Atlas da Mentira · checagem verificável

Elevar taxação das bets em 40 pontos, sobre R$ 360–400 bilhões anuais, geraria R$ 120 bilhões extras ao governo

Enganoso. Aplicar 40% aos R$ 360–400 bilhões citados resulta em R$ 144–160 bilhões, não R$ 120 bilhões. Além disso, movimentação bruta não era a base das destinações legais sobre as apostas.

A cifra de movimentação tem apoio aproximado em um estudo, mas isso não valida a receita anunciada. Mesmo uma proposta de nova cobrança sobre fluxo bruto exigiria outras premissas para chegar a R$ 120 bilhões; o resultado da multiplicação também não é uma previsão de arrecadação efetiva. A referência de 12% usada pelo candidato não descrevia toda a carga aplicável na data da entrevista.

Qualificações importantes

A análise adota a interpretação favorável de movimentação, sem converter o verbo acrescentado entre colchetes por uma reportagem em palavra literal do candidato.

A estimativa ampla apoia a ordem de grandeza do fluxo, mas não mede diretamente cada aposta ou a receita tributável das casas.

R$ 144–160 bilhões são resultados estáticos de 40% sobre o intervalo citado, não previsões desta checagem. Uma nova incidência sobre movimentação não é descartada, mas exigiria premissas próprias para estimar arrecadação efetiva.

Em 29/08/2026, os 12% eram um componente das destinações. A parcela adicional de 1% ao Funapol elevava a 13% o total fora do operador, sem incluir todos os tributos empresariais.

As estatísticas federais e o modelo amplo de Pix têm coberturas diferentes; o GGR regulado não estabelece um teto para todo o mercado.

O que foi checado

Elevar em 40 pontos percentuais a taxação das bets, tomando como referência os R$ 360 bilhões a R$ 400 bilhões anuais mencionados por Augusto Cury, geraria cerca de R$ 120 bilhões adicionais para o governo.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Augusto Cury · Atribuição verificada
Função na época
candidato à Presidência
Data da declaração
29/08/2026
Contexto
Entrevista ao Jornal Nacional.

Como a proposição foi normalizada: A proposição verifica a justificativa numérica da arrecadação prometida. A cifra de R$ 30 bilhões por mês é preservada como premissa de movimentação em sentido amplo, não convertida em faturamento literal: a transcrição acessível não registra um verbo nessa passagem. O contexto anterior, de 12% para 52%, estabelece aumento de 40 pontos percentuais, não aumento relativo de 40% sobre uma alíquota. Considera-se também a leitura favorável de proposta de incidência nova sobre fluxo bruto, sem afirmar que toda política futura teria obrigatoriamente a base do regime então vigente.

Limite de atribuição: A fonte original é o registro da TV Globo/Globoplay. A formulação textual e os números foram cotejados nas preservações secundárias acessíveis, sem cotejo do áudio oficial.

Só 40% a mais, você vai ter 120 bilhões a mais para o caixa do governo.

Contexto original

O que está sendo verificado

Cury apresentou R$ 120 bilhões como receita adicional de uma elevação de 40 pontos percentuais, partindo de 12% para 52%. A sequência transcrita associa essa conta a R$ 30 bilhões mensais e R$ 360–400 bilhões anuais. A Agência Estado preservou o nexo entre movimentação e arrecadação na mesma noite. O registro oficial não pôde ser ouvido; foram examinados a transcrição de uma cópia e os relatos contemporâneos.

Não se atribui ao candidato a palavra “faturam”: ela aparece entre colchetes numa reprodução jornalística, mas não na transcrição acessível do trecho. A leitura mais favorável é de movimentação financeira.

Explicação

A multiplicação resulta em R$ 144–160 bilhões

Mantendo o montante anual e aplicando os 40 pontos percentuais adicionais, o resultado é R$ 144 bilhões no limite inferior e R$ 160 bilhões no superior. Trata-se de reprodução estática da conta, não de estimativa de quanto uma política seria capaz de arrecadar.

Reproduzir a aplicação de 40 pontos percentuais ao limite inferior citado.

EntradaValorCobertura
Montante anual inferior 360000000000 reais movimentação anual atribuída às bets na fala · Brasil
Aumento expresso como fração da mesma base 0.40 fração 40 pontos percentuais adicionais sobre a base hipotética mantida · Brasil

Operação: 360000000000 * 0.40

Resultado: 144000000000 reais — R$ 144 bilhões; não corresponde aos R$ 120 bilhões enunciados.

Comparabilidade: Teste aritmético estático, inclusive sob leitura de nova incidência sobre fluxo bruto. Não projeta comportamento, inadimplência, legalidade ou cobertura de uma política.

Reproduzir a aplicação de 40 pontos percentuais ao limite superior citado.

EntradaValorCobertura
Montante anual superior 400000000000 reais movimentação anual atribuída às bets na fala · Brasil
Aumento expresso como fração da mesma base 0.40 fração 40 pontos percentuais adicionais sobre a base hipotética mantida · Brasil

Operação: 400000000000 * 0.40

Resultado: 160000000000 reais — R$ 160 bilhões; não corresponde aos R$ 120 bilhões enunciados.

Comparabilidade: Teste aritmético estático; não é previsão de arrecadação efetiva de um novo tributo.

A defesa de que Cury pretendia criar uma cobrança sobre movimentação, e não apenas mudar o percentual sobre a receita das casas, é considerada. Ela não elimina a diferença aritmética. Alterações no volume apostado, na cobertura ou no recolhimento poderiam modificar a receita efetiva, mas não foram quantificadas na passagem examinada. Não se conclui que R$ 120 bilhões sejam impossíveis em qualquer desenho; conclui-se que não resultam diretamente das premissas apresentadas.

Explicação

Há apoio para a ordem de grandeza do fluxo

O Comsefaz/CICEF estimou R$ 350,97 bilhões de transferências adicionais via Pix atribuídas às bets em 2025, equivalentes à média de R$ 29,25 bilhões mensais. Essa é a evidência mais favorável à ordem de grandeza citada. O modelo compara a movimentação do setor de artes, cultura, esporte e recreação com uma trajetória hipotética; não identifica individualmente cada aposta. Os próprios autores ressalvam que não se trata de mensuração causal precisa.

Conferir a ordem de grandeza mensal da estimativa anual.

EntradaValorCobertura
Volume adicional estimado em 2025 350970000000 reais diferença entre a série de Pix do setor estudado e seu contrafactual · Brasil
Meses do ano 12 meses ano de 2025 · Brasil

Operação: 350970000000 / 12

Resultado: 29247500000 reais por mês — Aproximadamente R$ 29,25 bilhões mensais.

Comparabilidade: Média de uma estimativa contrafactual, não observação direta das apostas, GGR ou medida de agosto de 2026.

Explicação

Movimentação, depósitos e receita não são intercambiáveis

A Folha obteve da Fazenda dados preliminares de R$ 220,6 bilhões em depósitos nas operadoras autorizadas federalmente em 2025. O panorama oficial da SPA registra GGR de R$ 36,96 bilhões, com dados reportados ao SIGAP entre 1º de janeiro e 30 de dezembro daquele ano. GGR é a receita das apostas após a dedução dos prêmios, não o total de transferências financeiras.

O dado federal não mede todo o mercado ilegal nem todas as operações estaduais. Também não se deve assumir que toda a diferença para o modelo do Comsefaz corresponda a apostas. A comparação distingue grandezas e coberturas; não usa o GGR regulado como teto de toda atividade brasileira.

Contexto e limites

Na data da fala, 12% não eram toda a carga

A orientação da SPA atualizada em julho de 2025 explica a base de GGR, mas não basta para descrever agosto de 2026. A Lei Complementar 224/2025 já havia estabelecido a transição dos percentuais. A Lei 15.480/2026, publicada em 31 de julho, fixava para 2026 uma parcela de 87% ao operador, 1% ao Funapol e os demais 12% para as destinações previstas em lei: 13% fora da parcela do operador.

Essas destinações não esgotavam a tributação empresarial. A orientação da Fazenda também distingue obrigações como IRPJ e CSLL, incidentes sobre o lucro. Não é correto somar alíquotas de bases diferentes para produzir uma suposta carga única. Os 12% mencionados por Cury permaneciam como um componente, não como descrição de tudo o que as empresas recolhiam.

O regime então vigente explica por que passar de uma cifra de movimentação à referência de 12% exigia esclarecer a base. Ele não proíbe logicamente propor outro tributo. O problema da fala é apresentar uma receita pronta a partir de montantes que não produzem aquela conta e sem distinguir o fluxo estimado da base existente. A classificação não condena a escolha política de aumentar a tributação.

Fontes

  1. Augusto Cury — entrevista ao Jornal Nacional Gravação

    TV Globo / Globoplay · 29/08/2026

    Alegação original

    Contribuição: Identifica a publicação original da declaração.

    • Registro oficial: Página oficial da entrevista ao Jornal Nacional de 29 de agosto de 2026.

    Limites: O áudio do registro oficial não foi cotejado; a formulação e os números são preservados por uma cópia com transcrição acessível e por reportagem contemporânea.

    Disponibilidade parcial — A página oficial identifica a entrevista, mas o cotejo textual desta apuração depende das preservações secundárias.

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  2. Augusto Cury - Entrevista com o presidenciável Eleições 2026 Gravação

    FAAN PLAY · 30/08/2026 · Cópia posterior à entrevista, com transcrição automática acessível

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Preserva a sequência numérica e o contexto da proposta usados no cotejo.

    • Referência inicial e aumento: 04:43–05:10: referência a 12%, seguida de 40% a mais e 52%.
    • Montantes e arrecadação adicional: 06:21–06:38: cifra mensal, intervalo anual e resultado anunciado.

    Limites: É uma cópia de terceiro com transcrição automática; não substitui o registro original para atribuição primária.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Augusto Cury na Globo: confira as declarações que são fato ou fake Documento

    In Magazine / IG · 30/08/2026

    Contexto

    Contribuição: Documenta a complementação editorial que não deve ser convertida em fala literal.

    • Apostas esportivas: Verbo faturam acrescentado entre colchetes na reprodução da frase.

    Limites: Seu veredito não fundamenta o desta checagem.

    Disponível

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  4. Augusto Cury diz que aumentar taxação de bets para 52% seria razoável Documento

    Agência Estado / UOL · 29/08/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora contemporaneamente o nexo entre valores e proposta.

    • Dois primeiros parágrafos: Relato contemporâneo da proposta de 12% para 52%, movimentação de R$ 30–40 bilhões mensais e receita adicional de R$ 120 bilhões.

    Limites: É preservação jornalística contemporânea, não a publicação original; o intervalo anual usado no cálculo vem da transcrição acessível.

    Disponível

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  5. 2º Panorama Semestral do mercado regulado de Apostas de Quota Fixa Documento

    Secretaria de Prêmios e Apostas / Ministério da Fazenda · 2026 · Edição de janeiro de 2026, versão Defeso

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Estabelece a grandeza de receita e a cobertura dos dados oficiais.

    • Páginas 1–2: Período informado e universo regulado reportado ao SIGAP.
    • Página 10: GGR acumulado de R$ 36.959.783.379,70.

    Limites: Não abrange todo o mercado ilegal nem todas as licenças estaduais. Não é previsão do exercício de 2026.

    Disponível

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  6. 81. Como devem ser informados via SIGAP os dados de destinações legais? Documento

    Secretaria de Prêmios e Apostas / Ministério da Fazenda · 10/10/2024 · Atualizada em 25/07/2025

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Explica a distinção conceitual de base; não estabelece sozinha os percentuais de agosto de 2026.

    • Resposta: Definição de GGR e explicação dos 12% segundo o regime descrito em 2025.

    Limites: Página anterior às alterações legais: o percentual nela explicado não é tratado como toda a carga vigente na entrevista.

    Disponível

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  7. Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros — 3ª edição, atualização Documento

    CICEF / Comsefaz · 2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Evidência favorável à ordem de grandeza da movimentação.

    • Página 38, inclusive nota 16: Modelo contrafactual do setor agregado e ressalva de ordem de grandeza, sem mensuração causal precisa.
    • Página 39: Volume adicional estimado de R$ 350,97 bilhões em 2025.

    Limites: Não é medida direta de cada aposta, de receita ou de base tributária. A cobertura não é idêntica à dos operadores federais.

    Disponível

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  8. Brasileiros depositaram R$ 221 bi em bets no ano passado, mostram dados da Fazenda Documento

    Folha de S.Paulo · 18/08/2026 · Atualizada em 19/08/2026 às 10h22

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Contextualiza depósitos e diferenças de cobertura com informação disponível antes da fala.

    • Parágrafos iniciais: Depósitos de R$ 220,6 bilhões e ressalva da SPA sobre dados preliminares obtidos via LAI.
    • Comparação com a estimativa do Comsefaz: Disponibilidade da estimativa em julho de 2026, método, críticas setoriais e coberturas ilegal e estadual.

    Limites: Os dados via LAI são descritos como preliminares; críticas de entidades de apostas são de partes interessadas.

    Acesso restrito — Página sujeita a limite de acesso e assinatura.

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  9. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 Documento

    Presidência da República · 26/12/2025

    Evidência

    Contribuição: Estabelece a alteração anterior à entrevista e sua eficácia temporal.

    • Artigo 9º: Alteração do artigo 30 da Lei 13.756: transição de 2026 com 87% ao operador e 1% adicional.
    • Artigo 14, inciso I, alínea b: Efeitos do artigo 9º a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação.

    Limites: A destinação do adicional foi posteriormente ajustada pela Lei 15.480/2026, também considerada.

    Disponível

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  10. Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Documento

    Presidência da República · 31/07/2026

    Evidência

    Contribuição: Fonte legal aplicável em 29/08/2026 para composição das destinações.

    • Artigo 2º, nova redação do artigo 30, §§ 1º-A e 1º-E: Para 2026: 87% ao operador, 1% ao Funapol e manutenção dos 12% para demais destinações.
    • Artigo 5º e referência de publicação: Vigência na publicação, DOU de 31/07/2026.

    Limites: Não descreve sozinha todos os tributos empresariais, nem define a base de qualquer proposta futura.

    Disponível

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  11. Perguntas e respostas sobre apostas de quota fixa Documento

    Ministério da Fazenda · Versão de outubro de 2024

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Demonstra que as destinações específicas não esgotam a tributação empresarial.

    • Página 6 do PDF, seção Arrecadação: Distingue destinações de outros tributos, incluindo IRPJ e CSLL sobre o lucro.

    Limites: Documento histórico, não utilizado para fixar alíquotas vigentes em agosto de 2026 nem uma carga efetiva agregada.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

  • O texto verifica a conta e sua justificação, não a conveniência política de aumentar tributos nem uma previsão completa de arrecadação futura.
  • A transcrição acessível é de uma cópia de terceiro; a atribuição e os números foram cotejados com registro jornalístico contemporâneo, sem audição direta do vídeo oficial.
  • Foram conferidas as imagens das páginas relevantes dos PDFs do Comsefaz, da SPA e das perguntas e respostas da Fazenda.
  • As referências de 2025 e o regime de 29/08/2026 são separados; alterações posteriores não são aplicadas retrospectivamente.

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