Atlas da Mentira · checagem verificável

Houve fraude comprovada e edital dirigido na concessão dos serviços da Cedae

É enganoso dizer que há fraude comprovada no contrato ou que o direcionamento do edital já foi demonstrado.

O processo de concessão foi alvo de questionamentos relevantes. Em 2021, o TCE-RJ identificou pontos a corrigir no edital e expediu determinações antes do leilão, mas registrou que a maior parte das justificativas do governo foi acolhida e que sua atuação buscava aperfeiçoar o instrumento sem impedir o regular andamento do certame. O STF também restabeleceu a licitação quando decisões inferiores tentaram suspendê-la e, em 2022, rejeitou a maior parte das alegações contra a lei que autorizou a desestatização. Há ainda controvérsia separada sobre um termo de conciliação de 2025 entre Estado, Cedae e Águas do Rio; o TCE chegou a suspender cautelarmente seus efeitos, mas a cautelar foi revogada. Esses fatos mostram problemas e disputas, não uma decisão definitiva que comprove fraude ou direcionamento no leilão original.

Qualificações importantes

O TCE-RJ não deu um atestado irrestrito ao edital. A Corte analisou representações que apontavam irregularidades, acolheu parte das justificativas do governo e determinou ajustes e divulgação de informações antes do certame.

Uma disputa posterior, sobre o Termo de Conciliação assinado em 2025 com a Águas do Rio, envolve divergências nos dados de cobertura de esgoto usados no edital e possível responsabilidade civil da Cedae. O TCE concedeu cautelar para suspender efeitos do acordo, mas essa decisão monocrática foi depois revogada. Esse episódio não equivale a comprovação de fraude no leilão de 2021.

A expressão 'privatização da Cedae' simplifica o que ocorreu: foram concedidos a empresas privadas serviços de saneamento antes operados pela companhia, que permaneceu estatal.

O que foi checado

Anthony Garotinho afirmou que há fraude comprovada nos contratos da concessão dos serviços antes prestados pela Cedae e que o edital foi dirigido, usando essa premissa para defender a anulação do processo.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Anthony Garotinho · Atribuição verificada
Função na época
candidato ao governo do Rio de Janeiro
Data da declaração
09/09/2026
Contexto
Sabatina da CNN Brasil.

Como a proposição foi normalizada: Garotinho chamou o processo de 'privatização da Cedae', mas o leilão transferiu à iniciativa privada serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário; a Cedae permaneceu estatal. Na mesma entrevista, ele explicou que anular significaria demonstrar que 'o edital foi dirigido'.

Fraude comprovada no contrato, eu vou anular a privatização da Cedae

Explicação

O que foi comprovado — e o que não foi

Na sabatina da CNN, Garotinho disse haver 'fraude comprovada no contrato' e afirmou que anular o processo significaria mostrar que o edital foi dirigido. Ele não indicou na entrevista qual decisão judicial, auditoria ou investigação teria comprovado a fraude.

O TCE-RJ de fato encontrou problemas na modelagem. Em março de 2021, ao examinar duas representações contra o Edital de Concorrência Internacional nº 01/2020, o tribunal afirmou que seis irregularidades haviam sido inicialmente apontadas pela área técnica, acolheu a maior parte das justificativas do governo e manteve pontos que exigiam adequação. Ao todo, foram sete determinações a cumprir antes do leilão.

A própria notícia oficial do TCE descreve a atuação como voltada ao aperfeiçoamento do edital sem impedir o seu regular transcurso. O registro não conclui pela existência de fraude, conluio ou direcionamento. Portanto, irregularidades e ajustes exigidos por órgão de controle não podem ser apresentados, sem outra evidência, como prova de que o certame foi fraudado.

Também houve disputas judiciais sobre a legalidade do processo. Em abril de 2021, o STF restabeleceu o andamento da licitação e suspendeu decisões de instâncias inferiores que impediam o certame. Em 2022, no julgamento da ADI 5683, o Supremo restringiu apenas a possibilidade de usar operações de crédito com bancos públicos para pagar pessoal e rejeitou as demais alegações de inconstitucionalidade contra a lei estadual que autorizara a desestatização.

Contexto original

Há uma controvérsia posterior sobre a Águas do Rio

Em 2025 surgiu uma disputa diferente, relativa a um termo de conciliação entre o Estado, a Cedae e a Águas do Rio. A discussão envolve diferenças entre dados de cobertura de esgoto usados no edital e a realidade apurada depois, com efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A Agenersa determinou que o poder concedente abrisse processo para apurar eventual responsabilidade civil da Cedae pelas informações prestadas.

O TCE-RJ concedeu uma cautelar para impedir temporariamente descontos nas faturas de água pagos pela Águas do Rio à Cedae enquanto analisava denúncias sobre o acordo. Mais tarde, a própria Agenersa registrou que a decisão monocrática do TCE foi revogada e retomou a análise de vantajosidade do termo. A existência dessa investigação reforça que há questões relevantes a esclarecer, mas não demonstra que o leilão original tenha sido dirigido ou fraudado.

Contexto e limites

Por que a conclusão é 'enganoso'

Não encontrar uma decisão pública de fraude não prova que nenhuma irregularidade criminal possa existir ou vir a ser demonstrada. O ponto verificável é mais específico: até a data da fala, os documentos oficiais consultados registravam questionamentos, correções e procedimentos de apuração, mas não uma conclusão institucional que justificasse chamar a fraude ou o direcionamento do edital de 'comprovados'.

Fontes

  1. À CNN, Garotinho diz que anulará privatização da Cedae Entrevista

    CNN Brasil · 09/09/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a alegação de fraude comprovada e de direcionamento do edital.

    • Fala sobre fraude: Garotinho diz que há 'fraude comprovada no contrato' e promete anular a concessão.
    • Explicação sobre anulação: Garotinho afirma que anular significa mostrar que 'o edital foi dirigido'.

    Limites: A reportagem resume a entrevista e não apresenta, no texto, documento indicado por Garotinho como prova da fraude.

    Disponível

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  2. TCE-RJ emite determinações ao Governo do Estado sobre concessão da Cedae Documento

    Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 25/03/2021

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra que havia problemas a corrigir no edital, mas que a Corte não declarou fraude ou direcionamento.

    • Análise das representações e determinações: TCE relata irregularidades inicialmente apontadas, acolhe a maior parte das justificativas e expede sete determinações antes do certame.
    • Finalidade do controle: TCE afirma que sua atuação buscava aperfeiçoar o instrumento licitatório sem impedir seu regular transcurso.

    Limites: A notícia institucional resume duas decisões plenárias; não substitui a íntegra dos processos para questões procedimentais específicas.

    Disponível

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  3. Fux restabelece andamento de licitação para serviços de saneamento na região metropolitana do Rio Documento

    Supremo Tribunal Federal · 27/04/2021

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra que o processo licitatório foi autorizado a prosseguir apesar das contestações judiciais.

    • Restabelecimento da licitação: STF restabelece o andamento da licitação e suspende decisões de instâncias inferiores que impediam o processo.
    • Objeto: a decisão trata da licitação para concessão de serviços de saneamento prestados pela Cedae.

    Limites: A suspensão de liminar não constitui auditoria sobre todos os aspectos econômicos ou técnicos do edital.

    Disponível

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  4. STF afasta uso de operações de crédito com bancos públicos para pagamento de pessoal no RJ Documento

    Supremo Tribunal Federal · 25/04/2022

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Contextualiza que a lei de autorização foi contestada, mas não anulada pelo STF.

    • Julgamento da ADI 5683: STF julga parcialmente procedente a ação quanto ao uso de crédito de bancos públicos para folha e rejeita as demais alegações de inconstitucionalidade.

    Limites: A ADI examina a constitucionalidade da lei, não eventual fraude em atos concretos do leilão.

    Disponível

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  5. TCE-RJ — Representação sobre o Termo de Conciliação Cedae/Águas do Rio Documento

    Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Demonstra que a controvérsia posterior estava formalmente apresentada como possível irregularidade a apurar, não como fraude comprovada.

    • Processo 111205-0/25: registro descreve representação com pedido de tutela sobre possíveis irregularidades no Termo de Conciliação de 03/10/2025.

    Limites: O índice público resume o objeto da representação e não informa, sozinho, o mérito final.

    Disponível

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  6. Agenersa — Relatório do processo SEI-480002/005886/2025 Documento

    Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro · 26/02/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Distingue a disputa contratual posterior de uma comprovação de fraude no leilão e registra a revogação da cautelar.

    • Apuração de responsabilidade civil: relatório determina comunicação para abertura de processo administrativo sobre responsabilidade civil da Cedae por informações de cobertura de esgoto que respaldaram o edital.
    • Cautelar do TCE: relatório registra decisão monocrática do TCE suspendendo cautelarmente descontos previstos no Termo de Conciliação.
    • Revogação da cautelar: relatório registra que a decisão monocrática do TCE foi revogada e que a Agenersa prosseguiu buscando esclarecimentos sobre a vantajosidade do acordo.

    Limites: O relatório trata do termo de conciliação de 2025 e de reequilíbrio dos blocos 1 e 4, não é decisão penal nem julgamento de fraude no edital de 2021.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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