Atlas da Mentira · checagem verificável

Publicações orgânicas de contas da campanha de Lula alcançaram cerca de 1,5 vez mais pessoas que as de Flávio no Instagram

A Meta divulgou essa proporção para o alcance orgânico das contas registradas das duas campanhas entre 16 de agosto e 25 de outubro de 2026. A declaração está documentada, mas a precisão do índice de 1,5 vez não pôde ser confirmada de forma independente: faltam os dados de alcance por conta/publicação e há uma divergência pública sobre a janela de medição.

A fonte primária é o comunicado da Meta e sua manifestação ao TSE; reportagens corroboram que a empresa apresentou a alegação, não o cálculo. O próprio texto público menciona 24 horas, ao passo que uma correção da Agência Estado informa que o alcance de pessoas considerou toda a veiculação das postagens e que o indicador de 24 horas se referia às impressões. A cobertura da ação judicial informa que a nota técnica da empresa foi juntada sob sigilo e que a Meta se opôs a perícia e acesso aos registros internos. A divergência, a ausência de microdados reproduzíveis e o interesse da companhia impedem confirmar ou refutar o número.

Qualificações importantes

O valor de 1,5 vez é declaração e cálculo da própria Meta, responsável pelos dados de audiência e interessada na defesa judicial; a divulgação e a cobertura jornalística não equivalem a auditoria independente.

O comunicado da Meta associa os dois indicadores a 24 horas, mas a correção da Agência Estado informa que alcance de pessoas teria sido medido durante toda a veiculação dos conteúdos e impressões nas primeiras 24 horas. A definição da janela de alcance não foi demonstrada por uma tabela primária acessível.

A comparação de 1,5 refere-se às contas registradas das campanhas e à distribuição orgânica, não a anúncios pagos nem ao número médio de pessoas por postagem. A Meta diz que Flávio teve maior alcance por publicação, enquanto Lula publicou mais e teve maior alcance global.

A razão de 1,13 entre oposição e governistas pertence a outro levantamento da Meta, com contas adicionais de apoiadores. Ela não é medida equivalente à comparação de 1,5 entre as contas diretamente registradas pelos presidenciáveis.

Mesmo que o total de alcance publicado seja correto, ele não decide sozinho se houve tratamento algorítmico discriminatório. Alcance, impressões, visualizações repetidas e engajamento por postagem são diferentes indicadores, e a ação eleitoral ainda buscava apurar as acusações.

O que foi checado

A Meta afirmou que, na campanha presidencial brasileira de 2026, as publicações orgânicas de contas de Lula registradas no TSE alcançaram cerca de 1,5 vez mais pessoas no Instagram do que as de contas de Flávio Bolsonaro.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Meta · Atribuição verificada
Função na época
Empresa responsável pelo Instagram
Data da declaração
06/11/2026
Contexto
Atualização de 6/11/2026 do comunicado da Meta sobre as eleições brasileiras; apresentação de novos dados ao Tribunal Superior Eleitoral em resposta a questionamentos judiciais sobre favorecimento algorítmico.

Como a proposição foi normalizada: É uma alegação quantificada da Meta, não uma medição já auditada. O recorte da comparação é 16/8 a 25/10/2026, contas das candidaturas registradas no TSE e alcance orgânico sem anúncios, diferente da comparação ampliada entre grupos políticos. Na nota pública da Meta, alcance e impressões aparecem associados a 24 horas, mas correção da Agência Estado distingue alcance durante toda a veiculação de cada publicação e impressões nas primeiras 24 horas. Essa discrepância temporal afeta o indicador e impede impor uma única janela como seguramente comprovada.

Contexto original

O que a Meta alegou ao TSE

Em atualização de comunicado publicada em 6 de novembro de 2026, a Meta disse ter apresentado novos dados ao Tribunal Superior Eleitoral. A empresa afirmou que, de 16 de agosto a 25 de outubro, o conteúdo orgânico das contas do Instagram registradas no TSE pela campanha de Lula alcançou cerca de 1,5 vez mais pessoas do que as contas de Flávio Bolsonaro. O comunicado também reivindicou proporção semelhante para impressões, sem contabilizar anúncios pagos.

A manifestação foi feita em meio à investigação judicial sobre alegações da coligação de Lula de que as plataformas digitais teriam limitado o alcance de publicações ligadas ao presidente e favorecido a candidatura rival. O TSE havia exigido explicações técnicas; a abertura da investigação não significava reconhecimento de irregularidade.

Explicação

O que é possível confirmar

Há confirmação direta de que a Meta divulgou a proporção de 1,5 vez e a incluiu em sua resposta judicial. A Folha de S.Paulo e a Agência Estado reproduziram o conteúdo da manifestação. Essas reportagens confirmam a existência da alegação, mas não constituem uma segunda aferição do alcance dos usuários.

A explicação mais favorável à cifra é que a própria operadora do Instagram dispõe de métricas internas para distinguir pessoas alcançadas, impressões e visualizações repetidas. Segundo a empresa, Flávio postou menos e teve maior alcance médio por publicação, ao passo que Lula publicou mais e, somadas suas postagens, teria chegado a mais pessoas. Diferenças de frequência, curtidas, compartilhamentos e outras estratégias podem afetar o total sem indicar por si só favorecimento algorítmico.

Essa explicação não resolve a confiabilidade exata da razão de 1,5. Não foram apresentados, nas fontes abertas examinadas, os valores absolutos de pessoas alcançadas por conta e publicação, os detalhes de deduplicação entre postagens ou uma série verificável que permitisse reproduzir o índice. Segundo reportagem de O Tempo, a nota técnica foi juntada sob sigilo e a empresa pediu que o tribunal não determinasse perícia de seus sistemas nem acesso aos registros internos.

A divergência sobre o intervalo de medição é material. Na atualização pública da Meta, a frase diz que alcance de pessoas e impressões foram considerados em 24 horas. À noite, a Agência Estado corrigiu uma reportagem inicial: segundo a correção, a proporção de alcance se referia a todo o período de veiculação das postagens, e as impressões às primeiras 24 horas. Sem o documento técnico e as bases correspondentes, não se pôde arbitrar a interpretação correta dessa janela.

Contexto e limites

Por que o número não resolve a controvérsia eleitoral

Alcance é uma medida de pessoas atingidas; impressões e visualizações contam exposições ou reproduções e podem incluir repetição. Maior alcance somado de uma campanha que publicou mais não significa necessariamente maior distribuição média de cada conteúdo. Tampouco permite determinar, por si, se um algoritmo tratou as candidaturas de forma igual.

Além das contas presidenciais, a Meta apresentou um segundo comparativo, no qual juntou Lula, Erika Hilton e André Janones de um lado e Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de outro. Nesse recorte, informou que a oposição alcançou 1,13 vez o número de pessoas do grupo governista. Por incluir outras contas e uma pergunta diferente, esse indicador não contradiz nem confirma diretamente a razão de 1,5 das duas campanhas.

Segundo a cobertura do processo publicada em 6 de novembro, a coligação de Lula pediu preservação de registros e perícia algorítmica, enquanto a Meta contestou a necessidade de entregar seus registros e de se submeter à perícia. Não foi encontrada decisão judicial que verificasse a proporção de alcance apresentada pela empresa. O resultado da checagem restringe-se ao número e não emite veredicto sobre eventual favorecimento político.

Método

Como foi realizada a checagem

Foram confrontados o texto original da Meta atualizado em 6/11, a correção explícita da Agência Estado, reportagens sobre a peça judicial e a notícia institucional do TSE sobre a exigência de dados técnicos. A informação de 1,5 vez não pôde ser recalculada a partir de quantidades primárias publicadas; por isso não foi criada uma conta numérica derivada nem presumida a validação do tribunal.

Fontes

  1. A Meta não está interferindo nas eleições brasileiras. Estes são os fatos. Fonte

    Meta · 06/11/2026 — Texto original publicado em 16/10/2026; seção dos dados atualizada em 6/11/2026.

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Prova que a Meta fez a afirmação e fornece recorte, ressalvas e sua defesa; não representa auditoria externa de seus números.

    • Atualização de 6 de novembro de 2026 — resumo enviado ao TSE: Primeiro item dos dados compartilhados ao TSE: razão de 1,5 de alcance e impressões nas contas presidenciais, intervalo 16/8 a 25/10, orgânico sem anúncios; parágrafos seguintes sobre frequência e comparação entre grupos.

    Limites: Comunicação de uma empresa interessada na controvérsia, sem tabela de dados absolutos ou método integral que reproduza o índice.; Texto público menciona 24h para ambos indicadores, divergindo da correção jornalística sobre janela de alcance.

    Disponível

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  2. Correção: Meta diz ao TSE que posts de Lula alcançaram 1,5x mais pessoas do que os de Flávio Documento

    Agência Estado, republicada no UOL · 06/11/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Registra correção contemporânea com interpretação diferente do período de medição do alcance, limitação material para avaliar o número.

    • Nota de correção e segundo parágrafo: Correção às 19h58: alcance 1,5 no período total de veiculação, não nas primeiras 24h; impressões em primeiras 24 horas.

    Limites: Atribui explicação temporal à própria Meta; não publica dados subjacentes ou íntegra de documentos técnicos.; Texto apresenta lapso de edição na frase sobre impressões, mas a distinção alcance/24h aparece explicitamente na nota de correção.

    Disponível

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  3. Meta usa dados sigilosos para negar ao TSE favorecimento a Flávio e tenta barrar perícia Documento

    O Tempo — Karen Couto · 06/11/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Reportagem sobre acesso restrito aos dados e disputa judicial sobre auditoria, além de situar o contraste entre total e alcance médio.

    • Defesa da Meta e controvérsia sobre perícia: Parágrafos da reportagem sobre nota técnica juntada sob sigilo, resistência à perícia, diferença total vs média por postagem, argumento da coligação e elementos da AIJE.

    Limites: Não disponibiliza as planilhas ou dados internos; informações procedimentais e métricas são reproduzidas de documentos e posições dos envolvidos.

    Disponível

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  4. Corregedor do TSE dá 24 horas para Meta e X explicarem possível tratamento desigual de candidaturas nas redes Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 23/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Confirma natureza da investigação e a exigência de esclarecimentos técnicos, sem concluir mérito ou confirmar a razão de 1,5.

    • AIJE nº 0603276-73.2026.6.00.0000 e solicitação de relatórios técnicos: Decisão do corregedor em 22 de outubro, esclarecimentos em 24 horas, acusação de tratamento desigual ainda não comprovada

    Limites: Notícia institucional descreve fase anterior à resposta da Meta, não contém os dados relatados em novembro.

    Disponível

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  5. Meta diz ao TSE que não houve viés na distribuição de conteúdo na campanha eleitoral Documento

    Folha de S.Paulo — coluna Painel · 06/11/2026

    Contexto

    Contribuição: Corrobora que a proporção compõe defesa encaminhada à Justiça; não verifica as métricas internas.

    • Defesa apresentada em 6 de novembro: Parágrafos sobre afirmação de 50% maior alcance orgânico, total por campanha e diferenças de frequência de postagens

    Limites: Reproduz os dados fornecidos pela empresa, sem aferição independente.; Alguns recursos da edição podem exigir assinatura.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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