Atlas da Mentira · checagem verificável
Flávio Bolsonaro assinou petição na defesa de Bruno Dias Delaroli, chamado de “assassino de uma criança de cinco anos”
Enganoso.
Flávio Bolsonaro de fato integrou a defesa de Bruno Dias Delaroli quando já era senador. O acórdão do STJ de abril de 2024 lista Flávio entre os advogados do policial, e reportagem que reproduziu a peça informa que ele assinou o agravo apresentado pela defesa. A parte enganosa é chamar Delaroli de “assassino” como se sua culpa estivesse definitivamente estabelecida: ele foi pronunciado para ir a júri por homicídio doloso, mas ainda não havia sido julgado. O próprio processo registra controvérsia probatória relevante, e dois ministros do STJ votaram pela despronúncia, embora tenham ficado vencidos.
Qualificações importantes
A atuação de Flávio na defesa é documentada. No AgRg no AREsp 2.240.835/RJ, julgado em abril de 2024, o STJ lista “Flavio Nantes Bolsonaro - DF067599” entre os advogados do acusado. O ICL Notícias, que publicou imagem da peça, informou que o senador assinou o recurso apresentado pela defesa.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Flávio listado entre os advogados: Página 2 do PDF: “ADVOGADOS: FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599”, seguido dos demais integrantes da defesa.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.
- Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos Peça assinada por Flávio: Trecho que informa que Flávio integrou a banca e assinou a peça de defesa apresentada ao STJ, ao lado de outros advogados.
Flávio já exercia mandato no Senado: o perfil oficial registra mandato pelo Rio de Janeiro de 2019 a 2027.
- Flávio Bolsonaro - RJ Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.
Delaroli havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reproduzida no STJ registra materialidade e indícios de que ele efetuou os tiros que causaram a morte da menina, mas deixou ao júri a apreciação das teses sobre o homicídio. A pronúncia não era uma condenação definitiva.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.
- Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.
A imputação não era incontroversa. A maioria do STJ negou o agravo regimental por fundamento processual, sem julgar definitivamente a autoria do homicídio. Dois ministros ficaram vencidos; no voto-vista, Messod Azulay Neto apontou fragilidades na cadeia de custódia e na prova e votou pela despronúncia.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
Lula afirmou que Flávio Bolsonaro, já senador, assinou uma petição na defesa de Bruno Dias Delaroli, a quem chamou de “assassino de uma criança de cinco anos”.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Luiz Inácio Lula da Silva · Atribuição verificada
- Função na época
- presidente da República e candidato à reeleição pelo PT
- Data da declaração
- 01/10/2026
- Contexto
- Entrevista ao Flow Podcast em 1º de outubro de 2026, no horário originalmente previsto para o debate presidencial da TV Globo.
Como a proposição foi normalizada: A checagem preserva dois componentes distintos da fala: a atuação processual de Flávio Bolsonaro e a caracterização de Bruno Dias Delaroli como “assassino”. A palavra não é tratada como descrição de um status jurídico já reconhecido; é avaliado se a fala apresenta como estabelecida uma culpa que ainda estava em julgamento.
Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.
- Checamos a entrevista de Lula ao Flow Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.
Explicação
Flávio aparece formalmente na defesa
A parte da fala de Lula sobre a atuação jurídica de Flávio é sustentada pelos registros consultados. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 2.240.835/RJ, julgado em abril de 2024, identifica “Flavio Nantes Bolsonaro - DF067599” entre os advogados de Bruno Dias Delaroli. O processo em recurso especial havia chegado ao STJ em 2022; o documento também registra uma petição de agravo regimental de 2024. O ICL Notícias, que publicou imagem da peça de defesa, informou que Flávio a assinou ao lado de outros advogados.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Flávio listado entre os advogados: Página 2 do PDF: “ADVOGADOS: FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599”, seguido dos demais integrantes da defesa.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.
- Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos Peça assinada por Flávio: Trecho que informa que Flávio integrou a banca e assinou a peça de defesa apresentada ao STJ, ao lado de outros advogados.
Também é correto dizer que Flávio já era senador. O Senado registra seu mandato pelo Rio de Janeiro de 2019 a 2027, período que abrange os atos processuais identificados no STJ.
- Flávio Bolsonaro - RJ Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.
Explicação
“Assassino” apresenta como encerrada uma culpa ainda submetida ao júri
Bruno Dias Delaroli foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso. Ao reproduzir a decisão da Justiça do Rio, o acórdão do STJ registra que a materialidade estava comprovada e que havia indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte de Ana Clara, de 5 anos. A própria decisão, porém, deixou ao júri a apreciação das teses sobre o homicídio. Pronúncia não equivale a condenação.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.
Às vésperas da entrevista de Lula, reportagem contemporânea ainda descrevia Delaroli como acusado e tratava o julgamento como pendente. Nesse contexto, chamá-lo de “assassino” sem qualificação transforma uma acusação grave, apoiada em indícios suficientes para levá-lo ao júri, em uma conclusão definitiva que ainda não havia sido alcançada por julgamento.
- Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.
- Checamos a entrevista de Lula ao Flow Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.
Explicação
O próprio STJ registrou controvérsia sobre a força das provas
Em abril de 2024, a Quinta Turma do STJ negou, por maioria, o agravo regimental da defesa. O fundamento vencedor foi processual: o recurso não havia impugnado especificamente todos os fundamentos usados para barrar o recurso especial na origem. Assim, a decisão majoritária não corresponde a uma condenação de Delaroli nem a um julgamento final da autoria do homicídio.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
A controvérsia probatória aparece no voto-vista vencido do ministro Messod Azulay Neto, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira. Ele apontou ausência de testemunha ocular do momento dos disparos, discutiu falhas na cadeia de custódia e considerou insuficientes, em conjunto, os elementos usados na pronúncia. Seu voto era para dar provimento ao recurso e despronunciar o acusado. O entendimento ficou vencido, mas mostra que a autoria criminal não estava judicialmente encerrada.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
Contexto original
A frase no Flow
Na entrevista ao Flow de 1º de outubro de 2026, Lula criticou Flávio Bolsonaro e disse: “Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.” A formulação combina um fato documentado — a participação de Flávio na defesa — com uma caracterização que omite que o acusado ainda aguardava julgamento.
- Checamos a entrevista de Lula ao Flow Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.
- Entrevista de Luiz Inácio Lula da Silva ao Flow Podcast em 1º de outubro de 2026 Entrevista de 1º de outubro de 2026: Gravação original em que Lula fez a declaração checada; a passagem específica foi preservada textualmente pelo Aos Fatos. Disponibilidade parcial
Contexto e limites
Limites da checagem
A íntegra da petição atribuída a Flávio não estava disponível nas fontes oficiais abertas consultadas porque o processo tramita sob segredo de Justiça; a confirmação da assinatura específica vem da reportagem que reproduziu a peça, enquanto o acórdão oficial do STJ confirma de forma independente que Flávio constava como advogado da defesa. Esta checagem não decide se Delaroli é inocente ou culpado e não avalia a legitimidade de um advogado representar um acusado. O ponto verificável é que, na data da fala, havia uma acusação pronunciada para júri, não uma condenação definitiva.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Flávio listado entre os advogados: Página 2 do PDF: “ADVOGADOS: FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599”, seguido dos demais integrantes da defesa.
- AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Segredo de Justiça: Páginas 5 e 6: certidões do julgamento identificam o processo como “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
- Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos Peça assinada por Flávio: Trecho que informa que Flávio integrou a banca e assinou a peça de defesa apresentada ao STJ, ao lado de outros advogados.
- Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.
Fontes
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Entrevista de Luiz Inácio Lula da Silva ao Flow Podcast em 1º de outubro de 2026 Gravação
Alegação original
Contribuição: Identifica a gravação original da entrevista.
- Entrevista de 1º de outubro de 2026: Gravação original em que Lula fez a declaração checada; a passagem específica foi preservada textualmente pelo Aos Fatos.
Limites: A gravação original não foi reproduzida diretamente nesta execução.
Disponibilidade parcial — A URL original do YouTube foi identificada, mas a gravação não abriu diretamente nesta execução; as falas foram conferidas em preservação textual contemporânea do Aos Fatos.
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Checamos a entrevista de Lula ao Flow Documento
Alegação original, Contexto
Contribuição: Preserva a formulação exata da fala e ajuda a localizar o processo judicial correspondente.
- Trecho preservado da entrevista: Um senador da República que tem coragem de assinar uma petição defendendo o assassino de uma criança de cinco anos de idade.
Limites: Preservação textual contemporânea da entrevista; o vídeo original não foi reproduzido diretamente nesta execução.; O veredito da checagem de terceiro não é adotado como autoridade.
Disponível
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AgRg no AREsp 2.240.835/RJ (2022/0346198-1) Documento
Evidência
Contribuição: Fonte primária para a atuação de Flávio, o estágio processual, os fundamentos da pronúncia, o resultado do recurso e a controvérsia probatória.
- Flávio listado entre os advogados: Página 2 do PDF: “ADVOGADOS: FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599”, seguido dos demais integrantes da defesa.
- Registro da petição de agravo regimental: Páginas 5 e 6: processo registrado como AREsp 2.240.835/RJ, registro 2022/0346198-1, com “Petição: 2024/0003947-2 (AgRg)”.
- Resultado do agravo regimental: Páginas 1 a 3 e 6: por maioria, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial.
- Pronúncia e indícios de autoria: Página 8: reprodução do acórdão do TJRJ registra materialidade comprovada e indícios de que o policial efetuou os tiros que causaram a morte da vítima de 5 anos, deixando ao Júri a apreciação das teses.
- Voto vencido sobre fragilidade probatória: Páginas 7 a 21: voto-vista de Messod Azulay Neto aponta ausência de testemunha ocular do disparo, controvérsia sobre cadeia de custódia e insuficiência dos elementos para a pronúncia; ao final vota pela despronúncia. O acórdão registra Messod e Daniela Teixeira como vencidos.
- Segredo de Justiça: Páginas 5 e 6: certidões do julgamento identificam o processo como “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Limites: O acórdão confirma a atuação formal de Flávio como advogado, mas não disponibiliza a íntegra da petição privada assinada pelas partes.; A maioria rejeitou o agravo por fundamento processual; não decidiu definitivamente a culpa de Delaroli.; O voto que questiona a suficiência probatória foi vencido e não representa o resultado final da Quinta Turma.
Disponível
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Flávio Bolsonaro - RJ Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Confirma que Flávio já era senador quando participou da defesa no processo que chegou ao STJ.
- Mandato no Senado: Perfil oficial registra mandato de senador pelo Rio de Janeiro no período 2019-2027.
Disponível
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Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Fornece evidência publicada da assinatura específica de Flávio na peça de defesa e contextualiza as teses das partes.
- Peça assinada por Flávio: Trecho que informa que Flávio integrou a banca e assinou a peça de defesa apresentada ao STJ, ao lado de outros advogados.
- Versões da acusação e da defesa: Trechos que resumem a denúncia do MPRJ e a versão defensiva de que o policial reagia a criminosos armados.
Limites: É reportagem secundária; para o status jurídico e a controvérsia probatória, prevalece a documentação oficial do STJ.; A imagem da peça reproduzida na reportagem não substitui a íntegra oficial dos autos sob segredo de Justiça.
Disponível
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Em vídeo, Camila Pitanga questiona Flávio sobre defesa de PM Documento
Contexto, Evidência
Contribuição: Corrobora o status público contemporâneo do caso e a atuação de Flávio durante o mandato.
- Situação do caso em 30 de setembro de 2026: Reportagem contemporânea descreve Delaroli como acusado da morte de Ana Clara e registra que Flávio entrou na defesa já no mandato de senador, enquanto o julgamento ainda era objeto de cobrança pública.
Limites: A reportagem resume o caso e um documentário; não substitui os autos judiciais para a análise da prova.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.