Atlas da Mentira · checagem verificável

Aviso 'FALTOU' no site do TSE prova que voto de quem compareceu às urnas não foi computado

Não. A palavra 'FALTOU' apareceu no site do TSE até para pessoas que votaram, mas era uma indicação temporária do cadastro de comparecimento, ainda em processamento, e não prova de que votos tenham deixado de ser computados.

O TSE confirmou o problema no serviço 'Justificar ausência' e substituiu a mensagem por 'EM PROCESSAMENTO'. A Resolução 23.750/2026 prevê atualização de faltas, justificativas e comparecimento até 11 de outubro. O registro e a apuração dos votos são feitos na urna eletrônica e resumidos no Boletim de Urna, conforme a Resolução 23.751/2026, não nesse campo de consulta cadastral.

Qualificações importantes

O aviso incorreto existiu de verdade, inclusive para eleitores que tinham comprovante. A Folha verificou diretamente a falha. Portanto, é legítimo questionar o problema da tela; é falso inferir dela que o voto foi invalidado ou que houve fraude.

O campo estava na opção 'Justificar ausência', ligada ao histórico de comparecimento, não ao resultado apurado pela urna. Os votos são anônimos; a consulta por CPF ou título não identifica o candidato escolhido nem verifica o voto individual.

A Resolução TSE 23.750/2026 estabelece prazo até 11/10 para processamento cadastral do primeiro turno e até 12/10 para retomar certidões de quitação online. Quem compareceu e viu 'FALTOU' deve aguardar o processamento, segundo a orientação do próprio tribunal.

O TSE relatou a troca de 'FALTOU' por 'EM PROCESSAMENTO'; a Folha ainda observou avisos antigos em teste após a primeira manifestação, de modo que não se afirma que a correção foi imediata em todas as consultas.

O material não permite confirmar individualmente se a escolha de uma pessoa foi apurada, pois o voto é secreto e desvinculado da identidade do eleitor. A conclusão é estritamente que o status cadastral temporário não evidencia exclusão ou alteração de votos.

O que foi checado

A indicação 'FALTOU' na opção de justificativa do Autoatendimento Eleitoral do TSE após o primeiro turno de 4 de outubro de 2026 provaria que o voto de alguém que compareceu às urnas não foi computado.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Publicações de eleitores questionando cadastro do TSE, com autor da captura não identificado de forma verificável nesta checagem · Atribuição verificada
Primeiro registro observado
06/10/2026 — Reportagens de 06/10 documentaram os avisos e postagens; Aos Fatos reproduziu a variante em 07/10. Autoria inicial não estabelecida.
Contexto
Postagens em X e Instagram nos dias seguintes ao primeiro turno das eleições gerais brasileiras de 4 de outubro de 2026, com prints da opção 'Justificar ausência' e comprovantes de votação.

Como a proposição foi normalizada: O texto original de um eleitor é formulado como dúvida genuína diante do status 'FALTOU' apesar de comprovante real. A proposição sob checagem é a inferência disseminada de que esse status revela supressão do voto, não a autenticidade do aviso ou o direito do eleitor de reclamar do erro.

Limite de atribuição: A captura publicada por Aos Fatos mostra caso pessoal e um nome no comprovante; nome e número eleitoral não são essenciais ao veredito, e a primeira conta/versão não foi inspecionada diretamente. Não atribuímos ao eleitor, como afirmação explícita, a conclusão de fraude que outros posts inferiram.

Fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?? Eu fui votar e tenho o comprovante que fui até as urnas.

Contexto original

O que as pessoas viram no site do TSE

Após votar no primeiro turno de 4 de outubro de 2026, algumas pessoas acessaram o Autoatendimento Eleitoral do TSE e encontraram a palavra 'FALTOU' ao lado do pleito. Um post reproduzido pelo Aos Fatos mostrou essa tela ao lado de um comprovante de votação, com uma pergunta sobre por que o sistema as marcava como ausentes. A imagem não foi inventada: a Folha de S.Paulo fez consultas com dados de eleitores que haviam comparecido às urnas e constatou o mesmo resultado, inclusive para pessoas públicas.

A publicação original expressa uma dúvida legítima sobre uma informação contraditória. A interpretação incorreta aparece quando a indicação cadastral é apresentada como prova de que a urna não registrou o voto ou de fraude eleitoral. Uma tela sobre comparecimento não mostra o destino de votos individuais e não comprova o resultado da eleição.

Explicação

Por que aparecia 'FALTOU'

O TSE explicou em 6 de outubro que a mensagem aparecia no serviço online 'Justificar ausência', mesmo quando o eleitor havia votado, porque os arquivos do primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral ainda não estavam integralmente processados. A informação era provisória, não uma conclusão de ausência. Para deixar isso claro, a Justiça Eleitoral passou a exibir o texto 'EM PROCESSAMENTO'; o Aos Fatos publicou uma tela já atualizada.

Não se trata de mudança improvisada da data do resultado eleitoral. O cronograma publicado na Resolução TSE nº 23.750/2026, antes da eleição, prevê que o processamento dos arquivos cadastrais começa em 4 de outubro e deve estar concluído até o dia 11. Esses arquivos incluem justificativas, faltas e comparecimento de mesárias e mesários. A emissão online de certidões de quitação, suspensa durante a atualização, tem data-limite de retomada em 12 de outubro.

O aviso original não deve ser apagado da narrativa da checagem, pois realmente foi visto em consultas verificáveis. A Folha registrou inclusive casos em que ele persistiu logo depois de o TSE anunciar que havia atualizado o campo. Isso reforça a necessidade de distinguir problema real no serviço de autoatendimento de qualquer conclusão sobre contagem de votos.

Contexto e limites

Cadastro eleitoral não é apuração do voto

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o voto confirmado é registrado na urna em arquivo digital protegido pelo sigilo. Ao fim da votação, a urna produz o Boletim de Urna, que contém totais por candidato, legenda, votos brancos e nulos e quantidades agregadas de votantes. Não há nessa consulta pública de 'Justificar ausência' indicação da escolha feita por cada eleitor. O cadastro de comparecimento e a totalização da urna são processos diferentes.

O argumento mais forte dos posts é correto quanto a um ponto: o sistema do TSE mostrava uma situação incoerente para pessoas com comprovante. Isso mereceu explicação e correção. Mas a existência dessa falha não estabelece que algum voto individual tenha sido desconsiderado na apuração. O veredito falso se aplica apenas à conclusão de que a palavra 'FALTOU' significa voto não computado.

Segundo a orientação do próprio TSE, quem votou e viu o aviso não precisava registrar justificativa de ausência naquele momento e deveria aguardar a atualização até 11 de outubro. Se houver necessidade de certidão antes da volta do serviço online, o documento pode ser solicitado em cartório eleitoral. Esse procedimento administrativo não modifica nem reconta a escolha efetuada na urna.

Fontes

  1. É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Fonte

    Aos Fatos — Luiz Fernando Menezes · 07/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Preserva conteúdo e captura da reclamação de eleitor, compara tela anterior com status corrigido e relata explicação formal do TSE de processamento do cadastro.

    • Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
    • A mensagem foi exibida durante o processamento: TSE afirmou que informação ainda não era definitiva e alterou aviso para 'em processamento'
    • Exemplo da tela após alteração: Quadro de 04/10/2026 com status EM PROCESSAMENTO e mensagem de justificativa temporariamente aberta

    Limites: A conta original, URL da primeira postagem e dados privados do eleitor não foram investigados nesta execução.; A frase de abertura da reportagem contém referência inadvertida ao 'segundo turno', embora as imagens, apuração e calendário refiram-se ao primeiro turno de 4/10; este artigo emprega a data correta.; A reprodução do comprovante prova a existência da reclamação e não verifica individualmente a apuração de um voto secreto.

    Disponível

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  2. Captura da publicação relatando aviso FALTOU apesar do comprovante Imagem

    Aos Fatos — reprodução de postagem circulante · 07/10/2026

    Alegação original

    Contribuição: Material do post, lado a lado com tela real do autoatendimento com status FALTOU e comprovante de votação do primeiro turno de 04/10/2026.

    • Tela FALTOU + comprovante: Postagem: 'fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?'; aviso FALTOU e cartão de comparecimento de 04/10/2026

    Limites: A captura exibe o nome de uma pessoa no comprovante; a publicação derivada deve evitar a reprodução de dados pessoais desnecessários.; É reprodução de situação de consulta e não evidencia supressão de votos na urna ou totalização.; Conta original e data inicial de publicação não verificadas.

    Disponível

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  3. Captura do Autoatendimento Eleitoral exibindo EM PROCESSAMENTO Imagem

    Aos Fatos — reprodução da interface do TSE · 07/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Registra mudança de tela para 'EM PROCESSAMENTO' e texto de cautela sobre atraso de cadastro, após repercussão da mensagem FALTOU.

    • Situação em 07/10: Eleições Gerais 2026 - 1º turno: EM PROCESSAMENTO; justificativa temporariamente disponível

    Limites: É foto de momento e de uma consulta, não demonstra correção concluída de todos os cadastros.; A captura não comprova como um voto específico foi contabilizado ou em quem foi registrado.

    Disponível

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  4. Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Documento

    Justiça Eleitoral / Tribunal Superior Eleitoral — Fato ou Boato · 06/10/2026 · Atualizado em 08/10/2026, 15h20

    Evidência

    Contribuição: Esclarecimento primário do TSE: o campo pertence a opção 'Justificar ausência', refletem dados ainda em processamento, não invalidam voto, foi alterado para EM PROCESSAMENTO; orientação à pessoa que votou é aguardar conclusão até 11/10.

    • Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
    • Orientação e prazos: Quem compareceu e viu mensagem deve aguardar processamento até 11/10; certidão online retoma até 12/10

    Limites: Texto oficial esclarece funcionamento do sistema, mas não é auditoria individual de urna ou comprovante de voto específico.; A alteração do texto no sistema pode não ter sido simultânea em todas as consultas, como documenta teste da Folha.

    Disponível

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  5. Resolução TSE nº 23.750/2026 — cronograma operacional do Cadastro Eleitoral Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 26/02/2026

    Evidência

    Contribuição: Norma primária confirma que processamento de dados de faltas, justificativas e presença de mesários começa em 4/10 e tem data-limite de 11/10, após o dia da eleição; certidões online reiniciam até 12/10.

    • Anexo: outubro de 2026: 4/10 início do processamento; 11/10 data-limite de conclusão dos arquivos do cadastro; 12/10 retomada da certidão

    Limites: Regula operações do cadastro, não apuração nem totalização dos votos; separação detalhada em outra resolução.; O prazo pode ser atualizado por atos posteriores, que não foram identificados na data desta checagem.

    Disponível

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  6. Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 26/02/2026

    Evidência

    Contribuição: Artigos 204, 209 e 210 definem registro anônimo do voto nas urnas, apuração eletrônica e boletins de urna com totais por candidato; são processos distintos da atualização cadastral.

    • Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
    • Artigo 210 — dados do Boletim de Urna: Boletim da seção traz números agregados por candidato, de comparecentes, faltosos, brancos e nulos; não permite conferir voto individual

    Limites: Regras gerais não demonstram se cada equipamento específico operou corretamente.; Não é resposta individual às pessoas que receberam aviso no autoatendimento.

    Disponível

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  7. Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Fonte

    Folha de S.Paulo · 06/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Jornal fez testes concretos com dados de pessoas que votaram, incluindo Lula e Flávio Bolsonaro, verificando que a mensagem FALTOU realmente aparecia; após comunicado do TSE, ainda havia exibições residuais.

    • Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
    • Persistência temporária após nota do tribunal: Folha continuou vendo FALTOU em alguns testes após TSE relatar substituição da mensagem

    Limites: Demonstra efetivo problema de interface e processamento, não que votos dos consultados não tenham sido contados.; Consultas envolvem informações cadastrais de indivíduos que não precisam ser republicadas para validar conclusão.

    Disponível

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  8. Site do TSE registra como “faltou” eleitores que votaram Fonte

    Poder360 — Diogo Campiteli · 06/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Documentação independente da falha aparente em cadastro e de comprovante de voto real de pessoa marcada como faltosa; informa explicação do tribunal.

    • Testes de eleitor com comprovante: Postagens, tela FALTOU no autoatendimento e nota do tribunal em 06/10

    Limites: Não testa cadeia de apuração eleitoral nem votos de cada pessoa.; O relato registra tela em período inicial de processamento, não situação definitiva.

    Disponível

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  9. 'Faltou': TSE explica que mensagem no site da Corte não é definitiva Fonte

    CNN Brasil — Álvaro Augusto · 06/10/2026

    Contexto

    Contribuição: Cobertura independente da confusão gerada pelo campo 'FALTOU' e nota enviada pelo TSE em 06/10.

    • Nota do TSE em 06/10: Dados de cadastro em processamento, campo alterado para EM PROCESSAMENTO e prazo de 11/10

    Limites: Reproduz a posição institucional do TSE, sem auditoria própria de apuração.; Parte dos casos vem de relatos públicos de eleitores nas redes.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

  • O aviso 'FALTOU' era autêntico e sua exibição foi confirmada em testes independentes; a falsidade se limita à inferência de voto não computado ou invalidado.
  • A matéria do Aos Fatos contém referência isolada ao 'segundo turno' na abertura, mas a consulta documentada, a explicação do TSE e a Resolução 23.750 dizem respeito ao primeiro turno de 04/10; o texto adotou a data correta.
  • Não foi consultado cadastro eleitoral pessoal nem auditoria individual de urna, e o sigilo do voto não permite correlacionar eleitor com escolha. Não foram reproduzidos os dados pessoais legíveis no comprovante compartilhado em redes sociais.
  • Os prazos de 11 e 12 de outubro estavam previstos em norma e nota do TSE, ainda futuros em 10/10; não se afirma que o processamento já tenha sido concluído.

Metodologia e significado dos achados · Solicitar correção

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