Atlas da Mentira · checagem verificável

Eduardo Paes pediu à Justiça a anulação dos votos de Anthony Garotinho na eleição de 2026 no Rio de Janeiro

Não foi possível confirmar integralmente nem refutar a afirmação de Douglas Ruas. A coligação de Eduardo Paes contestou a candidatura de Garotinho e atuou para acelerar o julgamento, mas o teor exato de eventuais pedidos anteriores de anulação não foi estabelecido.

A Folha relatou manifestações dos advogados de Paes favoráveis à anulação, porém informou que a petição de urgência de 2 de outubro não fazia esse requerimento expressamente. Houve decisão provisória com efeito sobre os votos, e depois o MP Eleitoral defendeu a anulação definitiva, decidida pelo TSE em 8 de outubro. A defesa posterior de Paes pela preservação dos votos não apaga eventual pedido anterior. Sem as peças integrais, a autoria do pedido específico fica sem conclusão.

Qualificações importantes

A coligação de Paes de fato ajuizou impugnação à candidatura de Garotinho em agosto e, em 2/10, pediu urgência de julgamento, advertindo para possível supressão do segundo turno. Após a manifestação, houve decisão judicial provisória que marcou os votos como 'anulados sub judice'. Este é o núcleo verdadeiro da defesa da afirmação de Ruas.

Segundo a Folha, a petição de urgência de 2/10 não continha requerimento expresso de anulação dos votos; porém o mesmo jornal relatou que Paes se referiu a manifestações anteriores de seus advogados 'pela anulação'. Como a íntegra dos autos não foi obtida, não é possível excluir outras manifestações ou negar categoricamente que Paes tenha defendido a consequência jurídica antes da eleição.

Após o primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral defendeu explicitamente a anulação definitiva e o TSE a decidiu por 5 votos a 2 em 8/10. Paes recorreu para conservar os votos e o segundo turno. O posicionamento posterior não apaga sua impugnação inicial, mas é incompatível com apresentá-lo como o único defensor permanente da anulação.

Ruas também afirmou que nem ele nem o PL eram partes da ação. Como não foi identificado por ele um processo específico, e nem toda ação ou incidente foi examinado integralmente, esse trecho separado permanece sem avaliação conclusiva nesta checagem.

O que foi checado

Douglas Ruas afirmou que Eduardo Paes foi quem pediu à Justiça a anulação dos votos de Anthony Garotinho na eleição de 2026 para governador do Rio de Janeiro.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Douglas Ruas · Atribuição verificada
Função na época
Candidato ao governo do Rio de Janeiro, virtualmente eleito no primeiro turno após a decisão de retotalização do TSE
Data da declaração
10/10/2026
Contexto
Declaração dada em entrevista ao UOL, durante evento de campanha com mulheres no Rio de Janeiro.

Como a proposição foi normalizada: A fala original contrapõe Paes a Ruas e ao PL ao dizer 'Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes'. 'Quem pediu' não deve ser normalizado para 'único autor e defensor permanente da anulação'. A referência processual não foi especificada; a parte da fala sobre Ruas/PL serem partes é uma questão separável, não avaliada integralmente aqui.

Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes

Contexto original

O que disse Douglas Ruas

Em entrevista ao UOL publicada em 10 de outubro de 2026, Douglas Ruas disse: 'Eu não sou parte da ação, nem o PL. Quem pediu a anulação dos votos de Garotinho foi o Paes'. A declaração foi feita depois de decisão do TSE que retirou os votos de Anthony Garotinho da contagem do primeiro turno fluminense. A checagem verifica a atribuição do pedido a Eduardo Paes; a alegação separada sobre participação de Ruas e do PL em processos não está comprovada ou refutada por exame de todas as ações.

Explicação

O que foi pedido na Justiça

Há um antecedente real e relevante em favor da interpretação de Ruas: em 15 de agosto, a coligação de Eduardo Paes ajuizou impugnação ao registro da candidatura de Garotinho, alegando inelegibilidade, e pediu que não tivesse acesso às verbas de campanha nem ao horário eleitoral gratuito enquanto o caso era decidido. O indeferimento do registro poderia acarretar invalidação dos votos. Portanto, seria incorreto afirmar que Paes ficou alheio ao litígio que conduziu à revisão da votação.

Em 2 de outubro, a coligação de Paes pediu urgência na análise do recurso de Garotinho e alertou que a demora poderia tornar desnecessário um eventual segundo turno. A Folha examinou essa petição e informou que não havia nela pedido expresso de anular os votos. Ainda no dia 2, após a manifestação da coligação, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou garantias de candidatura e determinou que os votos fossem tratados como 'anulados sub judice'. Esse vínculo entre petição e decisão sustenta uma leitura ampla de que Paes buscava barrar a candidatura e suas consequências eleitorais, mas não equivale a comprovar que pediu textualmente a anulação definitiva dos votos.

A interpretação de Ruas não surgiu isoladamente. Em entrevista à CNN Brasil citada pelo Poder360 em 6 de outubro, o próprio Anthony Garotinho criticou a mudança de posição de Paes e afirmou que fora o ex-prefeito quem defendera a anulação de seus votos. É uma declaração de um participante diretamente afetado pelo litígio, que não identifica nem reproduz a peça processual e, portanto, não substitui a confirmação documental de um pedido expresso.

A Folha noticiou em 6 de outubro que Paes não via contradição entre manifestações anteriores de seus advogados 'pela anulação dos votos' e sua defesa posterior de um segundo turno. Esse relato é importante evidência favorável à interpretação de Ruas; não se identificaram, contudo, o texto integral nem o teor do pedido específico dessas manifestações. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou expressamente no TSE a favor do indeferimento definitivo do registro e da anulação dos votos, em manifestação própria e posterior à eleição.

Após a votação em 4 de outubro, quando a retirada dos votos permitiria a vitória de Douglas Ruas já no primeiro turno, a coligação de Paes passou a defender a preservação desses votos. O UOL registrou petição nesse sentido no TSE e a Agência Brasil noticiou recurso ao STF em 8 de outubro contra a anulação e pela realização do segundo turno. A mudança política e processual é relevante para contextualizar a fala de Ruas em 10 de outubro, mas não permite negar que a coligação tenha defendido antes medidas com consequência de nulidade.

Em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, manter o indeferimento do registro de Garotinho, anular definitivamente seus votos e determinar a retotalização da disputa. A rejeição do pedido de desistência do recurso foi unânime, mas a anulação dos votos foi por maioria. O desfecho veio da decisão colegiada do tribunal, precedida de manifestações de diferentes participantes do processo, e não de uma ordem que Paes pudesse impor sozinho.

Explicação

O que é possível concluir sobre a fala

A interpretação favorável a Douglas Ruas é plausível: Paes impugnou Garotinho e, antes da eleição, sua coligação pediu urgência ao TSE alertando que a postergação poderia produzir um segundo turno desnecessário; Paes, segundo a Folha, admitiu manifestações dos advogados em favor da anulação. Anthony Garotinho também atribuiu publicamente a Paes, antes da entrevista de Ruas, a posição pela nulidade — testemunho de parte interessada, não identificação de uma peça judicial. Contudo, o requerimento de urgência descrito pela Folha não continha pedido expresso de anulação e não obtivemos os textos de todas as manifestações anteriores. O MP Eleitoral defendeu depois a nulidade definitiva, o TSE decidiu por maioria e Paes tentou preservar os votos após o pleito. Esses fatos explicam a disputa e a mudança de posição, mas não desmentem, por si, um pedido histórico de Paes. Como a formulação de Ruas não exige autoria exclusiva nem defesa continuada da anulação, não ficou demonstrada impressão materialmente falsa suficiente para 'enganosa'; tampouco se confirmou o pedido literal em documento processual acessível. O ponto específico permanece inconclusivo.

Contexto e limites

Limites da apuração

O texto da impugnação inicial, a íntegra da petição de 2 de outubro e as demais manifestações da coligação não foram obtidos diretamente nesta apuração. A Folha publicou trechos da urgência e informou não haver pedido expresso de anulação nessa peça, mas relatou referências do próprio Paes a manifestações de seus advogados 'pela anulação'. A afirmação de Garotinho reproduzida pelo Poder360 fornece uma defesa adicional, mas ele era parte interessada e não identificou a petição. Para resolver o enunciado literal seria necessário identificar o processo a que Ruas se refere, obter as manifestações anteriores e distinguir texto de pedido, consequência jurídica e manifestação de opinião. Sem esses elementos, não se afirma nem que nunca houve pedido nem que a frase de Ruas está integralmente demonstrada; a fala sobre Ruas e PL não serem partes permanece fora deste veredito.

Fontes

  1. Quem 'pediu' a anulação dos votos de Garotinho foi Paes, diz Douglas Ruas Entrevista

    UOL · 10/10/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Documenta a declaração original e relata atos processuais de Paes, embora não substitua os autos.

    • Declaração direta de Douglas Ruas: Parágrafo que começa 'Eu não sou parte da ação' (corpo da reportagem)
    • Relato da impugnação antes da eleição e da petição posterior de manutenção dos votos: Parágrafo imediatamente seguinte à citação de Ruas

    Limites: O UOL informa incorretamente unanimidade do TSE na anulação; o TRE-RJ esclarece que a votação foi 5 a 2.; Não disponibiliza a gravação integral contextual da entrevista nem o texto das petições.

    Disponível

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  2. Procuradoria Eleitoral defende anular votos de Garotinho e reforça caminho para eleição de Ruas Fonte

    Folha de S.Paulo — Italo Nogueira · 06/10/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Distingue textualmente o pedido de urgência feito por Paes da anulação de votos, relata trecho da petição e do parecer do MP Eleitoral.

    • Petição de urgência de 2/10 da coligação de Paes; ausência de pedido expresso de anulação: Trechos após 'Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência' e excerto da peça judicial
    • Trecho do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral: Corpo da reportagem, citação do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa

    Limites: A reportagem apresenta excertos e não a íntegra dos autos.; Parte do acesso pode ser condicionada a assinatura.

    Disponível

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  3. MP Eleitoral é favorável à desistência do recurso de Anthony Garotinho e defende inelegibilidade Documento

    Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República · 06/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Fonte institucional primária da posição processual do MP Eleitoral de manutenção do indeferimento e anulação definitiva dos votos.

    • Manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre anulação definitiva dos votos: Do subtítulo ao segundo parágrafo do comunicado (6/10 19h13)

    Limites: Comunicado de divulgação, não a íntegra assinada do parecer protocolado.

    Disponível

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  4. TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro Documento

    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / Justiça Eleitoral · 08/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Fonte judicial institucional do desfecho: rejeição unânime de desistência; anulação de votos por maioria 5 a 2 e retotalização.

    • Votação do TSE e razões para a anulação, RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000: Texto inicial e seção 'O resultado do julgamento'

    Limites: Nota explicativa do tribunal, não a íntegra do acórdão e dos votos.

    Disponível

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  5. Eleições 2026: TSE anula votos recebidos por Garotinho no primeiro turno Documento

    Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República · 08/10/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora atribuição institucional da manifestação de nulidade defendida pelo MP e informa o caso processual.

    • Comunicado sobre acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral: Subtítulo 'Decisão acolheu pedido do MP Eleitoral' e parágrafos iniciais

    Limites: Comunicado oficial resumido, não identifica cada petição de outros litigantes.

    Disponível

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  6. Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Fonte

    Agência Brasil — André Richter · 08/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Mostra movimento processual inequívoco de Paes contrário à anulação depois do pleito, com argumento reproduzido de seus advogados.

    • Recurso da coligação de Paes ao STF, visando preservar os votos e segundo turno: Do título aos parágrafos de citação da peça no Supremo

    Limites: Reportagem reproduz parte da petição, sem o texto integral do recurso.

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  7. Coligação de Paes entra com ação impugnação da candidatura de Garotinho e pede bloqueio de verbas de campanha e propaganda eleitoral Fonte

    Tempo Real RJ · 08/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Documenta a iniciativa de impugnar a candidatura antes do pleito, núcleo de verdade da defesa da frase de Ruas.

    • Ação de impugnação do registro apresentada pela coligação de Eduardo Paes: Primeiros parágrafos da matéria, publicada em agosto de 2026

    Limites: É relato jornalístico sobre a petição, não os autos em si.

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  8. Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos Fonte

    Folha de S.Paulo — Italo Nogueira · 02/10/2026 · Atualizada em 02/10/2026 às 20h09

    Evidência

    Contribuição: Cobertura contemporânea da decisão monocrática de Floriano de Azevedo Marques em 2/10, tomada após manifestação da coligação de Paes, dando status 'anulados sub judice' aos votos e revogando liminar de garantias de campanha.

    • Decisão monocrática de 2 de outubro após manifestação da coligação de Paes: Parágrafos após 'O ministro Floriano Marques' e trecho 'os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim'.
    • Argumentos da coligação sobre risco de segundo turno desnecessário: Últimos parágrafos sobre pedido de urgência, legitimidade do pleito e potencial anulação posterior.

    Limites: A reportagem transcreve fragmentos da decisão, mas não anexa a íntegra da petição nem o despacho completo.; A medida de 2/10 era provisória; a anulação definitiva por maioria no TSE ocorreu em 8/10.; Uma decisão proferida após manifestação de uma parte não significa necessariamente que essa parte tenha requerido expressamente todo o conteúdo decidido.

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  9. Garotinho diz que Paes deve arcar com efeito de anulação dos votos Entrevista

    Poder360 · 06/10/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Evidência favorável à leitura de Ruas: Garotinho, participante do processo, também afirmou antes da entrevista que Paes queria anular votos; não comprova requerimento processual literal.

    • Garotinho atribui defesa da anulação a Paes: Reportagem de 6/10 reproduz fala à CNN segundo a qual Paes foi quem disse que seus votos deveriam ser anulados.

    Limites: Declaração de parte com interesse direto na disputa; não é prova independente da petição.; A entrevista original à CNN foi citada pela reportagem, mas gravação não foi reexaminada.; Não identifica documento, número ou data de pedido expresso de anulação.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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