Atlas da Mentira · checagem verificável

Flávio Bolsonaro assinou petição na defesa de Bruno Dias Delaroli, chamado de “assassino de uma criança de cinco anos”

Enganoso.

Flávio Bolsonaro de fato integrou a defesa de Bruno Dias Delaroli quando já era senador. O acórdão do STJ de abril de 2024 lista Flávio entre os advogados do policial, e reportagem que reproduziu a peça informa que ele assinou o agravo apresentado pela defesa. A parte enganosa é chamar Delaroli de “assassino” como se sua culpa estivesse definitivamente estabelecida: ele foi pronunciado para ir a júri por homicídio doloso, mas ainda não havia sido julgado. O próprio processo registra controvérsia probatória relevante, e dois ministros do STJ votaram pela despronúncia, embora tenham ficado vencidos.

Qualificações importantes

A atuação de Flávio na defesa é documentada. No AgRg no AREsp 2.240.835/RJ, julgado em abril de 2024, o STJ lista “Flavio Nantes Bolsonaro - DF067599” entre os advogados do acusado. O ICL Notícias, que publicou imagem da peça, informou que o senador assinou o recurso apresentado pela defesa.

Flávio já exercia mandato no Senado: o perfil oficial registra mandato pelo Rio de Janeiro de 2019 a 2027.

  • Flávio Bolsonaro - RJ Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.

Delaroli havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reproduzida no STJ registra materialidade e indícios de que ele efetuou os tiros que causaram a morte da menina, mas deixou ao júri a apreciação das teses sobre o homicídio. A pronúncia não era uma condenação definitiva.

  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.
  • Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.

A imputação não era incontroversa. A maioria do STJ negou o agravo regimental por fundamento processual, sem julgar definitivamente a autoria do homicídio. Dois ministros ficaram vencidos; no voto-vista, Messod Azulay Neto apontou fragilidades na cadeia de custódia e na prova e votou pela despronúncia.

  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
O que foi checado

Lula afirmou que Flávio Bolsonaro, já senador, assinou uma petição na defesa de Bruno Dias Delaroli, a quem chamou de “assassino de uma criança de cinco anos”.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Luiz Inácio Lula da Silva · Atribuição verificada
Função na época
presidente da República e candidato à reeleição pelo PT
Data da declaração
01/10/2026
Contexto
Entrevista ao Flow Podcast em 1º de outubro de 2026, no horário originalmente previsto para o debate presidencial da TV Globo.

Como a proposição foi normalizada: A checagem preserva dois componentes distintos da fala: a atuação processual de Flávio Bolsonaro e a caracterização de Bruno Dias Delaroli como “assassino”. A palavra não é tratada como descrição de um status jurídico já reconhecido; é avaliado se a fala apresenta como estabelecida uma culpa que ainda estava em julgamento.

Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.

  • Checamos a entrevista de Lula ao Flow Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.

Explicação

Flávio aparece formalmente na defesa

A parte da fala de Lula sobre a atuação jurídica de Flávio é sustentada pelos registros consultados. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 2.240.835/RJ, julgado em abril de 2024, identifica “Flavio Nantes Bolsonaro - DF067599” entre os advogados de Bruno Dias Delaroli. O processo em recurso especial havia chegado ao STJ em 2022; o documento também registra uma petição de agravo regimental de 2024. O ICL Notícias, que publicou imagem da peça de defesa, informou que Flávio a assinou ao lado de outros advogados.

Também é correto dizer que Flávio já era senador. O Senado registra seu mandato pelo Rio de Janeiro de 2019 a 2027, período que abrange os atos processuais identificados no STJ.

  • Flávio Bolsonaro - RJ Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.
  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.

Explicação

“Assassino” apresenta como encerrada uma culpa ainda submetida ao júri

Bruno Dias Delaroli foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso. Ao reproduzir a decisão da Justiça do Rio, o acórdão do STJ registra que a materialidade estava comprovada e que havia indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte de Ana Clara, de 5 anos. A própria decisão, porém, deixou ao júri a apreciação das teses sobre o homicídio. Pronúncia não equivale a condenação.

  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.

Às vésperas da entrevista de Lula, reportagem contemporânea ainda descrevia Delaroli como acusado e tratava o julgamento como pendente. Nesse contexto, chamá-lo de “assassino” sem qualificação transforma uma acusação grave, apoiada em indícios suficientes para levá-lo ao júri, em uma conclusão definitiva que ainda não havia sido alcançada por julgamento.

  • Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.
  • Checamos a entrevista de Lula ao Flow Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.

Explicação

O próprio STJ registrou controvérsia sobre a força das provas

Em abril de 2024, a Quinta Turma do STJ negou, por maioria, o agravo regimental da defesa. O fundamento vencedor foi processual: o recurso não havia impugnado especificamente todos os fundamentos usados para barrar o recurso especial na origem. Assim, a decisão majoritária não corresponde a uma condenação de Delaroli nem a um julgamento final da autoria do homicídio.

  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.

A controvérsia probatória aparece no voto-vista vencido do ministro Messod Azulay Neto, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira. Ele apontou ausência de testemunha ocular do momento dos disparos, discutiu falhas na cadeia de custódia e considerou insuficientes, em conjunto, os elementos usados na pronúncia. Seu voto era para dar provimento ao recurso e despronunciar o acusado. O entendimento ficou vencido, mas mostra que a autoria criminal não estava judicialmente encerrada.

  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
  • AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.

Contexto original

A frase no Flow

Na entrevista ao Flow de 1º de outubro de 2026, Lula criticou Flávio Bolsonaro e disse: “Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.” A formulação combina um fato documentado — a participação de Flávio na defesa — com uma caracterização que omite que o acusado ainda aguardava julgamento.

Contexto e limites

Limites da checagem

A íntegra da petição atribuída a Flávio não estava disponível nas fontes oficiais abertas consultadas porque o processo tramita sob segredo de Justiça; a confirmação da assinatura específica vem da reportagem que reproduziu a peça, enquanto o acórdão oficial do STJ confirma de forma independente que Flávio constava como advogado da defesa. Esta checagem não decide se Delaroli é inocente ou culpado e não avalia a legitimidade de um advogado representar um acusado. O ponto verificável é que, na data da fala, havia uma acusação pronunciada para júri, não uma condenação definitiva.

Fontes

  1. Entrevista de Luiz Inácio Lula da Silva ao Flow Podcast em 1º de outubro de 2026 Gravação

    Flow Podcast

    Alegação original

    Contribuição: Identifica a gravação original da entrevista.

    • Entrevista de 1º de outubro de 2026: Gravação original em que Lula fez a declaração checada; a passagem específica foi preservada textualmente pelo Aos Fatos.

    Limites: A gravação original não foi reproduzida diretamente nesta execução.

    Disponibilidade parcial — A URL original do YouTube foi identificada, mas a gravação não abriu diretamente nesta execução; as falas foram conferidas em preservação textual contemporânea do Aos Fatos.

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  2. Checamos a entrevista de Lula ao Flow Documento

    Aos Fatos · 01/10/2026 21:37

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Preserva a formulação exata da fala e ajuda a localizar o processo judicial correspondente.

    • Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.

    Limites: Preservação textual contemporânea da entrevista; o vídeo original não foi reproduzido diretamente nesta execução.; O veredito da checagem de terceiro não é adotado como autoridade.

    Disponível

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  3. AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Documento

    Superior Tribunal de Justiça · 09/04/2024

    Evidência

    Contribuição: Fonte primária para a atuação de Flávio, o estágio processual, os fundamentos da pronúncia, o resultado do recurso e a controvérsia probatória.

    • Flávio listado entre os advogados: Página 2 do PDF: “ADVOGADOS: FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599”, seguido dos demais integrantes da defesa.
    • Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.
    • Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
    • Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.
    • Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
    • Segredo de Justiça: Páginas 5 e 6: certidões do julgamento identificam o processo como “SEGREDO DE JUSTIÇA”.

    Limites: O acórdão confirma a atuação formal de Flávio como advogado, mas não disponibiliza a íntegra da petição privada assinada pelas partes.; A maioria rejeitou o agravo por fundamento processual; não decidiu definitivamente a culpa de Delaroli.; O voto que questiona a suficiência probatória foi vencido e não representa o resultado final da Quinta Turma.

    Disponível

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  4. Flávio Bolsonaro - RJ Documento

    Senado Federal

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Confirma que Flávio já era senador quando participou da defesa no processo que chegou ao STJ.

    • Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.

    Disponível

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  5. Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos Documento

    ICL Notícias · 31/03/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Fornece evidência publicada da assinatura específica de Flávio na peça de defesa e contextualiza as teses das partes.

    • Peça assinada por Flávio: Trecho que informa que Flávio integrou a banca e assinou a peça de defesa apresentada ao STJ, ao lado de outros advogados.
    • Versões da acusação e da defesa: Trechos que resumem a denúncia do MPRJ e a versão defensiva de que o policial reagia a criminosos armados.

    Limites: É reportagem secundária; para o status jurídico e a controvérsia probatória, prevalece a documentação oficial do STJ.; A imagem da peça reproduzida na reportagem não substitui a íntegra oficial dos autos sob segredo de Justiça.

    Disponível

    Abrir fonte

  6. Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Documento

    Poder360 · 30/09/2026

    Contexto, Evidência

    Contribuição: Corrobora o status público contemporâneo do caso e a atuação de Flávio durante o mandato.

    • Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.

    Limites: A reportagem resume o caso e um documentário; não substitui os autos judiciais para a análise da prova.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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