Atlas da Mentira · checagem verificável

Perguntar a mulher se está de TPM poderia virar crime e levar à prisão, sob pena de dois a cinco anos

É enganoso dizer que uma simples pergunta sobre TPM, por si só, passaria a ser crime sujeito a pena de dois a cinco anos pelo texto aprovado pelo Senado.

No vídeo, Nikolas menciona em um trecho a faixa de dois a cinco anos e, em trechos separados, afirma que perguntar se uma mulher está de TPM seria crime e levaria à prisão. O substitutivo do PL 896/2023 não menciona TPM nem lista interrupção de fala como forma autônoma de misoginia: a pena de dois a cinco anos está ligada à injúria que ofenda dignidade ou decoro em razão de misoginia. A publicação original de Nikolas também exibiu o art. 3º do PL 4224/2024, proposta distinta que listava 'atitudes cotidianas de discriminação' e interrupção constante da palavra; esse dispositivo não fazia parte do texto aprovado do PL 896. Uma fala sobre TPM usada de modo humilhante e discriminatório poderia integrar a análise do caso concreto, mas a pergunta isolada não satisfaz automaticamente os elementos do crime. Além disso, o projeto ainda não era lei.

Qualificações importantes

Uma referência a TPM não é juridicamente irrelevante em qualquer contexto. Se for usada para humilhar ou desqualificar uma mulher e, no caso concreto, exteriorizar ódio ou aversão às mulheres, poderá ser considerada junto com outros elementos para avaliar injúria ou discriminação misógina caso o texto venha a ser convertido em lei.

O texto aprovado contém margem interpretativa: o art. 20-C manda considerar discriminatória atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não seria dispensado a outros grupos em razão, entre outros fatores, da condição de mulher. Essa amplitude sustenta uma preocupação legítima com aplicações excessivas, mas não elimina os elementos dos crimes previstos nos arts. 2º-A e 20.

Parte do enquadramento amplo mostrado na publicação original de Nikolas vinha do PL 4224/2024, não do PL 896/2023 aprovado pelo Senado. O PL 4224 listava 'atitudes cotidianas de discriminação' e a interrupção constante da palavra como formas de misoginia; ele foi retirado pela autora em 27 de março de 2026. A referência específica a TPM não aparece nesses dispositivos.

A página oficial de Nikolas foi atualizada em 28 de agosto de 2026 e a postagem original no X foi apagada. A reconstrução da fala de 25 de março usa o vídeo ainda incorporado à página oficial, trechos com marcação temporal preservados por uma transcrição automatizada e o registro jornalístico da versão original apagada; por isso, não se presume que o texto atual da página seja idêntico à publicação original.

Na data da fala, o Senado havia aprovado um projeto, não uma lei em vigor. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados e, no acompanhamento consultado em outubro de 2026, ainda aparecia em tramitação na Câmara.

O que foi checado

Ao comentar o texto aprovado pelo Senado sobre misoginia, Nikolas Ferreira transmitiu a ideia de que perguntar a uma mulher se ela está de TPM poderia, por si só, ser tratado como crime e levar à prisão, no contexto de uma pena de dois a cinco anos mencionada por ele no início do vídeo.

Forma
Implícita
Atribuição
Nikolas Ferreira · Atribuição verificada
Função na época
deputado federal
Data da declaração
25/03/2026
Contexto
Vídeo publicado por Nikolas Ferreira em 25 de março de 2026, um dia após a aprovação do substitutivo do PL 896/2023 no Senado; a página oficial que hoje incorpora o vídeo foi atualizada em 28 de agosto de 2026.

Como a proposição foi normalizada: A implicação resulta de falas separadas no mesmo vídeo. Aos 0:09, Nikolas associa o tema a pena de dois a cinco anos; aos 0:57, afirma que perguntar sobre TPM 'vai ser considerado agora crime'; aos 2:27, diz que perguntar sobre TPM significa que 'você vai preso'. Nenhum trecho único reúne a referência a TPM e a faixa de dois a cinco anos.

Ou seja, perguntar para uma mulher se ela está de TPM, duvidar, questionar, tirar a voz dela em um debate, vai ser considerado agora crime segundo o Senado Federal.

Explicação

O que Nikolas disse e o que o texto previa

O vídeo não contém uma frase única dizendo que perguntar sobre TPM gera pena de dois a cinco anos. A associação é construída em etapas: aos 0:09, Nikolas diz que é preciso entender o que seria misoginia e o que poderia dar de dois a cinco anos de cadeia e multa; aos 0:57, afirma que perguntar se uma mulher está de TPM seria considerado crime; e, aos 2:27, diz que perguntar sobre TPM levaria à prisão.

O substitutivo do PL 896/2023 aprovado pelo Senado não cita TPM, interrupções de fala ou perguntas específicas. Ele define misoginia como a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres e acrescenta a misoginia a dois dispositivos da Lei 7.716: o art. 2º-A, sobre injuriar alguém ofendendo sua dignidade ou decoro, e o art. 20, sobre praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito.

A pena de dois a cinco anos corresponde à injúria prevista no art. 2º-A. Portanto, para chegar a essa faixa penal, não basta a existência de uma pergunta sobre TPM: a conduta teria de ser considerada ofensiva à dignidade ou ao decoro e praticada em razão de misoginia. Já o caput do art. 20, que trata de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito, prevê pena de um a três anos na lei vigente, com hipóteses agravadas em outros contextos.

Contexto original

De onde vieram os exemplos exibidos

Há outra origem para parte do enquadramento amplo mostrado na publicação. O art. 3º do PL 4224/2024, projeto distinto também apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, listava entre formas de misoginia as 'atitudes cotidianas de discriminação contra a mulher' e 'a interrupção constante da palavra' para impedir a mulher de se pronunciar. A Lupa documentou que a postagem original de Nikolas em 25 de março exibiu esse art. 3º em tela e o associou ao PL 896 aprovado no dia anterior. O PL 4224 foi retirado pela autora e arquivado em 27 de março; esses dispositivos não integravam o substitutivo aprovado do PL 896.

O PL 896, porém, não é tão estreito a ponto de tornar impossível o enquadramento de uma fala sexista. O art. 20-C orienta o juiz a considerar discriminatória atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não seja dispensado a outros grupos por causa, entre outros fatores, da condição de mulher. Assim, usar a pergunta sobre TPM como forma de humilhar ou invalidar uma mulher por ser mulher pode ser parte do contexto probatório; isso é diferente de dizer que a frase, sozinha e independentemente do contexto, constitui o crime.

Na discussão do Senado, a relatora Soraya Thronicke afirmou que a pessoa não seria punida apenas por ser misógina e que a incidência dependeria da exteriorização de uma das condutas típicas da Lei 7.716. Ela também disse que divergências legítimas não seriam misoginia e deu como exemplo de conduta misógina uma ordem depreciativa para que uma senadora voltasse à cozinha. Ao mesmo tempo, reconheceu críticas à amplitude do conceito e alterou a redação para falar em conduta que 'exteriorize' ódio ou aversão.

Contexto e limites

Limites da reconstrução e da conclusão

A página oficial hoje disponível informa que o conteúdo foi criado em 25 de março e atualizado em 28 de agosto de 2026. A postagem original no X foi apagada. Por isso, a reconstrução dos trechos de 25 de março combina o vídeo ainda incorporado à página oficial, uma transcrição automatizada que preserva segmentos com marcação temporal e o registro da Lupa sobre a versão original apagada. Essa combinação permite separar as falas sobre pena, TPM e prisão, mas não autoriza tratar o texto editorial atual da página como cópia integral da publicação original.

Há ainda um limite temporal importante: em 25 de março, o projeto tinha sido aprovado apenas pelo Senado. Ele foi remetido à Câmara para revisão e não produzia, naquele momento, qualquer nova pena. No acompanhamento consultado em outubro de 2026, a matéria continuava em tramitação na Câmara.

A crítica de Nikolas tem um núcleo plausível: o art. 20-C usa termos amplos e uma fala depreciativa sobre TPM pode, dependendo do contexto, ser analisada como elemento de uma injúria ou discriminação misógina. O exagero está em apresentar a pergunta como suficiente para ser crime e levar à prisão no contexto da pena de dois a cinco anos, além de associar ao texto aprovado exemplos normativos que pertenciam a outro projeto.

Fontes

  1. Misoginia? Saiba a verdade do que foi aprovado Gravação

    Nikolas Ferreira · 25/03/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: É a fonte oficial de Nikolas que incorpora o vídeo e preserva a tese de que a pergunta sobre TPM seria criminalizada.

    • Conteúdo sobre TPM: página oficial que incorpora o vídeo e afirma que perguntar se uma mulher está de TPM seria considerado crime
    • Metadados da página: criada em 25/03/2026 e atualizada em 28/08/2026

    Limites: A página foi atualizada em 28/08/2026 e combina o vídeo com texto editorial posterior; não se presume que o texto atual reproduza integralmente a postagem original de 25/03/2026.

    Disponível

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  2. Misoginia? Saiba a verdade do que foi aprovado — falas analisadas Documento

    Ceticismo

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Preserva segmentos separados do vídeo com marcação temporal, permitindo distinguir a fala sobre a faixa de pena das falas sobre TPM e prisão.

    • 00:09: Nikolas associa o tema a algo que poderia dar de dois a cinco anos de cadeia e multa.
    • 00:57: Nikolas diz que perguntar se uma mulher está de TPM, duvidar, questionar ou tirar a voz dela em debate seria considerado crime segundo o Senado.
    • 02:27: Nikolas afirma que duvidar, discordar ou perguntar se está de TPM significaria que a pessoa iria presa.

    Limites: A página informa que apresenta trechos classificados, não a transcrição integral do vídeo, e a transcrição/classificação é automatizada; ela é usada como preservação temporal e deve ser lida junto com a fonte oficial.

    Disponível

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  3. Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023 Documento

    Senado Federal · 24/03/2026

    Evidência

    Contribuição: É o texto aprovado pelo Senado e permite verificar os elementos objetivos do enquadramento invocado por Nikolas.

    • Art. 1º, parágrafo único: definição de misoginia como conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres
    • Art. 2º-A da Lei 7.716 na redação proposta: injúria que ofende dignidade ou decoro em razão de misoginia
    • Art. 20 da Lei 7.716 na redação proposta: praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito em razão de misoginia
    • Art. 20-C da Lei 7.716 na redação proposta: regra interpretativa sobre constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da condição de mulher

    Limites: Era um projeto aprovado pelo Senado, ainda sujeito à revisão da Câmara e à sanção ou veto; não tinha força de lei na data da fala.

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  4. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 — texto compilado Documento

    Presidência da República · 05/01/1989

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra as faixas de pena dos dispositivos que o substitutivo pretendia ampliar para abranger misoginia.

    • Art. 2º-A: pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para a injúria racial na lei vigente
    • Art. 20: pena de reclusão de um a três anos e multa para praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito no caput

    Limites: O texto compilado vigente não incorpora o PL 896/2023 porque a proposta ainda não foi convertida em lei; é usado apenas para identificar as penas dos dispositivos que o projeto alteraria.

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  5. Pronunciamento de Soraya Thronicke em 24/03/2026 Gravação

    Senado Federal · 24/03/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Registra a interpretação apresentada pela relatora no plenário sobre os limites e a finalidade do texto aprovado.

    • Conceito e exemplo de misoginia: relatora descreve misoginia como forma extrema de sexismo e dá exemplo de mandar mulher voltar para a cozinha
    • Exteriorização e condutas típicas: relatora afirma que pensamento misógino não basta e que é necessária incidência em conduta típica dos arts. 2º-A a 20
    • Limites da liberdade e definição: relatora reconhece críticas à amplitude, explica a troca para 'exteriorize' e diz que divergências legítimas não configuram misoginia

    Limites: A fala da relatora ajuda a interpretar a intenção legislativa, mas não vincularia automaticamente juízes se o projeto fosse convertido em lei.

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  6. Projeto de Lei nº 896, de 2023 — tramitação no Senado Documento

    Senado Federal

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece que o texto aprovado pelo Senado era projeto em tramitação, não lei vigente.

    • Remessa à Câmara: aprovação do substitutivo em 24/03/2026 e remessa à Câmara dos Deputados em 30/03/2026

    Limites: A página do Senado acompanha a fase na Casa de origem e registra a remessa; o andamento posterior deve ser consultado na Câmara.

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  7. PL 896/2023 — ficha de tramitação na Câmara dos Deputados Documento

    Câmara dos Deputados

    Contexto

    Contribuição: Confirma que, na consulta de outubro de 2026, o projeto ainda não havia sido convertido em lei.

    • Situação atual: proposição em tramitação na Câmara, pronta para pauta no Plenário e aguardando despacho

    Limites: A situação legislativa é mutável e deve ser reconsultada em futuras atualizações.

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  8. Projeto de Lei nº 4224, de 2024 — texto inicial Documento

    Senado Federal · 01/11/2024

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece a redação do projeto distinto que continha os exemplos de discriminação cotidiana e interrupção de fala exibidos na publicação de Nikolas.

    • Art. 3º: lista entre formas de misoginia atitudes cotidianas de discriminação contra a mulher e subterfúgios como a interrupção constante da palavra para impedir a mulher de se pronunciar

    Limites: O PL 4224/2024 era uma proposta distinta do PL 896/2023 e foi posteriormente retirado; seu texto não demonstra, por si só, o conteúdo do substitutivo aprovado em 24/03/2026.

    Disponível

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  9. Projeto de Lei nº 4224, de 2024 — tramitação Documento

    Senado Federal

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Confirma que o PL 4224/2024 foi retirado pela autora e arquivado dois dias depois da publicação de Nikolas.

    • Situação em 27/03/2026: retirada pelo autor e encaminhamento ao arquivo em 27 de março de 2026

    Limites: A página registra a tramitação e o encerramento do PL 4224; não é fonte para o conteúdo do vídeo de Nikolas.

    Disponível

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  10. PL que criminaliza misoginia vira alvo de campanha digital com fakes e apelos ao medo Documento

    Agência Lupa · 11/05/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Documenta a associação feita na versão original da postagem, hoje apagada, entre o art. 3º do PL 4224/2024 e o PL 896/2023.

    • Uso de trechos de projetos diferentes: relato de que a postagem original de Nikolas exibiu o art. 3º do PL 4224/2024 e o associou incorretamente ao PL 896/2023 aprovado pelo Senado
    • Publicação apagada: registro de que a publicação original foi apagada após repercussão negativa

    Limites: É uma reportagem retrospectiva sobre uma publicação apagada, não o próprio registro original; é usada em conjunto com o vídeo preservado e os textos oficiais dos dois projetos.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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