Atlas da Mentira · checagem verificável

Governo federal não repassa recursos do Funpen aos estados para custear o sistema prisional

Falso.

A Lei Complementar nº 79/1994 obriga a União a transferir parte da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais. Nos exercícios atuais, o piso é de 40% da dotação considerada pela lei, e 90% do montante transferido é destinado aos fundos dos estados e do Distrito Federal. A Senappen informou que, no Fundo a Fundo obrigatório de 2024, mais de R$ 44 milhões foram repassados aos estados.

Qualificações importantes

A existência de repasses não significa que eles cubram a maior parte dos custos estaduais com presídios. Em audiência na Câmara em dezembro de 2025, Caiado afirmou que Goiás havia recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias enquanto o estado investira R$ 340 milhões em construções. Esse argumento sustenta uma crítica ao tamanho do apoio federal, mas não a afirmação de que não há repasse.

As transferências obrigatórias dependem do cumprimento de requisitos legais pelo ente federativo, como existência de fundo próprio, órgão gestor, apresentação de planos, habilitação e prestação de contas. Portanto, os valores podem variar entre entes e ciclos.

A checagem trata apenas do Fundo Penitenciário Nacional. Na fala mais ampla do debate, Caiado também mencionou o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é objeto desta proposição.

O que foi checado

O governo federal não repassa recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos estados para custear o sistema prisional.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Ronaldo Caiado · Atribuição verificada
Função na época
candidato à Presidência
Data da declaração
23/08/2026
Contexto
Primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band.

Como a proposição foi normalizada: A frase 'não tem repasse do Fundo Penitenciário' é categórica. O contexto indica uma crítica ao peso dos custos estaduais e ao tamanho do apoio federal, mas não quantifica um valor mínimo que tornaria o repasse suficiente.

O governo federal joga na mão dos estados [o custo das penitenciárias] e não tem repasse do Fundo Penitenciário

Explicação

A lei prevê transferência obrigatória do FUNPEN

A Lei Complementar nº 79/1994 determina que a União repasse recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por transferência obrigatória, sem depender de convênio. Para os exercícios posteriores a 2019, a regra vigente estabelece no mínimo 40% da dotação orçamentária do FUNPEN, calculada segundo os critérios da própria lei.

Da parcela transferida, 90% é destinada aos fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal. A distribuição combina a regra do Fundo de Participação dos Estados, a população carcerária e uma parcela igualitária. Os 10% restantes vão a fundos municipais nas condições previstas em lei.

Explicação

Os repasses também ocorrem na prática

A Secretaria Nacional de Políticas Penais informou que, por meio do Fundo a Fundo obrigatório de 2024, repassou mais de R$ 44 milhões aos estados para obras e melhoria de estruturas prisionais, espaços de educação e trabalho e núcleos de atenção à saúde e à qualidade de vida dos servidores.

A própria Senappen descreve o Fundo a Fundo como modalidade de transferência direta de recursos do FUNPEN para fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, em funcionamento desde 2016, e reafirma o piso legal de 40% da dotação para as transferências obrigatórias.

  • Fundo a Fundo Fundo a Fundo: A Senappen descreve a transferência direta do FUNPEN aos fundos locais, iniciada em 2016, e informa que deve repassar no mínimo 40% da dotação orçamentária nos termos da norma.

Contexto original

A crítica ao tamanho do repasse é diferente de dizer que ele não existe

A interpretação mais favorável à fala é que Caiado criticava a desproporção entre o que os estados gastam com presídios e o que recebem da União. Em audiência na Câmara em dezembro de 2025, ele disse ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias em Goiás e comparou esse valor com R$ 340 milhões que afirmou ter investido em construções. A própria comparação, porém, reconhece que houve repasse federal.

Contexto e limites

Por que a frase é falsa

No debate, Caiado disse que 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'. A legislação obriga esse tipo de transferência e há registro oficial de valores enviados aos estados antes da declaração. É possível discutir se o volume é insuficiente, se a aplicação é limitada por regras federais ou se os estados arcam com uma parcela muito maior do sistema prisional; nenhuma dessas questões transforma repasses existentes em ausência de repasse.

Método

Como foi feita a checagem

A checagem separa duas perguntas: se existe mecanismo federal de transferência do FUNPEN aos estados e se houve transferência efetiva antes da fala. Para a primeira, usa a legislação consolidada; para a segunda, registro oficial da Senappen. A audiência de Caiado na Câmara é usada apenas para testar a interpretação mais favorável de que sua crítica era sobre insuficiência, e não sobre inexistência literal.

Fontes

  1. Em debate sem Lula, Flávio e Zema, candidatos erram sobre Master, Casas Bahia e segurança Documento

    Agência Lupa · 23/08/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Preserva a formulação pública da declaração no debate e identifica a data e o contexto.

    • Fala sobre Fundo Penitenciário: Trecho que registra a afirmação de Ronaldo Caiado de que o governo federal joga o custo das penitenciárias aos estados e 'não tem repasse do Fundo Penitenciário'.

    Limites: É uma transcrição jornalística do trecho, não a gravação integral do debate.

    Disponível

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  2. Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 — texto consolidado Documento

    Senado Federal

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece juridicamente que há repasse obrigatório do FUNPEN e define a participação dos fundos estaduais e distrital.

    • Art. 3º-A: Determina transferências obrigatórias da dotação do FUNPEN aos fundos estaduais, distrital e municipais; nos exercícios subsequentes a 2019, no mínimo 40%.
    • Art. 3º-A, § 3º: Estabelece condições de habilitação para o recebimento das transferências pelos entes federativos.
    • Art. 3º-A, § 7º: Destina 90% dos recursos transferidos aos fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal e 10% aos fundos municipais, com critérios de distribuição.

    Limites: A existência da obrigação legal não demonstra, por si só, o valor efetivamente recebido por cada estado em um ciclo específico.; A base de cálculo do percentual legal exclui despesas de custeio e investimento da administração federal conforme a própria lei.

    Disponível

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  3. Fundo a Fundo Documento

    Secretaria Nacional de Políticas Penais

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Confirma a operação institucional da modalidade e a regra vigente de transferência obrigatória.

    • Fundo a Fundo: A Senappen descreve a transferência direta do FUNPEN aos fundos locais, iniciada em 2016, e informa que deve repassar no mínimo 40% da dotação orçamentária nos termos da norma.

    Limites: A página explica o mecanismo e aponta planos e relatórios, mas não traz em seu texto principal o valor recebido por cada estado.

    Disponível

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  4. SENAPPEN garante mais de R$44 mi aos estados para melhoria das condições de custódia e de trabalho no sistema prisional Documento

    Secretaria Nacional de Políticas Penais · 03/01/2025

    Evidência

    Contribuição: Demonstra execução efetiva de repasses aos estados antes da declaração de 2026.

    • Fundo a Fundo Obrigatório 2024: A Senappen informa repasse de mais de R$ 44 milhões aos estados no ciclo obrigatório de 2024 para estruturas e políticas do sistema prisional.

    Limites: O texto informa o total agregado aos estados no ciclo de 2024, não a distribuição por unidade da Federação.

    Disponível

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  5. Reunião de Comissão — notas taquigráficas de 2 de dezembro de 2025 Documento

    Câmara dos Deputados · 02/12/2025

    Contexto, Evidência

    Contribuição: Ajuda a testar a defesa mais favorável: a crítica recorrente de Caiado é ao tamanho e às condições do apoio federal, embora sua própria fala anterior reconheça a existência de repasse.

    • Exposição de Ronaldo Caiado: Caiado afirma ter recebido cerca de R$ 1,049 milhão para penitenciárias e compara o valor com R$ 340 milhões que diz ter investido em Goiás.

    Limites: Os valores de R$ 1,049 milhão e R$ 340 milhões são afirmações de Caiado na audiência e não foram usados como comprovação independente do montante recebido ou investido.; A audiência ocorreu em dezembro de 2025, antes do debate, e serve apenas como contexto interpretativo.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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