Atlas da Mentira · checagem verificável

Não existe tentativa de golpe sem armas, Exército ou movimento armado

Falso. O art. 359-M do Código Penal define golpe de Estado como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A lei exige violência ou grave ameaça, mas não exige uso de armas, participação do Exército ou a existência de um movimento armado. Ao mesmo tempo, manifestações críticas, passeatas e reivindicações de direitos com propósitos sociais são expressamente protegidas pelo próprio capítulo do Código Penal.

A Lei 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro, criou os crimes contra o Estado Democrático de Direito. No tipo de golpe de Estado, o legislador escolheu como requisitos a tentativa de depor o governo e o emprego de violência ou grave ameaça. Como 'arma', 'Exército' e 'movimento armado' não são elementos do tipo, a afirmação categórica de que sem eles a tentativa de golpe 'não existe' acrescenta requisitos que a lei não contém.

Qualificações importantes

A ausência de exigência de armas não significa que qualquer discordância ou protesto possa ser tratado como golpe. O art. 359-M exige violência ou grave ameaça dirigida à tentativa de depor o governo legitimamente constituído.

O art. 359-T estabelece que manifestação crítica aos poderes, atividade jornalística e reivindicação de direitos por passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de manifestação política com propósitos sociais não constituem os crimes desse título.

O que foi checado

Uma tentativa de golpe de Estado não pode existir sem armas, participação do Exército ou um movimento armado.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Romeu Zema · Atribuição verificada
Função na época
pré-candidato à Presidência
Data da declaração
07/05/2026
Contexto
Entrevista ao programa Conexões, da Rádio JBFM, preservada pela Agência Lupa.

Como a proposição foi normalizada: A afirmação de Zema foi feita ao criticar os julgamentos ligados aos atos de 8 de janeiro, mas a proposição checada é a regra geral que ele enunciou: a suposta necessidade jurídica de armas, Exército ou movimento armado para existir tentativa de golpe. A checagem não presume que qualquer protesto ou ato de desobediência constitua golpe.

Agora a tentativa de golpe de Estado com batom, sem arma, sem exército, sem movimento armado, isso não existe não. É uma novelinha que a esquerda inventou.

Contexto original

O que Zema afirmou

Em entrevista à Rádio JBFM em 7 de maio de 2026, Romeu Zema voltou a questionar a caracterização de atos golpistas e disse que uma tentativa de golpe sem arma, Exército ou movimento armado não existe.

Agora a tentativa de golpe de Estado com batom, sem arma, sem exército, sem movimento armado, isso não existe não.

Explicação

A lei exige violência ou grave ameaça, não armas

A Lei 14.197/2021 inseriu no Código Penal o art. 359-M, que tipifica golpe de Estado. O dispositivo pune quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto legal não menciona arma de fogo, força militar, participação do Exército nem formação de um movimento armado como requisito. Violência ou grave ameaça são os meios exigidos pela norma; acrescentar os três elementos citados por Zema como condições indispensáveis muda o conteúdo do tipo penal.

Contexto e limites

Nem toda manifestação é tentativa de golpe

A mesma lei também impede uma leitura excessivamente ampla. O art. 359-T afirma que não constituem crimes desse título a crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos e garantias por passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de manifestação política com propósitos sociais.

A defesa mais favorável à fala de Zema é que ele buscava enfatizar a necessidade de um componente coercitivo real: isso existe na lei, que exige violência ou grave ameaça. Mas 'componente coercitivo' não é sinônimo de armamento ou intervenção militar. Uma grave ameaça pode integrar o tipo penal mesmo sem as três condições que ele apresentou como obrigatórias.

Explicação

O tipo penal foi criado em 2021

A regra foi aprovada em 2021 e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.197 acrescentou ao Código Penal o título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Método

Por que a classificação é falso

A afirmação checada é categórica e jurídica: sem armas, Exército ou movimento armado não poderia existir tentativa de golpe. O texto legal vigente contradiz diretamente essa regra, pois exige violência ou grave ameaça, sem estabelecer nenhum desses três requisitos adicionais. A ressalva de que manifestações pacíficas e críticas não são crimes é preservada porque a lei também a explicita.

Fontes

  1. Em entrevista, Zema erra sobre segurança pública, salário e informalidade Documento

    Agência Lupa · 08/05/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a formulação atribuída a Zema, a data, o veículo e o contexto da entrevista.

    • Fala sobre tentativa de golpe: trecho da entrevista de 7 de maio de 2026

    Limites: É uma preservação jornalística da entrevista; a gravação original da JBFM não foi localizada em fonte acessível nesta sessão.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Documento

    Presidência da República · 01/09/2021

    Evidência

    Contribuição: Fonte primária que estabelece os elementos legais do crime de golpe de Estado e os limites de proteção a manifestações legítimas.

    • Arts. 1º e 2º: criação do Título XII do Código Penal sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito
    • Art. 359-M — Golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído
    • Art. 359-T — disposições comuns: exclusão de crítica, atividade jornalística e manifestações políticas legítimas do alcance dos crimes do título

    Limites: A fonte estabelece os requisitos legais gerais; a checagem não a usa para julgar a responsabilidade penal de uma pessoa específica nos atos de 8 de janeiro.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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