Atlas da Mentira · checagem verificável

Fome foi eliminada em RS, SC, PR, SP, GO e MT

Não é possível concluir com segurança para a data da fala. Há evidência direta de insegurança alimentar grave nos estados citados poucos meses antes, mas não foi localizada uma medição que estabeleça a situação em 6 de abril de 2026.

A PAD-PR encontrou insegurança alimentar grave em 2,3% dos domicílios e 1,9% dos moradores do Paraná entre abril e julho de 2025. Em São Paulo, 41 famílias começaram a receber em dezembro de 2025 o Auxílio de Proteção Social do SuperAção SP, benefício destinado a famílias com insegurança alimentar grave aferida pela EBIA. Esses dados contrariam a ideia de eliminação já consolidada no período anterior, mas a lacuna até abril de 2026 impede afirmar, apenas com eles, que a fome persistia naquele dia.

Qualificações importantes

“Fome” pode ser medida por indicadores diferentes. Esta checagem usa a insegurança alimentar grave da EBIA, em que há redução quantitativa de alimentos e a fome passa a ser experiência vivida no domicílio. Esse indicador não é o mesmo que o critério nacional do Mapa da Fome da FAO.

A evidência direta localizada é anterior à fala: a PAD-PR foi coletada entre abril e julho de 2025 e, em São Paulo, 41 famílias classificadas com insegurança alimentar grave pela EBIA começaram a receber auxílio em dezembro de 2025. Não foi localizada medição direta ou representativa que permita afirmar se a prevalência era zero ou diferente de zero em 6 de abril de 2026.

O suplemento nacional da PNAD Contínua referente a 2024, divulgado em outubro de 2025, também registrava insegurança alimentar grave nos estados citados. Ele é apenas contexto histórico e não resolve a situação em abril de 2026.

  • PNAD Contínua — Segurança alimentar 2024 Divulgação anual — Segurança Alimentar 2024: Registra a atualização do suplemento Segurança Alimentar 2024 em 10 de outubro de 2025 e disponibiliza publicação e microdados.

Em fevereiro de 2026, o Plano Municipal de Segurança Alimentar de Goiânia registrou 9.962 famílias do CadÚnico em risco de insegurança alimentar grave segundo o CadINSAN. Como esse indicador estima risco e não mede diretamente a experiência pela EBIA, ele não é usado para decidir o finding.

O que foi checado

A fome já foi eliminada no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás e Mato Grosso.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Ronaldo Caiado · Atribuição verificada
Função na época
ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República
Vínculo na época
PSD
Data da declaração
06/04/2026
Contexto
Sabatina Frente a Frente, da Folha de S.Paulo e UOL.

Como a proposição foi normalizada: A fala de Caiado afirma que a fome já havia sido 'tirada' dos seis estados. A checagem operacionaliza fome pela insegurança alimentar grave da EBIA, em que a privação quantitativa de alimentos chega ao ponto de a fome ser uma experiência vivida no domicílio. Como a proposição é universal sobre seis estados, evidência recente de insegurança alimentar grave em qualquer um deles contradiz a afirmação categórica.

Nós já tiramos [a fome] nos estados. (...) Por que você não vê essa situação da fome no Rio Grande do Sul? Você não vê em Santa Catarina, você não vê no Paraná, você não vê em São Paulo, você não vê em Goiás, você não vê no Mato Grosso

Explicação

Havia fome documentada meses antes da fala

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social realizou em 2025 a PAD-PR, com moradores de 73 mil domicílios urbanos e rurais em 361 municípios e coleta entre abril e julho.

A pesquisa aplicou a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e encontrou 2,3% dos domicílios e 1,9% dos moradores do Paraná em insegurança alimentar grave. A própria metodologia define esse grau como situação em que a fome passa a ser experiência vivida no domicílio.

Em São Paulo, o governo estadual informou em dezembro de 2025 que 41 famílias começaram a receber o Auxílio de Proteção Social do SuperAção SP. O benefício é destinado a famílias de baixa renda classificadas em insegurança alimentar grave pela EBIA. O registro é mais próximo da fala do que a PAD-PR, mas ainda é anterior a abril de 2026 e não é uma estimativa representativa para todo o estado.

Método

O que seria necessário para testar a afirmação categórica

Caiado afirmou que a fome já havia sido retirada dos seis estados. Um único caso observado de insegurança alimentar grave em um dos estados na data relevante bastaria para contradizer literalmente uma eliminação total. O problema é temporal: os casos e prevalências diretas localizados são anteriores a 6 de abril de 2026, e não se pode presumir que permaneceram inalterados.

Contexto e limites

A lacuna temporal impede um veredito categórico

A PAD-PR terminou a coleta em julho de 2025; os casos do SuperAção SP citados começaram a receber auxílio em dezembro de 2025. Não foi localizado levantamento posterior e anterior à fala que medisse diretamente, em população comparável, a insegurança alimentar grave em abril de 2026. Ausência de prova de eliminação não equivale a prova de persistência.

Como contexto adicional, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia, de fevereiro de 2026, registrava 9.962 famílias do CadÚnico em risco de insegurança alimentar grave. O dado é próximo à declaração, mas o CadINSAN é preditivo e não substitui uma medição direta da EBIA; por isso, ele não resolve a lacuna temporal.

Contexto original

O que Caiado disse

Na sabatina Frente a Frente, em 6 de abril de 2026, Caiado afirmou que a fome já havia sido retirada dos estados e citou Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás e Mato Grosso.

Método

Conclusão

Os dados disponíveis mostram insegurança alimentar grave no Paraná em 2025 e famílias classificadas nesse grau em São Paulo em dezembro de 2025. Eles tornam a afirmação de eliminação total questionável, mas não medem diretamente 6 de abril de 2026. Sem evidência que estabeleça persistência ou eliminação na data relevante, a afirmação fica sem resolução conclusiva.

Fontes

  1. Caiado erra sobre fome e Ideb e exagera ao falar de economia em sabatina na Folha e UOL Documento

    Lupa · 07/04/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Preserva a formulação, a data e o contexto da declaração.

    • Declaração sobre fome nos estados: Reproduz a fala de Caiado de 6 de abril de 2026: “Nós já tiramos [a fome] nos estados” e a enumeração de RS, SC, PR, SP, GO e MT.

    Limites: A classificação editorial da Lupa não é usada como autoridade para o finding.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Paraná tem população urbana, escolarizada e com casa própria, aponta pesquisa inédita Documento

    IPARDES · 26/11/2025

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece abrangência e período de campo do levantamento do Paraná.

    • Metodologia e período de campo da PAD-PR 2025: Pesquisa com moradores de 73 mil domicílios urbanos e rurais em 361 municípios, com entrevistas entre abril e julho de 2025.

    Limites: Não mede a data da declaração, em abril de 2026.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Pesquisa por Amostra de Domicílios do Paraná 2025 — primeiros resultados Documento

    IPARDES · 26/11/2025

    Evidência

    Contribuição: Mostra que a fome estava presente no Paraná no levantamento de 2025, mas não estabelece abril de 2026.

    • pp. 31-32 — EBIA e conceitos: Define insegurança alimentar grave como situação de redução quantitativa de alimentos em que a fome passa a ser experiência vivida no domicílio.
    • pp. 33-34 — Segurança alimentar, domicílios e moradores: Paraná: 2,3% dos domicílios e 1,9% dos moradores em insegurança alimentar grave.

    Limites: A coleta ocorreu entre abril e julho de 2025.

    Disponível

    Abrir fonte

  4. PNAD Contínua — Segurança alimentar 2024 Documento

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística · 10/10/2025

    Contexto

    Contribuição: Contexto nacional anterior; não decide a situação em abril de 2026.

    • Divulgação anual — Segurança Alimentar 2024: Registra a atualização do suplemento Segurança Alimentar 2024 em 10 de outubro de 2025 e disponibiliza publicação e microdados.
    • Referencial metodológico: A publicação utiliza a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.

    Limites: Refere-se a 2024.

    Disponível

    Abrir fonte

  5. 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia 2026–2029 Documento

    Prefeitura de Goiânia · 24/02/2026

    Contexto

    Contribuição: Contexto temporalmente próximo, mas baseado em risco predito, não em observação direta pela EBIA.

    • p. 47 — Diagnóstico de segurança alimentar: Segundo o CadINSAN, 9.962 famílias do CadÚnico estavam em risco de insegurança alimentar e nutricional grave em Goiânia, 11,6% das famílias cadastradas.

    Limites: CadINSAN mede risco e não substitui medição direta da EBIA.

    Disponível

    Abrir fonte

  6. SuperAção SP dá início ao pagamento de auxílios para famílias inseridas no programa social Documento

    Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo · 15/12/2025

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Fornece evidência direta de casos classificados como insegurança alimentar grave em São Paulo quatro meses antes da declaração.

    • Primeiros pagamentos do Auxílio de Proteção Social: O governo estadual informou que 41 famílias começaram a receber o Auxílio de Proteção Social em oito municípios paulistas em dezembro de 2025.
    • Critério de insegurança alimentar grave: O Auxílio de Proteção Social é destinado a famílias com renda de até R$ 218 por pessoa e situação de insegurança alimentar grave aferida pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.

    Limites: Não é estimativa representativa do estado.; O registro é de dezembro de 2025 e não estabelece a situação dessas famílias em 6 de abril de 2026.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

Metodologia e significado dos achados · Solicitar correção

Encontrou um erro?

Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.

Aponte o trecho, dado ou conclusão que você acredita estar incorreto ou incompleto.

Se possível, inclua links, documentos ou referências que sustentem a solicitação.

Não será publicado. Podemos usá-lo apenas se precisarmos esclarecer esta solicitação.