Atlas da Mentira · checagem verificável

Cada unidade básica de saúde deve atender até 35 mil pessoas

Enganoso.

Não há regra atual estabelecendo que cada UBS tenha de atender até 35 mil pessoas. No Distrito Federal e no cofinanciamento federal, os parâmetros vigentes organizam a população vinculada principalmente por equipe: até 4 mil pessoas por equipe de Saúde da Família no DF, e parâmetros federais de 3 mil por equipe, com limite de 4,5 mil para efeitos financeiros em localidades com mais de 100 mil habitantes. Esses números não medem a capacidade física mensal de uma UBS. Há, porém, um uso oficial do número exato: em 2020, o GDF informou que a UBS 8 de Ceilândia, com seis equipes, havia sido reformada para atender até 35 mil pessoas por mês. Isso descrevia a capacidade ou o fluxo esperado de uma unidade específica, não uma obrigação universal. A própria assessoria de Marley apontou outra origem para a fala: um modelo de 1979 de um centro de saúde para cada 30 mil habitantes. Por isso, a cifra de 35 mil não é inventada, mas é enganoso apresentá-la como regra para cada UBS.

Qualificações importantes

Em 2020, a Agência Brasília informou que a UBS 8 de Ceilândia, que reunia seis equipes de Saúde da Família, havia sido reformada para atender até 35 mil pessoas por mês. É uma descrição de capacidade/fluxo de uma unidade específica, não uma norma geral para todas as UBSs.

População adscrita ou vinculada a uma equipe e número de pessoas atendidas por mês em um estabelecimento são métricas diferentes e não devem ser convertidas uma na outra sem dados de utilização.

Os parâmetros federais e distritais atuais citados nesta checagem são principalmente por equipe e, no caso da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, também servem ao cofinanciamento. Eles não funcionam como teto físico universal de atendimentos mensais de uma UBS.

A própria assessoria de Marley apontou como referência um modelo de 1979 de um centro de saúde para cada 30 mil habitantes. Esse modelo é histórico, anterior ao SUS e não sustenta uma regra vigente de 35 mil por UBS.

O que foi checado

Cada unidade básica de saúde tem que atender até 35 mil pessoas.

Forma
Declaração literal
Atribuição
Marley · Atribuição verificada
Função na época
candidato ao Senado pelo Distrito Federal
Vínculo na época
Avante
Data da declaração
11/09/2026
Contexto
Debate de candidatos ao Senado pelo Distrito Federal promovido pelo g1.

Como a proposição foi normalizada: A palavra “atender” admite pelo menos duas leituras materiais: população adscrita/vinculada à Atenção Primária e fluxo ou capacidade mensal de atendimento do estabelecimento. O contexto posterior ajuda a delimitar a intenção: a assessoria de Marley atribuiu o parâmetro ao modelo implantado no DF em 1979, descrito como um centro de saúde para cada 30 mil habitantes, o que aponta para uma referência populacional por unidade, não para a capacidade mensal. Para testar a defesa mais favorável, a checagem também considera o uso oficial, em 2020, da expressão “atender até 35 mil pessoas por mês” para uma UBS específica em Ceilândia.

Limite de atribuição: A redação da fala foi conferida em cópias contemporâneas do conteúdo do g1; o registro audiovisual original do debate não foi reproduzido no ambiente de pesquisa.

Cada unidade básica de saúde tem que atender até 35 mil pessoas.

Contexto original

A frase mistura métricas diferentes

No debate de candidatos ao Senado pelo Distrito Federal, Marley afirmou: “Cada unidade básica de saúde tem que atender até 35 mil pessoas.” A expressão “atender” não diz se ele falava de população vinculada à Atenção Primária, da população de referência de uma unidade ou do número de atendimentos que o prédio pode realizar em um mês.

A explicação posterior de sua assessoria torna uma leitura mais provável: a equipe disse que o parâmetro usado vinha do Plano de Assistência à Saúde na Capital da República, implantado em 1979, e citou uma referência de 30 mil habitantes por centro de saúde. Portanto, a defesa apresentada pelo próprio candidato tratou o número como referência populacional por unidade, não como fluxo mensal.

Explicação

Há, sim, um uso oficial de 35 mil para uma UBS

A melhor evidência favorável à cifra é oficial e bem mais recente que o modelo de 1979. Em dezembro de 2020, a Agência Brasília informou que a UBS 8 de Ceilândia havia sido reformada “para atender até 35 mil pessoas por mês”. A mesma notícia registra seis equipes de Saúde da Família na unidade e diz que elas seriam responsáveis pelas dezenas de milhares de pessoas esperadas mensalmente.

Esse dado não estabelece um parâmetro obrigatório para todas as UBSs. Ele descreve a capacidade ou o fluxo mensal esperado de uma unidade específica depois de uma reforma. Também mede algo diferente da população adscrita a cada equipe: uma mesma pessoa pode utilizar a unidade mais de uma vez no mês, e uma UBS pode reunir várias equipes.

Explicação

As regras atuais dimensionam a população principalmente por equipe

As normas vigentes examinadas não fixam 35 mil pessoas como obrigação geral de cada estabelecimento. A Política Nacional de Atenção Básica de 2017 recomenda população adscrita de 2 mil a 3,5 mil pessoas por equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família e recomenda quatro equipes por UBS, admitindo outros arranjos conforme o território. No Distrito Federal, a Portaria SES/DF nº 114/2022 define que cada equipe de Saúde da Família responde por território de até 4 mil pessoas.

Para o cofinanciamento federal, a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 também trabalha por equipe. Em localidades com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro é de 3 mil pessoas vinculadas por equipe de Saúde da Família, com limite máximo de 4,5 mil para efeitos financeiros. Esses indicadores não são tetos de entradas ou atendimentos mensais no prédio; servem para organizar vínculo territorial, composição de equipes e financiamento.

Contexto e limites

A referência invocada por Marley era de 30 mil, não 35 mil

A assessoria de Marley apontou como origem o modelo implantado no DF em 1979. Em pronunciamento na Câmara em 2009, Jofran Frejat afirmou que aquele plano começou com 40 centros de saúde, um para cada grupo de 30 mil pessoas. Essa referência ajuda a explicar a ordem de grandeza, mas é anterior ao SUS, usa 30 mil — não 35 mil — e não é uma regra vigente para as UBSs atuais.

Explicação

Por que a frase é enganosa

O número de 35 mil existe em contexto real: o GDF já o usou para descrever a capacidade mensal da UBS 8 de Ceilândia. O que não existe é uma regra geral de que cada UBS “tem que” atender esse número. Para população vinculada, as normas atuais trabalham por equipe e com números muito menores; na referência histórica invocada pela própria assessoria, eram 30 mil habitantes por centro. A frase transforma uma capacidade específica e uma referência histórica diferente em obrigação universal e, por isso, produz uma impressão enganosa.

Fontes

  1. Debate do g1 com candidatos ao Senado pelo Distrito Federal — 11 de setembro de 2026 Gravação

    g1 · 11/09/2026

    Alegação original

    Contribuição: Identifica o evento original em que Marley fez a declaração.

    Limites: O debate foi realizado nos estúdios da TV Globo em Brasília e transmitido ao vivo pelo g1 e seus perfis, mas o registro audiovisual original não pôde ser reproduzido diretamente no ambiente de pesquisa.

    Indisponível — O evento original foi identificado por coberturas contemporâneas, mas a gravação não ficou acessível para reprodução direta no ambiente de pesquisa.

  2. Cópia preservada do conteúdo do g1 sobre o debate de candidatos ao Senado pelo Distrito Federal Documento

    Emissor não identificado · 11/09/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Preserva de forma acessível a redação da declaração e a explicação pública de sua assessoria.

    • Fala de Marley sobre UBS: Reproduz a frase: 'Cada unidade básica de saúde tem que atender até 35 mil pessoas.'
    • Resposta da assessoria de Marley: Registra que a assessoria atribuiu o parâmetro ao Plano de Assistência à Saúde na Capital da República, de 1979, e citou 30 mil habitantes por centro de saúde.

    Limites: É uma cópia de terceiro de conteúdo do g1 e não a fonte original da fala.; A classificação editorial reproduzida nessa página não é usada como fundamento deste veredito.

    Disponível

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  3. UBS é reformada para atender até 35 mil pessoas em Ceilândia Documento

    Agência Brasília / Governo do Distrito Federal · 11/12/2020

    Evidência, Contexto

    Contribuição: É a evidência favorável mais próxima ao número exato e ao tipo de estabelecimento citado por Marley, e mostra por que é necessário distinguir capacidade mensal de população vinculada.

    • Capacidade mensal da UBS 8: Informa que a UBS 8 de Ceilândia foi reformada para atender até 35 mil pessoas por mês.
    • Equipes da unidade: Informa que seis equipes de Saúde da Família trabalhavam na unidade e seriam responsáveis pelas dezenas de milhares de pessoas por mês esperadas no local.

    Limites: A notícia descreve uma unidade específica e uma capacidade/fluxo mensal esperado; não apresenta o número como regra normativa aplicável a todas as UBSs.; O texto não fornece uma conversão entre atendimentos mensais e população única vinculada à unidade.

    Disponível

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  4. Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 — Política Nacional de Atenção Básica Documento

    Ministério da Saúde · 22/09/2017

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra a métrica federal de população adscrita por equipe e a recomendação de composição das UBSs.

    • Item 3.3 — Funcionamento: Recomenda 2.000 a 3.500 pessoas por eAB/eSF e quatro equipes por UBS, com possibilidade de outros arranjos conforme o território.

    Limites: Os parâmetros são recomendações por equipe e não constituem teto físico universal de entradas ou atendimentos mensais em uma UBS.

    Disponível

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  5. Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 — cofinanciamento federal da Atenção Primária Documento

    Ministério da Saúde · 11/04/2024

    Evidência

    Contribuição: Fornece o parâmetro federal atual por equipe, útil para distinguir população vinculada de fluxo mensal de uma UBS.

    • Art. 11, §§ 1º a 5º: Define parâmetros e limites máximos de pessoas vinculadas por eSF/eAP para fins de repasse financeiro; para localidades com mais de 100 mil habitantes, 3.000 por eSF e limite 50% maior.
    • Anexo XCIX: Para eSF em localidades acima de 100 mil habitantes, parâmetro de 3.000 pessoas e limite máximo de 4.500.

    Limites: Disciplina cofinanciamento e vínculo por equipe, não capacidade mensal de um estabelecimento físico.

    Disponível

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  6. Portaria SES/DF nº 114, de 10 de fevereiro de 2022 Documento

    Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal · 10/02/2022

    Evidência

    Contribuição: Mostra o parâmetro distrital vigente de população territorial por equipe.

    • Art. 1º, alteração do art. 6º, I, da Portaria nº 77/2017: Define eSF como equipe responsável por território determinado, considerando vulnerabilidades, de até 4.000 pessoas.

    Limites: O limite é por equipe de Saúde da Família e não mede o total de atendimentos mensais realizados em uma UBS.

    Disponível

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  7. Diário da Câmara dos Deputados de 11 de março de 2009 — pronunciamento de Jofran Frejat Documento

    Câmara dos Deputados · 11/03/2009

    Contexto, Evidência

    Contribuição: Confirma a referência histórica invocada pela assessoria de Marley e mostra que ela era de 30 mil pessoas por centro, não 35 mil.

    • p. 106 do PDF: Frejat afirma que o plano implantado em 1979 começou com 40 centros de saúde, um para cada grupo de 30 mil pessoas.

    Limites: É relato retrospectivo feito em 2009 sobre o modelo de 1979.; O modelo é anterior ao SUS e não estabelece parâmetro vigente para UBS em 2026.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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