequências para o ente inadimplente.
    • Arts. 7º e 8º: O antigo prazo de quitação do art. 101 do ADCT deixa de ser aplicável e o novo § 23 alcança também precatórios inscritos antes da emenda.

    Limites: A emenda define o regime geral; a verificação de adimplemento de um ente específico depende dos repasses e do plano aplicável.

    Disponível

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  6. Relatório Resumido da Execução Orçamentária — 6º bimestre de 2025 Documento

    Estado de Goiás / Secretaria de Estado da Economia / Controladoria-Geral do Estado · 26/01/2026

    Evidência

    Contribuição: Fornece a RCL do exercício anterior usada pela EC 136/2025 como base para o enquadramento do limite de pagamento de precatórios.

    • p. 44 — Demonstrativo Simplificado: Receita Corrente Líquida de 2025: R$ 45.370.896.917,06.

    Disponível

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