Atlas da Mentira · checagem verificável

Governo Lula já havia criado mais de 22.500 cargos em comissão até outubro de 2026

Os dados oficiais e legais disponíveis não sustentam os mais de 22.500 cargos em comissão atribuídos ao governo Lula. Até junho de 2026, o estoque de cargos comissionados havia aumentado em aproximadamente 5,8 mil em relação ao fim de Bolsonaro. Já os principais atos jurídicos examinados somam 15.172 cargos em comissão e funções de confiança criados ou transformados a partir de vagas existentes, um conceito mais amplo do que simples postos novos ocupados.

A resposta do Ministério da Gestão à Câmara enumera 2.243, 1.955, 4.138 e 6.792 cargos e funções dos anos 2023–2025, somando 15.128. Uma lei de 2026 acrescentou 44. Os 8.478 postos restituídos por decisão judicial e as 1.821 funções convertidas em outras 1.821 não são novas adições líquidas. O Painel de Pessoal citado pela Lupa permite uma segunda verificação por estoque: de 46.989 comissionados ao fim de Bolsonaro a 52.780 em junho de 2026.

Qualificações importantes

O universo das Leis 14.724 e 15.141 combina cargos em comissão e funções de confiança criados por transformação de cargos efetivos vagos. Não equivale à quantidade de novos ocupantes contratados nem necessariamente a cargos de livre nomeação em exercício.

A volta de 8.478 funções gratificadas em 2023 decorreu de decisão do STF, segundo o MGI; não foi criação administrativa inédita de Lula.

A Lei 15.367/2026 converteu 1.821 funções gratificadas em igual número de novas funções comissionadas e previu a extinção das anteriores, operação que não soma 1.821 posições ao total líquido.

  • Lei 15.367, de 30 de março de 2026 Artigos 50 e 51: Transforma 1.821 Funções Gratificadas em igual número de Funções Comissionadas Executivas e extingue as primeiras após remanejamento, sem adição de 1.821 posições líquidas.

O levantamento jurídico reúne atos examinados até 2026, mas não foi certificado como inventário exaustivo de toda alteração entre julho e 16 de outubro de 2026. O dado de ocupação mais recente conferido é de junho de 2026, não de outubro; a falta de atualização final limita a quantificação exata.

No mesmo argumento o candidato atribuiu a Bolsonaro a extinção de mais de 20 mil cargos. O Decreto 9.725/2019 incluiu também funções de confiança e gratificações e não equivale a demissão de 20 mil servidores; essa é uma proposição distinta.

O texto literal foi extraído da transcrição do UOL; não se afirma verificação própria da íntegra audiovisual da entrevista.

O que foi checado

Até 16 de outubro de 2026, o terceiro governo Lula já havia criado mais de 22.500 cargos em comissão.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Flávio Bolsonaro · Atribuição verificada
Função na época
Senador e candidato à Presidência da República
Data da declaração
16/10/2026
Contexto
Sabatina de Flávio Bolsonaro ao Jornal Nacional da TV Globo em 16 de outubro de 2026; comparação entre organização administrativa de Bolsonaro e de Lula.

Como a proposição foi normalizada: Preserva o limiar mais de 22.500 declarado na sabatina de 16/10/2026; trata da criação de cargos e funções comissionadas no Executivo federal, sem equiparar automaticamente autorizações jurídicas, remanejamentos, restaurações, estoque ocupado ou contratações de novos servidores. A frase vizinha sobre corte de 20 mil cargos sob Bolsonaro constitui outra afirmação.

Limite de atribuição: Fala atribuída por transcrição contemporânea do UOL; gravação audiovisual integral da sabatina não reproduzida diretamente nesta apuração.

E o Lula já criou mais de 22.500 cargos em comissão.

Explicação

O que mostram os números do governo federal

Em entrevista ao Jornal Nacional em 16 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro disse que Lula já havia criado mais de 22.500 cargos em comissão. O dado foi contestado pelo UOL na própria noite da sabatina. Uma forma de avaliar o argumento é distinguir vagas ocupadas de criação jurídica de cargos e funções, porque essas medidas não são intercambiáveis.

Com dados do Painel Estatístico de Pessoal do MGI, a Agência Lupa informou que o Executivo tinha 46.989 cargos comissionados no último ano da gestão Jair Bolsonaro e 52.780 em junho de 2026. A diferença é de 5.791 postos ocupados, menos de um quarto dos mais de 22.500 alegados. Essa variação líquida não deve ser confundida com todos os atos jurídicos que autorizam cargos ao longo do mandato.

Para verificar a interpretação mais favorável à frase, foram examinadas criações jurídicas de cargos em comissão e funções de confiança. Em resposta à Câmara dos Deputados, o MGI identificou quatro grandes blocos decorrentes das Leis 14.724/2023 e 15.141/2025: 2.243, 1.955, 4.138 e 6.792 posições. As quatro parcelas somam 15.128; a Lei 15.352/2026 acrescentou um bloco de 44 cargos e funções, alcançando 15.172 nos atos destacados. Esse escopo já inclui funções de confiança, categoria mais ampla que apenas cargos em comissão ocupados.

Contexto original

Por que os números podem ser confundidos

O MGI informou que 8.478 funções gratificadas extintas por decreto de 2019 retornaram à base em abril de 2023 devido a uma decisão do STF. Esses postos não podem ser tratados automaticamente como criação inédita do atual governo. De forma semelhante, a Lei 15.367/2026 transformou 1.821 funções gratificadas em igual número de funções comissionadas, extinguíveis na categoria anterior, sem aumento líquido de 1.821 posições.

Há base factual para dizer que foram instituídos cargos e funções sob Lula e que o estoque ocupado cresceu em relação a 2022. A defesa mais forte da fala seria somar os atos jurídicos em vez de olhar apenas os ocupantes. Mas, mesmo nessa definição ampliada, o conjunto documentado não chega aos 22.500 citados; acrescentar restituições judiciais ou reclassificações um-para-um confundiria mudança administrativa com criação líquida.

Contexto e limites

Período e comparação com Bolsonaro

Os atos legais e a série de ocupação não encerram todos os possíveis movimentos administrativos até o dia 16 de outubro: a resposta do MGI cobre principalmente 2023–2025, a atualização legal verificada é de 2026, e a ocupação informada pela Lupa vai até junho daquele ano. Os dados examinados, corroborados pela checagem contemporânea do UOL, refutam a contagem citada, mas não autorizam declarar um total fechado de outubro nem a inexistência de qualquer criação posterior às bases consultadas.

A comparação feita pelo candidato com o governo de Jair Bolsonaro também precisa de definição consistente. O Decreto 9.725/2019 tratou de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, inclusive de impedimentos de ocupação, e não prova que 20 mil servidores comissionados tenham sido demitidos. Essa outra alegação não altera a conclusão específica sobre mais de 22.500 cargos atribuídos a Lula.

Método

Como verificamos

Atribuímos a frase pelo texto publicado pelo UOL, conferimos a nota oficial do Ministério da Gestão em resposta à Câmara e dispositivos legais relevantes, e confrontamos a contagem jurídica com o estoque no Painel Estatístico de Pessoal reportado pela Agência Lupa. Mantivemos explícitas as diferenças entre cargos em comissão, funções de confiança, restabelecimento judicial, transformação sem adição líquida e postos ocupados.

Fontes

  1. Na Globo, Flávio erra sobre 'Dark Horse' e ao citar documentário de Lula Documento

    UOL Confere · 16/10/2026

    Alegação original

    Contribuição: Registra a declaração de Flávio de 16 de outubro e apresenta confronto contemporâneo com os quantitativos no Executivo.

    • Criação de cargos em comissão: Trecho após o bloco da condenação de Bolsonaro, com frase 'E o Lula já criou mais de 22.500 cargos em comissão' e checagem correspondente.

    Limites: Transcrição da reportagem; áudio integral da sabatina não foi reproduzido pela redação.; Cifra de 4,4 mil informada pela reportagem é aumento no estoque de ocupantes até 2025, não levantamento completo das autorizações jurídicas criadas até outubro de 2026.

    Disponível

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  2. Ofício SEI 59940/2026/MGI e Nota Técnica Conjunta 20224/2026/MGI em resposta ao RIC 8160/2025 Documento

    Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos · 18/05/2026

    Evidência

    Contribuição: Fonte primária ministerial para a contagem e a natureza jurídica das transformações e restituições registradas de 2023 a 2025.

    • Página 14 do arquivo PDF (página de índice 13): itens 28 a 35: Registra restauração de 8.478 funções por decisão do STF, transformações de cargos vagos em 2.243, 1.955, 4.138 e 6.792 cargos/funções, diferencia cargos existentes e ocupados.
    • Página 15 do PDF (página de índice 14): Item 35: criação dos quantitativos em 2023–2025 pelas Leis 14.724/2023 e 15.141/2025, segundo resposta técnica do MGI.

    Limites: Respondia ao período 2023–2025, não constitui atualização censitária fechada de todos os atos até a sabatina de outubro de 2026.; Cargos/funções autorizados incluem transformações a partir de cargos efetivos vagos, não equivalem a novas pessoas nomeadas.

    Disponível

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  3. Lei 14.724, de 14 de novembro de 2023 Documento

    Presidência da República / Planalto · 14/11/2023

    Evidência

    Contribuição: Confirma espécie de operação de transformação jurídica que resulta em cargos comissionados e funções de confiança.

    • Artigo 34: Transformação de 13.375 cargos efetivos vagos em 6.692 cargos efetivos vagos e 2.243 cargos em comissão e funções de confiança.

    Limites: A criação de quantidades de cargos a partir de cargos efetivos vagos não implica quantitativo equivalente de pessoas admitidas.

    Disponível

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  4. Lei 15.141, de 2 de junho de 2025 Documento

    Presidência da República / Planalto · 02/06/2025

    Evidência

    Contribuição: Confirma as três outras parcelas principais informadas na resposta do MGI (2023–2025).

    • Artigo 193, incisos II a IV: Transformação de cargos efetivos vagos em 1.955 cargos em comissão/funções de confiança e 4.138 e 6.792 cargos e funções da educação federal.

    Limites: Os quantitativos reúnem categorias jurídicas de cargos de direção e funções; não constituem apenas postos de livre nomeação ocupados.

    Disponível

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  5. Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 Documento

    Presidência da República / Planalto · 25/02/2026

    Evidência

    Contribuição: Documenta bloco adicional de 44 cargos e funções que não constava da resposta do MGI para 2023–2025.

    • Artigos 9º e 10 e Anexo III: Inclui 18 cargos e funções comissionadas transformadas a partir de cargos efetivos vagos e 26 cargos/funções CCE e FCE criados, 44 posições no total para Portos e Aeroportos.

    Limites: É uma das leis complementares examinadas; a pesquisa não certifica exaustivamente todas as alterações de setembro e outubro de 2026.

    Disponível

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  6. Lei 15.367, de 30 de março de 2026 Documento

    Presidência da República / Planalto · 30/03/2026

    Evidência

    Contribuição: Evidencia que a transformação de categoria sem adição líquida pode inflar contagens quando interpretada como criação inteiramente nova.

    • Artigos 50 e 51: Transforma 1.821 Funções Gratificadas em igual número de Funções Comissionadas Executivas e extingue as primeiras após remanejamento, sem adição de 1.821 posições líquidas.

    Limites: Transformação está sujeita à vigência dos atos de remanejamento previstos na própria lei.

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  7. No JN, Flávio Bolsonaro nega aquecimento global e erra sobre Pix, Dark Horse e ataques às urnas Documento

    Agência Lupa · 28/08/2026

    Evidência

    Contribuição: Contraprova por dados públicos de estoque ocupado mais recentes que os utilizados pelo UOL (dados de junho de 2026).

    • Bloco 'Agora o atual governo já criou mais 22 mil': Painel Estatístico de Pessoal MGI: 46.989 comissionados no último ano Bolsonaro e 52.780 em junho de 2026 (aumento líquido de 5.791); a Lupa classifica 'exagerado'.

    Limites: Diferença de estoque não mede total bruto de atos jurídicos de criação, já que também ocorrem saídas, substituições e remanejamentos.; O dado de junho não é observação em tempo real de outubro de 2026.

    Disponível

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  8. Decreto 9.725, de 12 de março de 2019 Documento

    Presidência da República / Planalto · 12/03/2019

    Contexto

    Contribuição: Contextualiza o outro lado do contraste feito pelo candidato, sem substituí-lo pela proposição aqui checada.

    • Anexo IV: 21.000 medidas totais de extinção ou vedação de uso de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; não são 20 mil pessoas demitidas.

    Limites: O corte jurídico de 2019 é uma proposição autônoma, já examinada em outra checagem, e não integra o veredito deste número relativo a Lula.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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