Atlas da Mentira · checagem verificável
Eduardo Paes pediu à Justiça a anulação dos votos de Anthony Garotinho na eleição de 2026 no Rio de Janeiro
Não foi possível confirmar integralmente nem refutar a afirmação de Douglas Ruas. A coligação de Eduardo Paes contestou a candidatura de Garotinho e atuou para acelerar o julgamento, mas o teor exato de eventuais pedidos anteriores de anulação não foi estabelecido.
A Folha relatou manifestações dos advogados de Paes favoráveis à anulação, porém informou que a petição de urgência de 2 de outubro não fazia esse requerimento expressamente. Houve decisão provisória com efeito sobre os votos, e depois o MP Eleitoral defendeu a anulação definitiva, decidida pelo TSE em 8 de outubro. A defesa posterior de Paes pela preservação dos votos não apaga eventual pedido anterior. Sem as peças integrais, a autoria do pedido específico fica sem conclusão.
Qualificações importantes
A coligação de Paes de fato ajuizou impugnação à candidatura de Garotinho em agosto e, em 2/10, pediu urgência de julgamento, advertindo para possível supressão do segundo turno. Após a manifestação, houve decisão judicial provisória que marcou os votos como 'anulados sub judice'. Este é o núcleo verdadeiro da defesa da afirmação de Ruas.
- Coligação de Paes entra com ação impugnação da candidatura de Garotinho e pede bloqueio de verbas de campanha e propaganda eleitoral Ação de impugnação do registro apresentada pela coligação de Eduardo Paes: Primeiros parágrafos da matéria, publicada em agosto de 2026
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Decisão monocrática de 2 de outubro após manifestação da coligação de Paes: Parágrafos após 'O ministro Floriano Marques' e trecho 'os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim'.
Segundo a Folha, a petição de urgência de 2/10 não continha requerimento expresso de anulação dos votos; porém o mesmo jornal relatou que Paes se referiu a manifestações anteriores de seus advogados 'pela anulação'. Como a íntegra dos autos não foi obtida, não é possível excluir outras manifestações ou negar categoricamente que Paes tenha defendido a consequência jurídica antes da eleição.
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Argumentos da coligação sobre risco de segundo turno desnecessário: Últimos parágrafos sobre pedido de urgência, legitimidade do pleito e potencial anulação posterior.
Após o primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral defendeu explicitamente a anulação definitiva e o TSE a decidiu por 5 votos a 2 em 8/10. Paes recorreu para conservar os votos e o segundo turno. O posicionamento posterior não apaga sua impugnação inicial, mas é incompatível com apresentá-lo como o único defensor permanente da anulação.
- MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
- Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Recurso da coligação de Paes ao STF, visando preservar os votos e segundo turno: Do título aos parágrafos de citação da peça no Supremo
Ruas também afirmou que nem ele nem o PL eram partes da ação. Como não foi identificado por ele um processo específico, e nem toda ação ou incidente foi examinado integralmente, esse trecho separado permanece sem avaliação conclusiva nesta checagem.
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Douglas Ruas afirmou que Eduardo Paes foi quem pediu à Justiça a anulação dos votos de Anthony Garotinho na eleição de 2026 para governador do Rio de Janeiro.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Douglas Ruas · Atribuição verificada
- Função na época
- Candidato ao governo do Rio de Janeiro, virtualmente eleito no primeiro turno após a decisão de retotalização do TSE
- Data da declaração
- 10/10/2026
- Contexto
- Declaração dada em entrevista ao UOL, durante evento de campanha com mulheres no Rio de Janeiro.
Como a proposição foi normalizada: A fala original contrapõe Paes a Ruas e ao PL ao dizer 'Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes'. 'Quem pediu' não deve ser normalizado para 'único autor e defensor permanente da anulação'. A referência processual não foi especificada; a parte da fala sobre Ruas/PL serem partes é uma questão separável, não avaliada integralmente aqui.
Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
Contexto original
O que disse Douglas Ruas
Em entrevista ao UOL publicada em 10 de outubro de 2026, Douglas Ruas disse: 'Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes'. A declaração foi feita depois de decisão do TSE que retirou os votos de Anthony Garotinho da contagem do primeiro turno fluminense. A checagem verifica a atribuição do pedido a Eduardo Paes; a alegação separada sobre participação de Ruas e do PL em processos não está comprovada ou refutada por exame de todas as ações.
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Explicação
O que foi pedido na Justiça
Há um antecedente real e relevante em favor da interpretação de Ruas: em 15 de agosto, a coligação de Eduardo Paes ajuizou impugnação ao registro da candidatura de Garotinho, alegando inelegibilidade, e pediu que não tivesse acesso às verbas de campanha nem ao horário eleitoral gratuito enquanto o caso era decidido. O indeferimento do registro poderia acarretar invalidação dos votos. Portanto, seria incorreto afirmar que Paes ficou alheio ao litígio que conduziu à revisão da votação.
- Coligação de Paes entra com ação impugnação da candidatura de Garotinho e pede bloqueio de verbas de campanha e propaganda eleitoral Ação de impugnação do registro apresentada pela coligação de Eduardo Paes: Primeiros parágrafos da matéria, publicada em agosto de 2026
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Em 2 de outubro, a coligação de Paes pediu urgência na análise do recurso de Garotinho e alertou que a demora poderia tornar desnecessário um eventual segundo turno. A Folha examinou essa petição e informou que não havia nela pedido expresso de anular os votos. Ainda no dia 2, após a manifestação da coligação, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou garantias de candidatura e determinou que os votos fossem tratados como 'anulados sub judice'. Esse vínculo entre petição e decisão sustenta uma leitura ampla de que Paes buscava barrar a candidatura e suas consequências eleitorais, mas não equivale a comprovar que pediu textualmente a anulação definitiva dos votos.
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Decisão monocrática de 2 de outubro após manifestação da coligação de Paes: Parágrafos após 'O ministro Floriano Marques' e trecho 'os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim'.
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Argumentos da coligação sobre risco de segundo turno desnecessário: Últimos parágrafos sobre pedido de urgência, legitimidade do pleito e potencial anulação posterior.
A interpretação de Ruas não surgiu isoladamente. Em entrevista à CNN Brasil citada pelo Poder360 em 6 de outubro, o próprio Anthony Garotinho criticou a mudança de posição de Paes e afirmou que fora o ex-prefeito quem defendera a anulação de seus votos. É uma declaração de um participante diretamente afetado pelo litígio, que não identifica nem reproduz a peça processual e, portanto, não substitui a confirmação documental de um pedido expresso.
- Garotinho diz que Paes deve arcar com efeito de anulação dos votos Garotinho atribui defesa da anulação a Paes: Reportagem de 6/10 reproduz fala à CNN segundo a qual Paes foi quem disse que seus votos deveriam ser anulados.
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
A Folha noticiou em 6 de outubro que Paes não via contradição entre manifestações anteriores de seus advogados 'pela anulação dos votos' e sua defesa posterior de um segundo turno. Esse relato é importante evidência favorável à interpretação de Ruas; não se identificaram, contudo, o texto integral nem o teor do pedido específico dessas manifestações. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou expressamente no TSE a favor do indeferimento definitivo do registro e da anulação dos votos, em manifestação própria e posterior à eleição.
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)
- Eleições 2026: TSE anula votos recebidos por Garotinho no primeiro turno Comunicado sobre acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral: Subtítulo 'Decisão acolheu pedido do MP Eleitoral' e parágrafos iniciais
Após a votação em 4 de outubro, quando a retirada dos votos permitiria a vitória de Douglas Ruas já no primeiro turno, a coligação de Paes passou a defender a preservação desses votos. O UOL registrou petição nesse sentido no TSE e a Agência Brasil noticiou recurso ao STF em 8 de outubro contra a anulação e pela realização do segundo turno. A mudança política e processual é relevante para contextualizar a fala de Ruas em 10 de outubro, mas não permite negar que a coligação tenha defendido antes medidas com consequência de nulidade.
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Relato da impugnação antes da eleição e da petição posterior de manutenção dos votos: Parágrafo imediatamente seguinte à citação de Ruas
- Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Recurso da coligação de Paes ao STF, visando preservar os votos e segundo turno: Do título aos parágrafos de citação da peça no Supremo
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
Em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, manter o indeferimento do registro de Garotinho, anular definitivamente seus votos e determinar a retotalização da disputa. A rejeição do pedido de desistência do recurso foi unânime, mas a anulação dos votos foi por maioria. O desfecho veio da decisão colegiada do tribunal, precedida de manifestações de diferentes participantes do processo, e não de uma ordem que Paes pudesse impor sozinho.
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
- MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)
Explicação
O que é possível concluir sobre a fala
A interpretação favorável a Douglas Ruas é plausível: Paes impugnou Garotinho e, antes da eleição, sua coligação pediu urgência ao TSE alertando que a postergação poderia produzir um segundo turno desnecessário; Paes, segundo a Folha, admitiu manifestações dos advogados em favor da anulação. Anthony Garotinho também atribuiu publicamente a Paes, antes da entrevista de Ruas, a posição pela nulidade — testemunho de parte interessada, não identificação de uma peça judicial. Contudo, o requerimento de urgência descrito pela Folha não continha pedido expresso de anulação e não obtivemos os textos de todas as manifestações anteriores. O MP Eleitoral defendeu depois a nulidade definitiva, o TSE decidiu por maioria e Paes tentou preservar os votos após o pleito. Esses fatos explicam a disputa e a mudança de posição, mas não desmentem, por si, um pedido histórico de Paes. Como a formulação de Ruas não exige autoria exclusiva nem defesa continuada da anulação, não ficou demonstrada impressão materialmente falsa suficiente para 'enganosa'; tampouco se confirmou o pedido literal em documento processual acessível. O ponto específico permanece inconclusivo.
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
- Coligação de Paes entra com ação impugnação da candidatura de Garotinho e pede bloqueio de verbas de campanha e propaganda eleitoral Ação de impugnação do registro apresentada pela coligação de Eduardo Paes: Primeiros parágrafos da matéria, publicada em agosto de 2026
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Decisão monocrática de 2 de outubro após manifestação da coligação de Paes: Parágrafos após 'O ministro Floriano Marques' e trecho 'os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim'.
- Garotinho diz que Paes deve arcar com efeito de anulação dos votos Garotinho atribui defesa da anulação a Paes: Reportagem de 6/10 reproduz fala à CNN segundo a qual Paes foi quem disse que seus votos deveriam ser anulados.
- MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)
- Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Recurso da coligação de Paes ao STF, visando preservar os votos e segundo turno: Do título aos parágrafos de citação da peça no Supremo
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Contexto e limites
Limites da apuração
O texto da impugnação inicial, a íntegra da petição de 2 de outubro e as demais manifestações da coligação não foram obtidos diretamente nesta apuração. A Folha publicou trechos da urgência e informou não haver pedido expresso de anulação nessa peça, mas relatou referências do próprio Paes a manifestações de seus advogados 'pela anulação'. A afirmação de Garotinho reproduzida pelo Poder360 fornece uma defesa adicional, mas ele era parte interessada e não identificou a petição. Para resolver o enunciado literal seria necessário identificar o processo a que Ruas se refere, obter as manifestações anteriores e distinguir texto de pedido, consequência jurídica e manifestação de opinião. Sem esses elementos, não se afirma nem que nunca houve pedido nem que a frase de Ruas está integralmente demonstrada; a fala sobre Ruas e PL não serem partes permanece fora deste veredito.
- Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Argumentos da coligação sobre risco de segundo turno desnecessário: Últimos parágrafos sobre pedido de urgência, legitimidade do pleito e potencial anulação posterior.
- Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
- Garotinho diz que Paes deve arcar com efeito de anulação dos votos Garotinho atribui defesa da anulação a Paes: Reportagem de 6/10 reproduz fala à CNN segundo a qual Paes foi quem disse que seus votos deveriam ser anulados.
- TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Fontes
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Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Entrevista
Alegação original, Contexto
Contribuição: Documenta a declaração original e relata atos processuais de Paes, embora não substitua os autos.
- Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
- Relato da impugnação antes da eleição e da petição posterior de manutenção dos votos: Parágrafo imediatamente seguinte à citação de Ruas
Limites: O UOL informa incorretamente unanimidade do TSE na anulação; o TRE-RJ esclarece que a votação foi 5 a 2.; Não disponibiliza a gravação integral contextual da entrevista nem o texto das petições.
Disponível
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Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Fonte
Evidência, Contexto
Contribuição: Distingue textualmente o pedido de urgência feito por Paes da anulação de votos, relata trecho da petição e do parecer do MP Eleitoral.
- Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
- Trecho do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral: Corpo da reportagem, citação do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa
Limites: A reportagem apresenta excertos e não a íntegra dos autos.; Parte do acesso pode ser condicionada a assinatura.
Disponível
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MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Documento
Evidência
Contribuição: Fonte institucional primária da posição processual do MP Eleitoral de manutenção do indeferimento e anulação definitiva dos votos.
- Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)
Limites: Comunicado de divulgação, não a íntegra assinada do parecer protocolado.
Disponível
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TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Documento
Evidência
Contribuição: Fonte judicial institucional do desfecho: rejeição unânime de desistência; anulação de votos por maioria 5 a 2 e retotalização.
- Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'
Limites: Nota explicativa do tribunal, não a íntegra do acórdão e dos votos.
Disponível
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Eleições 2026: TSE anula votos recebidos por Garotinho no primeiro turno Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Corrobora atribuição institucional da manifestação de nulidade defendida pelo MP e informa o caso processual.
- Comunicado sobre acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral: Subtítulo 'Decisão acolheu pedido do MP Eleitoral' e parágrafos iniciais
Limites: Comunicado oficial resumido, não identifica cada petição de outros litigantes.
Disponível
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Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Fonte
Evidência
Contribuição: Mostra movimento processual inequívoco de Paes contrário à anulação depois do pleito, com argumento reproduzido de seus advogados.
- Recurso da coligação de Paes ao STF, visando preservar os votos e segundo turno: Do título aos parágrafos de citação da peça no Supremo
Limites: Reportagem reproduz parte da petição, sem o texto integral do recurso.
Disponível
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Coligação de Paes entra com ação impugnação da candidatura de Garotinho e pede bloqueio de verbas de campanha e propaganda eleitoral Fonte
Evidência, Contexto
Contribuição: Documenta a iniciativa de impugnar a candidatura antes do pleito, núcleo de verdade da defesa da frase de Ruas.
- Ação de impugnação do registro apresentada pela coligação de Eduardo Paes: Primeiros parágrafos da matéria, publicada em agosto de 2026
Limites: É relato jornalístico sobre a petição, não os autos em si.
Disponível
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Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Fonte
Evidência
Contribuição: Cobertura contemporânea da decisão monocrática de Floriano de Azevedo Marques em 2/10, tomada após manifestação da coligação de Paes, dando status 'anulados sub judice' aos votos e revogando liminar de garantias de campanha.
- Decisão monocrática de 2 de outubro após manifestação da coligação de Paes: Parágrafos após 'O ministro Floriano Marques' e trecho 'os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim'.
- Argumentos da coligação sobre risco de segundo turno desnecessário: Últimos parágrafos sobre pedido de urgência, legitimidade do pleito e potencial anulação posterior.
Limites: A reportagem transcreve fragmentos da decisão, mas não anexa a íntegra da petição nem o despacho completo.; A medida de 2/10 era provisória; a anulação definitiva por maioria no TSE ocorreu em 8/10.; Uma decisão proferida após manifestação de uma parte não significa necessariamente que essa parte tenha requerido expressamente todo o conteúdo decidido.
Disponível
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Garotinho diz que Paes deve arcar com efeito de anulação dos votos Entrevista
Evidência, Contexto
Contribuição: Evidência favorável à leitura de Ruas: Garotinho, participante do processo, também afirmou antes da entrevista que Paes queria anular votos; não comprova requerimento processual literal.
- Garotinho atribui defesa da anulação a Paes: Reportagem de 6/10 reproduz fala à CNN segundo a qual Paes foi quem disse que seus votos deveriam ser anulados.
Limites: Declaração de parte com interesse direto na disputa; não é prova independente da petição.; A entrevista original à CNN foi citada pela reportagem, mas gravação não foi reexaminada.; Não identifica documento, número ou data de pedido expresso de anulação.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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