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Kassio Nunes Marques nomeou André Mendonça coordenador-geral das eleições de 2026 e autorizou auditoria no código-fonte das urnas
Não. O cargo de 'coordenador-geral das eleições' atribuído a André Mendonça nas postagens não existe no TSE, segundo resposta oficial do tribunal. O ato efetivamente assinado por Nunes Marques designou Mendonça juiz auxiliar da propaganda eleitoral, e não responsável por auditorias nas urnas. A inspeção do código-fonte já estava disponível a instituições fiscalizadoras autorizadas desde outubro de 2025.
A Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio, fixa expressamente a função de juiz auxiliar da propaganda eleitoral e suas atribuições processuais. O TSE negou a existência do cargo alegado na publicação. Outra nota institucional do tribunal documenta que os códigos dos sistemas eleitorais de 2026 já estavam disponíveis desde 2 de outubro de 2025 para entidades habilitadas, sem nova autorização pessoal de Mendonça.
Qualificações importantes
Houve, de fato, designação de André Mendonça por Nunes Marques em maio de 2026; a função formal é juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Ele também foi eleito vice-presidente do TSE em abril. Nenhum desses cargos é o 'coordenador-geral das eleições' alegado no card.
- Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
- Ministros Nunes Marques e André Mendonça são eleitos presidente e vice do TSE Eleição da mesa diretora: Nunes Marques eleito presidente, André Mendonça vice-presidente do TSE, para conduzir o tribunal durante o pleito de 2026.
- Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
O procedimento de inspeção dos códigos-fonte é real e admite participação de partidos e outras entidades habilitadas. Ele não surgiu com uma suposta decisão de Mendonça em julho; o período de inspeção dos sistemas de 2026 foi aberto em outubro de 2025, conforme TSE.
- Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.
- André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
O card atribui a um 'interlocutor dos ministros' frase sobre devolver confiança às urnas, sem nome, data, documento ou gravação; não foi encontrado registro público de Mendonça declarando nova liberação do código-fonte. A negação incide sobre nomeação/autorização, não sobre o direito de instituições habilitadas fiscalizarem sistemas.
- Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.
- É falso que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições Imagem viral e texto sobre suposta nomeação: Reproduz post no Instagram e Facebook com tarja dizendo que Mendonça abriria código-fonte para auditoria e foi 'oficializado' coordenador-geral por Nunes Marques.
- André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
A identidade do autor e a primeira postagem não foram verificadas. O material foi examinado em imagem preservada pelo Aos Fatos; a resposta do TSE foi obtida como reprodução de comunicação oficial e cotejada com a própria Portaria 235/2026.
- Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.
- Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
- Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
Postagens de julho de 2026 afirmaram que Kassio Nunes Marques havia nomeado André Mendonça coordenador-geral das eleições de 2026 e autorizado auditorias no código-fonte das urnas eletrônicas.
- Forma
- Descrição de mídia
- Atribuição
- Publicações em redes sociais com montagem que atribui nova função a André Mendonça · Atribuição verificada
- Primeiro registro observado
- 14/07/2026 — Primeira preservação jornalística identificada na Lupa; não equivale à primeira postagem.
- Contexto
- Card com foto de André Mendonça, tarja vermelha e texto amarelo circulou no X, Instagram e Facebook em julho de 2026, após atos administrativos reais de designação para análise de propaganda eleitoral.
Como a proposição foi normalizada: A proposição específica é de nomeação a um cargo inexistente e de autorização individual especial para auditar urnas. Distinguir a função real de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, a vice-presidência do TSE e os procedimentos regulares de fiscalização do código-fonte acessível a instituições fiscalizadoras desde outubro de 2025.
Limite de atribuição: A peça foi preservada em reprodução jornalística por Lupa e Aos Fatos. A conta que a criou, o primeiro post e a autoria da frase não foram confirmados.
MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA. Na tarde de hoje, Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições e autorizou o ministro a realizar auditorias no processo eleitoral, incluindo as urnas.
- Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.
- É falso que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições Imagem viral e texto sobre suposta nomeação: Reproduz post no Instagram e Facebook com tarja dizendo que Mendonça abriria código-fonte para auditoria e foi 'oficializado' coordenador-geral por Nunes Marques.
Explicação
A função real de André Mendonça no TSE
Em 14 de abril de 2026, o TSE elegeu Nunes Marques para a Presidência e André Mendonça para a Vice-Presidência. Essa composição integra a direção do tribunal durante as eleições gerais, mas a vice-presidência não é uma nomeação para coordenar auditorias de urnas.
- Ministros Nunes Marques e André Mendonça são eleitos presidente e vice do TSE Eleição da mesa diretora: Nunes Marques eleito presidente, André Mendonça vice-presidente do TSE, para conduzir o tribunal durante o pleito de 2026.
A Portaria nº 235, assinada por Nunes Marques em 20 de maio e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE em 22 de maio de 2026, designa expressamente André Mendonça juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha e com participação da Presidência na distribuição de processos. A norma trata de medidas liminares, direito de resposta e análise de propaganda eleitoral. Não cria o cargo nem autoriza a auditoria das urnas descrita no card.
- Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
Procurado por Aos Fatos e pela Agência Lupa, o TSE respondeu que 'coordenador-geral das eleições' não é cargo existente no tribunal. Uma captura dessa resposta remetida ao Aos Fatos também aponta a Portaria 235/2026 como documento que esclarece a função real de Mendonça.
- Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
- É falso que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições Imagem viral e texto sobre suposta nomeação: Reproduz post no Instagram e Facebook com tarja dizendo que Mendonça abriria código-fonte para auditoria e foi 'oficializado' coordenador-geral por Nunes Marques.
- André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
Explicação
O código-fonte já estava aberto à fiscalização
Em nota de 14 de abril de 2026, meses antes do post, o TSE informou que os códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais usados no pleito daquele ano estavam disponíveis desde 2 de outubro de 2025 para inspeção por entidades habilitadas. Entre os atores previstos para fiscalizar estão partidos políticos e instituições credenciadas. A abertura faz parte do Ciclo de Transparência Democrática, e não de uma autorização nova ou excepcional atribuída a um ministro em julho.
- Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.
- André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
A narrativa aproveita dois fatos reais — Mendonça recebeu uma função na Justiça Eleitoral e existe inspeção do código-fonte — para inventar uma relação entre eles. Nenhum documento oficial consultado atribui ao ministro a coordenação geral do pleito ou controle individual do acesso ao código das urnas. Fiscalização pré-eleitoral e processos judiciais de propaganda têm finalidades e regras distintas.
- Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
- Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.
- Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
Contexto e limites
Limites da verificação
Foram consultadas a reprodução da peça, a comunicação de resposta do TSE, a Portaria 235/2026, a notícia institucional sobre os códigos-fonte abertos para entidades habilitadas e a checagem da Agência Lupa. A origem nativa da imagem e a identidade da primeira conta não foram confirmadas. A inexistência da nomeação e a atribuição real da portaria são demonstradas diretamente por documentos do tribunal, sem depender de especulação sobre a intenção dos autores da montagem.
- Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.
- Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
- Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
- Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.
- André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
Fontes
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É falso que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições Documento
Alegação original, Evidência, Contexto
Contribuição: Preserva enunciado e as questões submetidas ao TSE; não se toma o veredito como substituto de documentos administrativos originais.
- Imagem viral e texto sobre suposta nomeação: Reproduz post no Instagram e Facebook com tarja dizendo que Mendonça abriria código-fonte para auditoria e foi 'oficializado' coordenador-geral por Nunes Marques.
- Resposta do TSE e diferenciação da portaria: TSE respondeu à redação que cargo não existe e apontou designação de Mendonça como juiz auxiliar da propaganda em maio; inspeção de código estava aberta desde outubro de 2025.
Limites: Post original e autor da montagem não identificados.
Disponível
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Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Imagem
Alegação original
Contribuição: Imagem da peça efetivamente inspecionada, necessária para documentar sua proposição sem inventar autoria.
- Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.
Limites: Arquivo é captura preservada jornalisticamente; não autentica postagem ou identidade de quem a criou.
Disponível
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Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Imagem
Evidência
Contribuição: Desmentido institucional explícito e rastreável, apoiado pela portaria original.
- Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'
Limites: Documento oficial é reproduzido como captura por terceiro e não tem assinatura visível; a Portaria primária confirma conteúdo.
Disponível
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Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Ato normativo primário específico que comprova a verdadeira designação e atribuições, sem prever coordenação eleitoral geral ou auditoria individual de urnas.
- Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
- Artigo 2º — liminares e direito de resposta: Decisões liminares em matéria de propaganda eleitoral serão imediatamente submetidas ao plenário do TSE.
Limites: Texto compilado do TSE informa que não substitui publicação oficial no DJE nº 81 de 22/05/2026.
Disponível
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Ministros Nunes Marques e André Mendonça são eleitos presidente e vice do TSE Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Contextualiza o cargo administrativo real que pode ter sido confundido com suposto coordenador-geral.
- Eleição da mesa diretora: Nunes Marques eleito presidente, André Mendonça vice-presidente do TSE, para conduzir o tribunal durante o pleito de 2026.
Limites: Eleição da mesa não define detalhes de auditoria nem responsabilidades dos juízes auxiliares.
Disponível
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Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Documento
Evidência
Contribuição: Demonstra que fiscalização dos códigos já era possível antes do card e não surgiu de poder extraordinário de Mendonça.
- Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.
Limites: A inspeção segue requisitos de habilitação; dizer que código é 'aberto' não significa distribuição irrestrita de qualquer artefato a qualquer usuário.
Disponível
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André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Documento
Alegação original, Evidência, Contexto
Contribuição: Corrobora a circulação da mesma peça antes de Aos Fatos e a resposta institucional, sem contar a mesma fonte TSE como múltiplas fontes independentes.
- Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.
Limites: Consulta ao mesmo tribunal não constitui verificação institucional independente adicional; data da primeira postagem não é comprovada.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.