Atlas da Mentira · checagem verificável

Lula acionou a Justiça para tentar restabelecer a 'saidinha' após o Congresso derrubar seu veto

É enganoso dizer que Lula acionou a Justiça para fazer as 'saidinhas' voltarem a valer. As ações examinadas no STF foram propostas por Anacrim, OAB, Anadep e PSOL, não pelo presidente.

Lula vetou parte da restrição e a Presidência e a AGU, chamadas a se manifestar em ações já abertas, defenderam a inconstitucionalidade de dispositivos sobre visita familiar e reintegração. A fala mistura essa defesa judicial posterior com a iniciativa de propor uma ação, atribuindo a Lula uma atuação processual que os autos não mostram.

Qualificações importantes

Lula efetivamente vetou a supressão das saídas para visita à família e atividades de reintegração; a AGU defendeu a inconstitucionalidade desses trechos no STF. A conclusão não implica que o governo tenha apoiado todas as formas de saída temporária ou toda a pretensão dos autores.

A Presidência e a AGU atuaram após solicitações no curso de processos já ajuizados. Manifestar-se perante o tribunal não é o mesmo ato processual de ajuizar uma ação.

O trecho atribuído a Flávio foi verificado na transcrição da Band; a gravação integral não foi diretamente revisada. A inspeção dos processos não constitui prova de inexistência de qualquer procedimento judicial fora do conjunto examinado.

O que foi checado

Lula acionou a Justiça para tentar restabelecer a saída temporária de presos ('saidinha') após o Congresso derrubar seu veto à restrição do benefício.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Flávio Bolsonaro · Atribuição verificada
Função na época
Senador e candidato à Presidência da República (PL)
Data da declaração
18/10/2026
Contexto
Debate do segundo turno das eleições presidenciais, TV Band, São Paulo; questionamento de Flávio a Lula sobre saídas temporárias de presos.

Como a proposição foi normalizada: Flávio atribui a Lula uma iniciativa perante o Judiciário; isso é distinto de Lula ter vetado inicialmente a restrição e de sua posição política sobre o benefício.

e ele fez de tudo lá, até acionou a Justiça para tentar fazer com que a dita saidinha voltasse a valer.

Contexto original

O que Flávio Bolsonaro afirmou

Durante o debate presidencial da Band de 18 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro afirmou que, após a derrubada de vetos no Congresso, Lula teria recorrido à Justiça para fazer as saídas temporárias de presos voltarem a valer. A declaração atribuiu ao presidente a iniciativa de levar a disputa ao Judiciário, e não apenas uma posição favorável ao benefício.

Explicação

O que Lula vetou e o que o Congresso decidiu

Em 11 de abril de 2024, Lula vetou parcialmente o projeto que restringiu as saídas temporárias. O veto se concentrou na supressão de duas hipóteses da Lei de Execução Penal: saídas para visitar a família e para participar de atividades voltadas ao retorno ao convívio social. Nas razões enviadas ao Congresso, o presidente sustentou que a retirada dessas possibilidades contrariava a proteção constitucional da família e a reintegração dos presos. Em 28 de maio de 2024, o Congresso rejeitou os dois vetos, preservando as restrições legislativas.

Explicação

Quem levou a questão ao STF

A disputa foi levada ao Supremo Tribunal Federal por outros autores. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou a ADI 7663, em 3 de junho de 2024; o Conselho Federal da OAB protocolou a ADI 7665; a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) é a requerente da ADI 7672; e o PSOL apresentou a ADI 7678. No registro da ADI 7663, o presidente da República aparece no polo requerido, e não como autor da ação. O cadastro consultado em 19 de outubro de 2026 ainda a indicava como aguardando julgamento.

Explicação

A atuação real da Presidência e da AGU

O relator, ministro Edson Fachin, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem depois. A Presidência prestou informações e a AGU apresentou manifestação em agosto de 2024, no processo já instaurado. A AGU defendeu a inconstitucionalidade da extinção das saídas para visita familiar e atividades de reintegração, mas não questionou a exigência de exame criminológico da mesma maneira. Portanto, houve defesa jurídica de parte das saídas temporárias pelo Executivo; isso não demonstra que Lula tenha ajuizado a ação.

Explicação

Por que a distinção altera o sentido

A interpretação mais favorável à fala é que Lula não ficou neutro: vetou as restrições legislativas e a AGU, instada a falar pelo STF, sustentou a inconstitucionalidade de parte delas. Esses atos podem favorecer o retorno das possibilidades de saída para visita familiar e reintegração. O ponto incorreto é atribuir ao presidente a iniciativa de acionar a Justiça. Os registros identificam outros autores para as ações e documentam a intervenção institucional posterior do Executivo. Confundir essas etapas cria a impressão materialmente errada de que Lula abriu uma disputa judicial para reverter a derrota do veto.

Contexto e limites

O que a checagem não permite afirmar

A checagem trata das ações diretas sobre a Lei 14.843/2024 identificadas nos registros consultados. Isso não prova a inexistência absoluta de qualquer iniciativa processual em outro procedimento, mas os processos pertinentes examinados não têm Lula como requerente. A fala foi conferida pelo texto publicado pela própria Band, sem cotejo direto com a gravação integral do debate.

Fontes

  1. Flávio Bolsonaro questiona Lula sobre saídas temporárias de presos Documento

    Grupo Bandeirantes de Comunicação (Band) · 18/10/2026

    Alegação original

    Contribuição: Registro textual da frase no portal da emissora responsável pelo debate.

    • Candidato cita casos de vítimas no feriado: Trecho literal no qual Flávio diz que Lula 'até acionou a Justiça' para a saidinha voltar a valer.

    Limites: A gravação integral não foi conferida diretamente; a redação da declaração depende da reprodução da Band.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Mensagem nº 144, de 11 de abril de 2024: veto parcial ao PL 2.253/2022 Documento

    Presidência da República — Casa Civil · 11/04/2024

    Evidência

    Contribuição: Prova documental da oposição de Lula a pontos específicos da restrição das saídas temporárias.

    • Razões dos vetos: Veto de Lula à revogação dos incisos I e III do art. 122 da Lei de Execução Penal: visita familiar e atividades de reintegração.

    Disponível

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  3. Veto nº 8/2024 — restrição da saída temporária de presos Documento

    Congresso Nacional

    Evidência

    Contribuição: Confirma a rejeição pelo Congresso, em 28 de maio de 2024, dos dois trechos vetados.

    • Resultado dos dispositivos 08.24.001 e 08.24.002: Rejeição dos dois vetos em sessão de 28/05/2024.

    Disponível

    Abrir fonte

  4. ADI 7663 — cadastro e objeto da ação no STF Documento

    Supremo Tribunal Federal

    Evidência

    Contribuição: Demonstra que a ação central foi ajuizada pela Anacrim, não pela Presidência, e seu estado processual.

    • Partes e entrada: Requerente ANACRIM, requerido Congresso Nacional e Presidente da República; entrada em 03/06/2024.
    • Resultado final: Aguardando julgamento na página consultada em 19/10/2026.

    Limites: O cadastro específico não esgota toda ação judicial possível sobre temas correlatos.

    Disponível

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  5. STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das 'saidinhas' de presos Documento

    Supremo Tribunal Federal · 10/06/2024

    Evidência

    Contribuição: Identifica os autores das ações e comprova que o comparecimento do Executivo era resposta ao rito solicitado pelo STF.

    • Pedido de informações: Relator solicita informações à Presidência da República e ao Congresso; depois manifestações da AGU e da PGR.
    • Ações: ADI 7663 da Anacrim, ADI 7665 da OAB, ADI 7678 do PSOL.

    Limites: Matéria publicada antes de a ADI 7672 da ANADEP constar do quadro de quatro ações.

    Disponível

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  6. ADI 7672 — cadastro processual Documento

    Supremo Tribunal Federal

    Evidência

    Contribuição: Identifica a quarta autora de ação sobre as saídas temporárias.

    • Partes e protocolo: Requerente Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); protocolo em 12/06/2024.

    Disponível

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  7. ADI 7665 — andamento processual Documento

    Supremo Tribunal Federal

    Evidência

    Contribuição: Corrobora quem ajuizou a ADI 7665 e o caráter posterior da manifestação da AGU.

    • Parte requerente: Conselho Federal da OAB; petição inicial de 05/06/2024.
    • Andamentos de 13 a 21/08/2024: Registros de informações, vista à AGU e manifestação do Advogado-Geral da União em 21/08/2024.

    Limites: Parte do andamento é exibida em conteúdo dinâmico e foi conferida também no índice público do STF.

    Disponível

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  8. AGU defende invalidar parcialmente lei das saidinhas Documento

    CNN Brasil · 22/08/2024

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Reportagem contemporânea sobre o conteúdo e o contexto da manifestação jurídica da AGU.

    • Inconstitucional, diz AGU: AGU defende invalidar revogações de saídas para visitas à família e reintegração, mas concorda com exame criminológico; manifestação solicitada pelo STF.

    Limites: Relato jornalístico; a íntegra da peça específica da AGU não foi inspecionada diretamente no portal processual.

    Disponível

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  9. Ao vivo: checagem do debate entre Lula e Flávio na Band Documento

    Agência Lupa · 18/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Corroboração jornalística contemporânea da identificação da autoria da ADI.

    • Afirmação de Flávio sobre ter acionado a Justiça: Checagem independente observa que a ADI 7663 foi ajuizada pela Anacrim, não por Lula.

    Limites: Não substitui o exame dos documentos primários.; Matéria atualizada em 19/10/2026.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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