Atlas da Mentira · checagem verificável
Uma criança sofre abuso sexual ou maus-tratos a cada 45 segundos no Brasil
Não resolvido. Há evidência forte de que a violência sexual contra crianças e adolescentes é muito subnotificada e pode ocorrer em escala superior ao volume implícito na frase. O relatório Disrupting Harm, publicado em março de 2026 por UNICEF Innocenti, ECPAT e INTERPOL, estima que 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos que usam a internet no Brasil — cerca de 3 milhões — sofreram ao menos uma das formas pesquisadas de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um período de um ano. Esse total, porém, inclui categorias amplas, como recebimento de imagens sexuais não solicitadas, cobre apenas adolescentes usuários de internet e mede pessoas que sofreram ao menos uma forma, não diretamente o número de episódios. A justificativa do PL 5.815/2025, ligado a Augusto Cury, oferece uma conta próxima: menciona cerca de 68 mil casos notificados em 2024 e supõe que sejam apenas 10% dos casos reais; essa extrapolação daria 680 mil por ano, ou um a cada 46,5 segundos. O texto do projeto não informa a fonte nem a base metodológica da hipótese de 10%. Assim, a ordem de grandeza é plausível sob algumas definições, mas a frequência específica de uma criança abusada sexualmente ou maltratada a cada 45 segundos não está demonstrada por uma base comparável e rastreável.
A nova evidência impede usar registros administrativos baixos como argumento contra a frase: uma pesquisa domiciliar nacional de vitimização estima cerca de 3 milhões de adolescentes afetados em um ano por formas de exploração ou abuso sexual facilitadas pela tecnologia. Ao mesmo tempo, essa categoria não coincide integralmente com o sentido comum de uma criança ser 'abusada sexualmente', porque inclui, por exemplo, exposição a conteúdo sexual indesejado; sua população é de 12 a 17 anos que usam internet; e o indicador é prevalência de pessoas, não contagem de episódios. A conta do PL 5.815/2025 reproduz aproximadamente o intervalo de 45 segundos, mas depende de uma suposição de subnotificação de 90% sem fonte explicitada e de uma categoria indefinida de 'abusos infantis'. Essas diferenças impedem tanto confirmar quanto refutar com segurança a taxa exata.
Qualificações importantes
A frase não informa período-base. Uma ocorrência a cada 45 segundos corresponde a 702.720 ocorrências em 2024, que foi bissexto. A conversão é apenas uma referência de escala.
- AUGUSTO CURY | BP NAS ELEIÇÕES — Falas analisadas Fala 82 de Augusto Cury: 63:52
O Disrupting Harm estima que 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet no Brasil, cerca de 3 milhões, sofreram ao menos uma forma de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um ano. A estimativa mede pessoas afetadas e inclui categorias amplas, como recebimento de imagens sexuais não solicitadas; não é uma contagem de episódios equivalente diretamente à frase.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Prevalência anual estimada: 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet sofreram ao menos uma forma pesquisada de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um ano, extrapolados para cerca de 3 milhões de pessoas.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Formas pesquisadas e frequência: Entre as formas medidas estão exposição a imagens sexuais não solicitadas, solicitação de imagens íntimas, oferta de dinheiro/presentes por conteúdo sexual, conversas ou atos sexuais indesejados, extorsão sexual e compartilhamento não consensual; imagens sexuais não solicitadas foram a forma mais comum, com 14%.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Limitações metodológicas: A amostra representa adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet em domicílios particulares, não todas as crianças do Brasil; o estudo é transversal, não captura todas as formas possíveis e reconhece provável subestimação por subnotificação.
A justificativa do PL 5.815/2025 menciona cerca de 68 mil casos notificados de “abusos infantis” em 2024 e a hipótese de que seriam apenas 10% dos casos reais. Essa extrapolação produz 680 mil casos, ou aproximadamente um a cada 46,5 segundos, mas o trecho não cita a fonte dos 68 mil nem a base metodológica da hipótese de 10%.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
O Disque 100 registra denúncias, violações e chamados administrativos. Uma denúncia pode conter mais de uma violação, e esses registros não têm correspondência automática de um para um com vítimas ou episódios reais.
- Disque 100 registrou mais de 43 mil violações de direitos durante o Carnaval de 2023; crianças e adolescentes lideram os casos Explicação sobre a relação entre denúncia e violação: corpo do texto
- Disque 100 Funcionamento e encaminhamento das denúncias: O que é? / recebimento e encaminhamento
- 3º Boletim Técnico — Escola que Protege: dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas Chamados ao Disque 100 envolvendo crianças e adolescentes — total de 2024: p. 39-40 — 1.827.828 total de notificações/chamados para 0-17 anos; 80.006 com instituição de ensino
Registros policiais não equivalem à incidência real. O Ipea documenta forte subnotificação de estupro, embora sua estimativa de 2019 cubra a população em geral e não possa ser transposta diretamente para a combinação de abuso sexual e maus-tratos infantis.
- Elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados Resumo e cálculo de prevalência e taxa de atrito: p. 1 e p. 16 — limite inferior de 822 mil estupros por ano; 8,5% identificados pela polícia
A fala usa “criança” sem delimitar idade e não define “abuso sexual” nem “maus-tratos infantis”. As fontes disponíveis cobrem populações e conceitos diferentes: 0 a 17 anos em registros administrativos e 12 a 17 anos usuários de internet no Disrupting Harm. A definição escolhida altera materialmente a contagem.
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 Quadro 09 — Síntese dos dados de crimes não letais com vítimas crianças e adolescentes: p. 232
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Limitações metodológicas: A amostra representa adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet em domicílios particulares, não todas as crianças do Brasil; o estudo é transversal, não captura todas as formas possíveis e reconhece provável subestimação por subnotificação.
a cada 45 segundos uma criança é abusada sexualmente ou sofre maus-tratos infantis.
- Forma
- Declaração literal
- Atribuição
- Augusto Cury · Atribuição verificada
- Função na época
- pré-candidato à Presidência
- Data da declaração
- 28/06/2026
- Contexto
- Entrevista BP nas Eleições.
Como a proposição foi normalizada: A fala não define a faixa etária de “criança”, não informa período-base nem fonte e não esclarece se a frequência se refere a vitimizações, registros policiais, denúncias ou violações administrativas. A checagem preserva essas ambiguidades.
a cada 45 segundos uma criança é abusada sexualmente ou sofre maus-tratos infantis.
- AUGUSTO CURY | BP NAS ELEIÇÕES — Falas analisadas Fala 82 de Augusto Cury: 63:52
Contexto original
O que foi afirmado
Em entrevista em 28 de junho de 2026, Augusto Cury afirmou: “a cada 45 segundos uma criança é abusada sexualmente ou sofre maus-tratos infantis”. No trecho preservado, ele não apresentou a fonte, o ano de referência, a faixa etária nem disse se a frequência contava vítimas, episódios, denúncias ou registros administrativos.
- AUGUSTO CURY | BP NAS ELEIÇÕES — Falas analisadas Fala 82 de Augusto Cury: 63:52
Explicação
Pesquisa de vitimização aponta escala maior sob uma definição ampla
O relatório Disrupting Harm in Brazil, publicado em março de 2026 por UNICEF Innocenti, ECPAT e INTERPOL, realizou pesquisa domiciliar nacional com adolescentes de 12 a 17 anos que usam a internet. O estudo estimou que 19% desse grupo — cerca de 3 milhões de pessoas — haviam sofrido ao menos uma das formas pesquisadas de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia no período de um ano entre 2024 e 2025. Como se trata de pessoas que sofreram ao menos uma forma, esse resultado é metodologicamente mais próximo de vitimização real do que uma contagem de denúncias.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Prevalência anual estimada: 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet sofreram ao menos uma forma pesquisada de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um ano, extrapolados para cerca de 3 milhões de pessoas.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Pesquisa domiciliar: Pesquisa transversal nacional com 1.031 adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet; 993 responderam ao módulo sensível.
Esse número não pode ser convertido diretamente na taxa de Cury. A categoria pesquisada é ampla: a forma mais comum foi o recebimento de imagens sexuais não solicitadas, relatado por 14% dos entrevistados, e o estudo também mede solicitação de imagens íntimas, extorsão sexual, compartilhamento não consensual e outras situações. Além disso, a pesquisa cobre apenas pessoas de 12 a 17 anos que usam a internet e mede prevalência de pessoas afetadas, não a quantidade anual de episódios. Sob uma leitura ampla de “abuso sexual”, a estimativa mostra vitimização em escala superior a 702.720 por ano; sob uma leitura penal ou clínica mais estreita, as categorias não são equivalentes.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Formas pesquisadas e frequência: Entre as formas medidas estão exposição a imagens sexuais não solicitadas, solicitação de imagens íntimas, oferta de dinheiro/presentes por conteúdo sexual, conversas ou atos sexuais indesejados, extorsão sexual e compartilhamento não consensual; imagens sexuais não solicitadas foram a forma mais comum, com 14%.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Limitações metodológicas: A amostra representa adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet em domicílios particulares, não todas as crianças do Brasil; o estudo é transversal, não captura todas as formas possíveis e reconhece provável subestimação por subnotificação.
Explicação
Um projeto ligado a Cury contém uma conta próxima de 45 segundos
A justificativa do PL 5.815/2025, denominado Lei Augusto Cury e apresentado meses antes da entrevista, afirma que cerca de 68 mil casos de “abusos infantis” foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número poderia representar apenas 10% dos casos reais. Se os 68 mil forem divididos por 10%, a extrapolação chega a 680 mil casos em 2024; distribuídos pelos 366 dias daquele ano, equivalem a aproximadamente um caso a cada 46,5 segundos — muito perto da frase de 45 segundos.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
A proximidade aritmética ajuda a explicar uma possível origem da ordem de grandeza, mas não valida a taxa. O projeto não identifica, nesse trecho, quais “estatísticas oficiais” produziram os 68 mil, não define o que inclui em “abusos infantis” e não apresenta fonte ou método para a hipótese de que os registros seriam apenas 10% dos casos reais.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
Reproduzir a ordem de grandeza resultante da hipótese quantitativa do PL 5.815/2025.
| Entrada | Valor | Cobertura |
|---|---|---|
| casos_notificados_aproximados | 68000 casos | crianças e adolescentes, conforme terminologia não definida do projeto · Brasil |
| fração_hipotética_dos_casos_reais | 0.10 proporção | · Brasil |
Operação: 68.000 ÷ 0,10 = 680.000 casos estimados; 31.622.400 segundos de 2024 ÷ 680.000.
Resultado: 46.5035 segundos por caso — A extrapolação implícita na hipótese do projeto produz aproximadamente um caso a cada 46,5 segundos.
Comparabilidade: É uma reconstrução aritmética, não validação da hipótese de 10% nem da definição de 'abusos infantis'.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
Contexto e limites
Registros administrativos não medem diretamente a incidência real
No Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, os registros de 2024 para pessoas de 0 a 17 anos somam 65.395 vítimas de estupro ou estupro de vulnerável e 33.269 vítimas de maus-tratos nas respectivas categorias. Esses números ficam abaixo do equivalente anual de 45 segundos, mas são registros policiais e não estimativa completa da incidência. Outras infrações sexuais aparecem em categorias separadas, uma pessoa pode aparecer em mais de uma categoria e casos não registrados ficam fora da base.
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 Quadro 09 — Síntese dos dados de crimes não letais com vítimas crianças e adolescentes: p. 232
O Disque 100 também usa unidades administrativas diferentes. Em 2024, o MDHC registrou 85 mil violações sexuais contra menores de 18 anos, e uma apresentação da Ouvidoria registrou 152.911 violações na rubrica específica de maus-tratos. Em outra consolidação, houve 1.827.828 notificações ou chamados envolvendo pessoas de 0 a 17 anos, reunindo muitos tipos de violação. Uma mesma denúncia pode gerar várias violações; denúncias, violações, chamados, vítimas e episódios reais não são medidas intercambiáveis.
- MDHC destaca a importância de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes Dados — acumulado de 2024: 36,7 mil denúncias e 85 mil violações sexuais contra menores de 18 anos Disponibilidade parcial
- Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos — Painel 5: Ouvidorias e Diversidade Violações mais recorrentes por grupo vulnerável — violência contra criança ou adolescente: p. 7
- 3º Boletim Técnico — Escola que Protege: dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas Chamados ao Disque 100 envolvendo crianças e adolescentes — total de 2024: p. 39-40 — 1.827.828 total de notificações/chamados para 0-17 anos; 80.006 com instituição de ensino
- Disque 100 registrou mais de 43 mil violações de direitos durante o Carnaval de 2023; crianças e adolescentes lideram os casos Explicação sobre a relação entre denúncia e violação: corpo do texto
Contexto e limites
A subnotificação impede tratar registros como teto
Estudo do Ipea com referência a 2019 estimou um limite inferior de aproximadamente 822 mil estupros por ano na população brasileira e calculou que só uma pequena fração chegaria ao conhecimento da polícia. O trabalho não é específico para crianças e adolescentes e não mede a combinação de abuso sexual com maus-tratos, mas reforça que registros policiais não podem ser usados como teto da incidência real.
- Elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados Resumo e cálculo de prevalência e taxa de atrito: p. 1 e p. 16 — limite inferior de 822 mil estupros por ano; 8,5% identificados pela polícia
Contexto e limites
Por que 45 segundos permanece não resolvido
A evidência disponível sustenta duas conclusões ao mesmo tempo. Primeiro, a escala real de vitimização pode ser muito maior do que os registros administrativos sugerem: o Disrupting Harm estima milhões de adolescentes afetados por formas de exploração ou abuso sexual facilitadas pela tecnologia. Segundo, nenhuma fonte localizada mede exatamente a combinação, a faixa etária e a unidade implícitas na frase de Cury. A justificativa do PL 5.815/2025 chega a uma ordem de grandeza quase idêntica apenas ao aplicar uma hipótese de 10% sem fonte explícita. Por isso, a taxa específica de uma criança abusada sexualmente ou maltratada a cada 45 segundos permanece não resolvida, embora não seja legítimo refutá-la apenas com contagens policiais ou do Disque 100.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Prevalência anual estimada: 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet sofreram ao menos uma forma pesquisada de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um ano, extrapolados para cerca de 3 milhões de pessoas.
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Formas pesquisadas e frequência: Entre as formas medidas estão exposição a imagens sexuais não solicitadas, solicitação de imagens íntimas, oferta de dinheiro/presentes por conteúdo sexual, conversas ou atos sexuais indesejados, extorsão sexual e compartilhamento não consensual; imagens sexuais não solicitadas foram a forma mais comum, com 14%.
- Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 Quadro 09 — Síntese dos dados de crimes não letais com vítimas crianças e adolescentes: p. 232
- Disque 100 registrou mais de 43 mil violações de direitos durante o Carnaval de 2023; crianças e adolescentes lideram os casos Explicação sobre a relação entre denúncia e violação: corpo do texto
Método
Como as métricas foram comparadas
Uma ocorrência a cada 45 segundos equivale a 702.720 ocorrências em 2024, ano bissexto. Essa conversão serve apenas para comparar escalas. A checagem mantém separadas vítimas em registros policiais, pessoas que relatam vitimização em pesquisa domiciliar, denúncias, violações e chamados administrativos. Nenhuma dessas unidades deve ser convertida automaticamente em outra.
- AUGUSTO CURY | BP NAS ELEIÇÕES — Falas analisadas Fala 82 de Augusto Cury: 63:52
- Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Pesquisa domiciliar: Pesquisa transversal nacional com 1.031 adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet; 993 responderam ao módulo sensível.
- Disque 100 registrou mais de 43 mil violações de direitos durante o Carnaval de 2023; crianças e adolescentes lideram os casos Explicação sobre a relação entre denúncia e violação: corpo do texto
Fontes
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AUGUSTO CURY | BP NAS ELEIÇÕES — Falas analisadas Gravação
Alegação original
Contribuição: Preserva a formulação original da estatística atribuída a Augusto Cury.
- Fala 82 de Augusto Cury: 63:52
Limites: A fala não explicita a fonte, o período-base nem a definição da estatística no trecho preservado.
Disponível
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Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 Documento
Evidência
Contribuição: Fornece registros nacionais de 2024 para estupro/estupro de vulnerável e maus-tratos entre vítimas de 0 a 17 anos.
- Quadro 09 — Síntese dos dados de crimes não letais com vítimas crianças e adolescentes: p. 232
Limites: São registros de segurança pública, não estimativa da incidência real.; A categoria estupro/estupro de vulnerável é mais estreita do que todo o possível sentido de “abuso sexual”.; Categorias diferentes podem envolver a mesma vítima.
Disponível
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Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos — Painel 5: Ouvidorias e Diversidade Documento
Evidência
Contribuição: Mostra categorias recorrentes para crianças/adolescentes em 2024 e identifica 152.911 violações na rubrica específica de maus-tratos.
- Descrição do Disque 100 como serviço que registra denúncias de violações: p. 3
- Violações mais recorrentes por grupo vulnerável — violência contra criança ou adolescente: p. 7
Limites: A tabela é de “violações mais recorrentes” e não estabelece 852.033 como o total completo de todas as violações contra crianças e adolescentes.; Os cinco valores exibidos para 2024 somam 852.033 e incluem categorias mais amplas do que abuso sexual ou a rubrica específica de maus-tratos.; É uma consolidação de dados do Painel da Ouvidoria, não uma contagem de vítimas únicas.
Disponível
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Disque 100 registrou mais de 43 mil violações de direitos durante o Carnaval de 2023; crianças e adolescentes lideram os casos Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Explica explicitamente que uma denúncia do Disque 100 pode gerar mais de uma violação e que o número de violações pode superar o de denúncias.
- Explicação sobre a relação entre denúncia e violação: corpo do texto
Limites: A notícia usa um recorte do Carnaval de 2023 para explicar a estrutura da métrica; não mede a incidência anual da proposição.
Disponível
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Disque 100 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Descreve o Disque 100 como canal que recebe, analisa e encaminha denúncias a órgãos de proteção e responsabilização.
- Funcionamento e encaminhamento das denúncias: O que é? / recebimento e encaminhamento
Limites: Página institucional de funcionamento do serviço; não oferece medida direta de incidência.
Disponível
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Elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Demonstra forte subnotificação e impede usar a contagem policial isolada como prova de falsidade.
- Resumo e cálculo de prevalência e taxa de atrito: p. 1 e p. 16 — limite inferior de 822 mil estupros por ano; 8,5% identificados pela polícia
Limites: A estimativa toma 2019 como referência e abrange a população brasileira em geral.; Estupro é uma categoria mais estreita do que todo o possível sentido de abuso sexual e o estudo não combina violência sexual com maus-tratos.; A extensão para menores de 18 anos depende de hipóteses explícitas; os autores observam que a estimativa pode subestimar a prevalência entre menores.
Disponível
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3º Boletim Técnico — Escola que Protege: dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece que os relatórios do Disque 100 registraram 1.827.828 notificações/chamados envolvendo pessoas de 0 a 17 anos em 2024 e explicita a natureza administrativa da métrica.
- Chamados ao Disque 100 envolvendo crianças e adolescentes — total de 2024: p. 39-40 — 1.827.828 total de notificações/chamados para 0-17 anos; 80.006 com instituição de ensino
- Apêndice — MDHC: Disque 100: p. 77 — contagem de chamados e participação no total de notificações do ano
Limites: O boletim usa os termos “chamados” e “notificações” para o agregado do Disque 100; esse total não deve ser interpretado como vítimas únicas.; O indicador é administrativo e o próprio boletim adverte que não mede a incidência de todas as ocorrências.; O documento está hospedado em espelho da rede municipal de Curitiba, embora a ficha técnica identifique MEC, MDHC, UNICEF Brasil e FBSP como produtores.
Disponível
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MDHC destaca a importância de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes Documento
Evidência
Contribuição: Fornece o recorte específico de violência sexual do Disque 100 em 2024: 36,7 mil denúncias e 85 mil violações contra menores de 18 anos.
- Dados — acumulado de 2024: 36,7 mil denúncias e 85 mil violações sexuais contra menores de 18 anos
Limites: São registros do Disque 100, não estimativa de incidência nem contagem de vítimas únicas.; Na observação direta desta execução, a URL oficial redirecionou para uma página temporariamente indisponível; o conteúdo e os números permaneceram disponíveis em cópia indexada recente do artigo oficial.
Disponibilidade parcial — A página oficial estava temporariamente indisponível ao abrir diretamente; o texto integral recente permaneceu recuperável pelo índice de busca.
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Disrupting Harm in Brazil — Evidências sobre exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Fornece evidência nacional de prevalência de vitimização real em escala de milhões, material para testar a leitura ampla de abuso sexual e a insuficiência de registros administrativos.
- Prevalência anual estimada: 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet sofreram ao menos uma forma pesquisada de exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um ano, extrapolados para cerca de 3 milhões de pessoas.
- Formas pesquisadas e frequência: Entre as formas medidas estão exposição a imagens sexuais não solicitadas, solicitação de imagens íntimas, oferta de dinheiro/presentes por conteúdo sexual, conversas ou atos sexuais indesejados, extorsão sexual e compartilhamento não consensual; imagens sexuais não solicitadas foram a forma mais comum, com 14%.
- Pesquisa domiciliar: Pesquisa transversal nacional com 1.031 adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet; 993 responderam ao módulo sensível.
- Limitações metodológicas: A amostra representa adolescentes de 12 a 17 anos usuários de internet em domicílios particulares, não todas as crianças do Brasil; o estudo é transversal, não captura todas as formas possíveis e reconhece provável subestimação por subnotificação.
Limites: A estimativa de 19% mede pessoas com ao menos uma forma pesquisada, não o total anual de episódios.; O escopo etário é 12 a 17 anos e exclui crianças menores de 12 anos.; As categorias incluem formas facilitadas pela tecnologia que podem ser mais amplas do que o sentido penal ou coloquial de 'abusada sexualmente'.
Disponível
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Projeto de Lei nº 5.815, de 2025 — Lei Augusto Cury Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Fornece uma hipótese quantitativa ligada ao projeto denominado Lei Augusto Cury que, quando reproduzida aritmeticamente, chega a uma ordem de grandeza próxima de um caso a cada 45 segundos.
- Justificativa — estatística de abusos infantis: p. 9 do texto do projeto: afirma que cerca de 68 mil casos de abusos infantis foram notificados no Brasil em 2024 e que esse número pode ser apenas 10% dos casos reais.
Limites: A justificativa não identifica a fonte das 'estatísticas oficiais' citadas no trecho.; Não define a categoria 'abusos infantis' nem apresenta base metodológica para a hipótese de que os casos notificados representem 10% do total real.; O documento não escreve a conversão para 45 segundos; essa é uma reconstrução aritmética da checagem.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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