Atlas da Mentira · checagem verificável

TSE permitiu votar pelo celular quando chuva impedisse comparecimento à seção eleitoral

Falso. O voto nas eleições de 2026 continuou sendo presencial, na seção eleitoral e por meio da urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral publicou desmentido no próprio dia da eleição: chuva ou outros eventos climáticos não criam modalidade de voto remoto. O e-Título e o Autoatendimento oferecem serviços como consulta de local, identificação e justificativa, mas não registram votos. A peça ainda divulgava um endereço que imitava o Autoatendimento e não pertencia à Justiça Eleitoral.

Qualificações importantes

O celular pode ser usado para serviços eleitorais digitais, inclusive e-Título e justificativa em situações previstas, mas isso não equivale a votar remotamente.

A Justiça Eleitoral pode adotar medidas de contingência diante de eventos climáticos, mas a orientação oficial de 4 de outubro foi que a votação permanecia presencial.

O endereço promovido pela peça não era um domínio oficial da Justiça Eleitoral e poderia coletar dados pessoais. Sites oficiais eleitorais usam o domínio “jus.br”.

O que foi checado

Publicações que simulavam um anúncio do TSE afirmaram que eleitores poderiam votar pelo celular se a chuva impedisse o comparecimento à seção eleitoral.

Forma
Descrição de mídia
Atribuição
Publicações nas redes sociais · Atribuição não verificada
Primeiro registro observado
04/10/2026
Contexto
Circulação em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2026, em meio a relatos de chuva em partes do país.

Como a proposição foi normalizada: A checagem testa a suposta modalidade de voto remoto e a atribuição ao TSE. Serviços digitais da Justiça Eleitoral, como e-Título e Autoatendimento, são tratados separadamente do ato de votar.

Limite de atribuição: A preservação consultada registra uma peça que imitava comunicação institucional do TSE, sem estabelecer seu autor original.

Se a chuva te impede de sair, o TSE garante que seu voto chega mesmo assim. Vote pelo celular nesta eleição de forma segura, rápida e sem precisar enfrentar o tempo

  • TSE não liberou voto pelo celular nas eleições Trecho preservado da peça em circulação: Se a chuva te impede de sair, o TSE garante que seu voto chega mesmo assim. Vote pelo celular nesta eleição de forma segura, rápida e sem precisar enfrentar o tempo

Contexto original

O anúncio era falso

A peça imitava um anúncio patrocinado do TSE e prometia que, se a chuva impedisse o deslocamento, o eleitor poderia votar pelo celular. A Justiça Eleitoral negou ter criado essa modalidade e informou que o endereço indicado no conteúdo não era oficial.

Explicação

O voto continuou presencial

Em 4 de outubro, a Justiça Eleitoral afirmou que, nas eleições de 2026, o voto é realizado presencialmente na seção eleitoral por meio da urna eletrônica. A regra não muda por causa de chuva. O próprio celular deve ficar fora da cabine para preservar o sigilo do voto.

Explicação

e-Título não registra voto

Aplicativos e páginas oficiais permitem consultar local de votação, apresentar identificação digital quando cabível, emitir documentos e usar serviços como justificativa. Nenhuma dessas funções substitui a urna nem permite escolher candidaturas à distância.

Contexto e limites

A peça também criava risco de fraude digital

Além de mentir sobre o modo de votação, a publicação direcionava para uma página que usava o nome “Autoatendimento Eleitoral” sem pertencer à Justiça Eleitoral. A orientação oficial é conferir o domínio “jus.br” antes de inserir dados pessoais.

Fontes

  1. TSE não liberou voto pelo celular nas eleições Documento

    Aos Fatos · 04/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Preserva a alegação e contextualiza os serviços digitais que podem ter tornado a peça plausível.

    • Trecho preservado da peça em circulação: Se a chuva te impede de sair, o TSE garante que seu voto chega mesmo assim. Vote pelo celular nesta eleição de forma segura, rápida e sem precisar enfrentar o tempo
    • Serviços do e-Título: A reportagem descreve funções do e-Título e ressalta que nenhuma delas permite registrar voto remotamente

    Limites: A fonte preserva a peça e resume as regras; a manifestação oficial da Justiça Eleitoral é usada como evidência primária.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. É falso que eleitores possam votar on-line pelo celular em caso de chuva; no Brasil, votação é sempre presencial Documento

    Justiça Eleitoral · 04/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Fonte oficial que refuta diretamente a modalidade de voto remoto atribuída ao TSE e alerta sobre o endereço fraudulento.

    • Votação presencial: Justiça Eleitoral afirma que nas Eleições 2026 o voto é presencial, na seção eleitoral, por meio da urna eletrônica
    • Serviços digitais: e-Título e Autoatendimento oferecem serviços eleitorais, mas não votação on-line
    • Endereço falso: O suposto site de votação usa nome semelhante ao Autoatendimento, mas não pertence à Justiça Eleitoral; domínios oficiais usam “jus.br”
    • Situações climáticas: Justiça Eleitoral informa que monitora o clima e pode adotar contingências, sem criar voto remoto pelo celular

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Faltam 10 dias: equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 24/09/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora que o processo previsto para 2026 é presencial e que o próprio celular não acompanha o eleitor até a urna.

    • Celular fora da cabine: TSE orienta que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam deixados fora da cabine antes da votação

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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