Atlas da Mentira · checagem verificável
Elevar taxação das bets em 40 pontos, sobre R$ 360–400 bilhões anuais, geraria R$ 120 bilhões extras ao governo
Enganoso. Aplicar 40% aos R$ 360–400 bilhões citados resulta em R$ 144–160 bilhões, não R$ 120 bilhões. Além disso, movimentação bruta não era a base das destinações legais sobre as apostas.
A cifra de movimentação tem apoio aproximado em um estudo, mas isso não valida a receita anunciada. Mesmo uma proposta de nova cobrança sobre fluxo bruto exigiria outras premissas para chegar a R$ 120 bilhões; o resultado da multiplicação também não é uma previsão de arrecadação efetiva. A referência de 12% usada pelo candidato não descrevia toda a carga aplicável na data da entrevista.
Qualificações importantes
A análise adota a interpretação favorável de movimentação, sem converter o verbo acrescentado entre colchetes por uma reportagem em palavra literal do candidato.
- Augusto Cury na Globo: confira as declarações que são fato ou fake Apostas esportivas: Verbo faturam acrescentado entre colchetes na reprodução da frase.
- Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
A estimativa ampla apoia a ordem de grandeza do fluxo, mas não mede diretamente cada aposta ou a receita tributável das casas.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 38, inclusive nota 16: Modelo contrafactual do setor agregado e ressalva de ordem de grandeza, sem mensuração causal precisa.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.
R$ 144–160 bilhões são resultados estáticos de 40% sobre o intervalo citado, não previsões desta checagem. Uma nova incidência sobre movimentação não é descartada, mas exigiria premissas próprias para estimar arrecadação efetiva.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
Em 29/08/2026, os 12% eram um componente das destinações. A parcela adicional de 1% ao Funapol elevava a 13% o total fora do operador, sem incluir todos os tributos empresariais.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
- Perguntas e respostas sobre apostas de quota fixa Página 6 do PDF, seção Arrecadação: Distingue destinações de outros tributos, incluindo IRPJ e CSLL sobre o lucro.
As estatísticas federais e o modelo amplo de Pix têm coberturas diferentes; o GGR regulado não estabelece um teto para todo o mercado.
- 2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Páginas 1–2: Período informado e universo regulado reportado ao SIGAP.
- Brasileiros depositaram R$ 221 bi em bets no ano passado, mostram dados da Fazenda Comparação com a estimativa do Comsefaz: Disponibilidade da estimativa em julho de 2026, método, críticas setoriais e coberturas ilegal e estadual. Acesso restrito
Elevar em 40 pontos percentuais a taxação das bets, tomando como referência os R$ 360 bilhões a R$ 400 bilhões anuais mencionados por Augusto Cury, geraria cerca de R$ 120 bilhões adicionais para o governo.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Augusto Cury · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato à Presidência
- Data da declaração
- 29/08/2026
- Contexto
- Entrevista ao Jornal Nacional.
Como a proposição foi normalizada: A proposição verifica a justificativa numérica da arrecadação prometida. A cifra de R$ 30 bilhões por mês é preservada como premissa de movimentação em sentido amplo, não convertida em faturamento literal: a transcrição acessível não registra um verbo nessa passagem. O contexto anterior, de 12% para 52%, estabelece aumento de 40 pontos percentuais, não aumento relativo de 40% sobre uma alíquota. Considera-se também a leitura favorável de proposta de incidência nova sobre fluxo bruto, sem afirmar que toda política futura teria obrigatoriamente a base do regime então vigente.
Limite de atribuição: A fonte original é o registro da TV Globo/Globoplay. A formulação textual e os números foram cotejados nas preservações secundárias acessíveis, sem cotejo do áudio oficial.
Só 40% a mais, você vai ter 120 bilhões a mais para o caixa do governo.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
Contexto original
O que está sendo verificado
Cury apresentou R$ 120 bilhões como receita adicional de uma elevação de 40 pontos percentuais, partindo de 12% para 52%. A sequência transcrita associa essa conta a R$ 30 bilhões mensais e R$ 360–400 bilhões anuais. A Agência Estado preservou o nexo entre movimentação e arrecadação na mesma noite. O registro oficial não pôde ser ouvido; foram examinados a transcrição de uma cópia e os relatos contemporâneos.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Referência inicial e aumento: 04:43–05:10: referência a 12%, seguida de 40% a mais e 52%.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
- Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
Não se atribui ao candidato a palavra “faturam”: ela aparece entre colchetes numa reprodução jornalística, mas não na transcrição acessível do trecho. A leitura mais favorável é de movimentação financeira.
- Augusto Cury na Globo: confira as declarações que são fato ou fake Apostas esportivas: Verbo faturam acrescentado entre colchetes na reprodução da frase.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
- Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
Explicação
A multiplicação resulta em R$ 144–160 bilhões
Mantendo o montante anual e aplicando os 40 pontos percentuais adicionais, o resultado é R$ 144 bilhões no limite inferior e R$ 160 bilhões no superior. Trata-se de reprodução estática da conta, não de estimativa de quanto uma política seria capaz de arrecadar.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
Reproduzir a aplicação de 40 pontos percentuais ao limite inferior citado.
| Entrada | Valor | Cobertura |
|---|---|---|
| Montante anual inferior | 360000000000 reais | movimentação anual atribuída às bets na fala · Brasil |
| Aumento expresso como fração da mesma base | 0.40 fração | 40 pontos percentuais adicionais sobre a base hipotética mantida · Brasil |
Operação: 360000000000 * 0.40
Resultado: 144000000000 reais — R$ 144 bilhões; não corresponde aos R$ 120 bilhões enunciados.
Comparabilidade: Teste aritmético estático, inclusive sob leitura de nova incidência sobre fluxo bruto. Não projeta comportamento, inadimplência, legalidade ou cobertura de uma política.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Referência inicial e aumento: 04:43–05:10: referência a 12%, seguida de 40% a mais e 52%.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
Reproduzir a aplicação de 40 pontos percentuais ao limite superior citado.
| Entrada | Valor | Cobertura |
|---|---|---|
| Montante anual superior | 400000000000 reais | movimentação anual atribuída às bets na fala · Brasil |
| Aumento expresso como fração da mesma base | 0.40 fração | 40 pontos percentuais adicionais sobre a base hipotética mantida · Brasil |
Operação: 400000000000 * 0.40
Resultado: 160000000000 reais — R$ 160 bilhões; não corresponde aos R$ 120 bilhões enunciados.
Comparabilidade: Teste aritmético estático; não é previsão de arrecadação efetiva de um novo tributo.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Referência inicial e aumento: 04:43–05:10: referência a 12%, seguida de 40% a mais e 52%.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
A defesa de que Cury pretendia criar uma cobrança sobre movimentação, e não apenas mudar o percentual sobre a receita das casas, é considerada. Ela não elimina a diferença aritmética. Alterações no volume apostado, na cobertura ou no recolhimento poderiam modificar a receita efetiva, mas não foram quantificadas na passagem examinada. Não se conclui que R$ 120 bilhões sejam impossíveis em qualquer desenho; conclui-se que não resultam diretamente das premissas apresentadas.
- Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
- Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
Explicação
Há apoio para a ordem de grandeza do fluxo
O Comsefaz/CICEF estimou R$ 350,97 bilhões de transferências adicionais via Pix atribuídas às bets em 2025, equivalentes à média de R$ 29,25 bilhões mensais. Essa é a evidência mais favorável à ordem de grandeza citada. O modelo compara a movimentação do setor de artes, cultura, esporte e recreação com uma trajetória hipotética; não identifica individualmente cada aposta. Os próprios autores ressalvam que não se trata de mensuração causal precisa.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 38, inclusive nota 16: Modelo contrafactual do setor agregado e ressalva de ordem de grandeza, sem mensuração causal precisa.
Conferir a ordem de grandeza mensal da estimativa anual.
| Entrada | Valor | Cobertura |
|---|---|---|
| Volume adicional estimado em 2025 | 350970000000 reais | diferença entre a série de Pix do setor estudado e seu contrafactual · Brasil |
| Meses do ano | 12 meses | ano de 2025 · Brasil |
Operação: 350970000000 / 12
Resultado: 29247500000 reais por mês — Aproximadamente R$ 29,25 bilhões mensais.
Comparabilidade: Média de uma estimativa contrafactual, não observação direta das apostas, GGR ou medida de agosto de 2026.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.
Explicação
Movimentação, depósitos e receita não são intercambiáveis
A Folha obteve da Fazenda dados preliminares de R$ 220,6 bilhões em depósitos nas operadoras autorizadas federalmente em 2025. O panorama oficial da SPA registra GGR de R$ 36,96 bilhões, com dados reportados ao SIGAP entre 1º de janeiro e 30 de dezembro daquele ano. GGR é a receita das apostas após a dedução dos prêmios, não o total de transferências financeiras.
- Brasileiros depositaram R$ 221 bi em bets no ano passado, mostram dados da Fazenda Parágrafos iniciais: Depósitos de R$ 220,6 bilhões e ressalva da SPA sobre dados preliminares obtidos via LAI. Acesso restrito
- 2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Página 10: GGR acumulado de R$ 36.959.783.379,70.
- 2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Páginas 1–2: Período informado e universo regulado reportado ao SIGAP.
- 81. Como devem ser informados via SIGAP os dados de destinações legais? Resposta: Definição de GGR e explicação dos 12% segundo o regime descrito em 2025.
O dado federal não mede todo o mercado ilegal nem todas as operações estaduais. Também não se deve assumir que toda a diferença para o modelo do Comsefaz corresponda a apostas. A comparação distingue grandezas e coberturas; não usa o GGR regulado como teto de toda atividade brasileira.
- 2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Páginas 1–2: Período informado e universo regulado reportado ao SIGAP.
- Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Página 38, inclusive nota 16: Modelo contrafactual do setor agregado e ressalva de ordem de grandeza, sem mensuração causal precisa.
- Brasileiros depositaram R$ 221 bi em bets no ano passado, mostram dados da Fazenda Comparação com a estimativa do Comsefaz: Disponibilidade da estimativa em julho de 2026, método, críticas setoriais e coberturas ilegal e estadual. Acesso restrito
Contexto e limites
Na data da fala, 12% não eram toda a carga
A orientação da SPA atualizada em julho de 2025 explica a base de GGR, mas não basta para descrever agosto de 2026. A Lei Complementar 224/2025 já havia estabelecido a transição dos percentuais. A Lei 15.480/2026, publicada em 31 de julho, fixava para 2026 uma parcela de 87% ao operador, 1% ao Funapol e os demais 12% para as destinações previstas em lei: 13% fora da parcela do operador.
- 81. Como devem ser informados via SIGAP os dados de destinações legais? Resposta: Definição de GGR e explicação dos 12% segundo o regime descrito em 2025.
- Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 Artigo 9º: Alteração do artigo 30 da Lei 13.756: transição de 2026 com 87% ao operador e 1% adicional.
- Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 Artigo 14, inciso I, alínea b: Efeitos do artigo 9º a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Artigo 5º e referência de publicação: Vigência na publicação, DOU de 31/07/2026.
Essas destinações não esgotavam a tributação empresarial. A orientação da Fazenda também distingue obrigações como IRPJ e CSLL, incidentes sobre o lucro. Não é correto somar alíquotas de bases diferentes para produzir uma suposta carga única. Os 12% mencionados por Cury permaneciam como um componente, não como descrição de tudo o que as empresas recolhiam.
- Perguntas e respostas sobre apostas de quota fixa Página 6 do PDF, seção Arrecadação: Distingue destinações de outros tributos, incluindo IRPJ e CSLL sobre o lucro.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
O regime então vigente explica por que passar de uma cifra de movimentação à referência de 12% exigia esclarecer a base. Ele não proíbe logicamente propor outro tributo. O problema da fala é apresentar uma receita pronta a partir de montantes que não produzem aquela conta e sem distinguir o fluxo estimado da base existente. A classificação não condena a escolha política de aumentar a tributação.
- Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
- 81. Como devem ser informados via SIGAP os dados de destinações legais? Resposta: Definição de GGR e explicação dos 12% segundo o regime descrito em 2025.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
Fontes
-
Augusto Cury — entrevista ao Jornal Nacional Gravação
Alegação original
Contribuição: Identifica a publicação original da declaração.
- Registro oficial: Página oficial da entrevista ao Jornal Nacional de 29 de agosto de 2026.
Limites: O áudio do registro oficial não foi cotejado; a formulação e os números são preservados por uma cópia com transcrição acessível e por reportagem contemporânea.
Disponibilidade parcial — A página oficial identifica a entrevista, mas o cotejo textual desta apuração depende das preservações secundárias.
-
Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Gravação
Evidência, Contexto
Contribuição: Preserva a sequência numérica e o contexto da proposta usados no cotejo.
- Referência inicial e aumento: 04:43–05:10: referência a 12%, seguida de 40% a mais e 52%.
- Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.
Limites: É uma cópia de terceiro com transcrição automática; não substitui o registro original para atribuição primária.
Disponível
-
Augusto Cury na Globo: confira as declarações que são fato ou fake Documento
Contexto
Contribuição: Documenta a complementação editorial que não deve ser convertida em fala literal.
- Apostas esportivas: Verbo faturam acrescentado entre colchetes na reprodução da frase.
Limites: Seu veredito não fundamenta o desta checagem.
Disponível
-
Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Corrobora contemporaneamente o nexo entre valores e proposta.
- Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.
Limites: É preservação jornalística contemporânea, não a publicação original; o intervalo anual usado no cálculo vem da transcrição acessível.
Disponível
-
2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Estabelece a grandeza de receita e a cobertura dos dados oficiais.
- Páginas 1–2: Período informado e universo regulado reportado ao SIGAP.
- Página 10: GGR acumulado de R$ 36.959.783.379,70.
Limites: Não abrange todo o mercado ilegal nem todas as licenças estaduais. Não é previsão do exercício de 2026.
Disponível
-
81. Como devem ser informados via SIGAP os dados de destinações legais? Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Explica a distinção conceitual de base; não estabelece sozinha os percentuais de agosto de 2026.
- Resposta: Definição de GGR e explicação dos 12% segundo o regime descrito em 2025.
Limites: Página anterior às alterações legais: o percentual nela explicado não é tratado como toda a carga vigente na entrevista.
Disponível
-
Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Evidência favorável à ordem de grandeza da movimentação.
- Página 38, inclusive nota 16: Modelo contrafactual do setor agregado e ressalva de ordem de grandeza, sem mensuração causal precisa.
- Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.
Limites: Não é medida direta de cada aposta, de receita ou de base tributária. A cobertura não é idêntica à dos operadores federais.
Disponível
-
Brasileiros depositaram R$ 221 bi em bets no ano passado, mostram dados da Fazenda Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Contextualiza depósitos e diferenças de cobertura com informação disponível antes da fala.
- Parágrafos iniciais: Depósitos de R$ 220,6 bilhões e ressalva da SPA sobre dados preliminares obtidos via LAI.
- Comparação com a estimativa do Comsefaz: Disponibilidade da estimativa em julho de 2026, método, críticas setoriais e coberturas ilegal e estadual.
Limites: Os dados via LAI são descritos como preliminares; críticas de entidades de apostas são de partes interessadas.
Acesso restrito — Página sujeita a limite de acesso e assinatura.
-
Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 Documento
Evidência
Contribuição: Estabelece a alteração anterior à entrevista e sua eficácia temporal.
- Artigo 9º: Alteração do artigo 30 da Lei 13.756: transição de 2026 com 87% ao operador e 1% adicional.
- Artigo 14, inciso I, alínea b: Efeitos do artigo 9º a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação.
Limites: A destinação do adicional foi posteriormente ajustada pela Lei 15.480/2026, também considerada.
Disponível
-
Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Fonte legal aplicável em 29/08/2026 para composição das destinações.
- Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
- Artigo 5º e referência de publicação: Vigência na publicação, DOU de 31/07/2026.
Limites: Não descreve sozinha todos os tributos empresariais, nem define a base de qualquer proposta futura.
Disponível
-
Perguntas e respostas sobre apostas de quota fixa Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Demonstra que as destinações específicas não esgotam a tributação empresarial.
- Página 6 do PDF, seção Arrecadação: Distingue destinações de outros tributos, incluindo IRPJ e CSLL sobre o lucro.
Limites: Documento histórico, não utilizado para fixar alíquotas vigentes em agosto de 2026 nem uma carga efetiva agregada.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
- O texto verifica a conta e sua justificação, não a conveniência política de aumentar tributos nem uma previsão completa de arrecadação futura.
- A transcrição acessível é de uma cópia de terceiro; a atribuição e os números foram cotejados com registro jornalístico contemporâneo, sem audição direta do vídeo oficial.
- Foram conferidas as imagens das páginas relevantes dos PDFs do Comsefaz, da SPA e das perguntas e respostas da Fazenda.
- As referências de 2025 e o regime de 29/08/2026 são separados; alterações posteriores não são aplicadas retrospectivamente.
Encontrou um erro?
Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.