Atlas da Mentira · checagem verificável
Defesa de Vorcaro citou registros de 657 arquivos modificados e 436 criados após apreensão do celular
A declaração é sustentada no alcance específico em que foi feita: a defesa apresentou uma análise particular que aponta registros de modificação de 657 arquivos e criação de 436 arquivos em 18 de novembro de 2025, após a apreensão do celular. A existência desses registros não demonstra, por si, adulteração intencional nem invalidação das provas.
Metrópoles e CNN Brasil reproduziram os números atribuídos à petição e ao laudo particular; o UOL examinou dados da extração e descreveu explicações automáticas do iOS para diversos eventos. O próprio perito contratado não identificou o responsável ou intervenção humana deliberada, e a associação dos peritos federais ressalvou que registros alterados não são prova de adulteração.
Qualificações importantes
O enunciado se refere a registros e metadados de arquivos encontrados em análise particular. Não prova que alguém tenha editado manualmente mensagens ou manipulado a prova. O perito contratado não atribuiu autoria nem intervenção humana deliberada.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro O que o laudo não afirma: Perito Marcos Monteiro não atribui autor ou intenção; conexão USB isolada não demonstra transferência de dados.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
- Nota Pública — APCF reafirma imparcialidade da perícia criminal federal Posição institucional sobre o laudo: Parágrafos: modificação de registros não prova adulteração ou comprometimento da prova; Justiça avalia os elementos.
Reportagem do UOL que examinou registros da extração identificou eventos compatíveis com processos automáticos do iOS; por exemplo, ativação de tela e Face ID, conexões para carregamento e imagens associadas ao papel de parede. A análise alternativa não supre, por si só, eventuais lacunas documentais da cadeia de custódia.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.
A íntegra da petição, o parecer particular de 76 páginas e os arquivos brutos da extração não foram inspecionados diretamente nesta checagem; os números estão documentados por reportagens e a defesa afirmou não ter recebido os dados brutos. Assim, não houve auditoria independente da contagem nem verificação técnica integral da cadeia de custódia.
- Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa Petição e números citados: Trecho reproduzindo declaração dos advogados sobre 657 registros de modificação e 436 de criação em 18/11/2025.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Arquivos disponíveis à defesa: Defesa recebeu UFDR, Cellebrite Reader e IPED, mas não UFD/UFDX, segundo relato jornalístico.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.
A análise diz respeito a 18/11/2025 e distingue os 657 registros desse dia de um total maior, 999, em período estendido. O número de 436 refere-se aos arquivos criados em 18/11 e não deve ser somado aos 657 como se fosse a contagem de arquivos únicos.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Período ampliado: 999 arquivos com marcas de modificação após apreensão, incluindo 657 no dia 18/11, dois em 23/11, 340 em maio de 2026.
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou em 29 de outubro de 2026 que uma perícia particular identificou registros de modificação de 657 arquivos e criação de outros 436 arquivos no celular do ex-banqueiro em 18 de novembro de 2025, depois da apreensão do aparelho pela Polícia Federal.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Defesa jurídica de Daniel Vorcaro · Atribuição verificada
- Função na época
- Representantes legais do investigado
- Data da declaração
- 29/10/2026
- Contexto
- Petição apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro ao STF em 29 de outubro de 2026, que cita a análise preliminar de 26 de outubro do assistente técnico Marcos Monteiro sobre dados do iPhone apreendido pela Polícia Federal.
Como a proposição foi normalizada: O enunciado trata de registros de arquivos apontados pela perícia particular. Não afirma que houve adulteração dolosa, manipulação humana ou comprometimento comprovado da prova.
Limite de atribuição: A íntegra da petição e os dados forenses brutos não foram consultados diretamente; os trechos foram preservados por veículos jornalísticos. Um PDF do parecer particular foi localizado, mas não pôde ser aberto para inspeção integral.
657 arquivos foram modificados, 59 deles bancos de dados, e 436 arquivos foram criados
- Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa Petição e números citados: Trecho reproduzindo declaração dos advogados sobre 657 registros de modificação e 436 de criação em 18/11/2025.
Contexto original
O que a defesa afirmou
Em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 29 de outubro de 2026, os advogados de Daniel Vorcaro citaram análise particular do perito Marcos Monteiro sobre o celular apreendido pela Polícia Federal no dia 17 de novembro de 2025. Segundo o relato da própria defesa reproduzido por Metrópoles, foram identificados registros de modificação de 657 arquivos e de criação de outros 436 em 18 de novembro, quando o aparelho já havia sido apreendido.
- Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa Petição e números citados: Trecho reproduzindo declaração dos advogados sobre 657 registros de modificação e 436 de criação em 18/11/2025.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
A CNN detalhou que 59 dos 657 arquivos classificados como modificados eram bancos de dados; entre os 436 criados, foram mencionados 222 arquivos de preferências do sistema, 94 imagens no formato HEIC e cinco bancos de dados. No período mais amplo analisado pelo parecer, foram listados 999 arquivos com registros de modificação depois da apreensão, dos quais 657 seriam do dia 18.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Período ampliado: 999 arquivos com marcas de modificação após apreensão, incluindo 657 no dia 18/11, dois em 23/11, 340 em maio de 2026.
Explicação
O que os registros permitem concluir
O dado verificável é que o parecer contratado pela defesa identificou esses registros em material da extração. A marca de tempo de um arquivo não indica automaticamente que um agente policial tenha editado seu conteúdo. O próprio perito contratado ressalvou, segundo a CNN, que não é possível determinar quem operou o aparelho nem concluir a existência de intervenção humana intencional.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro O que o laudo não afirma: Perito Marcos Monteiro não atribui autor ou intenção; conexão USB isolada não demonstra transferência de dados.
O UOL afirmou ter examinado dados da extração e encontrou explicações compatíveis com rotinas automáticas do iPhone. A reportagem associou registros de tela a acendimentos do aparelho, conexões USB a carregamento e imagens HEIC a componentes gerados pelo iOS para o efeito de profundidade do papel de parede. Identificou também que datas futuras registradas em imagens do aplicativo iFood correspondiam a prazo de exclusão, e não necessariamente a uma modificação efetuada em 2026.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Arquivos de 2026: 340 datas de modificação do iFood 180 dias após criação funcionam como prazo de expiração de cache de imagens.
Em nota de 30 de outubro, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais declarou que registros digitais modificados não significam necessariamente adulteração de prova ou quebra de integridade. A entidade defendeu a metodologia oficial, mas sua nota não constitui uma nova análise independente dos arquivos específicos do caso, e não substitui o exame dos elementos pela Justiça.
- Nota Pública — APCF reafirma imparcialidade da perícia criminal federal Posição institucional sobre o laudo: Parágrafos: modificação de registros não prova adulteração ou comprometimento da prova; Justiça avalia os elementos.
Contexto e limites
O que permanece sem comprovação
O principal argumento favorável à defesa é que a extração gerou registros com horários posteriores à apreensão e, segundo os advogados, faltam informações e arquivos de origem necessários para reconstruir todas as etapas de custódia. A CNN relatou que a defesa havia recebido relatório processado, visualizador e material IPED, mas não os arquivos brutos UFD ou UFDX. A análise do UOL de atividades automáticas dá explicações alternativas para vários eventos sem resolver toda a controvérsia documental.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Arquivos disponíveis à defesa: Defesa recebeu UFDR, Cellebrite Reader e IPED, mas não UFD/UFDX, segundo relato jornalístico.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
Por isso, o resultado sustentado é restrito ao conteúdo da alegação: uma perícia particular reportou as contagens de registros de arquivos. Não há suporte suficiente, nessas fontes, para afirmar que a PF adulterou o telefone, que as conversas foram fabricadas ou que as provas tenham sido juridicamente invalidadas. Também não se pode declarar inexistente qualquer problema de custódia apenas por haver explicações automáticas plausíveis.
- Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro O que o laudo não afirma: Perito Marcos Monteiro não atribui autor ou intenção; conexão USB isolada não demonstra transferência de dados.
- Nota Pública — APCF reafirma imparcialidade da perícia criminal federal Posição institucional sobre o laudo: Parágrafos: modificação de registros não prova adulteração ou comprometimento da prova; Justiça avalia os elementos.
- Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.
Fontes
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Petição da defesa de Vorcaro e análise particular de Marcos Monteiro entregues ao STF em outubro de 2026 Documento
Alegação original
Contribuição: Documentos originais cuja existência e conteúdo são atestados por relatos contemporâneos, mas sem inspeção direta nesta checagem.
Limites: Citações indiretas de veículos jornalísticos; documento apresentado por parte processual interessada.
Indisponível — O texto integral da petição e o PDF do parecer particular, embora referenciados por sites de imprensa, não puderam ser diretamente inspecionados; dados forenses brutos não foram obtidos.
-
Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa Documento
Alegação original, Evidência
Contribuição: Preserva a formulação quantitativa da defesa no dia em que foi apresentada ao STF.
- Petição e números citados: Trecho reproduzindo declaração dos advogados sobre 657 registros de modificação e 436 de criação em 18/11/2025.
Limites: Repete informações de uma das partes; não oferece o laudo nem os arquivos da perícia para replicação.
Disponível
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Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Documento
Alegação original, Evidência
Contribuição: Confirma o que afirma o parecer particular, os limites expressos pelo assistente técnico e quais materiais faltam à defesa.
- Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
- Período ampliado: 999 arquivos com marcas de modificação após apreensão, incluindo 657 no dia 18/11, dois em 23/11, 340 em maio de 2026.
- O que o laudo não afirma: Perito Marcos Monteiro não atribui autor ou intenção; conexão USB isolada não demonstra transferência de dados.
- Arquivos disponíveis à defesa: Defesa recebeu UFDR, Cellebrite Reader e IPED, mas não UFD/UFDX, segundo relato jornalístico.
Limites: Não é perícia própria nem atesta integridade do conteúdo original; artigo reproduz documento produzido a pedido da defesa.
Disponível
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Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Documento
Evidência
Contribuição: Exame jornalístico de dados da extração que propõe explicações técnicas alternativas aos registros, preservando lacunas documentais.
- Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
- Arquivos de 2026: 340 datas de modificação do iFood 180 dias após criação funcionam como prazo de expiração de cache de imagens.
- Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.
Limites: Não é laudo independente formal nem demonstra integralidade dos arquivos brutos; interpretação técnica do veículo deve ser atribuída.
Disponível
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Nota Pública — APCF reafirma imparcialidade da perícia criminal federal Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Posição primária da associação profissional para delimitar o que registros digitais permitem inferir; não é manifestação oficial da PF sobre os fatos.
- Posição institucional sobre o laudo: Parágrafos: modificação de registros não prova adulteração ou comprometimento da prova; Justiça avalia os elementos.
Limites: Entidade que representa peritos federais, com interesse institucional; nota não examina arquivos individuais.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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