Atlas da Mentira · checagem verificável

Em outubro de 2026, ao menos sete perfis pró-Flávio não declarados ao TSE tinham mais de 100 mil seguidores cada e somavam mais de 2,5 milhões

A Agência Pública relatou ter identificado ao menos sete páginas de apoio a Flávio Bolsonaro com mais de 100 mil seguidores cada, somando mais de 2,5 milhões. Não foi possível confirmar de maneira independente a contagem e a ausência de declaração ao TSE.

A reportagem é fonte primária de uma investigação própria, mas não publica a relação completa dos sete perfis, URLs ou identificadores, os números individuais de seguidores, o instante de coleta de cada conta nem planilha que permita reproduzir a soma e confrontar todas as páginas com os endereços declarados na Justiça Eleitoral. Assim, o número pode estar correto, mas não foi auditável nesta checagem.

Qualificações importantes

O levantamento pertence à própria Agência Pública, que afirma ter localizado os sete perfis e reproduz ao menos um exemplo de postagens semelhantes. A classificação como inconclusiva nesta verificação significa impossibilidade de conferência independente dos valores, não demonstra erro da reportagem.

A falta de declaração ao TSE não caracteriza irregularidade por si só. Pelo artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, perfis de iniciativa espontânea de pessoas naturais não estão sujeitos ao mesmo dever de comunicação de endereços da campanha; pagamentos ou direção pela campanha podem mudar o enquadramento, mas não foram demonstrados para os sete perfis.

Somas de seguidores de contas distintas não representam pessoas únicas ou alcance real. Os números mudam continuamente, e a reportagem não informa o momento exato em que cada contagem foi capturada; comparações posteriores podem não reproduzir as mesmas métricas.

A reportagem menciona uma conta de apoio com mais de 770 mil seguidores que reproduziu trecho de entrevista do candidato com minutos de diferença da página oficial. O caso é um indício concreto de compartilhamento de conteúdo, mas não identifica nem valida, por si, o conjunto de sete contas e sua soma.

O que foi checado

Em outubro de 2026, pelo menos sete perfis de apoio a Flávio Bolsonaro não declarados ao TSE tinham mais de 100 mil seguidores cada e somavam mais de 2,5 milhões de seguidores.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Agência Pública · Atribuição verificada
Data da declaração
21/10/2026
Contexto
Reportagem de Aldrey Olegario e Bruno Fonseca sobre perfis de apoio a candidaturas nas plataformas da Meta.

Como a proposição foi normalizada: A contagem descreve perfis de apoio identificados pela reportagem, não prova gestão pela campanha nem irregularidade eleitoral. A soma de seguidores não equivale a pessoas distintas ou alcance medido.

Contexto original

A contagem divulgada pela Agência Pública

Em reportagem publicada em 21 de outubro de 2026, a Agência Pública afirmou ter identificado pelo menos sete perfis de apoio a Flávio Bolsonaro nas plataformas da Meta, com mais de 100 mil seguidores cada, não informados ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o veículo, a soma dessas contas ultrapassava 2,5 milhões de seguidores. A declaração é do levantamento jornalístico; não é uma fala de Flávio ou um dado divulgado pela Justiça Eleitoral.

Explicação

A reportagem apresenta indícios, mas não lista completa

O texto descreve uma das páginas de apoio com mais de 770 mil seguidores e registra postagens semelhantes, publicadas com poucos minutos de diferença em relação ao perfil oficial do candidato. A matéria cita também compartilhamento de número de urna e links para canais oficiais. São elementos da apuração original que ajudam a explicar o critério de 'apoio', mas a reportagem não identifica publicamente as sete URLs nem apresenta uma tabela com os sete números individuais de seguidores.

Sem a identificação exata de cada conta, a data individual das capturas, o número de seguidores em cada momento e a relação correspondente dos endereços declarados no TSE, não foi possível repetir a pesquisa para verificar o limiar de 100 mil, a soma superior a 2,5 milhões ou a situação declaratória de cada página. A ausência desses dados no material público é uma limitação de verificabilidade, não evidência de que os valores estejam errados.

Contexto e limites

Perfis de apoiadores não são automaticamente irregulares

A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados pela propaganda oficial de candidatos, partidos e demais agremiações, mas ressalva os perfis de iniciativa de pessoa natural. A própria Pública ouviu especialistas que distinguem apoio voluntário e orgânico de atividades pagas ou orientadas pela campanha. Portanto, constar como página pró-Flávio sem comunicação ao TSE não basta para atribuir gestão pela campanha nem infração eleitoral.

Mesmo que a soma informada esteja correta, os 2,5 milhões correspondem à soma de seguidores de diferentes páginas: a mesma pessoa pode acompanhar mais de uma delas. O dado também não equivale a alcance medido ou a pessoas únicas e pode variar quando os perfis ganham e perdem seguidores.

Explicação

Por que a contagem não foi confirmada

A Agência Pública é a fonte original de uma investigação que relata sete contas e mais de 2,5 milhões de seguidores, mas os identificadores e números individuais não estão disponíveis na reportagem para auditoria independente. Sem reproduzir a contagem e confrontar a situação de cada perfil com os registros eleitorais, a checagem não pode classificar os números como corretos ou incorretos. O resultado, portanto, é inconclusivo e não representa contestação factual demonstrada ao trabalho publicado.

Fontes

  1. Políticos têm rede ‘paralela’ na Meta sem declarar ao TSE Documento

    Agência Pública · 21/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Preserva o número, os critérios alegados e o contexto editorial da Agência Pública; fornece indício parcial mas não evidencia inventário reproduzível completo.

    • Contagem dos perfis pró-Flávio: Segundo parágrafo, iniciado por 'Segundo a Agência Pública apurou'; informa ao menos sete páginas de apoio acima de 100 mil seguidores e soma superior a 2,5 milhões.
    • Compartilhamento de cortes de entrevista: Parágrafos seguintes que relatam uma conta com mais de 770 mil seguidores replicando corte de entrevista à Globo em minutos.
    • Orientação dos especialistas eleitorais: Parágrafos com advogados Caroline Lacerda, Fernando Neisser e Luiz Scarpino; páginas orgânicas de pessoas físicas, impulso pago e vínculo com campanhas.

    Limites: A fonte é a investigação originária, sem lista completa com URLs dos sete perfis, snapshots datados ou série individual de seguidores.; O texto não fornece tabela com as sete contas para confrontar com as páginas declaradas ao TSE.; A reprodução integral em outro site não constitui verificação independente.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Resolução TSE nº 23.610/2019 — texto compilado, propaganda eleitoral na internet Documento

    Tribunal Superior Eleitoral

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Fonte jurídica primária que distingue páginas orgânicas de pessoas naturais de canais de campanha sujeitos a comunicação ao TSE.

    • Artigo 28, inciso IV, § 1º e § 6º: Dever de comunicar canais utilizados por candidatos/partidos/federações/coligações à Justiça Eleitoral, exceção de iniciativa de pessoa natural, e limites para mobilização espontânea e impulsionamento pago.

    Limites: A norma estabelece critério jurídico, mas não apresenta base de perfis do candidato nem métricas da Meta.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Candidatos devem conferir endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral Documento

    Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais · 08/09/2026

    Contexto

    Contribuição: Explica o mecanismo administrativo de declaração, sem confundir obrigação da campanha com contas espontâneas de apoio.

    • Endereços usados em propaganda e registro de campanha: Informa que sites, páginas e redes utilizados diretamente por candidatos e partidos na propaganda devem ser comunicados via RRC/DRAP.

    Limites: Explicação geral para candidaturas; não comprova se os sete perfis específicos são ou não declarados.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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