Atlas da Mentira · checagem verificável
Lula e Camilo Santana ocuparam cerca de 60% do tempo das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano de Freitas
Não foi possível confirmar que Lula e Camilo Santana ocuparam cerca de 60% do tempo das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano de Freitas no fim do primeiro turno de 2026. O limite de 25% para pessoas apoiadoras existe na legislação eleitoral, mas a cifra de 60% é uma acusação da chapa de Ciro Gomes, sem a íntegra dos vídeos e uma cronometria independente disponíveis nas fontes examinadas.
O art. 54 da Lei das Eleições e o art. 74 da Resolução TSE 23.610/2019 limitam a participação de apoiadores em cada programa ou inserção a 25%. A ação de Ciro aponta supostos descumprimentos nas peças transmitidas nos dias 2 e 3 de outubro, em meio à reposição de horário determinada por Dias Toffoli; os registros e anexos de veiculação não foram conferidos para aferir o percentual e a classificação de cada pessoa como apoiadora.
Qualificações importantes
O teto de 25% para apoiadores é verificável na lei e em resolução do TSE. A norma se refere ao tempo de cada programa ou inserção, e a regra se estende a apoiadores que sejam candidatos. A aplicação depende da análise do que aparece na peça e do papel exercido.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 54 Artigo 54 da Lei das Eleições: Nos programas e inserções de rádio e televisão, apoiadores, incluindo os candidatos descritos no art. 53-A, §1º, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
A cifra de 60% é atribuída pela reportagem à campanha de Ciro e não corresponde a medição independente nesta checagem. Sem acessar cada propaganda de 30 segundos e os dados de veiculação, não se pode confirmar nem refutar a proporção alegada.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados. Disponibilidade parcial
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT AIJE e contexto de inserções compensatórias nos dias 2 e 3/10: Campanha de Ciro pede no TRE-CE cassação de Elmano e nova eleição após ações sobre veiculação de propaganda no encerramento do primeiro turno; alegado tempo excessivo de apoiadores é um dos fundamentos. Disponibilidade parcial
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
A existência de inserções nos dias 2 e 3 de outubro foi relatada em meio à determinação de reposição de tempo por Dias Toffoli. A ordem judicial de compensação e o debate sobre o limite de apoiadores são questões distintas: ela não valida automaticamente o conteúdo de cada peça nem caracteriza sozinha abuso eleitoral.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
A ação apresentada em 14 de outubro solicita cassação e nova eleição, mas não foi localizada decisão final do TRE-CE sobre a contagem e seu significado jurídico. A campanha de Elmano contestou o questionamento do resultado eleitoral. O pedido e a alegação não equivalem a constatação judicial.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT AIJE e contexto de inserções compensatórias nos dias 2 e 3/10: Campanha de Ciro pede no TRE-CE cassação de Elmano e nova eleição após ações sobre veiculação de propaganda no encerramento do primeiro turno; alegado tempo excessivo de apoiadores é um dos fundamentos. Disponibilidade parcial
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Posição da campanha de Elmano: A coligação de Elmano afirma lamentar que Ciro questione o resultado legítimo das urnas; reportagem não informa decisão final do TRE sobre 60%.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Posição do outro lado: A campanha de Elmano afirma que a derrota de Ciro decorreu de eleição legítima e contesta a ofensiva judicial; ação ainda seria analisada.
Em inserções eleitorais de 30 segundos divulgadas em favor de Elmano de Freitas no fim da campanha de primeiro turno de 2026, Camilo Santana e Lula apareceram durante cerca de 60% do tempo, acima do limite de 25% apontado pela chapa de Ciro Gomes.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Campanha de Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará · Atribuição verificada
- Data da declaração
- 14/10/2026
- Contexto
- Ação proposta pela campanha de Ciro Gomes no TRE-CE em 14/10/2026 para contestar a reeleição de Elmano de Freitas e pedir nova eleição.
Como a proposição foi normalizada: A proporção de 60% e a referência a limite de 25% são alegações da petição da campanha de Ciro; não se pressupõe, sem leitura da decisão e regra aplicável, violação jurídica definitiva.
Limite de atribuição: O relato foi obtido de reportagem que descreve a petição protocolada e declarações de advogados; cópia integral da ação e anexos não foram consultados diretamente.
Contexto original
A acusação da campanha de Ciro
Em 14 de outubro de 2026, a campanha de Ciro Gomes, derrotado por Elmano de Freitas na eleição para governador do Ceará, ajuizou ação de investigação judicial eleitoral no TRE-CE para pedir cassação da chapa adversária e novas eleições. Entre os argumentos, os advogados questionaram inserções de propaganda divulgadas na reta final do primeiro turno e sustentaram que as aparições de Lula e Camilo Santana teriam ocupado aproximadamente 60% de peças de 30 segundos, superando o limite de apoiadores.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados. Disponibilidade parcial
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT AIJE e contexto de inserções compensatórias nos dias 2 e 3/10: Campanha de Ciro pede no TRE-CE cassação de Elmano e nova eleição após ações sobre veiculação de propaganda no encerramento do primeiro turno; alegado tempo excessivo de apoiadores é um dos fundamentos. Disponibilidade parcial
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
A notícia registra uma alegação processual da coligação interessada; a proporção não é acompanhada, nas fontes acessíveis, das gravações integrais de todas as peças e de medições por segundo, necessárias para verificar independentemente a contagem.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados. Disponibilidade parcial
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
Explicação
A regra dos 25% é real
O artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 determina que, em propaganda eleitoral gratuita por rádio e TV, a participação de apoiadores não pode exceder 25% do tempo de cada programa ou inserção. O artigo 74, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 confirma que apoiadores candidatos ou não estão sujeitos ao teto, e define apoiador como pessoa capaz de proporcionar vantagem eleitoral ao beneficiário da propaganda, distinguindo quem apenas apresenta a mensagem.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 54 Artigo 54 da Lei das Eleições: Nos programas e inserções de rádio e televisão, apoiadores, incluindo os candidatos descritos no art. 53-A, §1º, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
A existência do limite torna verificável a premissa jurídica usada pela defesa de Ciro. Porém, dizer que há um teto não prova que ele foi ultrapassado em uma gravação específica. Seria preciso identificar as peças efetivamente exibidas, medir a participação de cada apoiador conforme a regra aplicável e confrontar o tempo com a duração de cada programa ou inserção.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 54 Artigo 54 da Lei das Eleições: Nos programas e inserções de rádio e televisão, apoiadores, incluindo os candidatos descritos no art. 53-A, §1º, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados. Disponibilidade parcial
Explicação
Por que houve propaganda nos dias 2 e 3 de outubro
A controvérsia mais ampla começou com decisões eleitorais que retiraram tempo de propaganda de Elmano por peças contra Ciro. O ministro Dias Toffoli suspendeu decisões e determinou reposição do tempo; em 1º de outubro, nova determinação permitiu compensação com inserções nos dias 2 e 3, depois do encerramento regular do horário gratuito de propaganda. Os advogados de Ciro alegam que o volume beneficiou apenas o adversário.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
Segundo um monitoramento da própria coligação de Ciro, teriam sido transmitidas mais de 776 inserções; o número e eventual desequilíbrio são discutidos no processo, e a defesa pediu dados às emissoras. Uma quantidade de inserções, ainda que comprovada, é variável distinta da proporção interna do tempo que Lula e Camilo teriam ocupado em cada uma.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
A campanha de Elmano respondeu que considera legítimo o resultado das urnas e criticou a contestação apresentada por Ciro. A reportagem não identifica uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral atestando a proporção de 60% ou reconhecendo como abuso eleitoral o conteúdo das peças.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Posição da campanha de Elmano: A coligação de Elmano afirma lamentar que Ciro questione o resultado legítimo das urnas; reportagem não informa decisão final do TRE sobre 60%.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Posição do outro lado: A campanha de Elmano afirma que a derrota de Ciro decorreu de eleição legítima e contesta a ofensiva judicial; ação ainda seria analisada.
Contexto e limites
O que falta para concluir
As evidências verificadas permitem afirmar duas coisas: existe limite legal de 25% para o tempo de apoiadores na propaganda eleitoral gratuita, e a campanha de Ciro formulou acusação de participação superior ao teto em propaganda de Elmano. Não há, no material acessível desta pesquisa, documentação audiovisual e aferição independente suficientes para confirmar que Lula e Camilo ocuparam 60% do tempo nas inserções específicas. O percentual contestado permanece não resolvido.
- Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados. Disponibilidade parcial
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 54 Artigo 54 da Lei das Eleições: Nos programas e inserções de rádio e televisão, apoiadores, incluindo os candidatos descritos no art. 53-A, §1º, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
A apuração conclusiva dependeria do acesso às gravações de cada peça, dos registros de horários e duração nas emissoras, à petição com seus anexos técnicos e, para a conclusão jurídica, do exame do processo e das manifestações das partes no TRE-CE. Nem o pedido de cassação prova infração nem a existência da reposição de tempo autorizada exclui eventuais irregularidades de conteúdo.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
- Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
- Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Posição do outro lado: A campanha de Elmano afirma que a derrota de Ciro decorreu de eleição legítima e contesta a ofensiva judicial; ação ainda seria analisada.
Fontes
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Ciro entra com ação para pedir nova eleição no CE e cassação da chapa do PT Documento
Alegação original, Evidência
Contribuição: Registra atribuição de percentual alegado e limite invocado pela campanha de Ciro. Não é auditoria das inserções.
- Tempo de apoiadores nas peças eleitorais: Reportagem atribui à campanha de Ciro a alegação de que Camilo Santana e Lula ocuparam cerca de 60% das inserções eleitorais de 30 segundos de Elmano, acima do teto de 25% referido pelos advogados.
- AIJE e contexto de inserções compensatórias nos dias 2 e 3/10: Campanha de Ciro pede no TRE-CE cassação de Elmano e nova eleição após ações sobre veiculação de propaganda no encerramento do primeiro turno; alegado tempo excessivo de apoiadores é um dos fundamentos.
Limites: O teor de 60% foi registrado como afirmação de uma parte no processo, não verificado com medição independente de peças.; A página de UOL teve falha de acesso direto nesta consulta; reprodução do BOL e relatos de Folha/InfoMoney sobre a ação e sua origem foram usados como corroboração.; Petição e anexos audiovisuais não foram obtidos diretamente. Diferenciar alegações e decisão judicial.
Disponibilidade parcial — Página de UOL localizável em busca, mas falhou no acesso direto; cópia informativa do BOL acessível e reportagens independentes cotejadas.
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Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 54 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Norma legal primária comprova limite de até 25% por programa ou inserção para pessoas apoiadoras, sujeito à correta qualificação de cada participação.
- Artigo 54 da Lei das Eleições: Nos programas e inserções de rádio e televisão, apoiadores, incluindo os candidatos descritos no art. 53-A, §1º, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Limites: Texto da lei não prova quem aparece em cada inserção concreta nem o tempo correspondente.; O julgamento do caso requer aplicação judicial aos registros de veiculação.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.610/2019 (consolidada), arts. 73 e 74 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Norma eleitoral do TSE esclarece caráter por peça e definição de apoiador para identificar quais segundos devem contar.
- Artigo 74, caput e §§ 3º–4º: Caput aplica teto de 25% do tempo de cada programa ou inserção; §3º explicita que se aplica a quaisquer apoiadores, candidatos ou não; §4º define apoiador como figura capaz de propiciar benefício eleitoral, excluindo apresentadores/interlocutores que apenas emprestam a voz.
Limites: A classificação de pessoas exibidas pode demandar apreciação do conteúdo e do contexto; não há aferição de 60% na norma.
Disponível
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Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e nova eleição no Ceará Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Corrobora litígio, compensação determinada por ministro do STF e contraponto da chapa questionada; confirma que detalhes ainda demandam diligências.
- Petição e cronologia da decisão de Toffoli: Ação da campanha de Ciro em 14/10 busca cassação e nova eleição; segundo advogados, 776+ inserções foram exibidas nos dias 2 e 3/10 após decisão de Toffoli do dia 1/10 para repor tempo retirado de Elmano. Parte pede dados das emissoras sobre transmissão e audiência; as contagens são da campanha.
- Posição da campanha de Elmano: A coligação de Elmano afirma lamentar que Ciro questione o resultado legítimo das urnas; reportagem não informa decisão final do TRE sobre 60%.
Limites: Relato jornalístico de atos e argumentos de campanha, não disponibiliza a íntegra das peças de 30 segundos nem cronometria.; O texto não realiza medição independente do percentual específico de 60%.
Disponível
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Ciro pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Acompanha cronologia e contraponto de Elmano; sustenta distinção entre argumento no processo e juízo definitivo.
- Monitoramento da coligação sobre 776 inserções: A defesa de Ciro alega ter contado mais de 776 inserções em 2 e 3 de outubro; foram veiculadas para compensar tempo retido segundo decisão de Dias Toffoli. A defesa pede ao TRE-CE dados das emissoras.
- Posição do outro lado: A campanha de Elmano afirma que a derrota de Ciro decorreu de eleição legítima e contesta a ofensiva judicial; ação ainda seria analisada.
Limites: O texto não contém cópia das inserções nem planilha independente de tempo dos apoiadores.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.