Atlas da Mentira · checagem verificável

Lula criou 22 mil cargos em comissão; Bolsonaro cortou 20 mil cargos, funções e gratificações em 2019

Falso. Mesmo usando a métrica jurídica sugerida pela comparação de Flávio Bolsonaro com o corte de 2019, os atos identificados até a data da fala somam cerca de 15,2 mil novos cargos em comissão e funções de confiança, não 22 mil.

O Ministério da Gestão informou à Câmara que as Leis 14.724/2023 e 15.141/2025 criaram, entre 2023 e 2025, blocos de 2.243, 1.955, 4.138 e 6.792 cargos e funções, total de 15.128. A MP 1.317/2025 acrescentou mais 44, depois mantidos na Lei 15.352/2026, chegando a 15.172. Não entram nessa soma 8.478 funções que retornaram por decisão do STF nem a transformação um-para-um de 1.821 FG em 1.821 FCE. O próprio número de Bolsonaro também é uma simplificação: o Decreto 9.725/2019 totalizava 21 mil medidas sobre cargos, funções e gratificações, e não 20 mil cargos em comissão ocupados.

Qualificações importantes

O número usado como referência para Bolsonaro não representa 20 mil ocupantes demitidos. O Anexo IV do Decreto 9.725/2019 totaliza 21 mil medidas: 5.100 cargos e funções extintos na entrada em vigor, 12.408 extintos em 31 de julho de 2019 e 3.492 gratificações sujeitas a vedação de ocupação, concessão ou utilização. A checagem usa esse caráter jurídico, e não uma série de pessoas ocupantes, como benchmark principal.

  • Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 Anexo IV — quantitativos totais: total de 21.000, composto por 5.100 extinções na entrada em vigor, 12.408 extinções em 31/7/2019 e 3.492 vedações relativas a gratificações

A resposta do MGI descreve a criação de quantitativos em 2023-2025 pelas Leis 14.724/2023 e 15.141/2025 e soma, pelos blocos informados, 15.128 posições. A MP 1.317/2025 criou ou transformou mais 44 cargos e funções no Ministério de Portos e Aeroportos; esse bloco foi mantido na Lei 15.352/2026 e é acrescentado separadamente, uma única vez, ao total desta checagem.

As 8.478 funções gratificadas da educação que voltaram à base em 2023 não foram uma criação nova do governo Lula: o MGI registra que elas haviam sido atingidas pelo Decreto 9.725/2019 e retornaram em decorrência da decisão do STF na ADI 6.186.

A Lei 15.367/2026 transformou 1.821 Funções Gratificadas em 1.821 Funções Comissionadas Executivas e extinguiu as FG correspondentes quando do remanejamento. Essa troca de classificação é relevante para entender a estrutura, mas não acrescenta 1.821 posições ao quantitativo total.

  • Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 Arts. 50 e 51: transformação de 1.821 Funções Gratificadas em 1.821 Funções Comissionadas Executivas e extinção das FG correspondentes quando do remanejamento

Dados de estoque ocupado são usados apenas como controle secundário, não como substituto da contagem jurídica. Séries reproduzidas do MGI mostram aumento líquido de poucos milhares entre 2022 e 2026, bem abaixo de 22 mil, mas têm pequenas diferenças de recorte entre si.

O que foi checado

Flávio Bolsonaro afirmou que o governo Lula criou cerca de 22 mil cargos em comissão, em contraste com cerca de 20 mil cargos, funções e gratificações que o governo Jair Bolsonaro teria cortado no início de 2019.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Flávio Bolsonaro · Atribuição verificada
Função na época
senador e candidato à Presidência pelo PL
Data da declaração
04/08/2026
Contexto
Sabatina eleitoral organizada por G4 Business e O Antagonista, em São Paulo.

Como a proposição foi normalizada: A fala literal contrapõe que Bolsonaro “cortou 20 mil cargos em comissão” e que Lula “criou 22 mil cargos em comissão”. O benchmark de 2019 vem do Decreto 9.725, cujo Anexo IV totaliza 21 mil medidas envolvendo cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para preservar a simetria mais favorável à fala, a checagem testa primeiro a criação jurídica de novos quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança sob Lula; o estoque ocupado aparece apenas como verificação secundária.

Mas o presidente Bolsonaro, logo no primeiro mês do seu governo, logo no início, cortou 20 mil cargos em comissão. E coincidentemente, esse atual governo, ele criou 22 mil cargos em comissão.

Contexto original

O que Flávio Bolsonaro afirmou

Em sabatina promovida pelo G4 Business e O Antagonista em 4 de agosto de 2026, Flávio Bolsonaro prometeu um “tesouraço” nas despesas e disse que Jair Bolsonaro, “logo no início”, havia cortado 20 mil cargos em comissão, enquanto o governo Lula teria criado 22 mil. Como as duas cifras foram apresentadas como lados opostos da mesma comparação, a checagem testa primeiro uma métrica jurídica comparável, e não apenas o número de pessoas ocupando essas posições.

O ato de 2019 ao qual essa referência remete é mais amplo do que a formulação de Flávio. O Decreto 9.725 extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou o uso de gratificações. Seu Anexo IV soma 21 mil medidas: 5.100 extinções na entrada em vigor, 12.408 extinções em 31 de julho daquele ano e 3.492 vedações relativas a gratificações. Portanto, o benchmark não é uma contagem de 20 mil cargos em comissão ocupados.

  • Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 Anexo IV — quantitativos totais: total de 21.000, composto por 5.100 extinções na entrada em vigor, 12.408 extinções em 31/7/2019 e 3.492 vedações relativas a gratificações

Explicação

No critério jurídico, o total documentado chega a 15.172

Em resposta oficial à Câmara, o Ministério da Gestão afirmou que a criação de quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança entre 2023 e 2025 ocorreu pelas Leis 14.724/2023 e 15.141/2025. A mesma resposta detalha quatro blocos: 2.243 posições pela primeira lei e, pela segunda, 1.955, 4.138 e 6.792. Somados, eles chegam a 15.128.

Há ainda um bloco menor que entrou em vigor em 2025. A MP 1.317 transformou cargos efetivos vagos em 18 cargos e funções de confiança e criou diretamente outros 26 CCE e FCE no Ministério de Portos e Aeroportos. São 44 posições. A medida provisória foi depois convertida na Lei 15.352/2026. Acrescentadas uma única vez aos 15.128 anteriores, elas levam a contagem documentada a 15.172 até a data da fala.

Contexto e limites

Retorno judicial e conversão um-para-um não são novas posições

O MGI registra outro movimento grande em 2023: 8.478 funções gratificadas de instituições federais de ensino, atingidas pelo decreto de 2019, retornaram à base após decisão do STF na ADI 6.186. Esse retorno altera o estoque disponível, mas não corresponde a 8.478 funções novas criadas pelo governo Lula.

Em março de 2026, a Lei 15.367 transformou 1.821 Funções Gratificadas em exatamente 1.821 Funções Comissionadas Executivas e determinou a extinção das FG correspondentes quando do remanejamento. É uma mudança de categoria um-para-um, não a criação líquida de mais 1.821 posições.

  • Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 Arts. 50 e 51: transformação de 1.821 Funções Gratificadas em 1.821 Funções Comissionadas Executivas e extinção das FG correspondentes quando do remanejamento

Contexto e limites

O estoque ocupado também fica muito abaixo de 22 mil

Como verificação secundária, uma consulta ao Painel Estatístico de Pessoal do MGI reproduzida pela Agência Lupa registra 46.989 cargos e funções comissionadas no último ano do governo Bolsonaro e 52.780 em junho de 2026, aumento líquido de 5.791. Outra série fornecida pelo MGI via Lei de Acesso à Informação e publicada pelo R7 registra 46.259 pessoas em cargos ou funções comissionadas em 2022 e 50.124 em 2025, aumento de 3.865. As séries não têm exatamente o mesmo recorte, mas nenhuma se aproxima de 22 mil.

Contexto e limites

Há números próximos, mas eles medem outras coisas

Antes da fala, havia pelo menos duas cifras próximas que poderiam gerar confusão. Em janeiro de 2026, a Folha informou uma projeção de 22 mil servidores ativos a mais no Executivo ao fim do mandato, considerando posses previstas. E a Lei 15.367/2026 criou 24.963 cargos efetivos na educação federal. O primeiro número se refere ao quadro total de servidores; o segundo, a cargos efetivos. Nenhum deles é uma contagem de cargos em comissão criados.

Essas coincidências numéricas são explicações alternativas plausíveis para o valor mencionado, mas as fontes examinadas não permitem afirmar qual delas, se alguma, originou os “22 mil”. A checagem não atribui a Flávio Bolsonaro uma fonte que ele não citou.

Método

Por que a afirmação é falsa

A defesa mais forte da fala é tratar “criou” no mesmo sentido jurídico amplo usado no corte de 2019, em vez de comparar apenas estoques ocupados. Sob esse critério, porém, o número continua sem apoio: a criação documentada chega a 15.172 cargos e funções até 4 de agosto de 2026, não 22 mil. O retorno judicial de 8.478 funções e a conversão de 1.821 FG em 1.821 FCE não são novos quantitativos a acrescentar à soma. O controle pelo estoque ocupado, embora não seja a métrica decisiva, também aponta aumento muito menor.

Fontes

  1. A sabatina presidencial MAIS IMPORTANTE para os empresários brasileiros | Eleições 2026 Gravação

    G4 Business · 04/08/2026

    Alegação original

    Contribuição: É a gravação original da sabatina em que Flávio Bolsonaro faz a afirmação.

    • Trecho sobre corte e criação de cargos em comissão: 03:15:43-03:16:04

    Limites: A página pública do vídeo não expõe no texto indexado uma transcrição integral; o trecho foi localizado por transcrição sincronizada e associado à gravação original.

    Disponível

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  2. O que Flavio Bolsonaro disse sobre reduzir despesas públicas Gravação

    Ceticismo · 04/08/2026

    Contexto

    Contribuição: Preserva transcrição sincronizada e ajuda a localizar o trecho na gravação original.

    • Fala sobre cargos em comissão: logo após 195:43

    Limites: A transcrição e a classificação temática são automatizadas; não são usadas como evidência dos quantitativos alegados.

    Disponível

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  3. Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 Documento

    Presidência da República · 12/03/2019

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Define a natureza e a dimensão do benchmark jurídico de 2019 usado na comparação de Flávio.

    • Anexo IV — quantitativos totais: total de 21.000, composto por 5.100 extinções na entrada em vigor, 12.408 extinções em 31/7/2019 e 3.492 vedações relativas a gratificações

    Limites: O total de 21 mil mistura extinções de cargos/funções e vedações sobre gratificações; não é uma série de pessoas ocupantes.

    Disponível

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  4. Resposta do MGI ao Requerimento de Informação nº 8.160/2025 Documento

    Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

    Evidência

    Contribuição: É a resposta oficial do órgão gestor que identifica os eventos jurídicos responsáveis por criação, retorno e remanejamento de cargos e funções em 2023-2025.

    • Eventos que alteraram quantitativos em 2023-2025: retorno de 8.478 funções por ADI 6.186; criação de 2.243, 1.955, 4.138 e 6.792 cargos e funções
    • Resposta sobre criação de quantitativos: MGI afirma que a criação de cargos em comissão e funções de confiança em 2023-2025 se deu pelas Leis 14.724/2023 e 15.141/2025
    • Retorno de funções por decisão do STF: 8.478 funções gratificadas de instituições federais de ensino retornaram à base em abril de 2023 em decorrência da ADI 6.186

    Limites: A resposta caracteriza a criação de quantitativos no período pelas duas leis citadas, mas não explicita no mesmo trecho o bloco de 44 cargos e funções previsto na MP 1.317/2025; a checagem trata esse bloco separadamente a partir do texto da medida provisória e da lei de conversão.

    Disponível

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  5. Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 Documento

    Presidência da República · 14/11/2023

    Evidência

    Contribuição: Confirma diretamente o primeiro bloco de 2.243 cargos e funções criado por transformação de cargos efetivos vagos.

    • Art. 34: transforma 13.375 cargos efetivos vagos em 6.692 cargos efetivos vagos e 2.243 cargos em comissão e funções de confiança vagos

    Limites: A transformação é neutra em despesa nos termos da própria lei; isso não altera o fato de que 2.243 novos cargos/funções comissionadas passaram a existir juridicamente.

    Disponível

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  6. Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 Documento

    Presidência da República · 02/06/2025

    Evidência

    Contribuição: Confirma os três blocos de criação que, junto com a Lei 14.724/2023, formam o total de 15.128 informado pelo MGI.

    • Arts. 193 e 194: transforma cargos efetivos vagos em 1.955 cargos em comissão/funções de confiança do Executivo e em 4.138 + 6.792 cargos de direção/funções gratificadas/funções de coordenação de curso na educação federal

    Limites: Os blocos da educação incluem cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de curso; a checagem mantém esse universo porque o próprio MGI o inclui na resposta sobre cargos em comissão e funções de confiança.

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  7. Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025 Documento

    Presidência da República · 18/09/2025

    Evidência

    Contribuição: Acrescenta 44 cargos e funções ao total criado antes da declaração de agosto de 2026.

    • Arts. 9º e 10 e Anexo III: 18 cargos e funções provenientes de transformação de cargos efetivos vagos e criação direta de 26 CCE/FCE, totalizando 44

    Limites: A medida foi posteriormente convertida na Lei 15.352/2026; por isso os 44 são contados uma única vez.

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  8. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 Documento

    Presidência da República · 25/02/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Confirma a conversão em lei do bloco de 44 posições originado na MP 1.317/2025.

    • Arts. 9º e 10 e Anexo III: mantém o bloco de 18 cargos/funções transformados e 26 CCE/FCE criados no Ministério de Portos e Aeroportos

    Limites: Não constitui uma segunda criação dos mesmos 44 cargos e funções; é a lei de conversão da medida provisória.

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  9. Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 Documento

    Presidência da República · 30/03/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Distingue uma transformação um-para-um de funções de uma criação líquida e fornece uma cifra próxima de 22 mil que se refere a cargos efetivos.

    • Art. 45, II: criação de 24.963 cargos efetivos no âmbito do Ministério da Educação para instituições federais de ensino
    • Arts. 50 e 51: transformação de 1.821 Funções Gratificadas em 1.821 Funções Comissionadas Executivas e extinção das FG correspondentes quando do remanejamento

    Limites: Os 24.963 postos da educação são cargos efetivos, não cargos em comissão.; A transformação de 1.821 FG em 1.821 FCE não aumenta o número total de posições.

    Disponível

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  10. Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 Documento

    Presidência da República · 16/09/2021

    Contexto

    Contribuição: Explica a arquitetura jurídica de CCE/FCE e por que transformação e remanejamento não equivalem automaticamente a aumento líquido.

    • Arts. 1º, 2º, 3º, 6º e 7º: instituição de CCE/FCE e regras para criação, transformação e remanejamento

    Limites: Não fornece sozinho uma contagem acumulada dos atos do terceiro governo Lula.

    Disponível

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  11. No JN, Flávio Bolsonaro nega aquecimento global e erra sobre Pix, Dark Horse e ataques às urnas Documento

    Agência Lupa · 28/08/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Reproduz consulta ao Painel Estatístico de Pessoal do MGI para controle secundário do estoque ocupado.

    • Trecho sobre 22 mil cargos comissionados: 46.989 no último ano de Bolsonaro e 52.780 em junho de 2026

    Limites: É fonte jornalística secundária e foi publicada depois da fala; é usada para documentar valores do painel referentes a períodos anteriores, não como autoridade sobre a métrica jurídica principal.

    Disponível

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  12. Número de cargos comissionados no governo federal aumentaram 57% desde 2019 Documento

    R7 Planalto · 15/11/2025

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Fornece uma série do MGI via LAI para controle secundário da evolução do estoque ocupado.

    • Série anual fornecida pelo MGI via LAI: 2019 a 2025, incluindo 46.259 em 2022 e 50.124 em 2025

    Limites: A reportagem resume como 'cargos comissionados' uma série descrita como pessoas em cargos ou funções comissionadas; o recorte de 2022 difere da série reproduzida posteriormente pela Lupa.

    Disponível

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  13. Governo tem maior crescimento no número de servidores em dez anos, com 19 mil funcionários a mais Documento

    Folha de S.Paulo · 05/01/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra uma cifra de 22 mil aplicada a outro universo — crescimento projetado do quadro total de servidores ativos — que poderia ser confundida com cargos comissionados.

    • Projeção de 22 mil novos servidores ao fim do mandato: 19 mil servidores ativos a mais no momento e projeção de 22 mil com as posses previstas para 2026; cerca de 50 mil comissionados

    Limites: A projeção dependia de posses previstas para 2026 e não era um resultado realizado em janeiro.; O número se refere ao quadro total de servidores ativos, não a cargos ou funções comissionadas.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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