Atlas da Mentira · checagem verificável

Defesa de Vorcaro citou registros de 657 arquivos modificados e 436 criados após apreensão do celular

A declaração é sustentada no alcance específico em que foi feita: a defesa apresentou uma análise particular que aponta registros de modificação de 657 arquivos e criação de 436 arquivos em 18 de novembro de 2025, após a apreensão do celular. A existência desses registros não demonstra, por si, adulteração intencional nem invalidação das provas.

Metrópoles e CNN Brasil reproduziram os números atribuídos à petição e ao laudo particular; o UOL examinou dados da extração e descreveu explicações automáticas do iOS para diversos eventos. O próprio perito contratado não identificou o responsável ou intervenção humana deliberada, e a associação dos peritos federais ressalvou que registros alterados não são prova de adulteração.

Qualificações importantes

O enunciado se refere a registros e metadados de arquivos encontrados em análise particular. Não prova que alguém tenha editado manualmente mensagens ou manipulado a prova. O perito contratado não atribuiu autoria nem intervenção humana deliberada.

Reportagem do UOL que examinou registros da extração identificou eventos compatíveis com processos automáticos do iOS; por exemplo, ativação de tela e Face ID, conexões para carregamento e imagens associadas ao papel de parede. A análise alternativa não supre, por si só, eventuais lacunas documentais da cadeia de custódia.

A íntegra da petição, o parecer particular de 76 páginas e os arquivos brutos da extração não foram inspecionados diretamente nesta checagem; os números estão documentados por reportagens e a defesa afirmou não ter recebido os dados brutos. Assim, não houve auditoria independente da contagem nem verificação técnica integral da cadeia de custódia.

A análise diz respeito a 18/11/2025 e distingue os 657 registros desse dia de um total maior, 999, em período estendido. O número de 436 refere-se aos arquivos criados em 18/11 e não deve ser somado aos 657 como se fosse a contagem de arquivos únicos.

O que foi checado

A defesa de Daniel Vorcaro afirmou em 29 de outubro de 2026 que uma perícia particular identificou registros de modificação de 657 arquivos e criação de outros 436 arquivos no celular do ex-banqueiro em 18 de novembro de 2025, depois da apreensão do aparelho pela Polícia Federal.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Defesa jurídica de Daniel Vorcaro · Atribuição verificada
Função na época
Representantes legais do investigado
Data da declaração
29/10/2026
Contexto
Petição apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro ao STF em 29 de outubro de 2026, que cita a análise preliminar de 26 de outubro do assistente técnico Marcos Monteiro sobre dados do iPhone apreendido pela Polícia Federal.

Como a proposição foi normalizada: O enunciado trata de registros de arquivos apontados pela perícia particular. Não afirma que houve adulteração dolosa, manipulação humana ou comprometimento comprovado da prova.

Limite de atribuição: A íntegra da petição e os dados forenses brutos não foram consultados diretamente; os trechos foram preservados por veículos jornalísticos. Um PDF do parecer particular foi localizado, mas não pôde ser aberto para inspeção integral.

657 arquivos foram modificados, 59 deles bancos de dados, e 436 arquivos foram criados

Contexto original

O que a defesa afirmou

Em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 29 de outubro de 2026, os advogados de Daniel Vorcaro citaram análise particular do perito Marcos Monteiro sobre o celular apreendido pela Polícia Federal no dia 17 de novembro de 2025. Segundo o relato da própria defesa reproduzido por Metrópoles, foram identificados registros de modificação de 657 arquivos e de criação de outros 436 em 18 de novembro, quando o aparelho já havia sido apreendido.

A CNN detalhou que 59 dos 657 arquivos classificados como modificados eram bancos de dados; entre os 436 criados, foram mencionados 222 arquivos de preferências do sistema, 94 imagens no formato HEIC e cinco bancos de dados. No período mais amplo analisado pelo parecer, foram listados 999 arquivos com registros de modificação depois da apreensão, dos quais 657 seriam do dia 18.

Explicação

O que os registros permitem concluir

O dado verificável é que o parecer contratado pela defesa identificou esses registros em material da extração. A marca de tempo de um arquivo não indica automaticamente que um agente policial tenha editado seu conteúdo. O próprio perito contratado ressalvou, segundo a CNN, que não é possível determinar quem operou o aparelho nem concluir a existência de intervenção humana intencional.

O UOL afirmou ter examinado dados da extração e encontrou explicações compatíveis com rotinas automáticas do iPhone. A reportagem associou registros de tela a acendimentos do aparelho, conexões USB a carregamento e imagens HEIC a componentes gerados pelo iOS para o efeito de profundidade do papel de parede. Identificou também que datas futuras registradas em imagens do aplicativo iFood correspondiam a prazo de exclusão, e não necessariamente a uma modificação efetuada em 2026.

Em nota de 30 de outubro, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais declarou que registros digitais modificados não significam necessariamente adulteração de prova ou quebra de integridade. A entidade defendeu a metodologia oficial, mas sua nota não constitui uma nova análise independente dos arquivos específicos do caso, e não substitui o exame dos elementos pela Justiça.

Contexto e limites

O que permanece sem comprovação

O principal argumento favorável à defesa é que a extração gerou registros com horários posteriores à apreensão e, segundo os advogados, faltam informações e arquivos de origem necessários para reconstruir todas as etapas de custódia. A CNN relatou que a defesa havia recebido relatório processado, visualizador e material IPED, mas não os arquivos brutos UFD ou UFDX. A análise do UOL de atividades automáticas dá explicações alternativas para vários eventos sem resolver toda a controvérsia documental.

Por isso, o resultado sustentado é restrito ao conteúdo da alegação: uma perícia particular reportou as contagens de registros de arquivos. Não há suporte suficiente, nessas fontes, para afirmar que a PF adulterou o telefone, que as conversas foram fabricadas ou que as provas tenham sido juridicamente invalidadas. Também não se pode declarar inexistente qualquer problema de custódia apenas por haver explicações automáticas plausíveis.

Fontes

  1. Petição da defesa de Vorcaro e análise particular de Marcos Monteiro entregues ao STF em outubro de 2026 Documento

    Defesa jurídica de Daniel Vorcaro; assistente técnico Marcos Monteiro

    Alegação original

    Contribuição: Documentos originais cuja existência e conteúdo são atestados por relatos contemporâneos, mas sem inspeção direta nesta checagem.

    Limites: Citações indiretas de veículos jornalísticos; documento apresentado por parte processual interessada.

    Indisponível — O texto integral da petição e o PDF do parecer particular, embora referenciados por sites de imprensa, não puderam ser diretamente inspecionados; dados forenses brutos não foram obtidos.

  2. Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa Documento

    Metrópoles · 29/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Preserva a formulação quantitativa da defesa no dia em que foi apresentada ao STF.

    • Petição e números citados: Trecho reproduzindo declaração dos advogados sobre 657 registros de modificação e 436 de criação em 18/11/2025.

    Limites: Repete informações de uma das partes; não oferece o laudo nem os arquivos da perícia para replicação.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Perícia contratada por Vorcaro aponta alterações em celular de ex-banqueiro Documento

    CNN Brasil · 29/10/2026 · Atualizado em 30/10/2026 às 17h38

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Confirma o que afirma o parecer particular, os limites expressos pelo assistente técnico e quais materiais faltam à defesa.

    • Números do laudo da defesa: 657 modificados e 436 criados em 18/11/2025; subgrupos dos arquivos.
    • Período ampliado: 999 arquivos com marcas de modificação após apreensão, incluindo 657 no dia 18/11, dois em 23/11, 340 em maio de 2026.
    • O que o laudo não afirma: Perito Marcos Monteiro não atribui autor ou intenção; conexão USB isolada não demonstra transferência de dados.
    • Arquivos disponíveis à defesa: Defesa recebeu UFDR, Cellebrite Reader e IPED, mas não UFD/UFDX, segundo relato jornalístico.

    Limites: Não é perícia própria nem atesta integridade do conteúdo original; artigo reproduz documento produzido a pedido da defesa.

    Disponível

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  4. Defesa de Vorcaro cita dados automáticos do iPhone ao alegar 'manuseio' Documento

    UOL, Natália Portinari e Cézar Feitoza · 30/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Exame jornalístico de dados da extração que propõe explicações técnicas alternativas aos registros, preservando lacunas documentais.

    • Exame dos eventos de tela, carregamento e imagens: Matéria declara acesso à extração e explica eventos por rotinas do iOS; linhas da discussão de Face ID, USB e imagens HEIC.
    • Arquivos de 2026: 340 datas de modificação do iFood 180 dias após criação funcionam como prazo de expiração de cache de imagens.
    • Contraditório e documentação de custódia: Defesa sustenta necessidade dos dados brutos; reportagem não viu documentos de lacres e não sabe quem manuseou o aparelho.

    Limites: Não é laudo independente formal nem demonstra integralidade dos arquivos brutos; interpretação técnica do veículo deve ser atribuída.

    Disponível

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  5. Nota Pública — APCF reafirma imparcialidade da perícia criminal federal Documento

    Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) · 30/10/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Posição primária da associação profissional para delimitar o que registros digitais permitem inferir; não é manifestação oficial da PF sobre os fatos.

    • Posição institucional sobre o laudo: Parágrafos: modificação de registros não prova adulteração ou comprometimento da prova; Justiça avalia os elementos.

    Limites: Entidade que representa peritos federais, com interesse institucional; nota não examina arquivos individuais.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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