Atlas da Mentira · checagem verificável
Aviso 'FALTOU' no site do TSE prova que voto de quem compareceu às urnas não foi computado
Não. A palavra 'FALTOU' apareceu no site do TSE até para pessoas que votaram, mas era uma indicação temporária do cadastro de comparecimento, ainda em processamento, e não prova de que votos tenham deixado de ser computados.
O TSE confirmou o problema no serviço 'Justificar ausência' e substituiu a mensagem por 'EM PROCESSAMENTO'. A Resolução 23.750/2026 prevê atualização de faltas, justificativas e comparecimento até 11 de outubro. O registro e a apuração dos votos são feitos na urna eletrônica e resumidos no Boletim de Urna, conforme a Resolução 23.751/2026, não nesse campo de consulta cadastral.
Qualificações importantes
O aviso incorreto existiu de verdade, inclusive para eleitores que tinham comprovante. A Folha verificou diretamente a falha. Portanto, é legítimo questionar o problema da tela; é falso inferir dela que o voto foi invalidado ou que houve fraude.
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
- É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
O campo estava na opção 'Justificar ausência', ligada ao histórico de comparecimento, não ao resultado apurado pela urna. Os votos são anônimos; a consulta por CPF ou título não identifica o candidato escolhido nem verifica o voto individual.
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigo 210 — dados do Boletim de Urna: Boletim da seção traz números agregados por candidato, de comparecentes, faltosos, brancos e nulos; não permite conferir voto individual
A Resolução TSE 23.750/2026 estabelece prazo até 11/10 para processamento cadastral do primeiro turno e até 12/10 para retomar certidões de quitação online. Quem compareceu e viu 'FALTOU' deve aguardar o processamento, segundo a orientação do próprio tribunal.
- Resolução TSE nº 23.750/2026 — cronograma operacional do Cadastro Eleitoral Anexo: outubro de 2026: 4/10 início do processamento; 11/10 data-limite de conclusão dos arquivos do cadastro; 12/10 retomada da certidão
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Orientação e prazos: Quem compareceu e viu mensagem deve aguardar processamento até 11/10; certidão online retoma até 12/10
O TSE relatou a troca de 'FALTOU' por 'EM PROCESSAMENTO'; a Folha ainda observou avisos antigos em teste após a primeira manifestação, de modo que não se afirma que a correção foi imediata em todas as consultas.
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Persistência temporária após nota do tribunal: Folha continuou vendo FALTOU em alguns testes após TSE relatar substituição da mensagem
- Captura do Autoatendimento Eleitoral exibindo EM PROCESSAMENTO Situação em 07/10: Eleições Gerais 2026 - 1º turno: EM PROCESSAMENTO; justificativa temporariamente disponível
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
O material não permite confirmar individualmente se a escolha de uma pessoa foi apurada, pois o voto é secreto e desvinculado da identidade do eleitor. A conclusão é estritamente que o status cadastral temporário não evidencia exclusão ou alteração de votos.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigo 210 — dados do Boletim de Urna: Boletim da seção traz números agregados por candidato, de comparecentes, faltosos, brancos e nulos; não permite conferir voto individual
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
A indicação 'FALTOU' na opção de justificativa do Autoatendimento Eleitoral do TSE após o primeiro turno de 4 de outubro de 2026 provaria que o voto de alguém que compareceu às urnas não foi computado.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Publicações de eleitores questionando cadastro do TSE, com autor da captura não identificado de forma verificável nesta checagem · Atribuição verificada
- Primeiro registro observado
- 06/10/2026 — Reportagens de 06/10 documentaram os avisos e postagens; Aos Fatos reproduziu a variante em 07/10. Autoria inicial não estabelecida.
- Contexto
- Postagens em X e Instagram nos dias seguintes ao primeiro turno das eleições gerais brasileiras de 4 de outubro de 2026, com prints da opção 'Justificar ausência' e comprovantes de votação.
Como a proposição foi normalizada: O texto original de um eleitor é formulado como dúvida genuína diante do status 'FALTOU' apesar de comprovante real. A proposição sob checagem é a inferência disseminada de que esse status revela supressão do voto, não a autenticidade do aviso ou o direito do eleitor de reclamar do erro.
Limite de atribuição: A captura publicada por Aos Fatos mostra caso pessoal e um nome no comprovante; nome e número eleitoral não são essenciais ao veredito, e a primeira conta/versão não foi inspecionada diretamente. Não atribuímos ao eleitor, como afirmação explícita, a conclusão de fraude que outros posts inferiram.
Fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?? Eu fui votar e tenho o comprovante que fui até as urnas.
- É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
- Captura da publicação relatando aviso FALTOU apesar do comprovante Tela FALTOU + comprovante: Postagem: 'fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?'; aviso FALTOU e cartão de comparecimento de 04/10/2026
Contexto original
O que as pessoas viram no site do TSE
Após votar no primeiro turno de 4 de outubro de 2026, algumas pessoas acessaram o Autoatendimento Eleitoral do TSE e encontraram a palavra 'FALTOU' ao lado do pleito. Um post reproduzido pelo Aos Fatos mostrou essa tela ao lado de um comprovante de votação, com uma pergunta sobre por que o sistema as marcava como ausentes. A imagem não foi inventada: a Folha de S.Paulo fez consultas com dados de eleitores que haviam comparecido às urnas e constatou o mesmo resultado, inclusive para pessoas públicas.
- É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
- Captura da publicação relatando aviso FALTOU apesar do comprovante Tela FALTOU + comprovante: Postagem: 'fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?'; aviso FALTOU e cartão de comparecimento de 04/10/2026
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
A publicação original expressa uma dúvida legítima sobre uma informação contraditória. A interpretação incorreta aparece quando a indicação cadastral é apresentada como prova de que a urna não registrou o voto ou de fraude eleitoral. Uma tela sobre comparecimento não mostra o destino de votos individuais e não comprova o resultado da eleição.
- É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
Explicação
Por que aparecia 'FALTOU'
O TSE explicou em 6 de outubro que a mensagem aparecia no serviço online 'Justificar ausência', mesmo quando o eleitor havia votado, porque os arquivos do primeiro turno relativos ao Cadastro Eleitoral ainda não estavam integralmente processados. A informação era provisória, não uma conclusão de ausência. Para deixar isso claro, a Justiça Eleitoral passou a exibir o texto 'EM PROCESSAMENTO'; o Aos Fatos publicou uma tela já atualizada.
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
- É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado A mensagem foi exibida durante o processamento: TSE afirmou que informação ainda não era definitiva e alterou aviso para 'em processamento'
- Captura do Autoatendimento Eleitoral exibindo EM PROCESSAMENTO Situação em 07/10: Eleições Gerais 2026 - 1º turno: EM PROCESSAMENTO; justificativa temporariamente disponível
Não se trata de mudança improvisada da data do resultado eleitoral. O cronograma publicado na Resolução TSE nº 23.750/2026, antes da eleição, prevê que o processamento dos arquivos cadastrais começa em 4 de outubro e deve estar concluído até o dia 11. Esses arquivos incluem justificativas, faltas e comparecimento de mesárias e mesários. A emissão online de certidões de quitação, suspensa durante a atualização, tem data-limite de retomada em 12 de outubro.
- Resolução TSE nº 23.750/2026 — cronograma operacional do Cadastro Eleitoral Anexo: outubro de 2026: 4/10 início do processamento; 11/10 data-limite de conclusão dos arquivos do cadastro; 12/10 retomada da certidão
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Orientação e prazos: Quem compareceu e viu mensagem deve aguardar processamento até 11/10; certidão online retoma até 12/10
O aviso original não deve ser apagado da narrativa da checagem, pois realmente foi visto em consultas verificáveis. A Folha registrou inclusive casos em que ele persistiu logo depois de o TSE anunciar que havia atualizado o campo. Isso reforça a necessidade de distinguir problema real no serviço de autoatendimento de qualquer conclusão sobre contagem de votos.
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Persistência temporária após nota do tribunal: Folha continuou vendo FALTOU em alguns testes após TSE relatar substituição da mensagem
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
Contexto e limites
Cadastro eleitoral não é apuração do voto
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o voto confirmado é registrado na urna em arquivo digital protegido pelo sigilo. Ao fim da votação, a urna produz o Boletim de Urna, que contém totais por candidato, legenda, votos brancos e nulos e quantidades agregadas de votantes. Não há nessa consulta pública de 'Justificar ausência' indicação da escolha feita por cada eleitor. O cadastro de comparecimento e a totalização da urna são processos diferentes.
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigo 210 — dados do Boletim de Urna: Boletim da seção traz números agregados por candidato, de comparecentes, faltosos, brancos e nulos; não permite conferir voto individual
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
O argumento mais forte dos posts é correto quanto a um ponto: o sistema do TSE mostrava uma situação incoerente para pessoas com comprovante. Isso mereceu explicação e correção. Mas a existência dessa falha não estabelece que algum voto individual tenha sido desconsiderado na apuração. O veredito falso se aplica apenas à conclusão de que a palavra 'FALTOU' significa voto não computado.
- Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
Segundo a orientação do próprio TSE, quem votou e viu o aviso não precisava registrar justificativa de ausência naquele momento e deveria aguardar a atualização até 11 de outubro. Se houver necessidade de certidão antes da volta do serviço online, o documento pode ser solicitado em cartório eleitoral. Esse procedimento administrativo não modifica nem reconta a escolha efetuada na urna.
- Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Orientação e prazos: Quem compareceu e viu mensagem deve aguardar processamento até 11/10; certidão online retoma até 12/10
- Resolução TSE nº 23.750/2026 — cronograma operacional do Cadastro Eleitoral Anexo: outubro de 2026: 4/10 início do processamento; 11/10 data-limite de conclusão dos arquivos do cadastro; 12/10 retomada da certidão
- Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
Fontes
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É falso que aviso ‘faltou’ no site do TSE indica que voto não foi computado Fonte
Alegação original, Evidência
Contribuição: Preserva conteúdo e captura da reclamação de eleitor, compara tela anterior com status corrigido e relata explicação formal do TSE de processamento do cadastro.
- Postagem com tela FALTOU e comprovante do primeiro turno: Texto da reclamação e captura de tela do serviço de justificativa de ausência no Autoatendimento Eleitoral
- A mensagem foi exibida durante o processamento: TSE afirmou que informação ainda não era definitiva e alterou aviso para 'em processamento'
- Exemplo da tela após alteração: Quadro de 04/10/2026 com status EM PROCESSAMENTO e mensagem de justificativa temporariamente aberta
Limites: A conta original, URL da primeira postagem e dados privados do eleitor não foram investigados nesta execução.; A frase de abertura da reportagem contém referência inadvertida ao 'segundo turno', embora as imagens, apuração e calendário refiram-se ao primeiro turno de 4/10; este artigo emprega a data correta.; A reprodução do comprovante prova a existência da reclamação e não verifica individualmente a apuração de um voto secreto.
Disponível
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Captura da publicação relatando aviso FALTOU apesar do comprovante Imagem
Alegação original
Contribuição: Material do post, lado a lado com tela real do autoatendimento com status FALTOU e comprovante de votação do primeiro turno de 04/10/2026.
- Tela FALTOU + comprovante: Postagem: 'fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar?'; aviso FALTOU e cartão de comparecimento de 04/10/2026
Limites: A captura exibe o nome de uma pessoa no comprovante; a publicação derivada deve evitar a reprodução de dados pessoais desnecessários.; É reprodução de situação de consulta e não evidencia supressão de votos na urna ou totalização.; Conta original e data inicial de publicação não verificadas.
Disponível
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Captura do Autoatendimento Eleitoral exibindo EM PROCESSAMENTO Imagem
Evidência
Contribuição: Registra mudança de tela para 'EM PROCESSAMENTO' e texto de cautela sobre atraso de cadastro, após repercussão da mensagem FALTOU.
- Situação em 07/10: Eleições Gerais 2026 - 1º turno: EM PROCESSAMENTO; justificativa temporariamente disponível
Limites: É foto de momento e de uma consulta, não demonstra correção concluída de todos os cadastros.; A captura não comprova como um voto específico foi contabilizado ou em quem foi registrado.
Disponível
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Mensagem “faltou”, que apareceu no serviço de justificativa eleitoral, não significa que eleitor não votou Documento
Evidência
Contribuição: Esclarecimento primário do TSE: o campo pertence a opção 'Justificar ausência', refletem dados ainda em processamento, não invalidam voto, foi alterado para EM PROCESSAMENTO; orientação à pessoa que votou é aguardar conclusão até 11/10.
- Por que é boato?: TSE explica que indicação FALTOU na opção Justificar ausência não representa ausência definitiva nem perda de voto
- Orientação e prazos: Quem compareceu e viu mensagem deve aguardar processamento até 11/10; certidão online retoma até 12/10
Limites: Texto oficial esclarece funcionamento do sistema, mas não é auditoria individual de urna ou comprovante de voto específico.; A alteração do texto no sistema pode não ter sido simultânea em todas as consultas, como documenta teste da Folha.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.750/2026 — cronograma operacional do Cadastro Eleitoral Documento
Evidência
Contribuição: Norma primária confirma que processamento de dados de faltas, justificativas e presença de mesários começa em 4/10 e tem data-limite de 11/10, após o dia da eleição; certidões online reiniciam até 12/10.
- Anexo: outubro de 2026: 4/10 início do processamento; 11/10 data-limite de conclusão dos arquivos do cadastro; 12/10 retomada da certidão
Limites: Regula operações do cadastro, não apuração nem totalização dos votos; separação detalhada em outra resolução.; O prazo pode ser atualizado por atos posteriores, que não foram identificados na data desta checagem.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais do processo eleitoral Documento
Evidência
Contribuição: Artigos 204, 209 e 210 definem registro anônimo do voto nas urnas, apuração eletrônica e boletins de urna com totais por candidato; são processos distintos da atualização cadastral.
- Artigos 204 e 209 — registro e apuração anônimos: Registro Digital do Voto na urna após confirmação, sigilo e emissão de boletim ao fim da votação
- Artigo 210 — dados do Boletim de Urna: Boletim da seção traz números agregados por candidato, de comparecentes, faltosos, brancos e nulos; não permite conferir voto individual
Limites: Regras gerais não demonstram se cada equipamento específico operou corretamente.; Não é resposta individual às pessoas que receberam aviso no autoatendimento.
Disponível
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Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram Fonte
Evidência
Contribuição: Jornal fez testes concretos com dados de pessoas que votaram, incluindo Lula e Flávio Bolsonaro, verificando que a mensagem FALTOU realmente aparecia; após comunicado do TSE, ainda havia exibições residuais.
- Teste direto em 06/10: Eleitores com comprovante e pessoas que votaram registrados como FALTOU no site
- Persistência temporária após nota do tribunal: Folha continuou vendo FALTOU em alguns testes após TSE relatar substituição da mensagem
Limites: Demonstra efetivo problema de interface e processamento, não que votos dos consultados não tenham sido contados.; Consultas envolvem informações cadastrais de indivíduos que não precisam ser republicadas para validar conclusão.
Disponível
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Site do TSE registra como “faltou” eleitores que votaram Fonte
Evidência
Contribuição: Documentação independente da falha aparente em cadastro e de comprovante de voto real de pessoa marcada como faltosa; informa explicação do tribunal.
- Testes de eleitor com comprovante: Postagens, tela FALTOU no autoatendimento e nota do tribunal em 06/10
Limites: Não testa cadeia de apuração eleitoral nem votos de cada pessoa.; O relato registra tela em período inicial de processamento, não situação definitiva.
Disponível
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'Faltou': TSE explica que mensagem no site da Corte não é definitiva Fonte
Contexto
Contribuição: Cobertura independente da confusão gerada pelo campo 'FALTOU' e nota enviada pelo TSE em 06/10.
- Nota do TSE em 06/10: Dados de cadastro em processamento, campo alterado para EM PROCESSAMENTO e prazo de 11/10
Limites: Reproduz a posição institucional do TSE, sem auditoria própria de apuração.; Parte dos casos vem de relatos públicos de eleitores nas redes.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
- O aviso 'FALTOU' era autêntico e sua exibição foi confirmada em testes independentes; a falsidade se limita à inferência de voto não computado ou invalidado.
- A matéria do Aos Fatos contém referência isolada ao 'segundo turno' na abertura, mas a consulta documentada, a explicação do TSE e a Resolução 23.750 dizem respeito ao primeiro turno de 04/10; o texto adotou a data correta.
- Não foi consultado cadastro eleitoral pessoal nem auditoria individual de urna, e o sigilo do voto não permite correlacionar eleitor com escolha. Não foram reproduzidos os dados pessoais legíveis no comprovante compartilhado em redes sociais.
- Os prazos de 11 e 12 de outubro estavam previstos em norma e nota do TSE, ainda futuros em 10/10; não se afirma que o processamento já tenha sido concluído.
Encontrou um erro?
Indique o ponto que precisa ser revisto e, se possível, a evidência que sustenta a solicitação. O envio fica privado até análise.