Atlas da Mentira · checagem verificável
Bets pagavam 12% de imposto sobre a atividade em agosto de 2026
É falsa a afirmação de que as bets pagavam 12% de imposto na data da entrevista.
Em 2026, a parcela legal incidente sobre o produto da arrecadação das apostas já havia sido elevada para 13%. Na regra vigente em agosto, 87% da base ficavam com o operador, 1% iam ao Funapol e 12% tinham outras destinações previstas em lei. Além disso, o percentual especial não correspondia a toda a tributação das empresas.
Qualificações importantes
O número de 12% não foi inventado: ele continuava aparecendo na lei como uma das parcelas de destinação. Em 2026, porém, havia mais 1 ponto percentual destinado ao Funapol, de modo que o percentual especial total chegava a 13%.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Art. 2º — alteração do art. 30 da Lei nº 13.756/2018: Para 2026, estabelece 87% ao operador e 1% ao Funapol, preservando a parcela de 12% para as demais destinações; a lei entra em vigor na publicação, anterior à declaração de Cury.
- Nota Técnica Cetad/Coest nº 009, de 22 de janeiro de 2026 Folha 4 — alteração da tributação das apostas: A nota descreve o art. 9º da LC 224/2025 como elevação gradual do percentual incidente sobre a receita dos jogos: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
Não existe uma única alíquota que possa ser somada mecanicamente para representar toda a carga tributária das bets, porque diferentes tributos e destinações usam bases de cálculo distintas. A afirmação de Cury é refutada pelo próprio percentual específico de 13% vigente em 2026, sem necessidade de calcular uma carga total única.
- Nota Técnica Cetad/Coest nº 009, de 22 de janeiro de 2026 Folha 4 — alteração da tributação das apostas: A nota descreve o art. 9º da LC 224/2025 como elevação gradual do percentual incidente sobre a receita dos jogos: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
- Como será a tributação das empresas de apostas? Resposta sobre tributação dos operadores: A Fazenda lista tributos empresariais incidentes sobre receita e lucro e, separadamente, descreve a parcela de 12% então vigente para destinações sociais e outras contrapartidas.
As empresas de apostas de quota fixa no Brasil pagavam 12% de imposto sobre sua atividade.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Augusto Cury · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato à Presidência
- Data da declaração
- 29/08/2026
- Contexto
- Entrevista ao Jornal Nacional.
Como a proposição foi normalizada: Cury disse apenas que as bets “pagam 12% de imposto”. A checagem testa tanto o percentual específico aplicado ao produto da arrecadação das apostas quanto a impressão de que 12% resumiria a tributação dos operadores. Essas grandezas não devem ser confundidas com uma alíquota única sobre uma única base.
Sabe quanto as bets pagam de imposto? Pagam 12%.
- No JN, Augusto Cury erra sobre dívida pública e promete ‘mudança’ que já existe no Bolsa família Fala sobre tributação das bets: Trecho em que Cury pergunta quanto as bets pagam de imposto e responde: 12%.
Contexto original
O que Cury afirmou
Na entrevista ao Jornal Nacional, Augusto Cury perguntou quanto as bets pagavam de imposto e respondeu: 12%. A frase apresenta esse número como a tributação aplicável às empresas de apostas.
- No JN, Augusto Cury erra sobre dívida pública e promete ‘mudança’ que já existe no Bolsa família Fala sobre tributação das bets: Trecho em que Cury pergunta quanto as bets pagam de imposto e responde: 12%.
Explicação
Em 2026, o percentual específico já era 13%
A Lei Complementar nº 224, aprovada no fim de 2025, elevou gradualmente o percentual incidente sobre o produto da arrecadação das apostas. Em nota técnica de janeiro de 2026, a Receita Federal descreveu a regra como 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
- Nota Técnica Cetad/Coest nº 009, de 22 de janeiro de 2026 Folha 4 — alteração da tributação das apostas: A nota descreve o art. 9º da LC 224/2025 como elevação gradual do percentual incidente sobre a receita dos jogos: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
Uma lei de julho de 2026, portanto anterior à entrevista, manteve o total de 13% para aquele ano e alterou sua destinação. Pela regra vigente em agosto, 87% do produto da arrecadação após as deduções legais ficavam para custeio e manutenção do operador, 1% iam ao Funapol e os 12% restantes seguiam para as demais destinações previstas no art. 30 da Lei nº 13.756.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Art. 2º — alteração do art. 30 da Lei nº 13.756/2018: Para 2026, estabelece 87% ao operador e 1% ao Funapol, preservando a parcela de 12% para as demais destinações; a lei entra em vigor na publicação, anterior à declaração de Cury.
O 12% também não representava, por si só, toda a tributação das empresas. Antes mesmo da elevação de 2026, o Ministério da Fazenda explicava que essa parcela de destinações legais era cobrada além dos tributos empresariais, como contribuições sobre receita e tributos sobre o lucro. Assim, tratar 12% como a conta completa já confundia uma parcela específica com a estrutura tributária do operador.
- Como será a tributação das empresas de apostas? Resposta sobre tributação dos operadores: A Fazenda lista tributos empresariais incidentes sobre receita e lucro e, separadamente, descreve a parcela de 12% então vigente para destinações sociais e outras contrapartidas.
Na data da fala, portanto, 12% era ao mesmo tempo um número parcial e um percentual desatualizado se usado para descrever a parcela legal total sobre a arrecadação das bets. O valor aplicável em 2026 era 13%, e isso não eliminava os demais tributos incidentes sobre as empresas.
- Nota Técnica Cetad/Coest nº 009, de 22 de janeiro de 2026 Folha 4 — alteração da tributação das apostas: A nota descreve o art. 9º da LC 224/2025 como elevação gradual do percentual incidente sobre a receita dos jogos: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Art. 2º — alteração do art. 30 da Lei nº 13.756/2018: Para 2026, estabelece 87% ao operador e 1% ao Funapol, preservando a parcela de 12% para as demais destinações; a lei entra em vigor na publicação, anterior à declaração de Cury.
- Como será a tributação das empresas de apostas? Resposta sobre tributação dos operadores: A Fazenda lista tributos empresariais incidentes sobre receita e lucro e, separadamente, descreve a parcela de 12% então vigente para destinações sociais e outras contrapartidas.
Contexto e limites
De onde pode ter vindo o número de 12%
A interpretação mais favorável é que Cury tenha citado a parcela de 12% que existia na regra anterior e continuou visível como componente das destinações legais. Em 2025, o Ministério da Fazenda de fato descrevia 12% como essa parcela adicional. Em 2026, contudo, a legislação acrescentou outro ponto percentual, e a fala não apresentou o número como uma parte da cobrança, mas como o imposto pago pelas bets.
- Como será a tributação das empresas de apostas? Resposta sobre tributação dos operadores: A Fazenda lista tributos empresariais incidentes sobre receita e lucro e, separadamente, descreve a parcela de 12% então vigente para destinações sociais e outras contrapartidas.
- Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Art. 2º — alteração do art. 30 da Lei nº 13.756/2018: Para 2026, estabelece 87% ao operador e 1% ao Funapol, preservando a parcela de 12% para as demais destinações; a lei entra em vigor na publicação, anterior à declaração de Cury.
Fontes
-
No JN, Augusto Cury erra sobre dívida pública e promete ‘mudança’ que já existe no Bolsa família Documento
Alegação original
Contribuição: Preserva a formulação da declaração e o contexto da entrevista.
- Fala sobre tributação das bets: Trecho em que Cury pergunta quanto as bets pagam de imposto e responde: 12%.
Limites: É uma transcrição jornalística da entrevista; a gravação integral do Jornal Nacional não foi usada diretamente.
Disponível
-
Nota Técnica Cetad/Coest nº 009, de 22 de janeiro de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Fonte técnica oficial que explicita o percentual de 13% aplicável em 2026 e a transição prevista pela LC 224/2025.
- Folha 4 — alteração da tributação das apostas: A nota descreve o art. 9º da LC 224/2025 como elevação gradual do percentual incidente sobre a receita dos jogos: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
Limites: A nota foi produzida em janeiro de 2026 e antecede a mudança de destinação promovida em julho pela Lei nº 15.480; essa mudança posterior manteve o total de 13% em 2026.
Disponível
-
Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Comprova a estrutura legal efetivamente vigente em agosto de 2026: 87% ao operador e 13% em destinações, divididos em 1% ao Funapol e 12% a outras finalidades.
- Art. 2º — alteração do art. 30 da Lei nº 13.756/2018: Para 2026, estabelece 87% ao operador e 1% ao Funapol, preservando a parcela de 12% para as demais destinações; a lei entra em vigor na publicação, anterior à declaração de Cury.
Limites: O texto organiza a destinação do produto da arrecadação após deduções legais; esse percentual não deve ser confundido com uma carga tributária total sobre uma única base.
Disponível
-
Como será a tributação das empresas de apostas? Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Demonstra que, mesmo quando a parcela específica era de 12%, ela não representava toda a tributação das empresas.
- Resposta sobre tributação dos operadores: A Fazenda lista tributos empresariais incidentes sobre receita e lucro e, separadamente, descreve a parcela de 12% então vigente para destinações sociais e outras contrapartidas.
Limites: A página foi atualizada em julho de 2025 e, portanto, não reflete a elevação da parcela específica para 13% em 2026; é usada apenas para distinguir essa parcela dos demais tributos empresariais.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
Encontrou um erro?
Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.