Atlas da Mentira · checagem verificável

Eleitores Tiriyó e Kaxuyana foram impedidos de votar no Amapá por não compreenderem português e ouviram que o TSE vetava intérpretes

Não foi possível comprovar nem descartar os episódios relatados pelas deputadas Sonia Guajajara e Célia Xakriabá: indígenas Tiriyó e Kaxuyana teriam sido impedidos de votar por não compreenderem português e recebido a informação de que o TSE proibia intérpretes. A Justiça Eleitoral garante respeito às línguas indígenas no atendimento; isso não equivale, por si só, a uma regra específica e irrestrita sobre ingresso de intérpretes na cabine. Não foram localizados registros diretos das seções, depoimentos identificáveis ou esclarecimento do TSE sobre esses casos.

A denúncia existe em cobertura jornalística contemporânea e tem contexto plausível de dificuldades linguísticas. Entretanto, não indica seções, número de eleitores nem decisões identificáveis dos mesários que permitam validar os impedimentos. A Resolução TSE nº 23.759/2026 e o Manual do Eleitor reconhecem o respeito à língua materna, mas a norma de assistência dentro da cabine encontrada disciplina explicitamente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Não se pode deduzir nem que o TSE oficialmente proibiu intérpretes para indígenas nem que não houve recusa indevida local.

Qualificações importantes

A denúncia foi apurada por reportagem com base em ofício e relatos encaminhados às deputadas; não foram examinados o documento integral, relatos diretos assinados, atas de mesa, reclamações à Ouvidoria ou identificação das seções do Amapá. Outras matérias que reproduzem o mesmo ofício não constituem confirmação independente do evento.

O direito a atendimento eleitoral respeitoso às línguas indígenas e à dispensa da fluência em português no alistamento consta da norma de 2026. Esse dispositivo não equivale automaticamente à autorização de toda pessoa para entrar como intérprete na cabine; a hipótese expressamente tratada de acompanhante na cabine é a da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observados requisitos. O suposto veto formal do TSE a intérpretes indígenas não foi documentado.

  • Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026 Artigo 30 e parágrafo 3º: Considerar línguas indígenas na prestação de serviços; fluência em português dispensada para alistamento; línguas maternas asseguradas
  • Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026 Artigo 31 e parágrafos 1º a 3º: Auxílio em cabine com pessoa de confiança para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, com identificação e autorização da mesa
  • Manual do Eleitor — Eleições 2026 Inclusão e cidadania — Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: Atendimento respeita língua, costumes, crenças e tradições; uso da língua materna no atendimento e dispensa de fluência em português no título

Até a publicação da reportagem da Folha em 9/10/2026, o TSE ainda não havia respondido ao veículo. Não foi localizada resposta oficial específica publicada até 10/10/2026 sobre estes episódios, o que não constitui reconhecimento nem desmentido do fato.

O que foi checado

Eleitores dos povos indígenas Tiriyó e Kaxuyana, no Amapá, foram impedidos de votar no primeiro turno de 2026 porque não compreendiam orientações em português e ouviram que o TSE não permitia intérpretes no local da votação.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Sonia Guajajara · Atribuição verificada
Função na época
Deputada federal e coautora do ofício com Célia Xakriabá
Data da declaração
09/10/2026
Contexto
Ofício enviado ao Tribunal Superior Eleitoral por Sonia Guajajara e Célia Xakriabá após queixas de representantes indígenas sobre dificuldades no primeiro turno, solicitando medidas para o segundo turno.

Como a proposição foi normalizada: Alegação das deputadas Sonia Guajajara e Célia Xakriabá baseada em relatos transmitidos a seus gabinetes. A informação de suposta proibição pelo TSE é fala que teria sido comunicada aos eleitores por terceiros, e não demonstração de uma norma formal do tribunal; tampouco o relato identifica quantidade, local/seção individual e mesários envolvidos.

Limite de atribuição: Atribuição do ofício feita por reportagem contemporânea; não foi obtida cópia integral assinada nem depoimentos diretos dos eleitores.

Contexto original

O que foi denunciado e por quem

As deputadas federais Sonia Guajajara e Célia Xakriabá enviaram em 9 de outubro de 2026 um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral cobrando garantias para indígenas no segundo turno. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, as parlamentares transmitiram relatos de eleitores dos povos Tiriyó e Kaxuyana, no Amapá: alguns teriam deixado de votar em 4 de outubro por não compreender orientações dadas em português por mesários e teriam ouvido que intérpretes não eram permitidos pelo TSE. O ofício também reunia reclamações de transporte e acompanhamento de crianças em outras comunidades. Trata-se, no ponto checado, de uma denúncia de ocorrência local, não de decisão judicial documentada.

As deputadas pediram providências para assegurar intérpretes linguísticos e culturais e acesso ao voto no segundo turno. A Folha informou que procurou o TSE e não recebeu resposta até publicar a matéria. O registro público estabelece a existência da denúncia e do pedido de providências; não prova, isoladamente, que houve ordens formais ou recusas identificáveis nas mesas eleitorais.

Explicação

O que dizem as regras eleitorais sobre idioma e assistência

O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026, determina que as línguas, costumes e tradições indígenas sejam considerados na prestação de serviços eleitorais. O parágrafo 3º dispensa fluência em português para o alistamento e assegura o uso das línguas maternas. O próprio Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral descreve o uso da língua materna no atendimento como garantia. Assim, a ideia de que a pessoa indígena só pode ser atendida eleitoralmente em português é incompatível com essas diretrizes.

  • Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026 Artigo 30 e parágrafo 3º: Considerar línguas indígenas na prestação de serviços; fluência em português dispensada para alistamento; línguas maternas asseguradas
  • Manual do Eleitor — Eleições 2026 Inclusão e cidadania — Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: Atendimento respeita língua, costumes, crenças e tradições; uso da língua materna no atendimento e dispensa de fluência em português no título

Isso exige uma distinção importante: o direito ao atendimento em língua indígena não resolve automaticamente quais pessoas podem acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação, onde se preserva o sigilo do voto. O artigo 31 da mesma resolução prevê expressamente o auxílio de pessoa de confiança na cabine para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, mediante verificação pelo presidente da mesa. O texto normativo examinado não fornece uma regra geral equivalente e explícita sobre intérpretes para todo eleitor indígena que não domine português. Logo, não cabe anunciar nem uma autorização irrestrita de entrada de intérpretes na cabine nem uma proibição categórica emitida pelo TSE para qualquer auxílio linguístico.

Explicação

Por que os episódios ainda não podem ser confirmados

A cobertura de 9 de outubro identifica os povos afetados e o estado, mas não discrimina a seção eleitoral, os nomes dos mesários, a quantidade de eleitores barrados nem os fatos de cada tentativa de votação. Não foram obtidas atas de seção, resposta de cartório eleitoral ou do TRE do Amapá, reclamação formal individual, gravações ou testemunhos diretos verificáveis. A ausência desses elementos impede diferenciar uma ordem existente, um entendimento equivocado de mesário, uma dificuldade prática de comunicação e um relato ainda incompleto.

Também seria equivocado declarar falsa a denúncia simplesmente porque o TSE reconhece direitos linguísticos no atendimento: uma regra favorável pode não ter sido cumprida em alguma seção. E seria equivocado afirmar que o tribunal realmente proibiu intérpretes apenas porque essa teria sido a explicação dada aos eleitores. A documentação disponível até 10 de outubro permite descrever a denúncia e as normas, mas não estabelecer o ocorrido no local com segurança.

Contexto e limites

O que poderia esclarecer a denúncia

A confirmação depende de elementos localizáveis do primeiro turno: cópia integral do ofício, identificação de zonas e seções, atas de votação, relatos diretos de eleitores e mesários, orientações administrativas aplicadas e esclarecimento formal da Justiça Eleitoral sobre assistência linguística fora e dentro da cabine. Não há base suficiente para atribuir intenção a agentes eleitorais ou transformar a falta de resposta em reconhecimento de responsabilidade.

Fontes

  1. Deputadas denunciam falta de transporte para indígenas votarem e cobram TSE Fonte

    Folha de S.Paulo — Jullia Gouveia · 09/10/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a denúncia original, a autoria conjunta e sua natureza de relato indireto; delimita ausência de resposta do TSE no momento da notícia.

    • Relatos de impedimento no Amapá: Trecho após dados de abstenção: Tiriyó e Kaxuyana teriam sido impedidos por barreira linguística; foram informados de que TSE não autorizaria intérpretes
    • Pedidos e resposta do tribunal: Ofício pede intérprete linguístico-cultural; TSE procurado não respondeu até a publicação às 17h04

    Limites: Não divulga íntegra do ofício, nomes de indígenas afetados, seções ou atas.; Não há depoimento independente de mesários ou posicionamento oficial do TSE nesse registro.; Relata que eleitores ouviram informação de veto, não que foi vista norma de proibição.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Sônia Guajajara e Célia Xakriabá pedem ao TSE garantia de votos de indígenas no 2º turno Fonte

    Jovem Pan — Misael Mainetti · 09/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Contextualiza que o ofício se baseou em relatos de representantes indígenas em plenária; não confirma caso local de modo independente.

    • Relatos apresentados por deputadas: Reproduz denúncias recebidas em plenária indígena de 7/10 sobre transporte, tradução e restrições de acesso

    Limites: Reportagem sobre o mesmo ofício; não é comprovação independente de impedimento individual.; Há aparente divergência interna no dia da semana/data de envio; adotada a data da Folha de 9/10, corroborada por publicação contemporânea.

    Disponível

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  3. Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 02/03/2026

    Evidência

    Contribuição: Norma eleitoral primária em vigor em 2026, permite verificar garantias de idioma e alcance específico da assistência na cabine.

    • Artigo 30 e parágrafo 3º: Considerar línguas indígenas na prestação de serviços; fluência em português dispensada para alistamento; línguas maternas asseguradas
    • Artigo 31 e parágrafos 1º a 3º: Auxílio em cabine com pessoa de confiança para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, com identificação e autorização da mesa

    Limites: Art. 30 §3 trata explicitamente do alistamento, não de ingresso de intérprete na cabine por mero desconhecimento do português.; A ausência de regra expressa no trecho examinado não constitui proibição formal de toda assistência linguística.; Normas gerais não confirmam aplicação concreta pelos mesários no Amapá.

    Disponível

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  4. Manual do Eleitor — Eleições 2026 Documento

    Justiça Eleitoral / TSE · Data não estabelecida

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Orientação pública oficial que reforça o direito a atendimento em língua materna, sem descrever autorização geral de intérprete na cabine.

    • Inclusão e cidadania — Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: Atendimento respeita língua, costumes, crenças e tradições; uso da língua materna no atendimento e dispensa de fluência em português no título
    • Inclusão e cidadania — Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Pessoa de confiança pode auxiliar dentro da cabine quando necessário

    Limites: Manual sintetiza direitos e não substitui dispositivo aplicável a cada situação.; Não contém informações específicas sobre ocorrência das seções no Amapá.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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