Atlas da Mentira · checagem verificável

Absolvição de Adriano provou que a acusação de homicídio era falsa e houve troca de tiros com traficante

Falso. Adriano da Nóbrega foi absolvido em novo júri em 2007, e a primeira condenação havia sido anulada — fatos que precisam ser preservados. Mas Flávio Bolsonaro foi além: disse que ficou comprovado que Leandro dos Santos Silva era traficante e morreu numa troca de tiros. Essa versão não é sustentada pelas evidências consultadas. Reconstruções jornalísticas baseadas na investigação descrevem Leandro como guardador de carros ligado à CET-Rio, sem antecedentes criminais, que havia denunciado policiais; uma testemunha afirmou que não houve troca de tiros, e a investigação apontou o disparo fatal para um policial da patrulha em que Adriano atuava. O UOL também registra que não há evidência de que Leandro fosse traficante. A decisão ou os quesitos primários do júri de 2007 não foram localizados em fonte acessível nesta apuração, por isso esta checagem não atribui à absolvição um fundamento específico.

A anulação da primeira condenação por ser considerada contrária à prova dos autos e a absolvição final são evidências importantes a favor de Adriano e impedem tratá-lo como condenado pelo homicídio. Elas, porém, não demonstram a narrativa adicional apresentada por Flávio. O ponto falseado é a afirmação de que teria ficado comprovada uma troca de tiros com um traficante: fontes independentes que reconstruíram a investigação contradizem esse quadro, e não há suporte confiável para identificar Leandro como traficante. Como o fundamento exato do júri de 2007 não pôde ser verificado em decisão primária acessível, ele deixa de ser usado como peça decisiva do veredito.

Qualificações importantes

Flávio reconheceu que Adriano estava preso e acusado de homicídio. Sua tese verificável foi que a acusação era falsa e que a absolvição teria comprovado uma troca de tiros com um traficante.

  • Leia a íntegra das perguntas da Globo e as respostas de Flávio Pergunta sobre Adriano da Nóbrega: Transcrição integral em que Flávio reconhece que Adriano estava preso e acusado, diz que a acusação era falsa, afirma que houve troca de tiros com traficantes e que isso teria ficado comprovado com a absolvição.

Leandro dos Santos Silva era guardador de carros ligado à CET-Rio. O Globo registra que ele não tinha antecedentes criminais, havia denunciado violência policial e que uma testemunha disse não ter havido troca de tiros; outras reportagens descrevem suspeita de alteração da cena para simular confronto. As fontes consultadas não apresentam evidência de que Leandro fosse traficante.

A defesa de Adriano obteve uma vitória relevante: a primeira condenação, de 2005, foi anulada pela 4ª Câmara Criminal do TJRJ por ter sido considerada contrária à prova dos autos, e ele ganhou direito a novo júri.

Adriano foi absolvido no novo júri em 2007. A decisão ou os quesitos primários desse julgamento não foram localizados em fonte acessível nesta apuração; por isso, a checagem não atribui ao veredito fundamento específico e não usa como decisiva a descrição reproduzida em espelhos de uma checagem do g1.

A checagem não conclui que Adriano cometeu o homicídio. Ele foi absolvido no julgamento final do caso. O erro verificável na fala é apresentar como comprovada uma versão factual — confronto com um traficante — que é contradita pelos elementos conhecidos da investigação.

O que foi checado

A absolvição de Adriano da Nóbrega comprovou que ele havia sido falsamente acusado de homicídio e que a morte de Leandro dos Santos Silva ocorreu em uma troca de tiros com um traficante.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Flávio Bolsonaro · Atribuição verificada
Função na época
candidato à Presidência
Data da declaração
28/08/2026
Contexto
Entrevista ao Jornal Nacional.

Como a proposição foi normalizada: A formulação preserva a tese substantiva apresentada por Flávio Bolsonaro. Na mesma resposta, ele reconheceu que Adriano estava preso e acusado de homicídio; o ponto verificável é sua afirmação de que a acusação era falsa, de que houve troca de tiros com um traficante e de que isso teria ficado comprovado com a absolvição. A checagem não usa a absolvição para inferir culpa de Adriano nem lhe atribui um fundamento específico sem fonte primária acessível.

Ele estava sendo falsamente acusado de ter cometido homicídio. [...] ficou comprovado que ele tinha trocado tiros com este traficante e ele foi absolvido.

  • Leia a íntegra das perguntas da Globo e as respostas de Flávio Pergunta sobre Adriano da Nóbrega: Transcrição integral em que Flávio reconhece que Adriano estava preso e acusado, diz que a acusação era falsa, afirma que houve troca de tiros com traficantes e que isso teria ficado comprovado com a absolvição.

Contexto original

Flávio reconheceu a acusação, mas disse que ela era falsa

Na sabatina da TV Globo, Flávio Bolsonaro reconheceu que Adriano da Nóbrega estava preso e acusado de homicídio quando foi homenageado. Sua defesa foi mais específica: afirmou que Adriano estava sendo falsamente acusado, que o caso teria sido uma troca de tiros com traficante e que isso teria ficado comprovado com a absolvição. Essa é a tese examinada aqui.

  • Leia a íntegra das perguntas da Globo e as respostas de Flávio Pergunta sobre Adriano da Nóbrega: Transcrição integral em que Flávio reconhece que Adriano estava preso e acusado, diz que a acusação era falsa, afirma que houve troca de tiros com traficantes e que isso teria ficado comprovado com a absolvição.

Explicação

A investigação conhecida contradiz a versão de confronto com traficante

Leandro dos Santos Silva era guardador de carros ligado à CET-Rio e trabalhava em frente ao Copacabana Palace. Uma reconstrução de O Globo informa que ele não tinha antecedentes criminais e que foi morto no dia seguinte a uma denúncia contra policiais por detenção e tortura. A mesma reconstrução registra testemunho de que não houve troca de tiros e relata que a investigação apontou o disparo fatal como vindo de um policial da patrulha em que Adriano atuava. Outras reportagens sobre o caso também descrevem suspeita de alteração da cena para simular confronto e não apresentam evidência de que Leandro fosse traficante.

Adriano foi preso preventivamente em 2004 e condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2005. A defesa recorreu. No ano seguinte, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio considerou a decisão do primeiro júri contrária à prova dos autos, anulou a condenação, determinou a soltura e mandou realizar novo julgamento. Essa decisão é uma evidência importante a favor da defesa: a primeira condenação não permaneceu válida.

No novo júri, em janeiro de 2007, Adriano foi absolvido. Esta checagem não localizou uma decisão ou os quesitos primários do julgamento em fonte acessível que permitam atribuir ao veredito um fundamento específico. Por isso, a absolvição é preservada como desfecho do processo, mas não é usada para afirmar que o júri reconheceu — ou rejeitou por uma razão determinada — a tese de legítima defesa. O que pode ser verificado separadamente é que a narrativa de um confronto comprovado com um traficante é contradita pelos elementos da investigação reconstruídos em fontes confiáveis.

Contexto e limites

Absolvição impede tratar Adriano como culpado, mas não prova a narrativa adicional

O resultado final do processo deve ser preservado: Adriano foi absolvido e não pode ser tratado como condenado por esse homicídio. A anulação da primeira condenação também mostra uma fragilidade relevante no caso da acusação. Esses fatos são a defesa mais forte da fala de Flávio. Mas eles não demonstram, por si, que Leandro fosse traficante nem que sua morte tivesse ocorrido numa troca de tiros. É essa passagem de um desfecho favorável a Adriano para uma narrativa factual apresentada como comprovada que não encontra suporte nas evidências consultadas.

Contexto e limites

A homenagem ocorreu antes dos julgamentos

Flávio apresentou o projeto da Medalha Tiradentes em junho de 2005, quando Adriano estava preso preventivamente, e a Alerj aprovou a honraria em agosto. Esses fatos explicam o contexto da pergunta na entrevista, mas não são usados como prova de culpa. O veredito desta checagem decorre da alegação de que teria ficado comprovada uma troca de tiros com um traficante, e não da existência da homenagem.

Fontes

  1. No JN, Flávio erra sobre 'Dark Horse' e nega aquecimento global Documento

    UOL Confere · 29/08/2026

    Alegação original, Evidência, Contexto

    Contribuição: Preserva a alegação de Flávio, registra elementos sobre a vítima e a investigação e confirma a cronologia de condenação anulada e absolvição, sem estabelecer o fundamento específico do júri de 2007.

    • Fala sobre Adriano e homenagem: Reproduz a afirmação de Flávio de que Adriano estava sendo falsamente acusado de homicídio e que o caso era uma troca de tiros com um traficante.
    • Investigação do homicídio: Registra que Leandro era guardador de carros, havia denunciado extorsão e tortura por policiais, que a investigação apontou alteração da cena para simular confronto e que não há evidência de que fosse traficante.
    • Desfecho judicial: Registra a condenação de Adriano em 2005, a anulação do primeiro júri e sua absolvição em novo julgamento em janeiro de 2007. O texto não explicita o fundamento ou os quesitos da absolvição.

    Limites: É uma checagem jornalística posterior ao processo; suas afirmações sobre a investigação são confrontadas com outras reconstruções do caso.; O texto confirma a absolvição final, mas não explicita o fundamento ou os quesitos do júri de 2007; não é usado para atribuir esse fundamento.

    Disponível

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  2. Leia a íntegra das perguntas da Globo e as respostas de Flávio Documento

    Poder360 · 29/08/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Estabelece que o núcleo verificável da defesa de Flávio era a suposta falsidade da acusação e a alegada comprovação posterior de uma troca de tiros.

    • Pergunta sobre Adriano da Nóbrega: Transcrição integral em que Flávio reconhece que Adriano estava preso e acusado, diz que a acusação era falsa, afirma que houve troca de tiros com traficantes e que isso teria ficado comprovado com a absolvição.

    Limites: É transcrição jornalística da entrevista televisiva, não o arquivo audiovisual original.

    Disponível

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  3. Projeto de Resolução nº 1067/2005 e tramitação Gravação

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · 23/06/2005

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Delimita o contexto temporal da homenagem questionada na entrevista.

    • Projeto de Resolução nº 1067/2005: Projeto de Flávio Bolsonaro, de junho de 2005, que concede a Medalha Tiradentes a Adriano Magalhães da Nóbrega.
    • Resolução nº 931/2005: Registro da Alerj de aprovação e promulgação da homenagem em agosto de 2005.

    Limites: O registro legislativo confirma a homenagem, não resolve a acusação de homicídio.

    Disponível

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  4. Saiba quem foi Adriano da Nóbrega, ex-PM morto na BA e homenageado pela família Bolsonaro Documento

    Folha de S.Paulo · 24/01/2019

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Reconstrói a trajetória processual e confirma que a primeira condenação não se tornou definitiva.

    • Prisão preventiva e homenagem: Registra prisão preventiva em janeiro de 2004 pelo homicídio de Leandro e que Adriano permanecia preso durante a homenagem.
    • Condenação anulada e absolvição: Registra a condenação em outubro de 2005, a anulação em segunda instância, a soltura em 2006 e a absolvição no novo júri em 2007.

    Limites: É fonte jornalística posterior; é usada para a cronologia judicial, preservando a absolvição final.

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  5. Miliciano ligado a Flávio Bolsonaro foi preso três vezes antes de ser morto Documento

    Folha de S.Paulo · 09/02/2020

    Evidência

    Contribuição: Fornece elementos concretos que contradizem a narrativa de uma troca de tiros já comprovada.

    • Acusação e testemunhos no caso Leandro: Registra que Leandro havia denunciado policiais por extorsão e ameaça; segundo a acusação, agentes o mataram e alteraram a cena para forjar auto de resistência, enquanto testemunhas disseram que ele foi morto sem ameaçar os policiais.

    Limites: A reportagem resume elementos da acusação e depoimentos, não substitui a íntegra do processo.

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  6. 'Jogo do bicho pagou absolvição' de Adriano da Nóbrega, diz irmã em escuta Documento

    iG · 27/03/2021

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Documenta a razão favorável à defesa para a anulação da primeira condenação.

    • Anulação da primeira condenação: Registra que a 4ª Câmara Criminal do TJRJ considerou a primeira decisão contrária à prova dos autos, anulou a condenação, determinou a soltura e um novo julgamento.

    Limites: É reportagem secundária e contém alegações posteriores não usadas para inferir o mérito do júri de 2007.

    Disponível

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  7. Reprodução de checagem Fato ou Fake sobre a entrevista de Flávio Bolsonaro Documento

    Reprodução de conteúdo do g1 / Fato ou Fake · 28/08/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Corrobora que a defesa alegava troca de tiros e que essa versão não teria sido comprovada nos autos; sua descrição do fundamento do júri de 2007 não é usada como base decisiva.

    • Fundamento do novo julgamento: Reproduz a informação, atribuída a acesso aos processos, de que a defesa alegou troca de tiros e que Leandro seria traficante, versão não comprovada nos autos; registra que o novo júri absolveu Adriano por não ser possível confirmar sua participação, e não por legítima defesa.

    Limites: É uma reprodução de conteúdo atribuído ao g1/Fato ou Fake, não a página original nem o processo.; A página original do g1 não pôde ser inspecionada nesta apuração; a descrição do fundamento do novo júri é mantida apenas como corroboração e não é usada como evidência decisiva.

    Disponível

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  8. Série Pistoleiros: Transcrição do segundo episódio — Adriano, o intocável Documento

    O Globo · 06/12/2021

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Fornece uma reconstrução jornalística original e detalhada, baseada em registros e reportagens da época, que contradiz a narrativa de que estava comprovado um confronto armado com um traficante, sem inferir culpa de Adriano.

    • Perfil de Leandro e denúncia aos policiais: A transcrição relata que Leandro era guardador de carros, trabalhava diante do Copacabana Palace, não tinha antecedentes criminais e foi morto no dia seguinte à denúncia de detenção e tortura por policiais do 16º BPM.
    • Testemunho e reconstrução da investigação: A transcrição registra testemunho de que não houve troca de tiros e relata que a investigação apontou o disparo fatal como vindo de um policial da patrulha em que Adriano atuava; também descreve lesões compatíveis com violência anterior à morte.
    • Versão de vínculo com o tráfico: A transcrição registra que, em defesa pública de Adriano, Jair Bolsonaro apresentou Leandro como ligado ao narcotráfico; o relato jornalístico contrapõe essa caracterização ao perfil e aos elementos da investigação.

    Limites: É uma reconstrução jornalística em formato de transcrição de podcast, não a íntegra do processo criminal.; Não fornece os quesitos ou a fundamentação primária do júri de 2007 e não é usada para atribuir fundamento específico à absolvição.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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