Atlas da Mentira · checagem verificável
Governo federal não repassa recursos do Funpen aos estados para custear o sistema prisional
Falso.
A Lei Complementar nº 79/1994 obriga a União a transferir parte da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais. Nos exercícios atuais, o piso é de 40% da dotação considerada pela lei, e 90% do montante transferido é destinado aos fundos dos estados e do Distrito Federal. A Senappen informou que, no Fundo a Fundo obrigatório de 2024, mais de R$ 44 milhões foram repassados aos estados.
Qualificações importantes
A existência de repasses não significa que eles cubram a maior parte dos custos estaduais com presídios. Em audiência na Câmara em dezembro de 2025, Caiado afirmou que Goiás havia recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias enquanto o estado investira R$ 340 milhões em construções. Esse argumento sustenta uma crítica ao tamanho do apoio federal, mas não a afirmação de que não há repasse.
- Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.
As transferências obrigatórias dependem do cumprimento de requisitos legais pelo ente federativo, como existência de fundo próprio, órgão gestor, apresentação de planos, habilitação e prestação de contas. Portanto, os valores podem variar entre entes e ciclos.
- Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Art. 3º-A, § 3º: Estabelece condições de habilitação para o recebimento das transferências pelos entes federativos.
A checagem trata apenas do Fundo Penitenciário Nacional. Na fala mais ampla do debate, Caiado também mencionou o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é objeto desta proposição.
- Em debate sem Lula, Flávio e Zema, candidatos erram sobre Master, Casas Bahia e segurança Fala sobre Fundo Penitenciário: Trecho que registra a afirmação de Ronaldo Caiado de que o governo federal joga o custo das penitenciárias aos estados e 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'.
O governo federal não repassa recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos estados para custear o sistema prisional.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Ronaldo Caiado · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato à Presidência
- Data da declaração
- 23/08/2026
- Contexto
- Primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band.
Como a proposição foi normalizada: A frase 'não tem repasse do Fundo Penitenciário' é categórica. O contexto indica uma crítica ao peso dos custos estaduais e ao tamanho do apoio federal, mas não quantifica um valor mínimo que tornaria o repasse suficiente.
O governo federal joga na mão dos estados [o custo das penitenciárias] e não tem repasse do Fundo Penitenciário
- Em debate sem Lula, Flávio e Zema, candidatos erram sobre Master, Casas Bahia e segurança Fala sobre Fundo Penitenciário: Trecho que registra a afirmação de Ronaldo Caiado de que o governo federal joga o custo das penitenciárias aos estados e 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'.
Explicação
A lei prevê transferência obrigatória do FUNPEN
A Lei Complementar nº 79/1994 determina que a União repasse recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por transferência obrigatória, sem depender de convênio. Para os exercícios posteriores a 2019, a regra vigente estabelece no mínimo 40% da dotação orçamentária do FUNPEN, calculada segundo os critérios da própria lei.
- Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Art. 3º-A: Determina transferências obrigatórias da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais; nos exercícios subsequentes a 2019, no mínimo 40%.
Da parcela transferida, 90% é destinada aos fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal. A distribuição combina a regra do Fundo de Participação dos Estados, a população carcerária e uma parcela igualitária. Os 10% restantes vão a fundos municipais nas condições previstas em lei.
- Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Art. 3º-A, § 7º: Destina 90% dos recursos transferidos aos fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal e 10% aos fundos municipais, com critérios de distribuição.
Explicação
Os repasses também ocorrem na prática
A Secretaria Nacional de Políticas Penais informou que, por meio do Fundo a Fundo obrigatório de 2024, repassou mais de R$ 44 milhões aos estados para obras e melhoria de estruturas prisionais, espaços de educação e trabalho e núcleos de atenção à saúde e à qualidade de vida dos servidores.
- SENAPPEN garante mais de R$44 mi aos estados para melhoria das condições de custódia e de trabalho no sistema prisional Fundo a Fundo Obrigatório 2024: A Senappen informa repasse de mais de R$ 44 milhões aos estados no ciclo obrigatório de 2024 para estruturas e políticas do sistema prisional.
A própria Senappen descreve o Fundo a Fundo como modalidade de transferência direta de recursos do FUNPEN para fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, em funcionamento desde 2016, e reafirma o piso legal de 40% da dotação para as transferências obrigatórias.
- Fundo a Fundo Fundo a Fundo: A Senappen descreve a transferência direta do FUNPEN aos fundos locais, iniciada em 2016, e informa que deve repassar no mínimo 40% da dotação orçamentária nos termos da norma.
Contexto original
A crítica ao tamanho do repasse é diferente de dizer que ele não existe
A interpretação mais favorável à fala é que Caiado criticava a desproporção entre o que os estados gastam com presídios e o que recebem da União. Em audiência na Câmara em dezembro de 2025, ele disse ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias em Goiás e comparou esse valor com R$ 340 milhões que afirmou ter investido em construções. A própria comparação, porém, reconhece que houve repasse federal.
- Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.
Contexto e limites
Por que a frase é falsa
No debate, Caiado disse que 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'. A legislação obriga esse tipo de transferência e há registro oficial de valores enviados aos estados antes da declaração. É possível discutir se o volume é insuficiente, se a aplicação é limitada por regras federais ou se os estados arcam com uma parcela muito maior do sistema prisional; nenhuma dessas questões transforma repasses existentes em ausência de repasse.
- Em debate sem Lula, Flávio e Zema, candidatos erram sobre Master, Casas Bahia e segurança Fala sobre Fundo Penitenciário: Trecho que registra a afirmação de Ronaldo Caiado de que o governo federal joga o custo das penitenciárias aos estados e 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'.
- Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Art. 3º-A: Determina transferências obrigatórias da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais; nos exercícios subsequentes a 2019, no mínimo 40%.
- SENAPPEN garante mais de R$44 mi aos estados para melhoria das condições de custódia e de trabalho no sistema prisional Fundo a Fundo Obrigatório 2024: A Senappen informa repasse de mais de R$ 44 milhões aos estados no ciclo obrigatório de 2024 para estruturas e políticas do sistema prisional.
- Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.
Método
Como foi feita a checagem
A checagem separa duas perguntas: se existe mecanismo federal de transferência do FUNPEN aos estados e se houve transferência efetiva antes da fala. Para a primeira, usa a legislação consolidada; para a segunda, registro oficial da Senappen. A audiência de Caiado na Câmara é usada apenas para testar a interpretação mais favorável de que sua crítica era sobre insuficiência, e não sobre inexistência literal.
- Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Art. 3º-A: Determina transferências obrigatórias da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais; nos exercícios subsequentes a 2019, no mínimo 40%.
- SENAPPEN garante mais de R$44 mi aos estados para melhoria das condições de custódia e de trabalho no sistema prisional Fundo a Fundo Obrigatório 2024: A Senappen informa repasse de mais de R$ 44 milhões aos estados no ciclo obrigatório de 2024 para estruturas e políticas do sistema prisional.
- Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.
Fontes
-
Em debate sem Lula, Flávio e Zema, candidatos erram sobre Master, Casas Bahia e segurança Documento
Alegação original, Contexto
Contribuição: Preserva a formulação pública da declaração no debate e identifica a data e o contexto.
- Fala sobre Fundo Penitenciário: Trecho que registra a afirmação de Ronaldo Caiado de que o governo federal joga o custo das penitenciárias aos estados e 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'.
Limites: É uma transcrição jornalística do trecho, não a gravação integral do debate.
Disponível
-
Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece juridicamente que há repasse obrigatório do FUNPEN e define a participação dos fundos estaduais e distrital.
- Art. 3º-A: Determina transferências obrigatórias da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais; nos exercícios subsequentes a 2019, no mínimo 40%.
- Art. 3º-A, § 3º: Estabelece condições de habilitação para o recebimento das transferências pelos entes federativos.
- Art. 3º-A, § 7º: Destina 90% dos recursos transferidos aos fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal e 10% aos fundos municipais, com critérios de distribuição.
Limites: A existência da obrigação legal não demonstra, por si só, o valor efetivamente recebido por cada estado em um ciclo específico.; A base de cálculo do percentual legal exclui despesas de custeio e investimento da administração federal conforme a própria lei.
Disponível
-
Fundo a Fundo Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Confirma a operação institucional da modalidade e a regra vigente de transferência obrigatória.
- Fundo a Fundo: A Senappen descreve a transferência direta do FUNPEN aos fundos locais, iniciada em 2016, e informa que deve repassar no mínimo 40% da dotação orçamentária nos termos da norma.
Limites: A página explica o mecanismo e aponta planos e relatórios, mas não traz em seu texto principal o valor recebido por cada estado.
Disponível
-
SENAPPEN garante mais de R$44 mi aos estados para melhoria das condições de custódia e de trabalho no sistema prisional Documento
Evidência
Contribuição: Demonstra execução efetiva de repasses aos estados antes da declaração de 2026.
- Fundo a Fundo Obrigatório 2024: A Senappen informa repasse de mais de R$ 44 milhões aos estados no ciclo obrigatório de 2024 para estruturas e políticas do sistema prisional.
Limites: O texto informa o total agregado aos estados no ciclo de 2024, não a distribuição por unidade da Federação.
Disponível
-
Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Documento
Contexto, Evidência
Contribuição: Ajuda a testar a defesa mais favorável: a crítica recorrente de Caiado é ao tamanho e às condições do apoio federal, embora sua própria fala anterior reconheça a existência de repasse.
- Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.
Limites: Os valores de R$ 1,049 milhão e R$ 340 milhões são afirmações de Caiado na audiência e não foram usados como comprovação independente do montante recebido ou investido.; A audiência ocorreu em dezembro de 2025, antes do debate, e serve apenas como contexto interpretativo.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
Encontrou um erro?
Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.