Atlas da Mentira · checagem verificável

Pará não tem obrigação legal de privatizar serviços de saneamento

Não há, no quadro legal examinado, obrigação de o Estado do Pará privatizar ou optar por concessão privada dos serviços de saneamento.

A legislação federal permite que o titular preste o serviço diretamente por órgão, autarquia ou empresa de sua própria administração, ou indiretamente por concessão precedida de licitação. A lei paraense que criou a Microrregião de Águas e Esgoto também contempla prestação direta e delegação. No Pará, a concessão foi uma escolha formalizada pelo colegiado da MRAE em 2024 e executada por contratos a partir de 2025, não uma imposição legal para privatizar a Cosanpa.

Qualificações importantes

No caso paraense, é mais preciso falar em concessão de serviços do que em privatização da Cosanpa. A companhia continuou sendo empresa pública estadual em 2026, enquanto parte da operação de abastecimento de água e esgotamento sanitário passou à concessionária privada.

A inexistência de uma lei que obrigasse previamente o Pará a escolher a concessão não responde, por si só, se os contratos já firmados podem ser encerrados nem em quais condições. Essa é uma questão jurídica distinta, que depende da legislação aplicável e das cláusulas dos contratos de concessão em vigor.

O marco legal impõe regras para a titularidade, a regionalização, metas e contratação. Quando o serviço é prestado por entidade que não integra a administração do titular, a Lei nº 11.445 exige contrato de concessão com licitação. Isso não equivale a exigir que o titular escolha um prestador privado.

O que foi checado

No debate da TV Liberal de 29 de setembro, Araceli Lemos afirmou que não existe obrigação legal para o Estado do Pará privatizar os serviços de saneamento.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Araceli Lemos · Atribuição verificada
Função na época
candidata ao Governo do Pará
Vínculo na época
PSOL
Data da declaração
29/09/2026
Contexto
Debate da TV Liberal/Globo para o Governo do Pará, discussão sobre concessão de água e esgoto.

não existe obrigação legal para que o Estado privatize o saneamento

Explicação

O que a legislação federal permite

A Lei nº 11.445, com a redação dada pelo marco legal de 2020, atribui ao titular a opção de prestar diretamente os serviços ou conceder sua prestação. O Decreto nº 11.599, que regulamenta a prestação regionalizada, explicita as duas alternativas: prestação direta por órgão, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista da administração do titular, ou prestação indireta por concessão, mediante licitação.

A mesma lei federal determina que, se o serviço for entregue a uma entidade que não integra a administração do titular, essa prestação depende de contrato de concessão e de licitação. Portanto, o marco estabelece como deve ser feita uma delegação externa, mas não transforma a concessão a uma empresa privada na única forma possível de prestar saneamento.

Explicação

No Pará, a concessão foi deliberada pela MRAE

A Lei Complementar estadual nº 171, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará, deu ao colegiado microrregional competência para decidir sobre a forma de prestação. O texto prevê tanto prestação direta regionalizada quanto delegação dos serviços e também admite, em hipóteses previstas, prestação direta por órgão ou entidade municipal.

Em dezembro de 2024, o Colegiado Microrregional aprovou a Resolução nº 4, que autorizou a licitação e a contratação para delegar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Resolução nº 5 organizou a gestão administrativa e conferiu poderes para licitar, delegar e gerir os contratos. Esses atos mostram que a concessão foi formalmente escolhida no âmbito da governança criada pelo Estado e pelos municípios.

Os contratos de concessão começaram a ser celebrados em 2025 e o novo modelo passou a operar progressivamente em 2025 e 2026. A Cosanpa, porém, permaneceu empresa pública estadual e continuou responsável por atividades de produção de água em parte da Região Metropolitana de Belém. Por isso, a expressão “privatizar o saneamento” usada no debate descreve de forma ampla uma concessão de serviços, não a venda da companhia estatal.

Contexto original

O que Araceli Lemos disse

A CNN registrou que, no debate da TV Liberal de 29 de setembro, Araceli Lemos criticou a concessão dos serviços à Águas do Pará, afirmou que pretendia romper o contrato se eleita e disse que não existe obrigação legal para o Estado privatizar o saneamento. Esta checagem trata apenas da segunda afirmação: se havia uma obrigação legal de optar pela privatização ou concessão privada.

Contexto e limites

O que a afirmação não estabelece

O fato de a lei não ter obrigado o Pará a escolher originalmente a concessão não significa que contratos já assinados possam ser desfeitos sem observar suas cláusulas e a legislação aplicável. A possibilidade, os custos e as condições de uma eventual extinção contratual constituem outra questão e não são decididos pela afirmação checada.

Fontes

  1. Saúde, água e corrupção marcam debate ao governo do Pará Documento

    CNN Brasil · 30/09/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva o conteúdo e o contexto da afirmação atribuída a Araceli Lemos no debate.

    • Concessão de água e esgoto: Trecho que registra a crítica de Araceli Lemos à concessão, a intenção de romper o contrato e a afirmação de que não há obrigação legal de privatizar o saneamento.

    Limites: A reportagem resume a fala; a gravação integral do debate não foi inspecionada diretamente nesta execução.; A palavra “privatize” aparece em contexto de concessão de serviços, o que exige distinguir concessão de privatização societária.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 — texto compilado Documento

    Presidência da República — Casa Civil · 05/01/2007

    Evidência

    Contribuição: Demonstra que o marco federal contempla prestação direta e concessão, e disciplina a concessão quando há prestador externo.

    • Arts. 9º e 10: O titular pode prestar diretamente ou conceder os serviços; prestação por entidade externa à administração do titular depende de concessão precedida de licitação.

    Limites: Página compilada contém histórico de redações anteriores; foram consideradas as redações vigentes assinaladas no texto.

    Disponível

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  3. Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 Documento

    Presidência da República — Casa Civil · 12/07/2023

    Evidência

    Contribuição: Explicita as modalidades legalmente admitidas de prestação, mostrando que concessão privada não é a única opção.

    • Art. 2º: Prevê prestação direta por órgão ou entidade da administração do titular ou prestação indireta por concessão precedida de licitação.

    Limites: O Decreto nº 12.805/2025 alterou outro dispositivo do Decreto nº 11.599, sem modificar o art. 2º usado nesta checagem.

    Disponível

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  4. Lei Complementar nº 171, de 21 de dezembro de 2023 — texto atualizado Documento

    Assembleia Legislativa do Estado do Pará · 21/12/2023

    Evidência

    Contribuição: Mostra que a estrutura estadual permite diferentes formas de prestação e atribui ao colegiado a decisão sobre delegação.

    • Art. 7º, incisos IX a XI e § 1º: Competências do Colegiado Microrregional para prestação direta, delegação e aprovação de editais e contratos.

    Limites: Texto atualizado incorpora alterações posteriores, inclusive da Lei Complementar nº 177/2024.

    Disponível

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  5. Resolução nº 4, de 17 de dezembro de 2024 Documento

    Microrregião de Águas e Esgoto do Pará — MRAE · 17/12/2024

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Identifica o ato específico do colegiado que optou por licitar e contratar a concessão no Pará.

    • Ementa e objeto: Autoriza licitação e contratação para delegação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e aprova documentos do procedimento.

    Disponível

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  6. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2024 Documento

    Microrregião de Águas e Esgoto do Pará — MRAE · 17/12/2024

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Complementa a decisão de concessão e define poderes para sua implementação e gestão.

    • Ementa e objeto: Estabelece a gestão administrativa da MRAE e confere poderes para licitar, delegar e gerir contratos de concessão.

    Disponível

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  7. MRAE: Contratos e Concorrência Pública Documento

    Procuradoria-Geral do Estado do Pará

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Confirma que a escolha da concessão se materializou em contratos e aditivos atualmente administrados pela MRAE/Estado.

    • Contratos Blocos A, B, C e D: Página oficial que reúne os contratos de concessão de 2025 e seus termos aditivos.

    Limites: A página é um índice documental; as condições específicas de extinção ou indenização de cada contrato não foram objeto desta checagem.

    Disponível

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  8. Governo do Pará amplia concessão do saneamento e inicia nova fase em 13 municípios Documento

    Companhia de Saneamento do Pará — Cosanpa · 05/01/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Distingue a concessão operacional da privatização da companhia estatal e documenta o modelo em funcionamento em 2026.

    • Atuação da Cosanpa: Registra que a Cosanpa permanece empresa pública estadual e descreve a transferência progressiva de operações à concessionária Águas do Pará.

    Limites: Fonte institucional do Governo do Pará; usada para a situação operacional e societária, não para avaliar os méritos da política.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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