Atlas da Mentira · checagem verificável

André Janones mantinha página de apoio no Instagram criada em 6 de outubro de 2026, com 1,6 milhão de seguidores, não declarada por ele nem por Lula ao TSE

A afirmação encontra respaldo nos registros consultados. André Janones divulgou @janones.apoio em 6 de outubro de 2026; a página não consta nas listas de redes informadas ao TSE pelas candidaturas de Janones e Lula reproduzidas pela Vototeca. A Agência Pública relatou que o perfil tinha 1,6 milhão de seguidores em 21 de outubro. Essa contagem e a data técnica de criação não puderam ser auditadas diretamente na Meta.

Há registro independente da divulgação do perfil por Janones e confronto das listas de redes declaradas, além da observação contemporânea de seguidores realizada pela reportagem. A ausência de declaração, contudo, não prova por si só crime ou violação eleitoral.

Qualificações importantes

A contagem de 1,6 milhão de seguidores é a observada e noticiada pela Agência Pública em 21/10/2026. Sem acesso direto ao perfil na Meta ou a captura independente do mesmo instante, não é possível atestar o número exato; a audiência varia ao longo do tempo.

As listagens eleitorais foram verificadas em reproduções independentes do banco de dados oficial, não no CSV contemporâneo obtido diretamente do TSE. A ausência do endereço nessas listas é consistente com a reportagem, mas não elimina a possibilidade de atualização fora da versão consultada.

  • André Janones — redes sociais e sites declarados em 2026 Redes sociais e sites declarados em 2026: Seção 'Registro e redes declarados ao TSE', lista das 14 entradas da candidatura para deputado federal de Minas Gerais; contém Instagram @andrejanones, não @janones.apoio.
  • Lula — redes sociais e sites declarados em 2026 Redes sociais e sites declarados em 2026: Seção 'Registro e redes declarados ao TSE', lista de páginas da candidatura de Lula; contém @lulaoficial, @brasilcomlula e canais WhatsApp, mas não @janones.apoio.

O registro independente documenta Janones divulgando @janones.apoio em 6/10; não comprova a data exata de criação da conta no sistema do Instagram. A atribuição de que ele próprio a criou decorre da descrição do vídeo feita pela reportagem, cuja gravação integral não pôde ser inspecionada diretamente.

Uma página espontânea de apoio pode ser lícita e dispensar declaração ao TSE; eventual obrigação de registro depende de prova objetiva de vínculo com campanha, conforme a regulamentação eleitoral. Nenhuma irregularidade do perfil @janones.apoio é aqui considerada demonstrada.

O que foi checado

André Janones mantinha no Instagram uma página de apoio criada em 6 de outubro de 2026, com 1,6 milhão de seguidores, não declarada ao TSE por ele nem por Lula.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Agência Pública · Atribuição verificada
Data da declaração
21/10/2026
Contexto
Levantamento jornalístico de Aldrey Olegario e Bruno Fonseca sobre páginas de apoio eleitoral nas plataformas da Meta.

Como a proposição foi normalizada: A afirmação refere-se à página de apoio no Instagram descrita pela reportagem, não ao canal de WhatsApp Exército do Lula. Ausência de declaração não é apresentada como prova automática de infração.

Contexto original

O que foi afirmado

Em reportagem publicada em 21 de outubro de 2026, a Agência Pública afirmou que André Janones mantinha uma página de apoio no Instagram criada em 6 de outubro, com 1,6 milhão de seguidores. Segundo a reportagem, a página promovia os perfis de Janones e de Lula e o canal de WhatsApp Exército do Lula, mas não estava declarada à Justiça Eleitoral por nenhum dos dois políticos. A declaração checada é sobre a página de Instagram, não sobre o canal de WhatsApp.

Explicação

A existência da página e a marca de seguidores

Há um registro independente da divulgação de @janones.apoio por Janones em 6 de outubro. O HubPolítico preserva a legenda de um reel do deputado publicado naquela data que pede aos seguidores que acompanhem a conta. Em 8 de outubro, o Urbs Magna também identificou o perfil como página de apoio, informando que um material de mobilização mostrava 405 mil seguidores.

Em 21 de outubro, a Agência Pública registrou 1,6 milhão de seguidores para a página. Esse dado descreve um momento específico, não o total permanente ou auditado de pessoas distintas. Não foi possível reproduzir a contagem diretamente no Instagram nem obter uma captura independente com a mesma data e horário. A data de 6 de outubro é corroborada como momento de divulgação pública; não há metadados acessíveis que provem a hora de criação técnica da conta.

Explicação

O que consta dos perfis declarados ao TSE

A Vototeca publica uma reprodução da lista de redes e sites informados ao TSE pela candidatura de André Janones a deputado federal em 2026. Nela constam, entre outros, o Instagram @andrejanones e contas no Facebook, no X, no YouTube e no TikTok, mas não @janones.apoio.

A lista reproduzida pela mesma plataforma para a candidatura presidencial de Lula inclui perfis oficiais de campanha no Instagram e endereços de canais de WhatsApp, sem identificar @janones.apoio. Essas consultas corroboram a ausência relatada pela Pública nas listagens acessíveis, sem substituir uma certificação direta do TSE sobre eventuais mudanças posteriores.

Contexto e limites

Não declaração não equivale automaticamente a irregularidade

A Resolução TSE nº 23.610/2019 diferencia contas próprias de campanhas de manifestações espontâneas de pessoas naturais. A regulamentação permite mobilização orgânica de apoio e prevê a comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços vinculados à campanha, identificados segundo critérios objetivos de controle, colaboração ou utilização de recursos. Assim, a constatação de uma página não listada é diferente de comprovar que ela tinha obrigação legal de ser registrada ou que praticou propaganda ilícita.

Há um fato favorável que exige distinção: a campanha de Lula registrou no TSE, em 13 de outubro, o endereço do canal de WhatsApp Exército do Lula, administrado por Janones, para cumprir determinação eleitoral. Essa regularização dizia respeito ao canal de mensagens; não demonstra declaração do perfil @janones.apoio no Instagram. Em outro procedimento, o TSE informou que havia pedido de suspensão tanto do canal quanto do perfil, mas assinalou que receber a ação não significa validar suas acusações.

Método

Limites da verificação

Foram confrontadas a reportagem original, uma reprodução de publicação de Janones de 6 de outubro, registros contemporâneos de cobertura jornalística, listagens eleitorais reproduzidas a partir dos dados do TSE e as regras oficiais de propaganda eleitoral. O perfil do Instagram e o arquivo CSV atualizado do cadastro eleitoral não puderam ser consultados diretamente, razão pela qual a audiência exata e uma possível retificação cadastral posterior permanecem sujeitos a ressalva.

Fontes

  1. Políticos têm rede ‘paralela’ na Meta sem declarar ao TSE Documento

    Agência Pública · 21/10/2026

    Alegação original, Evidência

    Contribuição: Fonte direta da afirmação jornalística: atribui a Janones a criação da página em 6/10, informa 1,6 milhão de seguidores na ocasião e relata ausência de declaração ao TSE; distingue página de Instagram e canal de WhatsApp.

    • Parágrafos sobre o perfil de Janones: Trecho iniciado por 'Os perfis de Flávio não são recentes' e os dois parágrafos seguintes; publicação às 15h55.

    Limites: Não publica link direto para o vídeo de 6/10 nem captura datada com a marca de 1,6 milhão; a observação da contagem é da própria reportagem.; A consulta à Meta e a atualização de declarações ao TSE não puderam ser reproduzidas integralmente no instante da notícia.

    Disponível

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  2. Post de André Janones no Instagram reproduzido por HubPolítico: SIGAM @janones.apoio Documento

    HubPolítico

    Evidência

    Contribuição: Reprodução independente da legenda do post de Janones, datado de 6/10, que divulga a conta @janones.apoio.

    • Registro do reel DeK0rIOxVz7: Publicação identificada em 06/10/2026 às 19h10, legenda '🚨 SIGAM: @janones.apoio'; coleta da publicação em 11/10/2026.

    Limites: A coleta da publicação ocorreu em 11/10 e a consulta ao reel original do Instagram não foi possível nesta apuração.; Divulgar uma conta não comprova sozinho a hora de criação no sistema da Meta, nem a titularidade técnica ou a operação pela campanha.

    Disponível

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  3. Exército de Lula alcança 2,4 milhões de seguidores; Janones condiciona live hoje no YouTube a 3 milhões Documento

    Urbs Magna · 08/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Registro independente, anterior à reportagem, da identificação do perfil e de um número de seguidores em outra data (405 mil em 8/10), mostrando a natureza variável da métrica.

    • Orientações do canal em 8 de outubro: Passagem que indica @janones.apoio como página de apoio e informa 405 mil seguidores no material da ocasião.

    Limites: Número histórico não comprova a marca posterior de 1,6 milhão e não representa uma série auditada de seguidores.

    Disponível

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  4. André Janones — redes sociais e sites declarados em 2026 Base de dados

    Vototeca

    Evidência

    Contribuição: Reprodução independente do conjunto público do TSE com as redes informadas pela candidatura de Janones em 2026; não contém a página @janones.apoio.

    • Redes sociais e sites declarados em 2026: Seção 'Registro e redes declarados ao TSE', lista das 14 entradas da candidatura para deputado federal de Minas Gerais; contém Instagram @andrejanones, não @janones.apoio.

    Limites: A Vototeca é reprodutora não oficial de dados do TSE; não foi possível abrir diretamente a versão contemporânea do CSV e atestar o horário da última sincronização.; Ausência na listagem reproduzida não prova que uma retificação posterior não tenha sido protocolada fora da versão consultada.

    Disponível

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  5. Lula — redes sociais e sites declarados em 2026 Base de dados

    Vototeca

    Evidência

    Contribuição: Reprodução de endereços declarados ao TSE pela candidatura presidencial de Lula; não inclui @janones.apoio.

    • Redes sociais e sites declarados em 2026: Seção 'Registro e redes declarados ao TSE', lista de páginas da candidatura de Lula; contém @lulaoficial, @brasilcomlula e canais WhatsApp, mas não @janones.apoio.

    Limites: Reprodução não oficial sujeita a atualização e inconsistência temporal com o instante investigado; o arquivo oficial direto não foi conferido nesta consulta.

    Disponível

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  6. Resolução TSE nº 23.610/2019, texto compilado com alterações vigentes em 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · Texto compilado em outubro de 2026, incluindo alterações das Resoluções nº 23.755/2026 e nº 23.781/2026

    Evidência

    Contribuição: Norma primária estabelece diferença entre presença de perfis sem declaração e irregularidade eleitoral; páginas espontâneas de pessoas naturais são tratadas de forma diversa de canais vinculados à campanha.

    • Artigo 28, § 1º e § 6º-A: Comunicação de canais não espontâneos de pessoas naturais; mobilização orgânica permitida sob condições.
    • Artigos 33-E e 33-F: Critérios de vinculação objetiva de canais/perfis às campanhas e situações que não bastam isoladamente.

    Limites: Norma geral não substitui avaliação judicial de quem cria, controla, financia ou coordena uma página específica.; A aplicação exata às características técnicas do perfil depende de provas não disponíveis neste caso.

    Disponível

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  7. TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 10/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Corrobora de fonte oficial a identificação pública do perfil como objeto separado do canal de mensagens e registra que alegações judiciais não foram então julgadas verdadeiras.

    • AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000: Texto relata pedido de suspensão do canal WhatsApp e do perfil @janones.apoio separadamente, sem julgar procedentes as acusações.

    Limites: Resume ação proposta por parte interessada e providências processuais; não é decisão de mérito nem certificado de não declaração no cadastro.

    Disponível

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  8. Campanha registra canal Exército do Lula na Justiça Eleitoral Documento

    Agência Brasil · 13/10/2026

    Evidência

    Contribuição: Confirma regularização específica do canal de WhatsApp em 13/10, informação material favorável que não pode ser confundida com declaração do perfil Instagram.

    • Registro do canal de WhatsApp em 13/10: Reportagem sobre a declaração do endereço do canal Exército do Lula pela campanha de Lula e ressalva de que o ato não assumia sua administração.

    Limites: O texto não informa que @janones.apoio foi cadastrado e tampouco conclui a situação jurídica do perfil Instagram.

    Disponível

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Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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