Atlas da Mentira · checagem verificável
Nunca se tornou réu em processo relacionado à Lava Jato
Não. Eduardo Paes chegou a se tornar réu em 2020 em uma ação penal eleitoral ligada a material oriundo de investigações da Lava Jato.
O Ministério Público do Rio registrou que a Justiça Eleitoral recebeu uma denúncia contra Paes na 204ª Zona Eleitoral, fazendo com que ele respondesse por corrupção, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. O caso era desdobramento do Inquérito 4435, iniciado a partir de colaborações de executivos da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. Em 2022, o STF suspendeu cautelarmente essa e outras ações ao estender questionamentos sobre a validade de provas da Odebrecht; esse desfecho posterior não muda o fato histórico de que Paes já havia se tornado réu.
Qualificações importantes
Tornar-se réu não significa ser condenado. A condição de réu decorre do recebimento da denúncia e apenas indica que uma ação penal foi aberta para apurar a acusação.
- Ministério Público Eleitoral denuncia Eduardo Paes por corrupção Recebimento da denúncia pela 204ª Zona Eleitoral: Trecho que registra o recebimento da denúncia e informa que os acusados passariam a responder pelos crimes indicados; para Paes, também lavagem de dinheiro.
Em setembro de 2022, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu cautelarmente duas ações penais eleitorais e procedimentos investigatórios envolvendo Paes e Pedro Paulo. A decisão registrou que as acusações usavam elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B, ligados ao acordo de leniência da Odebrecht, cuja utilização como prova havia sido questionada no Supremo.
- Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF p. 1: Identifica as ações 0600020-74.2020.6.19.0204 e 0600009-67.2020.6.19.0229 e o pedido para estender a elas os efeitos da decisão sobre elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B, do acordo de leniência da Odebrecht.
- Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF p. 16: Dispositivo que suspende cautelarmente as duas ações penais eleitorais e procedimentos investigatórios em relação a Eduardo Paes e Pedro Paulo.
A Agência Lupa registra que, depois, as provas foram anuladas e as acusações contra Paes foram retiradas. Esse resultado posterior é relevante para não sugerir culpa ou condenação, mas não torna verdadeira a frase de que ele nunca chegou a ser réu.
- Em sabatina, Ruas e Paes omitem processos e tiram de contexto dados sobre o Rio Desfecho posterior citado pela Lupa: Trecho segundo o qual as provas foram posteriormente anuladas e as acusações contra Paes retiradas.
Eduardo Paes afirmou que não chegou a se tornar réu em processo relacionado às investigações da Operação Lava Jato.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Eduardo Paes · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato ao governo do Rio de Janeiro
- Data da declaração
- 11/09/2026
- Contexto
- Sabatina promovida por O Globo, Extra, Valor e CBN.
Como a proposição foi normalizada: A fonte preserva a fala como “Não cheguei a ser réu [na Lava Jato]”; o trecho entre colchetes é uma contextualização editorial da própria fonte, por isso a proposição é tratada como paráfrase, não como citação literal integral.
Limite de atribuição: A frase é preservada em reportagem contemporânea da Agência Lupa sobre a sabatina. A gravação audiovisual original não foi localizada em fonte acessível nesta checagem para conferir diretamente o áudio e a formulação completa da pergunta.
Não cheguei a ser réu [na Lava Jato].
- Em sabatina, Ruas e Paes omitem processos e tiram de contexto dados sobre o Rio Fala sobre Lava Jato: Trecho com a fala “Não cheguei a ser réu [na Lava Jato]” e identificação da sabatina de 11/09/2026.
Contexto original
O que Paes disse
Na sabatina de 11 de setembro de 2026, Paes afirmou que não havia chegado a ser réu “na Lava Jato”, segundo a transcrição preservada pela Agência Lupa. A checagem considera a leitura natural dessa resposta: processos ligados a investigações, delações e provas que vieram da Operação Lava Jato, e não apenas ações que tenham tramitado formalmente sob um rótulo administrativo específico da operação.
- Em sabatina, Ruas e Paes omitem processos e tiram de contexto dados sobre o Rio Fala sobre Lava Jato: Trecho com a fala “Não cheguei a ser réu [na Lava Jato]” e identificação da sabatina de 11/09/2026.
Explicação
A denúncia foi recebida em 2020
Em 8 de setembro de 2020, o Ministério Público do Rio informou que a Justiça Eleitoral havia recebido uma denúncia contra Eduardo Paes e outros acusados na 204ª Zona Eleitoral do Rio. Segundo o órgão, Paes passaria a responder por falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva e também por lavagem de dinheiro. O recebimento da denúncia é justamente o ato que o colocou na condição de réu naquela ação penal.
- Ministério Público Eleitoral denuncia Eduardo Paes por corrupção Recebimento da denúncia pela 204ª Zona Eleitoral: Trecho que registra o recebimento da denúncia e informa que os acusados passariam a responder pelos crimes indicados; para Paes, também lavagem de dinheiro.
O mesmo comunicado do Ministério Público explica que a denúncia era um desdobramento do Inquérito 4435, instaurado no STF a partir de informações de executivos da Odebrecht. Em 2020, o próprio Supremo registrou que esse inquérito havia começado com declarações prestadas em acordos de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato. Portanto, há um vínculo documental direto entre a ação em que Paes se tornou réu e material produzido nas investigações da Lava Jato.
- Ministério Público Eleitoral denuncia Eduardo Paes por corrupção Origem no Inquérito 4435: Parágrafos que descrevem a denúncia como desdobramento do Inquérito 4435, instaurado no STF a partir de colaborações de executivos da Odebrecht.
- 1ª Turma mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo Colaboração na Operação Lava Jato: Trecho que afirma que o Inquérito 4435 foi iniciado a partir de declarações prestadas em acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato.
Contexto e limites
O que aconteceu depois
Há uma ressalva importante a favor de Paes. Em setembro de 2022, Lewandowski suspendeu cautelarmente as ações penais 0600020-74.2020.6.19.0204 e 0600009-67.2020.6.19.0229 e outros procedimentos. Na decisão, o ministro registrou que as acusações usavam dados dos sistemas Drousys e My Web Day B, do acordo de leniência da Odebrecht, cuja utilização como prova havia sido considerada imprestável em decisões do STF. A Lupa afirma que, posteriormente, as provas foram anuladas e as acusações contra Paes retiradas.
- Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF p. 1: Identifica as ações 0600020-74.2020.6.19.0204 e 0600009-67.2020.6.19.0229 e o pedido para estender a elas os efeitos da decisão sobre elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B, do acordo de leniência da Odebrecht.
- Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF p. 16: Dispositivo que suspende cautelarmente as duas ações penais eleitorais e procedimentos investigatórios em relação a Eduardo Paes e Pedro Paulo.
- Em sabatina, Ruas e Paes omitem processos e tiram de contexto dados sobre o Rio Desfecho posterior citado pela Lupa: Trecho segundo o qual as provas foram posteriormente anuladas e as acusações contra Paes retiradas.
Esses fatos posteriores são essenciais para não confundir a abertura de uma ação penal com condenação ou culpa. Mas a frase checada usa uma negação histórica — “não cheguei a ser réu”. Como uma denúncia ligada a material da Lava Jato foi efetivamente recebida em 2020 e Paes passou à condição de réu, a negação é falsa.
- Ministério Público Eleitoral denuncia Eduardo Paes por corrupção Recebimento da denúncia pela 204ª Zona Eleitoral: Trecho que registra o recebimento da denúncia e informa que os acusados passariam a responder pelos crimes indicados; para Paes, também lavagem de dinheiro.
- 1ª Turma mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo Colaboração na Operação Lava Jato: Trecho que afirma que o Inquérito 4435 foi iniciado a partir de declarações prestadas em acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato.
- Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF p. 16: Dispositivo que suspende cautelarmente as duas ações penais eleitorais e procedimentos investigatórios em relação a Eduardo Paes e Pedro Paulo.
Fontes
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Em sabatina, Ruas e Paes omitem processos e tiram de contexto dados sobre o Rio Documento
Alegação original, Contexto
Contribuição: Preserva a declaração atribuída a Paes, o contexto da sabatina e registra o desfecho posterior das acusações.
- Fala sobre Lava Jato: Trecho com a fala “Não cheguei a ser réu [na Lava Jato]” e identificação da sabatina de 11/09/2026.
- Desfecho posterior citado pela Lupa: Trecho segundo o qual as provas foram posteriormente anuladas e as acusações contra Paes retiradas.
Limites: A página é uma checagem jornalística e não substitui os registros judiciais usados para estabelecer a condição processual de réu.; A gravação audiovisual original da sabatina não foi localizada em fonte acessível nesta apuração para conferência direta do áudio.; O acréscimo “[na Lava Jato]” aparece entre colchetes na transcrição e, por isso, é tratado como contextualização editorial da fonte.
Disponível
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Ministério Público Eleitoral denuncia Eduardo Paes por corrupção Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Fonte primária do órgão acusador que registra o recebimento da denúncia pela Justiça Eleitoral e o desdobramento do Inquérito 4435.
- Origem no Inquérito 4435: Parágrafos que descrevem a denúncia como desdobramento do Inquérito 4435, instaurado no STF a partir de colaborações de executivos da Odebrecht.
- Recebimento da denúncia pela 204ª Zona Eleitoral: Trecho que registra o recebimento da denúncia e informa que os acusados passariam a responder pelos crimes indicados; para Paes, também lavagem de dinheiro.
Limites: É comunicação institucional do Ministério Público, parte acusadora, e não substitui uma sentença sobre mérito ou culpabilidade.; O texto noticia o recebimento da denúncia, mas não reproduz integralmente a decisão judicial que a recebeu.
Disponível
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1ª Turma mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece em fonte oficial do STF que o Inquérito 4435, do qual derivou a ação eleitoral, teve origem em colaborações premiadas da Operação Lava Jato.
- Colaboração na Operação Lava Jato: Trecho que afirma que o Inquérito 4435 foi iniciado a partir de declarações prestadas em acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato.
Limites: A notícia trata da fase de investigação do Inquérito 4435 e não do posterior recebimento da denúncia na Justiça Eleitoral; esse ponto é estabelecido separadamente pelo MPRJ.
Disponível
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Vigésima Oitava Extensão na Reclamação 43.007/DF Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Documenta a defesa mais forte e a mudança processual posterior: a suspensão cautelar, em 2022, de ações relacionadas às provas da Odebrecht.
- p. 1: Identifica as ações 0600020-74.2020.6.19.0204 e 0600009-67.2020.6.19.0229 e o pedido para estender a elas os efeitos da decisão sobre elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B, do acordo de leniência da Odebrecht.
- p. 16: Dispositivo que suspende cautelarmente as duas ações penais eleitorais e procedimentos investigatórios em relação a Eduardo Paes e Pedro Paulo.
Limites: O arquivo acessado está hospedado em espelho do Poder360, não no domínio do STF, embora reproduza decisão digitalmente assinada e contenha código de autenticação do Supremo.; A decisão é cautelar e registra suspensão; não deve ser descrita, por si só, como absolvição ou decisão final de mérito.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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