Atlas da Mentira · checagem verificável

Projeto de Guedes previa CBS de 12%; cálculos mais recentes indicavam máxima de 11,3% e média de cerca de 8,5%

Os três números citados por Dario Durigan têm respaldo, mas medem coisas distintas: o projeto de Paulo Guedes de 2020 estabelecia alíquota geral de 12%; o TCU apurou referência arredondada de 11,3% para 2027; e a Fazenda projetou cobrança efetiva média de cerca de 8,5%.

O artigo 8º do PL 3887/2020 confirma os 12%. O relatório técnico do TCU registra 11,3468%, arredondado para 11,3%. O número de 8,5% consta de explicações contemporâneas atribuídas ao Ministério da Fazenda, não de um cálculo de alíquota de referência homologado pelo TCU. Em 3 de novembro, o Senado ainda não havia definido a referência final. As bases e exceções dos modelos não são idênticas; os percentuais não medem diretamente a carga que cada contribuinte pagará.

Qualificações importantes

Os 12% eram a alíquota geral prevista em projeto de lei de 2020, não um imposto da CBS que estivesse em vigor. O texto original continha isenções e regimes próprios; não se pode interpretá-lo como tributação de 12% de todas as operações.

O TCU calculou alíquota de referência de 11,3468%, legalmente arredondada para 11,3%. O termo técnico do tribunal é 'alíquota de referência'; 'máxima' foi a interpretação empregada pelo ministro e pela Fazenda sobre o regime de 2027, não um limite universal de toda tributação indireta.

A previsão de cerca de 8,5% é uma estimativa de tributação efetiva média da Fazenda, influenciada por alíquotas reduzidas, isenções e créditos, não uma segunda alíquota de referência calculada ou homologada pelo TCU, nem uma média já medida em 2027.

Em 3 de novembro de 2026, a definição formal da alíquota de referência para 2027 ainda estava em discussão no Senado, que tinha prazo informado de deliberação até 15 de dezembro. A comparação entre 12%, 11,3% e 8,5% não demonstra, por si só, diminuição universal da carga tributária de empresas ou famílias.

O que foi checado

A proposta de criação da CBS apresentada ao Congresso por Paulo Guedes previa alíquota de 12%, enquanto os cálculos mais recentes para o tributo indicavam alíquota máxima de 11,3% e média de cerca de 8,5%.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Dario Durigan · Atribuição verificada
Função na época
Ministro da Fazenda
Data da declaração
03/11/2026
Contexto
Entrevista a jornalistas na chegada ao Ministério da Fazenda sobre transição para o Imposto Seletivo e reforma tributária.

Como a proposição foi normalizada: A comparação foi feita pelo ministro Dario Durigan em 3 de novembro de 2026, entre proposta anterior de lei e cálculos enviados ao TCU/atribuídos a ele; são parâmetros de momentos e desenhos tributários distintos, sem afirmar identidade de bases de cálculo nem que a taxa mais recente já está vigente.

Se você pegar o projeto de lei que o ex-ministro Paulo Guedes enviou ao Congresso criando a CBS, a alíquota era de 12%

Contexto original

A declaração e o que está sendo comparado

Ao falar a jornalistas em 3 de novembro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o projeto de CBS enviado por Paulo Guedes ao Congresso estabelecia 12%. Na mesma entrevista, chamou de 'máxima' a alíquota de 11,3% analisada pelo TCU e afirmou que a média a ser aplicada no país seria de cerca de 8,5%. Segundo a Agência Brasil e o Metrópoles, a comparação foi usada em defesa de revisões de exceções e benefícios tributários. As duas reportagens preservam trechos da declaração, embora não tenha sido examinada a gravação integral.

A checagem precisa separar três referências: proposta legislativa que não entrou em vigor, cálculo técnico de alíquota de referência do tributo de 2027 e projeção de carga efetiva média. Misturar essas grandezas como se fossem alíquotas individuais equivalentes faria a comparação parecer mais conclusiva do que os documentos permitem.

Explicação

A proposta de Paulo Guedes realmente fixava 12%

O PL 3887/2020 foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara em 21 de julho de 2020, durante o governo Bolsonaro. O artigo 8º do texto original é explícito: 'A alíquota geral da CBS é de doze por cento'. A Agência Câmara registrou a entrega da primeira etapa da proposta por Paulo Guedes e sua finalidade de substituir PIS e Cofins.

Essa alíquota era nominal e geral, dentro de um projeto com exclusões, isenções e regras de creditamento. Portanto, é correto dizer que Guedes propôs 12% como alíquota geral; não é correto apresentá-la como taxa efetivamente cobrada no Brasil naquele momento, nem como percentual que todos os setores pagariam.

Explicação

O cálculo do TCU: 11,3468%, arredondados para 11,3%

Em sessão de 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da nova CBS para 2027. O painel do próprio tribunal mostra 11,3468%, arredondados para 11,3% segundo o art. 349, § 14, da Lei Complementar 214/2025. A metodologia estima uma alíquota para manter arrecadação federal equivalente à dos tributos substituídos, levando em conta bases de dados, tratamentos favorecidos e diversos ajustes.

A publicação oficial do TCU chama 11,3% de 'alíquota de referência', não de alíquota média efetiva. A Fazenda e Durigan adotaram a caracterização de 'máxima' no debate de 2027, mas ela não substitui o significado técnico da taxa nem implica que todos os bens, serviços ou contribuintes terão a mesma tributação. Em 3 de novembro, o Senado ainda aguardava apreciar os cálculos e definir por resolução o percentual aplicável, com prazo divulgado até 15 de dezembro.

Explicação

Os 8,5% vêm de projeção de alíquota efetiva, não de medição do TCU

A Folha de S.Paulo registrou em 29 de outubro que, segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota efetiva da CBS deveria ficar perto de 8,5% no ano seguinte, em razão da incidência de taxas reduzidas, alíquota zero e mecanismos de créditos tributários. Esse percentual aparece na fala de Durigan, mas não como uma segunda alíquota de referência homologada pelo TCU. Até a data da declaração, 2027 ainda era futuro: trata-se de projeção, não de observação da arrecadação.

O painel técnico do TCU inclui módulos de alíquota zero, reduções, regimes específicos, cashback e créditos que afetam a receita total. Uma média estimada da economia não descreve necessariamente a carga efetiva de uma compra ou empresa específica, que depende de produtos, regime tributário e créditos. O próprio percentual de referência ainda poderia ser alterado pelo processo legislativo.

Contexto e limites

Por que a comparação exige cuidado

O PL de 2020 pretendia concentrar principalmente PIS e Cofins; a reforma que instituiu a CBS e deu base ao cálculo de 2026 também considera a substituição de receitas relativas a IPI e IOF sobre seguros. Os desenhos de exceções, bases e períodos de arrecadação são distintos. Assim, a diferença entre o percentual proposto em 2020 e a alíquota de referência de 2027 não equivale automaticamente à diferença da carga tributária de uma mesma operação.

A comparação é sustentada quanto à existência e à origem dos números: 12% consta do projeto de Guedes, 11,3% decorre do cálculo do TCU e cerca de 8,5% é estimativa efetiva da Fazenda. O conteúdo verificável da declaração é, portanto, apoiado pelas fontes, com ressalva decisiva: não são três medidas homogêneas de alíquota já praticada. O TCU não certificou que 8,5% seja resultado real da arrecadação de 2027, e nenhuma fonte examinada prova redução para todos os contribuintes.

Fontes

  1. Governo quer enviar MP do Imposto Seletivo ainda hoje ao Congresso Documento

    Agência Brasil · 03/11/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Estabelece fala original atribuída a Durigan, contexto e comparação dos percentuais no dia 3 de novembro.

    • Reforma tributária: comparação de 12%, 11,3%, 8,5%: Parágrafos que iniciam 'Ao defender os parâmetros da reforma tributária' e 'Segundo o ministro'

    Limites: Registro jornalístico com citação direta parcial, não gravação audiovisual integral da entrevista.; A formulação sobre 'cálculos enviados ao TCU' resume uma fala, não substitui o relatório do tribunal.

    Disponível

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  2. Durigan: governo pretende discutir 'exceções' para rever alíquota da CBS Documento

    Metrópoles · 03/11/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Reproduz fala direta de Durigan chamando 11,3% de máxima e 8,5% de média, bem como avaliação do papel das exceções.

    • Citação literal sobre 11,3% e 8,5%: Trecho iniciado por 'O TCU mandou uma alíquota máxima'

    Limites: Não foi disponibilizado o arquivo de áudio/vídeo integral usado para conferir entonação e contexto da fala.; Um resumo gerado por IA na página não foi utilizado como prova.

    Disponível

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  3. PL 3887/2020 — texto originalmente apresentado pelo Poder Executivo Documento

    Câmara dos Deputados · 21/07/2020

    Evidência

    Contribuição: Prova diretamente que o projeto enviado por Guedes/Governo Bolsonaro em 21/07/2020 fixava alíquota geral de 12%, ainda não vigente.

    • Página 2 do PDF, artigos 7º e 8º: Art. 8º — A alíquota geral da CBS é de doze por cento
    • Página 2 do PDF, art. 7º: CBS sobre a receita bruta em cada operação, com exclusões de ICMS, ISS, CBS e descontos

    Limites: A alíquota geral de 12% não significa alíquota única para toda transação e todo regime do projeto.; Trata-se de projeto de 2020, não da lei complementar vigente da reforma de 2023–2025.

    Disponível

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  4. Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins Documento

    Agência Câmara de Notícias · 21/07/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora o encaminhamento pelo Poder Executivo durante a gestão de Paulo Guedes, escopo original PIS/Cofins e natureza de projeto.

    • Primeira etapa da reforma e entrega por Paulo Guedes: Parágrafos iniciais, descrição e foto da entrega do PL 3887/20

    Limites: Resumo de tramitação, não substitui o artigo 8º do texto integral.

    Disponível

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  5. TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo Documento

    Tribunal de Contas da União · 28/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Confirma que 11,3% é uma alíquota de referência apurada para 2027 e não percentual já definitivamente fixado ou média de incidência.

    • Resumo, decisão plenária de 28/10 e próximos passos: Percentual de 11,3% para 2027, remetido ao Senado, e metodologia de equivalência arrecadatória

    Limites: O comunicado do TCU não apresenta, como resultado próprio da auditoria, estimativa de alíquota média efetiva de 8,5%.; O TCU usa o nome técnico 'alíquota de referência', não teto geral universal para todas as formas de tributos.

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  6. Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027 — painel técnico Documento

    Tribunal de Contas da União · 10/2026

    Evidência

    Contribuição: Verifica independentemente a precisão numérica, arredondamento legal, período de referência e exclusões da alíquota aprovada pelo tribunal.

    • Síntese do relatório consolidado TC 006.529/2026-7: Alíquota 11,3468%, arredondada legalmente para 11,3%
    • 17 módulos e receita equivalente 4,9861% do PIB: Isenções, alíquota zero, regimes específicos e cashback nos módulos de projeção

    Limites: Estimativa de sistema tributário futuro; não é taxa observada de 2027 nem estimativa de 8,5% de carga efetiva.; Relatório/painel não é análise comparativa do PL 3887/2020 e da reforma atual.

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  7. Nova contribuição da reforma tributária, CBS terá alíquota de 11,3% com carga efetiva de 8,5%; tire dúvidas Documento

    Folha de S.Paulo · 29/10/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Registra junto ao Ministério da Fazenda a estimativa de alíquota efetiva de 8,5%; separa-a do cálculo de referência do TCU e documenta dúvidas de comparabilidade.

    • Qual será a tributação efetiva?: Fazenda afirma que 11,3% deve ser máximo para 2027 e cobrança efetiva de CBS deve ser 8,5%
    • Alíquota de referência vs efetiva e tributos substituídos: Perguntas sobre o que é CBS, diferença de alíquotas e setores diferenciados

    Limites: A estimativa de 8,5% é informação atribuída ao Ministério da Fazenda, não tabela calculada de forma independente pela Folha.; Uma projeção média nacional não descreve a incidência em cada operação ou contribuinte.

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  8. Senado deve receber cálculo da CBS na próxima terça para definir alíquota Documento

    Agência Senado · 03/11/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Comprova, na data da declaração, que a alíquota de 2027 ainda dependia de deliberação do Senado e estava sob debate.

    • Situação de 3 de novembro e prazo de deliberação: TCU aprovara 11,3% em 28/10; Senado discutiria e definiria alíquota por resolução até 15/12

    Limites: É notícia legislativa sobre situação procedimental, não projeção própria da alíquota média.

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  9. Lei Complementar nº 214/2025 — arts. 349 e 350 Documento

    Senado Federal — Legislação Federal · 16/01/2025

    Evidência

    Contribuição: Define juridicamente função distinta do TCU e Senado e escopo arrecadatório novo, permitindo avaliar por que a comparação direta com a lei proposta em 2020 tem limites.

    • Art. 349 — TCU calcula, Senado fixa referência, regra de substituição: Alíquotas de referência de 2027–2033 e arredondamento em 0,1 ponto percentual (§ 14)
    • Art. 350 — receita de referência: Fontes de arrecadação PIS/Cofins, IPI e IOF seguros no novo desenho

    Limites: Texto normativo pode ter alterações posteriores; interpretação deste relato limitada ao estado da apuração em 03/11/2026.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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