Atlas da Mentira · checagem verificável

Kassio Nunes Marques nomeou André Mendonça coordenador-geral das eleições de 2026 e autorizou auditoria no código-fonte das urnas

Não. O cargo de 'coordenador-geral das eleições' atribuído a André Mendonça nas postagens não existe no TSE, segundo resposta oficial do tribunal. O ato efetivamente assinado por Nunes Marques designou Mendonça juiz auxiliar da propaganda eleitoral, e não responsável por auditorias nas urnas. A inspeção do código-fonte já estava disponível a instituições fiscalizadoras autorizadas desde outubro de 2025.

A Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio, fixa expressamente a função de juiz auxiliar da propaganda eleitoral e suas atribuições processuais. O TSE negou a existência do cargo alegado na publicação. Outra nota institucional do tribunal documenta que os códigos dos sistemas eleitorais de 2026 já estavam disponíveis desde 2 de outubro de 2025 para entidades habilitadas, sem nova autorização pessoal de Mendonça.

Qualificações importantes

Houve, de fato, designação de André Mendonça por Nunes Marques em maio de 2026; a função formal é juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Ele também foi eleito vice-presidente do TSE em abril. Nenhum desses cargos é o 'coordenador-geral das eleições' alegado no card.

O procedimento de inspeção dos códigos-fonte é real e admite participação de partidos e outras entidades habilitadas. Ele não surgiu com uma suposta decisão de Mendonça em julho; o período de inspeção dos sistemas de 2026 foi aberto em outubro de 2025, conforme TSE.

O card atribui a um 'interlocutor dos ministros' frase sobre devolver confiança às urnas, sem nome, data, documento ou gravação; não foi encontrado registro público de Mendonça declarando nova liberação do código-fonte. A negação incide sobre nomeação/autorização, não sobre o direito de instituições habilitadas fiscalizarem sistemas.

A identidade do autor e a primeira postagem não foram verificadas. O material foi examinado em imagem preservada pelo Aos Fatos; a resposta do TSE foi obtida como reprodução de comunicação oficial e cotejada com a própria Portaria 235/2026.

O que foi checado

Postagens de julho de 2026 afirmaram que Kassio Nunes Marques havia nomeado André Mendonça coordenador-geral das eleições de 2026 e autorizado auditorias no código-fonte das urnas eletrônicas.

Forma
Descrição de mídia
Atribuição
Publicações em redes sociais com montagem que atribui nova função a André Mendonça · Atribuição verificada
Primeiro registro observado
14/07/2026 — Primeira preservação jornalística identificada na Lupa; não equivale à primeira postagem.
Contexto
Card com foto de André Mendonça, tarja vermelha e texto amarelo circulou no X, Instagram e Facebook em julho de 2026, após atos administrativos reais de designação para análise de propaganda eleitoral.

Como a proposição foi normalizada: A proposição específica é de nomeação a um cargo inexistente e de autorização individual especial para auditar urnas. Distinguir a função real de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, a vice-presidência do TSE e os procedimentos regulares de fiscalização do código-fonte acessível a instituições fiscalizadoras desde outubro de 2025.

Limite de atribuição: A peça foi preservada em reprodução jornalística por Lupa e Aos Fatos. A conta que a criou, o primeiro post e a autoria da frase não foram confirmados.

MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA. Na tarde de hoje, Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições e autorizou o ministro a realizar auditorias no processo eleitoral, incluindo as urnas.

Contexto original

O que dizia a publicação

Em julho de 2026, uma montagem com retrato de André Mendonça dizia que ele 'vai abrir o código-fonte das urnas para auditoria'. O texto acrescentava que o então presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, teria acabado de nomeá-lo 'coordenador-geral das eleições', concedendo-lhe poder de realizar auditorias. A publicação apresenta esses atos como novidade, mas não oferece portaria, publicação oficial ou declaração verificável.

Imagem não incorporada

Fotografia de André Mendonça, tarja vermelha com frase sobre abertura do código-fonte e bloco amarelo com afirmação de nomeação a coordenador-geral das eleições pelo presidente do TSE.

Abrir fonte original

Arte compartilhada falsamente atribui a André Mendonça novo cargo e autorização para auditar urnas. Imagem preservada pelo Aos Fatos; autor da montagem não identificado.

Explicação

A função real de André Mendonça no TSE

Em 14 de abril de 2026, o TSE elegeu Nunes Marques para a Presidência e André Mendonça para a Vice-Presidência. Essa composição integra a direção do tribunal durante as eleições gerais, mas a vice-presidência não é uma nomeação para coordenar auditorias de urnas.

A Portaria nº 235, assinada por Nunes Marques em 20 de maio e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE em 22 de maio de 2026, designa expressamente André Mendonça juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha e com participação da Presidência na distribuição de processos. A norma trata de medidas liminares, direito de resposta e análise de propaganda eleitoral. Não cria o cargo nem autoriza a auditoria das urnas descrita no card.

  • Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.

Procurado por Aos Fatos e pela Agência Lupa, o TSE respondeu que 'coordenador-geral das eleições' não é cargo existente no tribunal. Uma captura dessa resposta remetida ao Aos Fatos também aponta a Portaria 235/2026 como documento que esclarece a função real de Mendonça.

Explicação

O código-fonte já estava aberto à fiscalização

Em nota de 14 de abril de 2026, meses antes do post, o TSE informou que os códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais usados no pleito daquele ano estavam disponíveis desde 2 de outubro de 2025 para inspeção por entidades habilitadas. Entre os atores previstos para fiscalizar estão partidos políticos e instituições credenciadas. A abertura faz parte do Ciclo de Transparência Democrática, e não de uma autorização nova ou excepcional atribuída a um ministro em julho.

A narrativa aproveita dois fatos reais — Mendonça recebeu uma função na Justiça Eleitoral e existe inspeção do código-fonte — para inventar uma relação entre eles. Nenhum documento oficial consultado atribui ao ministro a coordenação geral do pleito ou controle individual do acesso ao código das urnas. Fiscalização pré-eleitoral e processos judiciais de propaganda têm finalidades e regras distintas.

Contexto e limites

Limites da verificação

Foram consultadas a reprodução da peça, a comunicação de resposta do TSE, a Portaria 235/2026, a notícia institucional sobre os códigos-fonte abertos para entidades habilitadas e a checagem da Agência Lupa. A origem nativa da imagem e a identidade da primeira conta não foram confirmadas. A inexistência da nomeação e a atribuição real da portaria são demonstradas diretamente por documentos do tribunal, sem depender de especulação sobre a intenção dos autores da montagem.

Fontes

  1. É falso que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições Documento

    Aos Fatos — Bianca Bortolon · 17/07/2026 18:04

    Alegação original, Evidência, Contexto

    Contribuição: Preserva enunciado e as questões submetidas ao TSE; não se toma o veredito como substituto de documentos administrativos originais.

    • Imagem viral e texto sobre suposta nomeação: Reproduz post no Instagram e Facebook com tarja dizendo que Mendonça abriria código-fonte para auditoria e foi 'oficializado' coordenador-geral por Nunes Marques.
    • Resposta do TSE e diferenciação da portaria: TSE respondeu à redação que cargo não existe e apontou designação de Mendonça como juiz auxiliar da propaganda em maio; inspeção de código estava aberta desde outubro de 2025.

    Limites: Post original e autor da montagem não identificados.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Montagem viral sobre nomeação de Mendonça e auditoria do código-fonte Imagem

    Emissor não identificado

    Alegação original

    Contribuição: Imagem da peça efetivamente inspecionada, necessária para documentar sua proposição sem inventar autoria.

    • Texto nas faixas vermelha e amarela: 'MENDONÇA VAI ABRIR O CÓDIGO FONTE DAS URNAS PRA AUDITORIA' e 'Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições'.

    Limites: Arquivo é captura preservada jornalisticamente; não autentica postagem ou identidade de quem a criou.

    Disponível

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  3. Resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre inexistência de coordenador-geral das eleições Imagem

    Tribunal Superior Eleitoral — comunicação à imprensa reproduzida pelo Aos Fatos

    Evidência

    Contribuição: Desmentido institucional explícito e rastreável, apoiado pela portaria original.

    • Primeiro parágrafo da resposta: 'Informamos que o cargo de “coordenador geral das eleições” não existe. Conforme a Portaria TSE nº 235/2026, o ministro André Mendonça exerce as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.'

    Limites: Documento oficial é reproduzido como captura por terceiro e não tem assinatura visível; a Portaria primária confirma conteúdo.

    Disponível

    Abrir fonte

  4. Portaria TSE nº 235, de 20 de maio de 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 22/05/2026

    Evidência

    Contribuição: Ato normativo primário específico que comprova a verdadeira designação e atribuições, sem prever coordenação eleitoral geral ou auditoria individual de urnas.

    • Artigo 1º — juiz auxiliar da propaganda eleitoral: Designa Vice-Presidente André Luiz de Almeida Mendonça para funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ao lado da ministra Estela Aranha, nos termos da Lei 9.504/97, art. 96, §3º.
    • Artigo 2º — liminares e direito de resposta: Decisões liminares em matéria de propaganda eleitoral serão imediatamente submetidas ao plenário do TSE.

    Limites: Texto compilado do TSE informa que não substitui publicação oficial no DJE nº 81 de 22/05/2026.

    Disponível

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  5. Ministros Nunes Marques e André Mendonça são eleitos presidente e vice do TSE Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 14/04/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Contextualiza o cargo administrativo real que pode ter sido confundido com suposto coordenador-geral.

    • Eleição da mesa diretora: Nunes Marques eleito presidente, André Mendonça vice-presidente do TSE, para conduzir o tribunal durante o pleito de 2026.

    Limites: Eleição da mesa não define detalhes de auditoria nem responsabilidades dos juízes auxiliares.

    Disponível

    Abrir fonte

  6. Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 14/04/2026

    Evidência

    Contribuição: Demonstra que fiscalização dos códigos já era possível antes do card e não surgiu de poder extraordinário de Mendonça.

    • Código-fonte disponível desde 2/10/2025: Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026 iniciou em 2/10/2025 e códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais foram abertos à inspeção por entidades habilitadas, seis meses antes da notícia de abril de 2026.

    Limites: A inspeção segue requisitos de habilitação; dizer que código é 'aberto' não significa distribuição irrestrita de qualquer artefato a qualquer usuário.

    Disponível

    Abrir fonte

  7. André Mendonça não foi nomeado coordenador-geral das eleições Documento

    Agência Lupa — Ethel Rudnitzki · 14/07/2026 14:40 · Atualizada em 18/08/2026 12h55

    Alegação original, Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora a circulação da mesma peça antes de Aos Fatos e a resposta institucional, sem contar a mesma fonte TSE como múltiplas fontes independentes.

    • Reprodução do post e resposta do TSE à Lupa: O TSE negou em resposta à Lupa a existência de cargo de coordenador-geral. Esclarece designação de juiz auxiliar da propaganda e inspeção dos códigos-fonte conforme calendário iniciado em outubro 2025.

    Limites: Consulta ao mesmo tribunal não constitui verificação institucional independente adicional; data da primeira postagem não é comprovada.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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